16 DE MARÇO DE 2021 – XXXI – Nº 050 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1465/ 2021, de 15 de MARÇO de 2021.

EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.440/2020, de 18 de fevereiro de 2020, que altera a Lei Municipal n° 188, de 28 de dezembro de 2002, para reduzir e ajustar o Indexador de Tabela de Iluminação Pública (ITIP) da categoria Comércio/Serviços, conforme Tabela do art. 3º.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. A Tabela constante no art. 3º da Lei Municipal nº 1.440, de 18 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 188, de 28 de dezembro de 2002, que institui a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública do Município (CIP), para modificar a base de cálculo para cobrança da CIP, e dá outras providências, corrigida e ajustada a coluna relativa ao Indexador de Tabela de Iluminação Pública (ITIP) da categoria Comércio/Serviços, nas faixas de consumo kWh/mês “51 a 100”, “101 a 150”, “151 a 300”, “301 a 500”, “501 a 1.000”, “1.001 a 2.000”, “2.001 a 5.000” e “acima de 5.000”, passa a vigorar com os seguintes índices:

Consumo por Unidade

Indexador de Tabela de Iluminação Pública (ITIP),

kWh / mês

Residencial

Público/Rural

Comércio/Serviços

Indústria

0 a 30

31 a 50

0,914

1,731

2,165

2,598

51 a 100

1,708

3,227

4,034

4,839

101 a 150

3,479

6,567

8,212

9,853

151 a 300

5,273

9,959

12,449

14,941

301 a 500

11,018

20,825

26,034

31,242

501 a 1000

17,390

32,857

41,074

49,287

1.001 a 2.000

26,055

49,240

61,551

73,866

2.001 a 5.000

69,629

131,569

164,464

197,359

acima de 5.000

87,082

164,545

205,682

246,821

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

40622


ATOS DO DIA 15 DE MARÇO DE 2021

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 0561/2021 – DESIGNAR o coordenador CESAR AUGUSTO SILVA DOS SANTOS, matrícula nº 4.0910369.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Gestão Administrativa, Imobiliária e Documental da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no período de 01/03/2021 a 31/03/2021, durante o afastamento do Gerente Charles Silva De Albuquerque, para gozo de férias.

Ato n.º 0562/2021 – DESIGNAR a servidora REBEKA OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 4.0911208.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Coordenação da Superintendência da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, no período de 01/03/2021 a 31/03/2021, durante o afastamento da Coordenadora Bárbara De Oliveira Soares, para gozo de férias.

Ato n.º 0563/2021 – EXONERAR MATHEUS VINICIUS DANTAS ABRAHAMIAN ASFORA, matrícula nº 4.0591862.4, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 1, símbolo CAA-1, do GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 28 de fevereiro de 2021.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0509/2021:

Onde se lê: (…), no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, (…);
Leia-se: (…), Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, (…).

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2021.

Anderson Ferreira

Prefeito

40688


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018

Edital nº 001/2021 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de reposição, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2021.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900

CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO RAS

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

27 º

KEYLA DANIELLE OLIVEIRA MARQUES DE BARROS

2729

NÃO

19/03/2020

09:00

28 º

MARCELO HENRIQUE ALVES DA CUNHA

3244

NÃO

19/03/2020

09:30

CARGO/FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL 30H RAPS

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

2 º

CAROLINE CRISTINA POLLESEL MOTA

2150

NÃO

19/03/2020

10:00

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2021.

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

40468


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°203/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

4210970392020

JADILMA BARBOSA DE ARAÚJO

13.374-4

Municipal de Educação

95/05 e 05/15

23.02.2021 a 21.08.2021

42101033672020

MÁRCIA VERÔNICA DE LIMA

12.463-0

Municipal de Educação

2010/2020

23.02.2021 a 21.08.2021

43276985702020

MARIA DE FÁTÍMA QUEIROGA DE L. NOGUEIRA

13.896-7

Municipal de Saúde

95/05 e 05/15

02.02.2021 a 01.08.2021

432761023882020

MARIA DA PAZ DOS SANTOS FERREIRA

12.326-9

Municipal de Saúde

2003/2013

01.02.2021 a 02.03.2021

43295985352020

RAQUEL NETO DE ARAÚJO

08.800-5

Municipal de Saúde

1995/2005

01.03.2021 a 29.05.2021

427771109592021

SUELY ALVES DE LIRA

17.713-0

Municipal de Saúde

2010/2020

01.02.2021 a 02.03.2021

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de março de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº204/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a concessão de licença para trato de interesse particular a(o) servidor(a) através da Portaria nº 167/2019, no período de 01.02.2019 até 31.01.2021.

