Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1513 / 2022 EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.378, de 15 de outubro de 2018, que rege os Conselhos Tutelares do Município, para alterar o art. 22, direitos e vantagens dos Conselheiros Tutelares, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei modifica a Lei Municipal nº 1.378, de 15 de outubro de 2018, que “dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Município do Jaboatão dos Guararapes, revoga a Lei Municipal nº 1.179, de 28 de abril de 2015, e dá outras providências”, com vistas a: I – acrescentar aos direitos e vantagens dos Conselheiros Tutelares, estabelecidos no art. 22, Capítulo VII – Dos Direitos e
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 18 DE MARÇO DE 2022 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 0161/2022 – EXONERAR A PEDIDO MARIA DA CONCEICAO DE ANDRADE, matrícula n° 4.0591323.4, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 08 de março de 2022. Ato n.º 0162/2022 – EXONERAR A PEDIDO MILLENA CARLA LIMA REMIGIO PEIXOTO, matrícula n° 4.0592728.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 10 de março de 2022. Ato n.º 0163/2022 – EXONERAR JOSÉ LUIZ DE SA SAMPAIO, matrícula n° 4.0592728.2,
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 24, DE 17 DE MARÇO DE 2022. Ementa: Dispõe sobre políticas públicas municipais para a primeira infância, em consonância com os princípios e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente, para instituir a Comissão Municipal de coordenação e elaboração do Plano Municipal Pela Primeira Infância (PMPI), e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o que pressupõe o art. 30, inciso VI, o art. 204, o art. 211, § 2º, o artigo 212 e o art. 227 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 08/03/2016, Marco Legal da Primeira Infância; CONSIDERANDO a terceira edição do Guia para elaboração do Plano Municipal Pela Primeira
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 23, DE 16 DE MARÇO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022, DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no valor de R$ 1.057.841,82 (Hum milhão, cinquenta e sete mil, oitocentos e quarenta e um reais e oitenta e dois centavos) para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS 12 306 2048 2.073 – PROMOÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº217/2022 – SEGEP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. Considerando CI nº. 019/2022- SEGEP, datado de 11.03.2022. RESOLVE: Art. 1. Alterar a LOTAÇÃO da servidora CINDY RODRIGUES DELA TORRE mat. 0.0913500.1, Cargo de Assistente de Suporte a Gestão da Secretaria Municipal de Saúde para Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas. Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 08.03.2022. Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2022. CARLOS EDUARDO DE A. BARROS Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 67015 PORTARIA Nº 218/2022-SEGEP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO SUPERINTENDENCIA ESPECIAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2021 PARTES: MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES: CNPJ 10.337.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, tendo como interveniente a SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON e CENTRO UNIVERSITÁRIO DOS GUARARAPES – UNIFG, mantido pela SECOC – SOCIEDADE CAPIBARIBE DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA.: CNPJ 41.229.501/0001-21. Objeto: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA FORMALIZAR AS CONDIÇÕES BÁSICAS PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIOS VOLUNTÁRIOS DE ESTUDANTES, DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO JUNTO À UNIDADE CONCEDENTE, DE ACORDO COM O PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO, ENTENDIDO O ESTÁGIO COMO ATO EDUCATIVO SUPERVISIONADO, DESENVOLVIDO NO AMBIENTE DE TRABALHO, QUE VISA À PREPARAÇÃO PARA O TRABALHO PRODUTIVO DOS ESTAGIÁRIOS. VIGÊNCIA: 06 meses. Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 22, DE 11 DE MARÇO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022, DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no valor de R$ 3.595.702,73 (Três milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, setecentos e dois reais e setenta e três centavos) nas dotações abaixo discriminadas: RECURSOS DO TESOURO – R$ 19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO 19.105 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 11 333 2026 2.149 – IMPLEMENTAR A LEI DE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 21, DE 10 DE MARÇO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022, DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 2.171.368,92 (Dois milhões, cento e setenta e um mil, trezentos e sessenta e oito reais e noventa e dois centavos) nas dotações abaixo discriminadas: RECURSOS DO TESOURO – R$ 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO 12 365 2008 1.015 – CONSTRUÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 20, DE 09 DE MARÇO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022, DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS, no valor de R$ 1.736.541,61 (Hum milhão, setecentos e trinta e seis mil, quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e um centavos) para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 13.103 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS 04 125 3009 2040 – MODERNIZAÇÃO DA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 20, DE 09 DE ABRIL DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022, DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS, no valor de R$ 1.736.541,61 (Hum milhão, setecentos e trinta e seis mil, quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e um centavos) para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 13.103 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS 04 125 3009 2040 – MODERNIZAÇÃO DA
GABINETE DO PREFEITO LEI PROMULGADA N.º 1.512 /2022. O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 10/02/2022, o Projeto de Lei nº. 03/2022, de autoria da Comissão Executiva da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI: EMENTA: DISPÕE SOBRE O QUADRO DE SERVIDORES COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Quadro de Pessoal Comissionado da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes. § 1º Integram a estrutura do quadro de pessoal comissionado 383 (Trezentos e oitenta e três) cargos de provimento em comissão especificados da seguinte forma: Anexo I – Quadro de
GABINETE DO PREFEITO ATO DO DIA 07 DE MARÇO DE 2022 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 0154/2022 – EXONERAR CRISTIANA DINIZ PEDROSA, matrícula n° 4.0913176.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, com efeito a partir de 16 de fevereiro de 2022. Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2022. Anderson Ferreira Prefeito 66841 SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 211/2022-SEGEP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. Considerando o Ofício