Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 123, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019. Ementa: Dispõe sobre o Decreto nº 31, de 08 de maio de 2019, que cria o Programa de Governança e Compliance (PGC) e institui o Conselho de Governança e Compliance (CGC), para alterar o art. 7º, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos inciso III e VII do art. 65 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º O art. 7º do Decreto Municipal nº 31, de 08 de maio de 2019, que cria o Programa de Governança e Compliance (PGC), no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional para o Município do Jaboatão dos Guararapes, institui o Conselho de Governança e Compliance (CGC), e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 7º O Conselho de Governança e Compliance terá a seguinte composição: I – Servidor designado pelo Prefeito como seu representante, que atuará como
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 121, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS, no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS 08 121 2090 2.579 – APRIMORAMENTO DA GESTÃO DO SUAS Red. 0586 FNT 01
GABINETE DO PREFEITO ATO DO DIA 22 DE NOVEMBRO DE 2019 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019. RESOLVE: Ato n.º 1.025/2019 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Especial de Regionalização da Gestão para SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, a partir de 1° de dezembro de 2019, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, relativo à nomeação de ANA PAULA PEREIRA DO NASCIMENTO, Ato n° 0964/2019, de 31/10/2019. Ato n.º 1.026/2019 – DESIGNAR a Superintendente de Gestão Urbana TARCIANA SANTOS SOUZA, matrícula nº 4.0591777.4, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no período de 19/11/2019 a 03/12/2019, durante o afastamento, por motivo de licença médica, do Secretário Executivo Isaac Azoubel Abram. Ato n.º 1.027/2019 – DESIGNAR a Assessora Jurídica JULIANA DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO,
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO Processo Licitatório Nº: 182.2019.TP.009.SEINFRA.CPL5. Tomada de Preço 009. Natureza do Objeto: OBRAS. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM, SINALIZAÇÃO E ACESSIBILIDADE DA RUA MOSSORÓ, LOCALIZADA EM JARDIM JORDÃO.. Valor Máximo Aceitável: R$ 264.241,69 (duzentos e sessenta e quatro mil e duzentos e quarenta e um reais e sessenta e nove centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: . Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL5.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 11 de Novembro de 2019. CPL 5. Adalgisa Rejane Soares de Carvalho. SECRETARIA EXECUTIVA DA FAMÍLIA E POLÍTICA SOBRE DROGAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 118, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019. Ementa: Institui o “Grupo Gestor da Estação Cidadania”, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a implantação da Estação Cidadania, equipamento público municipal, no Bairro de Dois Carneiros, Distrito de Cavaleiro, que integra programas e ações culturais, práticas esportivas e de lazer, formação e qualificação para o mercado de trabalho, serviços socioassistenciais, políticas de prevenção à violência e de inclusão digital para promover a cidadania; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I, alínea “e”, da Portaria nº 95, de 17/09/2014, do então Ministério da Cultura, na redação promovida pela Portaria nº 318, de 08/12/2016, quanto à comprovação de realização das ações de mobilização social e planejamento de gestão da Estação. CONSIDERANDO a necessidade de efetivação da
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 70/2019 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 812/2012 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de GUARDA MUNICIPAL; CONSIDERANDO a Portaria nº 003/2014 de abertura do Concurso Público sob Edital nº 001/2014 – SEFOGEP; CONSIDERANDO o Edital n° 001/2014 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de 100 vagas, do seu quadro de pessoal, para o cargo de Guarda Municipal, publicado em Diário Oficial dia 14 de janeiro de 2014; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2014 – SEFOGEP de 04 de maio de 2015, que publica e homologa o resultado final do referido certame; CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0027967-20.2019.8.17.2810, atualmente tombado na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CORREGEDORIA GERAL SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO PORTARIA Nº 108/2019-CG/2ª CPIA O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019; Considerando o inteiro teor do Ofício Nº 2781/2019– SMS-CGT – Secretaria Municipal de Saúde, de 13 de novembro de 2019; RESOLVE: INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do servidor ALEXANDRE LEONIDAS PEREIRA, matrícula nº 20.898-1, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 117, 14 DE NOVEMBRO DE 2019. Ementa: Dispõe sobre procedimentos e prazos relativos ao encerramento do Exercício de 2019. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; CONSIDERANDO as normas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, estabelecidas na Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal; DECRETA: Art. 1º Os procedimentos e prazos relativos ao encerramento do Exercício Financeiro de 2019, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, incluindo seus Fundos Municipais, obedecerão às disposições
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1431 / 2019 EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.410, de 02 de julho de 2019, que introduz alteração temporária na sistemática dos pagamentos e parcelamentos de débitos tributários, alterada pela Lei Municipal nº 1.424, de 23 de outubro de 2019, para modificar o § 2º do art. 3º. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O § 2º do art. 3º da Lei Municipal nº 1.410, de 02 de julho de 2019, que introduz alteração temporária na sistemática dos pagamentos e parcelamentos de débitos tributários, alterada pela Lei Municipal nº 1.424, de 23 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 3º ( … ) ( … ) § 2º. Os benefícios previstos no caput deste artigo se
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 111, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração. CONSIDERANDO a Operação de Crédito nº 0520.567-68/2018, firmada com o Governo Federal por intermédio da Caixa Econômica Federal, autorizada pela a Lei Municipal nº 1.429/2019, de 29 de outubro de 2019, que autoriza o Poder Executivo contratar Operação de Crédito junto a Caixa Econômica Federal, no Programa Avançar Cidades – Saneamento Básico. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2019 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019. RESOLVE: Ato n.º 1008/2019 – DESIGNAR o Secretário Executivo JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO, matrícula n° 4.0591837.3, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, no período de 11/11/2019 a 25/11/2019, durante o afastamento do Secretário Municipal César Antônio dos Santos Barbosa, para gozo de férias. Ato n.º 1009/2019 – DESIGNAR a servidora MÁRCIA MARIA CAVALCANTI DE LIMA, matrícula nº 4.0591937.3, para responder cumulativamente pelo expediente da Chefia de Núcleo de Fiscalização Urbana e Ambiental da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no período de 01/11/2019 a 29/04/2020, durante o afastamento do Chefe de Núcleo Andriele Maria de Souza Serra, para gozo de licença maternidade. Ato
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N⁰ 69/2019 – GP Ementa: Dispensa e Designa inspetores – Função de Confiança de Corregedor da Corregedoria da Guarda Civil Municipal. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Municipal nº 225 de 07/03/1996, que instituiu o Estatuto da Guarda Civil Municipal e alterações posteriores; CONSIDERANDO o disposto no inciso I, § 3º, art. 8º F da referida lei Municipal nº 225/1996, incluído pela Lei Municipal nº 1.268, de 01/04/2016, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.322, de 20/10/2017; RESOLVE: I – DISPENSAR o Inspetor JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS, matrícula nº 13.892-4, da Função de Confiança de Corregedor da Corregedoria da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes (GCMJG). II – DESIGNAR o Inspetor AMARO GILVANNO DE SIQUEIRA LIMA, matrícula nº 12.854-6, para a Função de Confiança de Corregedor da Corregedoria da Guarda Civil