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº 432921079432021 datado de 04.01.2021.

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR a licença para trato de interesse particular concedida a servidora MARINA FIGUEIREDO ASSUNÇÃO matrícula nº. 19.584-7 Cargo Analista em Saúde/Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de mais 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de março de 2021.

  

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº205/2021 –SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulado pelas servidoras abaixo discriminadas;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ELIZANGELA CONCEIÇÃO ALVES

91.260-5

Médica

Médio

929/2021

14.01.2021

02

PRISCILA CAVALCANTI ALECRIM FALCÃO

91.260-3

Médica

Médio

929/2021

15.02.2021

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de março de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº206/2021 –SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação de revisão de Adicional de Insalubridade da servidora da Secretaria Municipal de Saúde.

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1. DIVULGAR o resultado do pedido de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), da servidora listada abaixo:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

LAUDO PERICIAL

GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR

GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL

01

ANA PAULA DE CARVALHO RAIMUNDO

91.261-7

Dentista

930/2021

Médio

Máximo

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25.01.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de março de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

39201


PORTARIA Nº 191/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº. 029/2021 – SDE, datado de 02.02.2021.

RESOLVE:

Art. 1. Alterar a LOTAÇÃO da servidora LIZANDRA DO NASCIMENTO BARBOSA, mat. 91.247-7, Cargo de Técnico em P I Meio Ambiente da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG para a Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e de Defesa Civil.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.02.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 192/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº. 101/2021 – GR/SIN/PMJG, datado de 11.02.2021.

RESOLVE:

Art. 1. Alterar a LOTAÇÃO dos servidores abaixo relacionados, da Secretaria Municipal de Infraestrutura para a Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade.

SERVIDORES

MATRÍCULA

FLAVIANO ASSIS DOS SANTOS

18.347-4

JOSÉ BORGES DA SILVA

12.301-3

MÔNICA CRISTINA XAVIER DOS SANTOS

21.688-7

PEDRO HENRIQUE DA SILVA

21.674-7

PAULO BATISTA DOS SANTOS

11.372-7

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.02.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº193/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando que a Lei municipal nº 430/2010, de 18 de agosto de 2010, e alterações, instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) direcionado aos servidores integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Jaboatão dos Guararapes, composto pelos ocupantes de cargos efetivos e servidores que ingressaram no serviço público de Jaboatão dos Guararapes anteriormente à Constituição Federal de 1988;

Considerando que Portaria n°649/2010 – SEGPA, de 27 de setembro de 2010, promoveu o enquadramento dos servidores públicos, de acordo com o anexo IV da Lei 430/2010;

Considerando que a servidora HELENILDA DE OLIVEIRA SANTANA, matrícula nº 12.108-8, com data de admissão de 07/11/1989 não foi relacionada na Portaria nº 649/2010, em que pese constar regular em seu registro funcional.

Considerando que dentre os princípios que condicionam o padrão que a administração deve seguir está à divulgação oficial dos seus atos para conhecimento público;

R E SO L V E:

Art. 1º. ENQUADRAR a servidora HELENILDA DE OLIVEIRA SANTANA, mat. 12.108-8 no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de dezembro de 2010, nos termos do art. 47 da Lei 430/2010.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº194/2021 –SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação de revisão de Adicional de Insalubridade dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde.

