Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 02 DE FEVEREIRO DE 2022 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 054/2022 – EXONERAR A PEDIDO TATIANA DE ALBUQUERQUE FREITAS VILELA, matrícula n° 4.0911663.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS, com efeito a partir de 02 de fevereiro de 2022. Ato n.º 055/2022 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 003/2022, de nomeação de TÂNIA MARIA DE CARLI DE PAULA BARBOSA na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA EM EDUCAÇÃO. Ato n.º 056/2022 – NOMEAR GERMANA CYNTIA BASTOS AMARAL, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS,
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 05, DE 27 DE JANEIRO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022 e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022, DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no valor de R$ 4.965.987,17 (Quatro milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, novecentos e oitenta e sete reais e dezessete centavos) nas dotações abaixo discriminadas: RECURSOS DO TESOURO – R$ 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEESA CIVIL 15 451 1017 2.254 MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL Red. 0823 FNT 2.754.0021
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 06, DE 31 DE JANEIRO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, o artigo 8º da Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, no valor de R$ 1.600.000,00 (Hum milhão e seiscentos mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL 04 122 3003 2.238 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA Red. 0731 FNT 1.500.0000 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 1.600.000,00 SUPLEMENTAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 17/2022 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PORTA LARGA; ASSISTENTE EM SAÚDE – AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL ESF; ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF; ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/PERIODONTISTA; ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO; ANALISTA EM SAÚDE – EDUCADOR FÍSICO EXCLUSIVO ESF; ANALISTA EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO ESF; TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM ESF; ANALISTA EM SAÚDE – TERAPEUTA OCUPACIONAL; MÉDICO – CLÍNICO GERAL E ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO. CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital de Homologação
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 05, DE 27 DE JANEIRO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o art. 27 da Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022, e o inciso I do art. 10 da Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021, LOA 2022; DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no valor de R$ 4.965.987,17 (Quatro milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, novecentos e oitenta e sete reais e dezessete centavos) nas dotações abaixo discriminadas: RECURSOS DO TESOURO – R$ 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEESA CIVIL 15 451 1017 2.254 MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 13 /2022 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.089, de 09 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as Parcerias Público-Privadas-PPP no Município do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei Municipal nº 1.201/2015 e pela Lei Municipal nº 1.502/2021; CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a designação de membros para compor o Comitê Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 10/2015 que instituiu o Comitê Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas; alterado pelo Decreto Municipal nº 143/2015 e pelo Decreto Municipal nº 04/2021; RESOLVE: Art.1º – Designar, para compor o Comitê Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas, os seguintes membros: Representantes da Secretaria Municipal de Administração: Titular: MARIA GENTILA CÉSAR VIEIRA GUEDES RG: 1132756847 SSP/BA CPF: 932.151.854-15 Suplente: JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO RG: 4.311.641 SDS/PE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 11/2022 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Lei nº 225/1996, de 07/03/1996, Estatuto da Guarda Civil Municipal, e alterações posteriores; CONSIDERANDO o § 1° do art. 7º da Lei Municipal n° 225, de 07/03/1996, Estatuto da Guarda Civil Municipal, na redação dada pelo art. 2º da Lei Municipal nº 1.268, de 01/04/2016 CONSIDERANDO o § 3º do art. 7º da Lei Municipal n° 225, de 07/03/1996, Estatuto da Guarda Civil Municipal, na redação dada pelo art. 2º da Lei Municipal nº 1.268, de 01/04/2016, assim como o disposto no artigo 4º desta mesma Lei Municipal n°1.268/2016; CONSIDERANDO o anexo, da Lei 1268/2016, no que se refere à percepção da Gratificação Correspondente a Função; CONSIDERANDO a CI n°254/2021 – GAB/SEORP, de 13/12/2021, da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 10/2022 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de ANALISTA EM SUPORTE À GESTÃO – ESPECIALIDADE CONTADOR; CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015; CONSIDERANDO que, fora realizado acordo entre este Município e o MPPE, perante o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, nos autos da Ação Civil Pública nº 0013732-19.2017.8.17.2810, e no referido acordo foi convencionado que o
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº053/2022 – SEGEP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. RESOLVE: Art. 1. Alterar a LOTAÇÃO dos servidores abaixo relacionados, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais para Secretaria Municipal de Administração SERVIDORES MATRÍCULA FRANCISCO ALLAN AMBROSIO P. DA SILVA 0.0206954.1 MARCELO HENRIQUE DE MELO ROCHA 0.0213225.1 Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.01.2022. Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2022. RISOMAR DE MELO RODRIGUES Secretário Executivo de Gestão de Pessoas (Em Exercício) PORTARIA Nº054/2022-SEGEP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 04, DE 20 DE JANEIRO DE 2022. Ementa: Dispõe sobre o Decreto Municipal nº 10, de 10 de fevereiro de 2015, que institui o Comitê Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas do Município, para alterar o art. 3º. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a necessidade de adequação na composição do Comitê Gestor das PPPs e a definição dos membros titulares e dos membros suplentes; CONSIDERANDO o disposto no art. 26 da Lei Municipal nº 1.089, de 09/12/2014, sobre as Parcerias Público-Privadas (PPP) no Município do Jaboatão dos Guararapes, alterado pela Lei Municipal nº 1.201, de 16/06/2015, e pela Lei Municipal nº 1.502, de 20/12/2021; DECRETA: Art. 1º Este Decreto modifica o art. 3º do Decreto Municipal nº 10, de 10 de fevereiro de 2015, que institui o “Comitê Gestor
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 003/2021 Edital nº 001/2022 – SMS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 003/2021, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 236/2021 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores. Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 18 DE JANEIRO DE 2022 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 023/2022 – DESIGNAR o Superintendente RODRIGO ANTÔNIO AMORIM SILVA BOTELHO, matrícula nº 4.0591882.2, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento, Monitoramento e Avaliação, no período de 17/01/2022 a 05/02/2022, durante o afastamento da Secretária Executiva Norma Selene Silva Guimarães, para gozo de férias. Ato n.º 024/2022 – DESIGNAR a servidora SUZE CARMEM OLIVEIRA CAMPELO, matrícula nº 4.0591951.2, para responder cumulativamente pelo expediente da Coordenação Financeira da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, no período de 03/01/2022 a 01/02/2022, durante o afastamento da coordenadora Kylma Simone dos Santos, para gozo de férias. Ato n.º 025/2022 –