Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 01 /2021 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o que estabelece o artº 41,§ 4º da Constituição Federal/1988; CONSIDERANDO o artº 20 da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO a Resolução SEE nº 001/2011, publicada no DOM de nº 246, de 29/12/2011, assim como o artº 20 da Lei Orgânica Municipal e Portaria nº 383/2018/SME, datada de 10/12/2018, publicada no DOM de nº 212 de 12/12/2018; CONSIDERANDO a CI nº001/2021-AJUR/SME, datada de 04/01/2021, encaminhada a Secretária Municipal de Educação, tratando dos resultados da Avaliação de Desempenho dos Professores em Estágio Probatório; CONSIDERANDO o Ofício nº007/2021-GAB/SME, da Secretária Municipal de Educação, datado de 04/01/2021; RESOLVE: I – HOMOLOGAR A ESTABILIDADE FUNCIONAL no cargo de Professor 1 e no cargo de Professor 2, dos servidores abaixo listados, após regular e satisfatório procedimento de avaliação, efetuado por
LICITAÇÕES E CONTRATOS 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2018 – SEPLAG. OBJETO: Renovação e Reajuste dos itens 1.1 e 1.5 no percentual de 3,92%, com base no índice do IPCA, referente ao contrato de prestação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC.. CONTRATADA: HMS SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA-EPP – CNPJ: 24.441.966/0001-22. VALOR ACRESCIDO: R$ 33.045,60 (trinta e três mil e quarenta e cinco reais e sessenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 876.045,60 (oitocentos e setenta e seis mil e quarenta e cinco reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2021 a 02/01/2022. Jaboatão dos Guararapes, 18/12/2020. Carlos Eduardo de Albuquerque Barros. Secretário Executivo de Gestão de Pessoas. 4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração para Atender as demandas de Idosos acima de 60 (sessenta) anos, através dos Serviços de Convivência e
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 11 DE JANEIRO DE 2021 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 34/2018, de 28 de dezembro de 2018. RESOLVE: Ato n.º 045/2021 – EXONERAR A PEDIDO RAFAELLA CRISTINA DA SILVA NEIVA COELHO DEAK, matrícula n° 4.0911333.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020. Ato n.º 046/2021 – EXONERAR VALÉRIA CARDOSO LIMA VIANA, matrícula n° 4.0593065.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020. Ato n.º 047/2021 – EXONERAR MARCELO BENTO DA SILVA, matrícula n° 4.0911557.1, do cargo de Assessoria
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 01, DE 11 DE JANEIRO DE 2021. Ementa: Mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, em virtude de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus – COVID-19. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do art. 65 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020, que declara Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 34, de 30/03/2020, que declarou situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 104, de 08/04/2020, da Assembleia Legislativa do Estado de
GABINETE DO PREFEITO ATO DO DIA 08 DE JANEIRO DE 2021 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 34/2018, de 28 de dezembro de 2018. RESOLVE: Ato n.º 037/2021 – EXONERAR A PEDIDO ALVARO LIMA DE OLIVEIRA, matrícula n° 4.0592340.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020. Ato n.º 038/2021 – EXONERAR A PEDIDO WILLIAMS ALBINO DE SOUZA, matrícula n° 4.0592133.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020. Ato n.º 039/2021 – EXONERAR A PEDIDO ROGÉRIO MATIAS DA SILVA, matrícula n° 4.0592364.2, do cargo de Assessoria e Assistência
GABINETE DO PREFEITO LEI PROMULGADA N.º 1.461/2020. O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 31/08/2020, o Projeto de Lei nº. 03/2020, de autoria da Comissão Executiva desta Casa, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI: EMENTA: VEDA AOS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO A PERMUTA DA ESTABILIDADE FINANCEIRA POR QUAISQUER GRATIFICAÇÕES OU VANTAGENS PERCEBIDAS A QUALQUER TÍTULO, ATRAVÉS DE EXERCÍCIO DE CARGO DIVERSO. Art. 1.º – Fica vedada aos servidores efetivos do quadro funcional do Poder Legislativo Municipal a permuta da estabilidade financeira por quaisquer gratificações de representação ou de função ou por quaisquer vantagens percebidas a qualquer título remuneratório, através de exercício de cargo diverso, por nomeação
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 01/2021 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o Ofício nº 33/2020 – CACS/FUNDEB/PMJG, datado de 10/12/2020, solicitando a nomeação dos conselheiros indicados pelos seus segmentos, para representação no Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB/JG, biênio 2020/2022; CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a designação de Conselheiros Municipais; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 34/2018 de 28.12.2018, publicada no Diário Oficial nº 001/2019; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 195, de 31 de outubro de 2007, que dispõe acerca da criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB, bem como a Lei
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 05 DE JANEIRO DE 2021 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 34/2018, de 28 de dezembro de 2018. RESOLVE: Ato n.º 017/2021 – EXONERAR IRANILDO FRANCISCO DE LIMA, matrícula n° 4.0592745.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, com efeito a partir de 05 de janeiro de 2020. Ato n.º 018/2021 – EXONERAR AMANDA SORAYA DE ARAUJO XAVIER, matrícula n° 4.0592756.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito a partir de 05 de janeiro de 2020. Ato n.º 019/2021 – DECLARAR a VACÂNCIA do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, ocupado
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 04 DE JANEIRO DE 2021 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 34/2018, de 28 de dezembro de 2018. RESOLVE: Ato n.º 001/2021 – EXONERAR ANDRÉ LUIZ SOARES DOS SANTOS, matrícula n° 4.0592554.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020. Ato n.º 002/2021 – EXONERAR EDILSON VIEIRA DA SILVA, matrícula n° 4.0592261.3, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020. Ato n.º 003/2021 – EXONERAR LEVI CARLOS DE ALMEIDA, matrícula n° 4.0592084.3, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES PORTARIA Nº 327 de 26 de Dezembro de 2019. A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a LUIS GUSTAVO BRITO JATOBÁ, no cargo de Auditor Tributário, Especialidade Auditor Tributário, Classe II, Padrão de Vencimento 4, matrícula n° 7.322-9 lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY Gerente de Benefícios LUCILEIDE FERREIRA LOPES Presidente 20965 PORTARIA Nº 328 de 27 de Dezembro de 2019. A Gerente de Benefícios do Instituto
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 145, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 444.800,00 (Quatrocentos e quarenta e quatro mil e oitocentos reais) para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE 19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 144, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019. Ementa: Dispõe sobre o Recadastramento Anual Obrigatório dos Autorizatários – Agentes Autônomos, Empresas, Estabelecimentos de Ensino –, e seus respectivos veículos e condutores auxiliares, do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, incisos III, V e VII, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 8º do Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Jaboatão dos Guararapes (RSTE/JG), aprovado pelo Decreto Municipal nº 142, de 05 de setembro de 2011, quanto à obrigatoriedade de recadastramento anual junto ao Órgão Gestor do Serviço; CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizadas as informações cadastrais e os Certificados de Credenciamento emitidos para operação do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Jaboatão