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1. DIVULGAR os resultados dos pedidos de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), dos servidores listados abaixo:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

LAUDO PERICIAL

GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR

GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL

01

JOSÉ ANTÃO BARBOSA NETO

91.251-8

Motorista -SAMU

918/2021

Médio

Médio

02

WILLYAN STEFANO FELIX DA SILVA

13.079-0

Motorista -SAMU

918/2021

Médio

Médio

03

GABRIEL RODRIGUES DA LUZ

91.219-1

Motorista -SAMU

918/2021

Médio

Médio

04

ALEXANDRE MARTINS RAMALHO

13.718-0

Motorista -SAMU

918/2021

Médio

Médio

05

JADSON EDGAR LOURENÇO DA SILVA

13.714-0

Motorista -SAMU

918/2021

Médio

Médio

06

LEANDRO FERREIRA GUIMARÃES

13.419-0

Motorista -SAMU

918/2021

Médio

Médio

07

ELTON DOMINGOS DE ARRUDA

91.218-6

Motorista -SAMU

918/2021

Médio

Médio

08

SANDRO DA SILVA MACENA

13.827-0

Motorista -SAMU

918/2021

Médio

Médio

09

POLYMARCK FERREIRA DA SILVA

91.223-8

Motorista -SAMU

918/2021

Médio

Médio

10

RENATO PEREIRA DE OLIVEIRA

13.080-0

Motorista -SAMU

918/2021

Médio

Médio

11

CLAUDIO CHAVES BRAGA

13.742-0

Motorista -SAMU

918/2021

Médio

Médio

12

JAMISSON PEREIRA BATISTA

13.228-0

Motorista -SAMU

918/2021

Médio

Médio

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº195/2021 –SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação de revisão de Adicional de Insalubridade do servidor da Secretaria Municipal de Saúde.

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1. DIVULGAR o resultado do pedido de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), do servidor listado abaixo:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

LAUDO PERICIAL

GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR

GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL

01

JOÃO LEANDRO DAMAZIO SANTOS

91.218-8

Motorista -SAMU

926/2021

Médio

Médio

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº196/2021 –SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulado pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

IZABEL CRISTINA ARAÚJO ROZA

91.258-4

Enfermeira

Médio

927/2021

01.02.2021

02

IHKARO GUTEMBERG BRANDÃO DE AZEVEDO

91.238-3

Enfermeiro

Médio

928/2021

01.02.2021

03

RAFAEL HENRIQUE RIBEIRO URQUISA

91.262-0

Enfermeiro

Médio

928/2021

01.02.2021

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº197/2021 –SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação de revisão de Adicional de Insalubridade dos servidores da SEMASC.

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1. DIVULGAR os resultados dos pedidos de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), dos servidores listados abaixo:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

LAUDO PERICIAL

GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR

GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL

01

CARLOS ROBERTO PEREIRA DE MELO

91.091-2

Educador/Cuidador

897/2021

Inexistente

Inexistente

02

FERNANDO GOMES DA MOTA

91.090-8

Educador/Cuidador

897/2021

Inexistente

Inexistente

03

LARISSA RIBEIRO DO NASCIMENTO E SILVA

20.507-9

Psicologa

897/2021

Inexistente

Inexistente

04

LIDIA MARIA DA MATA

20.673-3

Educador/Cuidador

897/2021

Inexistente

Inexistente

0 05

LUCILENE FLORENCIO DIAS

91.209-2

Educador/Cuidador

897/2021

Inexistente

Inexistente

06

LUSINETE LIDINAR CARVALHO

19.820-0

Educador/Cuidador

897/2021

Inexistente

Inexistente

07

MARCELA ELAINE DA SILVA

91.090-9

Educador/Cuidador

897/2021

Inexistente

Inexistente

08

RAFAELA ROCHA CAVALCANTI

20.773-0

Educador/Cuidador

897/2021

Inexistente

Inexistente

09

ROBERTO LASARO GERMANO REIS

91.091-6

Educador/Cuidador

897/2021

Inexistente

Inexistente

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº198/2021 –SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação de revisão de Adicional de Insalubridade dos servidores da SEMASC.

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1. DIVULGAR os resultados dos pedidos de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), dos servidores listados abaixo:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

LAUDO PERICIAL

GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR

GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL

01

STEPHANNE HELLEN OLIVEIRA DA SILVA

19.786-6

Assistente Social

897/2021

Inexistente

Inexistente

02

VALDIR BATISTA DOS ANJOS

91.091-7

Educador/Cuidador

897/2021

Inexistente

Inexistente

03

VERA LUCIA BARROS DE MOURA SOUZA

91.236-6

Educador/Cuidador

897/2021

Inexistente

Inexistente

0 04

WANDESON SILVA DE MOURA

19.814-5

Educador/Cuidador

897/2021

Inexistente

Inexistente

05

ZUENE DAMASCENO ROMÃO

19.822-6

Educador/Cuidador

897/2021

Inexistente

Inexistente

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº199/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres nºs 023/2021 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do(a) servidor abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

432761025922020

ELISEU JOSÉ DE OLIVEIRA FILHO

12.283-1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº200/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, ao servidor relacionado abaixo, no período especificado:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

525891105622021

EVERALDO FELIX DE OLIVEIRA

12.169-0

Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação

1993/2003

01.04.2021 a 30.05.2021

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº201/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.359/2020, 061/2021, 041/2021, 048/2021 ‘Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 28.09.2020, 29.01.2021, 26.01.2021, 27.01.2021.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

13.971-8

MARLUCE DOS SANTOS DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

5

J

III

6

L

02

16.490-9

SUELY MARIA DE SOUZA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

4

G

III

4

H

03

18.677-5

VERONICE DAMASCENO DE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

1

A

III

1

B

04

16.552-2

PATRÍCIA MARIA GOMES DE ANDRADE

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

G

III

4

H

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº202/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. ‘059/2021, 122/2021, 099/2021, 022/2021 e 072/2021 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 28.01.2021, 04.02.2021, 03.02.2021, 13.01.2021 e 01.02.2021.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

15.200-5

ADRIANA MARIA DE MELO SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

3

F

II

4

G

02

20.152-9

ADRIANO CANDIDO GOMES

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

03

13.383-3

IVANEIDE FERREIRA DE PAULA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

6

L

III

6

M

04

16.393-7

MARIA JOSE DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

4

G

II

4

H

05

18.530-2

SANDRA LOPES LIMA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

B

II

2

C

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

38733


PORTARIA Nº207/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença para Curso, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, do(a) servidor(a) abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101069802021

GABRIELA DE ALMEIDA APÔLONIO

20.323-8

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº208/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 003/2021, 070/2021, 481/2020, 139/2021, 138/2021-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados 04.01.2021, 01.02.2021, 29.12.2020, 17.02.2021.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

20.280-0

MANOEL FELIX DE OLIVEIRA JUNIOR

PROFESSOR 2

19.11.2020

I

III

02

21.182-6

SUIRACY DO MONTE DANTAS

PROFESSOR 1

07.08.2020

I

III

03

21.447-7

WANESSA RAYZZA LOYO DA F. MARINHO VANDERLEI

PROFESSOR 2

07.09.2020

I

III

04

20.325-4

ÉRICO HENRIQUE DA SILVA

PROFESSOR 2

29.05.2020

I

II

05

21.507-4

MIKAELE NASCIMENTO DOS SANTOS

PROFESSOR 2

11.08.2020

I

II

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

40565


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ICI

RESOLUÇÃO Nº 001/2021 – CMAS/JG

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em Reunião Ordinária Remota da Gestão 2018/2021, realizada no dia 10 de março de 2021, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando o Parecer CNFCIE nº 001/2021;

Considerando o Parecer CNFCIE nº 002/2021;

Considerando a decisão do Pleno do CMAS-JG.

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR A RECOMENDAÇÃO DE INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES ABAIXO, POR NÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM O SUAS:

ENTIDADE

CNPJ

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE VER SE PRESTA

28.705.331/0001-46

INSTITUTO DARWIN

09.273.825/0002-35

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2021.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG/PE.

