Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

10 DE MARÇO DE 2021 – XXXI – Nº 046 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 30, DE 09 DE MARÇO DE 2021. Ementa: Dispõe sobre o Decreto Municipal nº 156, de 28 de dezembro de 2020, para, em cumprimento ao que dispõe o art. 32 da Lei Complementar Municipal nº 38, de 5 de fevereiro de 2021, e o art. 19 desse Decreto Municipal, ADAPTAR e REVISAR a Programação Financeira dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a adaptação realizada no orçamento anual previsto para o exercício de 2021, Lei Municipal nº 1.456, de 27/11/2020, LOA 2021, através de transposições e remanejamentos, face à reestruturação administrativa promovida pela Lei Complementar Municipal n° 38, de 05/02/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no

09 DE MARÇO DE 2021 – XXXI – Nº 045 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA N°155/2021 –SEGEP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO a solicitação de revisão de Adicional de Insalubridade dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde. CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96; CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013; RESOLVE: Art. 1. DIVULGAR os resultados dos pedidos de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), dos servidores listados abaixo: Nº NOME

06 DE MARÇO DE 2021 – XXXI – Nº 044 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 29 /2021 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Analista em Políticas Sociais e Econômicas – Assistente Social; CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015; CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência; CONSIDERANDO a

05 DE MARÇO DE 2021 – XXXI – Nº 043 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI PROMULGADA N.º 1.463 /2021. O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 11/02/2021, o Projeto de Lei nº. 01/2021, de autoria da Comissão Executiva desta Casa, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI: EMENTA: DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 58 DA LEI PROMULGADA MUNICIPAL N.º 1.437/2019, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   Art. 1.º – O Artigo 58 da Lei Promulgada nº 1.437/2019, de 13 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.58 – Ficam revogadas as disposições constantes nas Leis Municipais números 061/90, 078/90 e 004/92, permanecendo em vigor a Lei Municipal nº 165/95, de 15

04 DE MARÇO DE 2021 – XXXI – Nº 042 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 27 , DE 03 DE MARÇO DE 2021 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor das UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 3.400.000,00 (Três milhões e quatrocentos mil reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 122 2076 2.196 – FOLHA DE PAGAMENTO DOS

03 DE MARÇO DE 2021 – XXXI – Nº 041 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 27/2021 – GP  EMENTA: DESIGNAR RESPONSÁVEL PARA MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS CORRENTES CNPJ: 10.377.679/0001-96. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Considerando a Lei Complementar nº 38 de 06/02/2021 que dispõe sobe a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes; RESOLVE: Art.1º Designar o Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA, matrícula nº 59.161-3, CPF: 043.957.578-80, o Secretário Executivo de Finanças e Convênios PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JUNIOR, matrícula nº 59.265-4, CPF. 695.229.794-49, a Superintendente RENATA CRISTINA BELMONT CALHEIROS, matrícula nº 59.209-5, CPF: 282.846.458-07, como responsáveis pela movimentação das contas correntes vinculadas ao CNPJ Nº. 10.377.679/0001-96 do Município do Jaboatão dos Guararapes junto ao Banco do Brasil (001), Caixa Econômica Federal (104), Banco Santander (033), Banco Bradesco S/A (237) e Banco Itaú (341). Art. 2º  Ficam autorizados os seguintes poderes:  Emitir Cheques; Requisitar talonários de cheques; Solicitar

02 DE MARÇO DE 2021 – XXXI – Nº 040 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 01 DE MARÇO DE 2021 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 0493/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Municipal de Educação, para SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, a partir de 1º de março de 2021, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 4 / símbolo CAA-9, relativos à nomeação de MAXIMIAN HENRIQUE PEREIRA DE ALBUQUERQUE, Ato n° 247/2021, de 15/02/2021. Ato n.º 0494/2021 – EXONERAR FLÁVIO MARKMAN REGUEIRA, matrícula n° 4.0591735.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 28 fevereiro de 2021. Ato n.º 0495/2021 – NOMEAR FLÁVIO MARKMAN REGUEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA,

27 DE FEVEREIRO DE 2021 – XXXI – Nº 039 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 09, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021. Ementa: Ementa: Dispõe sobre remanejamento de dotações orçamentárias que especifica. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; CONSIDERANDO o art. 4º, parágrafo único, inciso V, que trata da Secretaria Executiva de Juventude, Esportes e Lazer, e o art. 32, que autoriza adaptar o orçamento (LOA 2021) para fazer face à reestruturação administrativa, mediante remanejamento, transposição ou transferência de dotações orçamentárias, ambos da Lei Complementar Municipal nº 38, de 05 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.456, de 2020, que estima a Receita

26 DE FEVEREIRO DE 2021 – XXXI – Nº 038 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 08, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 122 2028 2.227 – FORTALECER A GESTÃO EM SAÚDE Red. 0358 FNT 101 3.3.90.00

25 DE FEVEREIRO DE 2021 – XXXI – Nº 037 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 25 /2021 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a determinação judicial de 1ª instância proferida nos autos do Processo de nº 0013153.66.2020.8.17.2810, tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, que deferiu a tutela de urgência requerida; CONSIDERANDO a nomeação subjudice através da Portaria nº 013/2021 – GP, publicada em 05 de fevereiro de 2021, da candidata CLARICE ALVES DE ANDRADE LIMA, para o cargo efetivo de PROFESSOR II – LÍNGUA INGLESA; CONSIDERANDO que em face da decisão de primeira instância fora interposto recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Pernambuco, sob o nº 0001503-42.2021.8.17.9000, e que, mediante o seu recebimento, fora atribuído pelo Relator efeito suspensivo para que sejam obstados os efeitos da liminar concedida. RESOLVE: I – REVOGAR a Portaria nº 013/2021 – GP de 05

24 DE FEVEREIRO DE 2021 – XXXI – Nº 036 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2021 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 0383/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Municipal de Saúde, para SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, a partir de 06 de fevereiro de 2021, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, relativos à nomeação de ÍGOR DÁLIA TOMAZ, Ato n° 0940/2018, de 14/11/2018. Ato n.º 0384/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, a partir de 06 de fevereiro de 2021, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de SUPERINTENDENTE / símbolo CDG-3, relativos à nomeação de EDILENE RODRIGUES DE OLIVEIRA, Ato n° 1617/2017, de 03/08/2017. Ato n.º 0385/2021

23 DE FEVEREIRO DE 2021 – XXXI – Nº 035 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 22 /2021 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a Lei nº 225/1996 e Lei 1322/2017; CONSIDERANDO a CI nº 242/2020 – SEMOP/GCM/CMDO, referente à substituição do Comando da Regional da GCM; CONSIDERANDO o anexo, da Lei 1268/2016, no que se refere a percepção da Gratificação Correspondente a Função; RESOLVE: I – DESIGNAR o Subinspetor ROBERTO BATISTA DE SANTANA, matricula 12.771-0, para responder pela Função de Confiança de Comandante de Regional 1, em substituição ao inspetor JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS, matricula 13.892-4, no mês de janeiro de 2021, bem como pagamento das Gratificações de Função de Confiança que fazem jus. II – Retroagir os efeitos desta Portaria a partir de 01 de janeiro de 2021. Jaboatão dos Guararapes, 22 de fevereiro de 2021. ANDERSON FERREIRA RODRIGUES Prefeito 37417 PORTARIA Nº 23/2021 – GP