Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

21 DE JANEIRO DE 2021 – XXXI – Nº 012 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº017/2020 SAD/GAB O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. Considerando o despacho da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 06.11.2020. RESOLVE: Art. 1º. REVOGAR os efeitos da Portaria de nº 015/2020, datada de 16.11.2020, publicada no D.O.M. nº 205/2020, datado de 21.10.2020 que concedeu Licença para Curso ao servidor AURINO FRANCISCO DO NASCIMENTO JÚNIOR, matrícula n°20.271-1. Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2020 Paulo Lages Secretário Municipal de Administração 35455 SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 9º da Lei Municipal nº

20 DE JANEIRO DE 2021 – XXXI – Nº 011 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 05 /2021 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o Ofício nº 33/2020 – CACS/FUNDEB/PMJG, datado de 10/12/2020, solicitando a nomeação dos conselheiros indicados pelos seus segmentos, para representação no Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB/JG, biênio 2020/2022; CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a designação de Conselheiros Municipais; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 34/2018 de 28.12.2018, publicada no Diário Oficial nº 001/2019; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 195, de 31 de outubro de 2007, que dispõe acerca da criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB, bem como a Lei

19 DE JANEIRO DE 2021 – XXXI – Nº 010 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 18 DE JANEIRO DE 2021 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 34/2018, de 28 de dezembro de 2018. RESOLVE: Ato n.º 075/2021 – NOMEAR MARIANA PAULLINE DE SOUZA FARIAS, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 04 de janeiro de 2021. Ato n.º 076/2021 – EXONERAR A PEDIDO FERNANDO CÁSSIO CORREIA RODRIGUES, matrícula n° 4.0593087.2, do cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 16 de janeiro de 2021. Ato n.º 077/2021 – NOMEAR BRUNO FREITAS SOARES DE OLIVEIRA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA,

15 DE JANEIRO DE 2021 – XXXI – Nº 009 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI PROMULGADA N.º1.462 /2021. O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 17/12/2020, o Projeto de Lei nº. 06/2020, de autoria da Comissão Executiva desta Casa, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI: EMENTA: DÁ NOVA REDAÇÃO AO ANEXO II DA LEI PROMULGADA MUNICIPAL N.º 1.421/2019, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   Art. 1.º – Os cargos de Secretário Geral e de Secretário Legislativo, integrantes do Poder Legislativo Municipal, terão a remuneração constante no Anexo desta Lei, com efeito a partir da Legislatura com início no ano de 2021. Art. 2.º – Para efeito de fixação dos subsídios dos agentes públicos enunciados

14 DE JANEIRO DE 2021 – XXXI – Nº 008 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 01 /2021 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o que estabelece o artº 41,§ 4º da Constituição Federal/1988; CONSIDERANDO o artº 20 da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO a Resolução SEE nº 001/2011, publicada no DOM de nº 246, de 29/12/2011, assim como o artº 20 da Lei Orgânica Municipal e Portaria nº 383/2018/SME, datada de 10/12/2018, publicada no DOM de nº 212 de 12/12/2018; CONSIDERANDO a CI nº001/2021-AJUR/SME, datada de 04/01/2021, encaminhada a Secretária Municipal de Educação, tratando dos resultados da Avaliação de Desempenho dos Professores em Estágio Probatório; CONSIDERANDO o Ofício nº007/2021-GAB/SME, da Secretária Municipal de Educação, datado de 04/01/2021; RESOLVE: I – HOMOLOGAR A ESTABILIDADE FUNCIONAL no cargo de Professor 1 e no cargo de Professor 2, dos servidores abaixo listados, após regular e satisfatório procedimento de avaliação, efetuado por comissão

13 DE JANEIRO DE 2021 – XXXI – Nº 007 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

LICITAÇÕES E CONTRATOS 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2018 – SEPLAG. OBJETO: Renovação e Reajuste dos itens 1.1 e 1.5 no percentual de 3,92%, com base no índice do IPCA, referente ao contrato de prestação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC.. CONTRATADA: HMS SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA-EPP – CNPJ: 24.441.966/0001-22. VALOR ACRESCIDO: R$ 33.045,60 (trinta e três mil e quarenta e cinco reais e sessenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 876.045,60 (oitocentos e setenta e seis mil e quarenta e cinco reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2021 a 02/01/2022. Jaboatão dos Guararapes, 18/12/2020. Carlos Eduardo de Albuquerque Barros. Secretário Executivo de Gestão de Pessoas. 4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração para Atender as demandas de Idosos acima de 60 (sessenta) anos, através dos Serviços de Convivência e Fortalecimento

