Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 22 DE MARÇO DE 2021 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 0566/2021 – EXONERAR MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO DA CUNHA PINTO LAPA, matrícula 4.0912412.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 18 de março de 2021. Ato n.º 0567/2021 – NOMEAR MARIZA GOÉS PINHEIRO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 19 de março de 2021. Ato n.º 0568/2021 – EXONERAR ANDRE LUIZ FEITOSA PEREIRA, matrícula 4.0592146.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 31 , DE 19 DE MARÇO DE 2021 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 50.966,91 (Cinquenta mil, novecentos e sessenta e seis reais e noventa e um centavos) para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 13.103 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO – P.A 001/2020 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais: Reconheço e ratifico integralmente, os fundamentos elencados no opinativo elaborado pela Comissão instituída através da Portaria nº 016/2020 – SAD, e decido pela reversão do imóvel, com a consequente revogação do termo de Direito Real de Uso nº 001/2012, realizado entre a Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes e o Serviço Nacional de Aprendizagem – SENAC, derivado da Lei Municipal nº 820/2012. Fica designado o prazo de 10 dias corridos a contar da data da ciência da notificação. Jaboatão dos Guararapes (PE), 18 de março de 2021. MARIA GENTILA CÉSAR VIEIRA GUEDES Secretária Municipal de Administração 42004 SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA N°. 221 / 2021 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Portaria PGM nº 05 / 2021, de 17 de março de 2021. Ementa: Aprova Escala Extraordinária do Sistema de Rodízio, período 18 a 28 de março de 2021. O Procurador Geral do Município no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 50.433, de 15/03/2021, que “estabelece novas medidas restritivas em relação a atividades sociais e econômicas, no período de 18 a 28 de março de 2021, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus”; CONSIDERANDO a Portaria PGM nº 04/2021, de 26/02/2021, que Aprova Escala do Sistema de Rodízio, período 1º a 31 de março de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o funcionamento da PGM e a manutenção dos serviços essenciais, resguardando quantitativo mínimo de servidores para garantir a efetividade do atendimento das demandas administrativas e judiciais; RESOLVE: Art. 1º Aprovar a Escala Extraordinária do Sistema
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 16 DE MARÇO DE 2021 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 0564/2021 – NOMEAR SEVERINO JODECY DOS SANTOS JÚNIOR, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 15 de março de 2021. Ato n.º 0565/2021 – NOMEAR MANOEL ANTONIO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de março de 2021. Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2021. Anderson Ferreira Prefeito 41160 SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (1º Leilão 2021) (Disponibilização
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1465/ 2021, de 15 de MARÇO de 2021. EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.440/2020, de 18 de fevereiro de 2020, que altera a Lei Municipal n° 188, de 28 de dezembro de 2002, para reduzir e ajustar o Indexador de Tabela de Iluminação Pública (ITIP) da categoria Comércio/Serviços, conforme Tabela do art. 3º. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. A Tabela constante no art. 3º da Lei Municipal nº 1.440, de 18 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 188, de 28 de dezembro de 2002, que institui a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública do Município (CIP), para modificar a base
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 28, DE 03 DE MARÇO DE 2021 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES em exercício no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25. 27, e 32, da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS, no valor de R$ 6.031.197,81 (seis milhões, trinta e um mil, cento e noventa e sete reais e oitenta e um centavos) para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ 32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 11 DE MARÇO DE 2021 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 0552/2021 – NOMEAR GLEDSON RODRIGUES DE SENA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de março de 2021. Ato n.º 0553/2021 – NOMEAR ROSÂNIA DA PAZ ARAÚJO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-8, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 1º de março de 2021. Ato n.º 0554/2021 – NOMEAR REINALDO DE MESQUITA JÚNIOR, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, com efeito a
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1464/2021, de 10 de março de 2021. EMENTA: Ratifica Protocolo de Intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, e seu decreto federal regulamentador nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 30, DE 09 DE MARÇO DE 2021. Ementa: Dispõe sobre o Decreto Municipal nº 156, de 28 de dezembro de 2020, para, em cumprimento ao que dispõe o art. 32 da Lei Complementar Municipal nº 38, de 5 de fevereiro de 2021, e o art. 19 desse Decreto Municipal, ADAPTAR e REVISAR a Programação Financeira dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a adaptação realizada no orçamento anual previsto para o exercício de 2021, Lei Municipal nº 1.456, de 27/11/2020, LOA 2021, através de transposições e remanejamentos, face à reestruturação administrativa promovida pela Lei Complementar Municipal n° 38, de 05/02/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA N°155/2021 –SEGEP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO a solicitação de revisão de Adicional de Insalubridade dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde. CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96; CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013; RESOLVE: Art. 1. DIVULGAR os resultados dos pedidos de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), dos servidores listados abaixo: Nº
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 29 /2021 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Analista em Políticas Sociais e Econômicas – Assistente Social; CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015; CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência; CONSIDERANDO