Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

30 DE OUTUBRO DE 2021 – XXXI – Nº 205 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 124, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.379, de 22 de outubro de 2018, que dispõe sobre a desvinculação de Receitas do Município, nos termos do art.76-B do ADCT de 1988, redação da EC nº 93/2016, e o Decreto Municipal nº 33, de 23 de março de 2021, que a regulamenta; DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da

29 DE OUTUBRO DE 2021 – XXXI – Nº 204 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 133/2021 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de AGENTE COM. DE SAÚDE; AUX. INFRA. E MEIO AMB – AUX. EM INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE; TÉC. INFRA. E MEIO AMB – TÉC. EM EDIFICAÇÕES; TÉC. INFRA. E MEIO AMB – DESENHISTA TÉCNICO; ANALISTA. INFRA. E MEIO AMB – ANALISTA QUÍMICO; ANALISTA. INFRA. E MEIO AMB – ARQUIVISTA; ENGENHEIRO – ENG. CIVIL; ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/ENDODONTISTA; MÉDICO – CARDIOLOGISTA; MÉDICO – ORTOPEDISTA/TRAUMATOLOGISTA; ANALISTA EM SAÚDE – ASSISTENTE SOCIAL EXCLUSIVO ESF; ANALISTA EM SAÚDE – FONOAUDIÓLOGO EXCLUSIVO ESF; ASSIST. POL. SOC. ECO. – EDUCADOR SOCIAL; ASSIST. POL. SOC. ECO. – EDUCADOR CUIDADOR; ANALISTA. POL. SOC. ECO. – PEDAGOGO; ANALISTA. POL. SOC. ECO. – SOCIÓLOGO; ANALISTA SUP. GESTÃO – CONTADOR; CONSIDERANDO o Edital

28 DE OUTUBRO DE 2021 – XXXI – Nº 203 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1486 / 2021, de 27 de outubro de 2021. EMENTA: Dispõe sobre a recomposição inflacionária sobre o vencimento básico de todos os Servidores que integram os quadros permanentes ocupantes dos cargos efetivos do Poder Executivo integrantes da Administração Direta e Indireta do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida recomposição inflacionária de 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento), sobre o vencimento básico de todos os servidores ocupantes de cargos efetivos do Poder Executivo integrantes da Administração Direta e Indireta do Jaboatão dos Guararapes, com base no Índice de Preço ao Consumidor – IPCA/IBGE, acumulado de 2020. Art. 2º Os

27 DE OUTUBRO DE 2021 – XXXI – Nº 202 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1485 / 2021, de 26 de outubro de 2021. EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.469, de 26 de abril de 2021, que institui Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, de forma temporária, e alteração posterior, para modificar o art. 2º e o art. 3º. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º O art. 2º e o art. 3º da Lei Municipal nº 1.469, de 26 de abril de 2021, que instituiu o Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, de forma temporária, alterada pela Lei Municipal nº 1.481, de 2 de setembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 2º Os benefícios do Plano Especial de

26 DE OUTUBRO DE 2021 – XXXI – Nº 201 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1484 / 2021, de 25 de outubro de 2021. EMENTA: Institui o Bônus Livro 2021, de natureza indenizatória, para os Servidores da Secretaria Municipal de Educação e professores contratados, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Bônus Livro 2021, de natureza indenizatória, com o objetivo de possibilitar a aquisição de livros durante a realização de feiras e encontros voltados para a produção, distribuição e venda de livros e material pedagógico, para todos os Servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupantes dos cargos de Professor, Grupo Ocupacional do Magistério da Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002, dos cargos de Agentes, Grupo Ocupacional

23 DE OUTUBRO DE 2021 – XXXI – Nº 200 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 132 /2021 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 178/2002, Lei nº 371/2009 e Lei nº 1449/2020, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ano; PROFESSOR II – ARTE; PROFESSOR II – ED. FÍSICA; CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEFOGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015; CONSIDERANDO que através da Ação Civil Pública nº 0013732-19.2017.8.17.2810, proposta pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco – MPPE, o prazo

22 DE OUTUBRO DE 2021 – XXXI – Nº 199 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 21 DE OUTUBRO DE 2021 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 0993/2021 – EXONERAR A PEDIDO TÉRCIA MARIA GOMES DA SILVA FRAGOSO, matrícula nº 4.0912170.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS, com efeito a partir de 18 de outubro de 2021. Ato n.º 0994/2021 – EXONERAR BERNARDO INOJOSA LYRA, matrícula nº 4.0912170.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS, com efeito a partir de 18 de outubro de 2021. Ato n.º 0995/2021 – NOMEAR BERNARDO INOJOSA LYRA, no Cargo

21 DE OUTUBRO DE 2021 – XXXI – Nº 198 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2021 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 0984/2021 – NOMEAR MIKAELY GONÇALVES BARBOSA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 15 de outubro de 2021. Ato n.º 0985/2021 – NOMEAR ISABELLA CRISTINA GOMES SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 15 de outubro de 2021. Ato n.º 0986/2021 – EXONERAR A PEDIDO RAFAEL SOARES DE CARVALHO, matrícula nº 4.0592410.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DA

20 DE OUTUBRO DE 2021 – XXXI – Nº 197 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 120, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021. Ementa: Dispõe sobre a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Município do Jaboatão dos Guararapes (TCFA-JG), instituída pela Lei Municipal nº 1.458/2020, de 14 de dezembro de 2020, para atualizar seu valor. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, incisos V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 4º da Lei Municipal nº 1.458, de 14/12/2020, que institui, no Município do Jaboatão dos Guararapes o “Cadastro Técnico Ambiental de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTAA)” e a “Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Município de Jaboatão dos Guararapes (TCFA-JG)”; CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 003/2021, da Assessoria Técnica da Superintendência de Meio Ambiente da SEMAM / SDU, datada de 23/09/2021; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico 40/2021-ASJUR_SGU_SEGPUH, da Assessoria

19 DE OUTUBRO DE 2021 – XXXI – Nº 196 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DO PROCESSO DE SELEC¸A~O PU´BLICA PARA ESCOLHA DE ENTIDADE FECHADA DE PREVIDE^NCIA COMPLEMENTAR – EFPC – Nº 01/2021 O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, através da Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Complementar nº 38/2021, nos termos do art. 202 da Constituição Federal, Lei Complementar nº 108/2001, Lei Complementar nº. 109/2001, Resolução BACEN n° 4661/2018, Lei Complementar Municipal n° 039/2021, com observância a Nota Técnica da ATRICON nº 01/2021 e ao Guia da Previdência Complementar elaborado pela Secretaria de Previdência, torna público aos interessados a abertura do Processo de Seleção Pública nº 01/2021, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital. DO OBJETO 1.1 Apresentação de propostas por Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) interessadas em administrar plano de benefícios previdenciários dos servidores de cargo efetivo da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e do Poder

16 DE OUTUBRO DE 2021 – XXXI – Nº 195 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 117, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PUBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no valor de R$ 3.038.454,50 (Três milhões, trinta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 34.000 –

15 DE OUTUBRO DE 2021 – XXXI – Nº 194 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 119, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO 19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA 23 695 1027 2.043 –