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 149/2020 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 149/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 157.2020.PE.063.SMS.CPL4. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.ITEM 15.. REGISTRADA: ONMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI – CNPJ: 34.707.920/0001-66. VALOR: R$ 13.180,00 (treze mil e cento e oitenta reais). VIGÊNCIA: 08/12/2020 a 08/06/2021. Jaboatão dos Guararapes, 08/12/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde. ITEM DESCRIÇÃO APRES. QTD VALOR UNITARIO VALOR TOTAL 15 HALOPERIDOL, APRESENTAÇÃO SAL DECANOATO, CONCENTRAÇÃO 50 MG/ML, TIPO USO SOLUÇÃO INJETÁVEL. FRASCO AMPOLA DE 1ML AMP 2.000 R$ 6,59 R$ 13.180,00 VALOR TOTAL DA ATA R$ 13.180,00 OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014. Publicado no Diário Oficial n.º 252, de 31 de Dezembro

12 DE JANEIRO DE 2021 – XXXI – Nº 006 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 11 DE JANEIRO DE 2021 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 34/2018, de 28 de dezembro de 2018. RESOLVE: Ato n.º 045/2021 – EXONERAR A PEDIDO RAFAELLA CRISTINA DA SILVA NEIVA COELHO DEAK, matrícula n° 4.0911333.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020. Ato n.º 046/2021 – EXONERAR VALÉRIA CARDOSO LIMA VIANA, matrícula n° 4.0593065.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020. Ato n.º 047/2021 – EXONERAR MARCELO BENTO DA SILVA, matrícula n° 4.0911557.1, do cargo de Assessoria e

11 DE JANEIRO DE 2021 – XXXI – Nº 005-A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 01, DE 11 DE JANEIRO DE 2021. Ementa: Mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, em virtude de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus – COVID-19. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do art. 65 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020, que declara Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 34, de 30/03/2020, que declarou situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 104, de 08/04/2020, da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco;

09 DE JANEIRO DE 2021 – XXXI – Nº 005 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATO DO DIA 08 DE JANEIRO DE 2021 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 34/2018, de 28 de dezembro de 2018. RESOLVE: Ato n.º 037/2021 – EXONERAR A PEDIDO ALVARO LIMA DE OLIVEIRA, matrícula n° 4.0592340.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020. Ato n.º 038/2021 – EXONERAR A PEDIDO WILLIAMS ALBINO DE SOUZA, matrícula n° 4.0592133.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020. Ato n.º 039/2021 – EXONERAR A PEDIDO ROGÉRIO MATIAS DA SILVA, matrícula n° 4.0592364.2, do cargo de Assessoria e Assistência de

08 DE JANEIRO DE 2021 – XXXI – Nº 004 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI PROMULGADA N.º 1.461/2020. O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 31/08/2020, o Projeto de Lei nº. 03/2020, de autoria da Comissão Executiva desta Casa, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI: EMENTA: VEDA AOS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO A PERMUTA DA ESTABILIDADE FINANCEIRA POR QUAISQUER GRATIFICAÇÕES OU VANTAGENS PERCEBIDAS A QUALQUER TÍTULO, ATRAVÉS DE EXERCÍCIO DE CARGO DIVERSO. Art. 1.º – Fica vedada aos servidores efetivos do quadro funcional do Poder Legislativo Municipal a permuta da estabilidade financeira por quaisquer gratificações de representação ou de função ou por quaisquer vantagens percebidas a qualquer título remuneratório, através de exercício de cargo diverso, por nomeação para

07 DE JANEIRO DE 2021 – XXXI – Nº 003 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 01/2021 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o Ofício nº 33/2020 – CACS/FUNDEB/PMJG, datado de 10/12/2020, solicitando a nomeação dos conselheiros indicados pelos seus segmentos, para representação no Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB/JG, biênio 2020/2022; CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a designação de Conselheiros Municipais; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 34/2018 de 28.12.2018, publicada no Diário Oficial nº 001/2019; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 195, de 31 de outubro de 2007, que dispõe acerca da criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB, bem como a Lei Municipal