Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 160, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS 15 543 1108 1.028 – EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS
GABINETE DO PREFEITO LEI PROMULGADA N.º 1.495 /2021. O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 10/06/2021, o Projeto de Lei nº. 06/2021, de autoria dos Vereadores Eneias Marcelo Firmino da Silva e Manoel Pereira da Costa Junior, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI: EMENTA: Institui e define diretrizes para a Política Pública “Jaboatão Contra a Pobreza Menstrual” de Conscientização sobre a Menstruação e a Universalização do Acesso a Absorventes Higiênicos, e dá outras providências. Art. 1º Fica instituída a Política Pública “Jaboatão Contra a Pobreza Menstrual” de Conscientização sobre a Menstruação e a Universalização do Acesso a Absorventes Higiênicos. Art. 2º A Política instituída por esta Lei
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 157, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 17.394.549,00 (Dezessete milhões, trezentos e noventa e quatro mil, quinhentos e quarenta e nove reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 361
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 156 , DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no valor de R$ 1.450.000,00 (Hum milhão, quatrocentos e cinquenta mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 04 122 1084 2.388
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA N°. 1068 / 2021 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 051/2019, de 13 de junho de 2019; CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 433/2021 – GAPRE, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, datado de 23 de setembro de 2021; CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 266/2021 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 02 de dezembro de 2021; RESOLVE: Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão do servidor desta Prefeitura, mediante PERMUTA, com a Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho nas condições abaixo especificadas: SERVIDOR JABOATÃO DOS GUARARAPES MATRÍCULA CARGO
GABINETE DO PREFEITO ATO DO DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2021 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 1.088/2021 – DESIGNAR o superintendente RODRIGO ANTONIO AMORIM SILVA BOTELHO, matrícula nº 4.0591882.2, para responder cumulativamente pelo expediente da SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS, no período de 10/12/2021 a 16/12/2021, durante o afastamento da Secretária Norma Selene Silva Guimarães, em viagem oficial. Ato n.º 1.089/2021 – DESIGNAR a servidora CARLA RODRIGUES LEMOS, matrícula nº 4.0592237.1, para responder cumulativamente pelo expediente da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), no período de 20/12/2021 a 20/01/2022, durante o afastamento do Superintendente Jose Cavalcanti de Rangel Moreira, para gozo de férias. Ato n.º 1.090/2021 – NOMEAR VERÔNICA MARIA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 152 , DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o artigo 21, § 1º inciso III, e os artigos 25, 27, 30 e 32, todos da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021, e alteração; DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 13.105 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES RESOLUÇÃO Nº 027/2021 “Ad Referendum” O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS, CONSIDERANDO o Edital nº 002/2021 de Chamamento Público para Seleção de Projetos das Organizações da Sociedade Civil (OSC), para a execução de serviços socioassistenciais no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE; CONSIDERANDO o Item 5.2.2, dos Prazos inerentes ao Edital seguindo o cronograma contido na Tabela I; RESOLVE: Art. 1º – Dar publicidade ao resultado preliminar do Edital nº 002/2021 de Chamamento Público da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SAS. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 148 , DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 2.800.000,00 (Dois milhões e oitocentos mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 361 2085 2.019 – APOIO AO FUNCIONAMENTO DO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 146, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021. Ementa: Dispõe sobre o lançamento tributário do Exercício Fiscal de 2022 e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o que determina a legislação tributária aplicável; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o lançamento, bem como a forma como os tributos da competência constitucional do Município do Jaboatão dos Guararapes serão pagos pelos contribuintes ou responsáveis tributários. COSIDERANDO a necessidade de fixar o percentual de atualização monetária dos valores financeiros estabelecidos na legislação tributária e financeira do Município com vigência a partir de 1º de janeiro de 2022, nos termos do que determina a Lei Municipal nº 93, de 1º de março de 2001; DECRETA: Art. 1º Este Decreto disciplina como os tributos da competência
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2021 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 1.068/2021 – EXONERAR ANA PAULA CAVALCANTI DE PONTES, matrícula n° 4.0592826.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSORA TÉCNICA, símbolo CAA-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, com efeito a partir de 30 de novembro de 2021. Ato n.º 1.069/2021 – NOMEAR ANA PAULA CAVALCANTI DE PONTES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIA EXECUTIVA, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2021. Ato n.º 1.070/2021 – DESIGNAR a servidora REBEKA OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 4.0911208.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, no período
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 144, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no valor de R$ 465.676,00 (Quatrocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e setenta e seis reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 01.000 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES 01.100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO