poder executivo

10 de Agosto de 2019 – XXIX – Nº 147 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº 53/2019-GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo;
CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no art. 163, inciso II (abandono de emprego), Parágrafo Único (Considera-se abandono de cargo a ausência ao serviço, sem justa causa, por mais de trinta dias consecutivos), da Lei Nº 224/96, de 07 de março de 1996, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do processo administrativo disciplinar, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o n.º 005/2019 – CG/1ªCPIA, procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;
CONSIDERANDO a conclusão do Relatório adotado pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 005/2019 – CG/1ª CPIA, instaurado através da Portaria n.º 031/2019–CG/1ªCPIA, de 09 de abril de 2019, publicada no D.O.M nº 066 de 10 de abril de 2019, da lavra da Controladora Geral do Município;

RESOLVE:
I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no artigo 158, inciso III, da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), a servidora NORMA VALÉRIA BARBOSA VINHAS, matrícula n.º 15.232-3, Agente em Alimentação Escolar III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 005/2019 – CG/1ª CPIA, procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo.
II – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

 

PORTARIA  Nº 003/2019 – SDI 

A Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional Maria Gentila Cesar Vieira Guedes, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de desiginação das Autoridades responsáveis pela execução da Lei de Acesso à Informação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, constante no decreto nº 063,de 07 de junho de 2018.

RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora Larissa Pessoa de Andrade Queiroz,  nomeada através do ato nº 0837/2017, para responder a gestão do contrato nº 004/2019 – SDI que tem como objeto aquisição do sistema BI QLINK SENSE.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2019.

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

PORTARIA Nº 188 de 05 de Agosto de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade a ERENICE BARBOZA DE SANTANA, no cargo de Agente de Combate a Endemias, Especialidade Agente de Combate a Endemias, Classe I, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 17.768-7, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 190 de 05 de Agosto de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a FATIMA MARIA SANTOS LEITE, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 13.060-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 191 de 08 de Agosto de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a SILVIA REGINA ALMEIDA CASTRO, no cargo de Técnico em Planejamento NU-07, matrícula n° 109-0, lotada na Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 192 de 08 de Agosto de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por invalidez permanente, com proventos integrais a JOSÉ SEVERINO DE LIRA, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, matrícula n°. 11.465-0, lotado na Secretaria Municipal de Administração, nos termos art. 40, §1º,  I, da CF/88, c/c o art. 6º – A da EC nº. 41/03. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 22/02/2019.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 193 de 08 de Agosto de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a NELSON RODRIGUES DA SILVA, no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Sub-inspetor Padrão de Vencimentos 3, matrícula n° 7.125-0, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 194 de 08 de Agosto de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a DULCILENE FERREIRA GALDINO, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 8.655-0, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Sustentabilidade, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 195 de 08 de Agosto de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a LINDOMAR OLIVEIRA DOS SANTOS, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 10.070-6, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente 

 

PORTARIA N° 196 de 09 de Agosto de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 10/05/2019 a MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, beneficiária do ex-servidor SEVERINO BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 4.800-3, falecido em 10/05/2019, que ocupou o cargo de Agente Administrativo I, alterado pela  Lei Municipal nº. 430/2010 (PCCV) para o cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, inciso I e parágrafo único e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 9º teve sua redação alterada pela Lei Municipal 102/2006 e o art. 21, ganhou nova redação dada pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 10/05/2019. 

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA N°197 de 09 de Agosto de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 24/05/2019 a MARIA JAINEIDE FERREIRA GOMES, beneficiária da ex-servidora HELENA FERREIRA GOMES, matrícula n° 4.532-2, falecida em 13/09/2018, que ocupou o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com o art. 9º, inciso II, art. 17, inciso II, alínea “a”,  art. 21, inciso II e parágrafo único e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 9º, inciso II e o art. 21 foram alterados pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 24/05/2019. 

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA N° 198 de 09 de Agosto de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 20/06/2019 a MARIA HELENA DOS SANTOS, beneficiária do ex-servidor MILTON JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 9.776-4, falecido em 20/06/2019, que ocupou o cargo de Agente de Serviço Administrativo I, alterado pela  Lei Municipal nº. 430/2010 (PCCV) para o cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, inciso I e parágrafo único e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 9º teve sua redação alterada pela Lei Municipal 102/2006 e o art. 21, ganhou nova redação dada pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 20/06/2019. 

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 127.2019.INEX.021.GAB.CPL4. OBJETO: Atualização Tecnológica de Desenvolvimento de Aplicações Web-SCRIPTCase, para entendimento das necessidades da Superintendência de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados – SUPTI,  conforme Parecer Jurídico nº 003/2019. Contratada: NetMake Soluções em Informática Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 04.095.869/0001-18, localizada Av Presidente Kennedy, 1001 Loja 301 – Bl A – Peixinhos – Olinda/PE, CEP 53.260-640, Valor Total de R$ 20.997,00 (vinte mil novecentos e noventa e sete reais) por um período de 12 (doze) meses. Fundamento legal: Art. 25, inciso I,da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2019.

Fábio Rego do Amaral
Superintendência de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
ERRATA

Em atenção a publicação no DOM nº. 141, de 02 de agosto de 2019, do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 118.2019.INEX.020.SME.CPL3. ERRATA para onde se lê “Prazo de 12 meses” leia-se “Prazo de 24 meses”.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de julho de 2019

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de imóvel para funcionamento da Coordenação do Programa DST/AIDS. ONTRATADA: Rivaldo José da Silva – CPF: 094.013.184.68. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 42.554,52 (quarenta e dois mil e quinhentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/07/2019 a 08/07/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 28/06/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 034/2019 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 084.2019.DISP.023.SMS.CPL2. OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO MATERIAIS HIDRÁULICOS, ELÉTRICOS E DE CONSTRUÇÃO VISANDO ATENDER ÀS UNIDADES QUE COMPÕEM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. LOTES 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15. CONTRATADA: Cidade Garapu Materiais de Construção EIRELI – CNPJ: 03.254.341/0001-81. VALOR: R$ 305.771,44 (trezentos e cinco mil e setecentos e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 14/06/2019 a 14/10/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 14/06/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretário Municipal.

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