40538


RESOLUÇÃO Nº 002/2021 – CMAS/JG

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em Reunião Ordinária Remota da Gestão 2018/2021, realizada no dia 10 de março de 2021, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando o Parecer nº 001 de 02/03/2021 da CFCR–CMAS/JG, favorável à aprovação do Pleno do CMAS/JG;

Considerando a recomendação de que os recursos não utilizados sejam remanejados para outros fins em execução;

Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG.

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR a Prestação de Contas do 3º Quadrimestre/2020 – Recursos Fundo a Fundo do Governo do Estado de PE.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2021.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG/PE.

40539


RESOLUÇÃO Nº 003/2021 – CMAS/JG

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em Reunião Ordinária Remota da Gestão 2018/2021, realizada no dia 10 de março de 2021, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando a Lei 215/96 e o Regimento Interno do CMAS-JG;

Considerando a aprovação de convocação da 12ª Conferência Nacional de Assistência Social para os dias 7 a 10/12/2021, as Conferências Municipais de 12/04 a 30/07/2021 e as Conferências Estaduais de 2/08 a 30/10/2021, com o tema “Assistência Social: Direito do povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”. E, que a mesma poderá acontecer de forma online ou presencial.

Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG.

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR a Formação da Comissão Organizadora da XIII Conferência Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes:

CONSELHEIROS(AS):

SOCIEDADE CIVIL

GOVERNO

PEDRO MARTINS DOS SANTOS

RODRIGO ANTÔNIO AMORIM S. BOTELHO

JOSUÉ JÚLIO DA SILVA

ASTANILSEN DUARTE DE LIMA MACHADO

CLODOALDO MARQUES GOMES

CÍNTIA DE ARAÚJO SAMPAIO

JOSÉ BARTOLOMEU FERNANDES DOS SANTOS

LEOMAR SOUZA DE O. MARQUES CABRAL

HEMI MONIQUE V. B. DE ANDRADE

MABEL MARIA DOS SANTOS

APOIO CMAS-JG:

AGENILDA MERENCIO

JÉSSICA VIEIRA

FABIANA MENDES

Art. 2º – As SUBCOMISSÕES serão compostas por Técnicos, Gerentes da Proteção Social Básica, Especial de Média e Alta Complexidade, Gerência Financeira, Administrativa, do Bolsa Família e Superintendência do SUAS-SAS.

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2021.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG/PE.

40542


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 051/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO a suspensão dos prazos processuais das Sindicâncias, durante a pandemia, no ano de 2020;

CONSIDERANDO que após o término dessa suspensão foram encaminhados para instauração de inquéritos administrativos;

CONSIDERANDO que tais processos já estavam com o prazo extrapolado;

CONSIDERANDO que não existe respaldo na Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, para continuidade do Processo de Sindicância, além do prazo determinado pela referida legislação;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 03/2020, instaurado através da Portaria nº 042/2020, em desfavor de diversos servidores da E.M. Maria Feijó, referente ao desaparecimento de um aparelho celular;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação e em todo material examinado;

RESOLVE:

  1. ARQUIVAR o referido processo em epígrafe, sem resolução do mérito.
  2. DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, adotando os termos a que chegou a referida Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2021.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

39252


LICITAÇÕES E CONTRATOS

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2016 – SEAJAD. OBJETO: Revisão contratual com redução de aproximadamente 15,15%, retroagindo seus efeitos a 01/01/2021, referente ao contrato de locação de imóvel destinado ao funcionamento da Secretaria Executiva de Pavimentação.. CONTRATADA: FERNANDO FREDERICO ANTUNES PEREIRA – CPF: 126.382.184.72. VALOR SUPRIMIDO: R$ 3.075,00 (três mil e setenta e cinco reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 17.220,00 (dezessete mil e duzentos e vinte reais). Jaboatão dos Guararapes, 01/03/2021. Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002.2021.PE.002.SMS.CPL6 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 – OBJETO: Contratação de empresas especializadas em fornecimento de seguro total (cobertura compreensiva), com assistência 24 (vinte e quatro) horas, dos 14 (catorze) veículos oficiais, sendo 13 (treze) ambulâncias e 01 (uma) motocicleta, que compõem a frota do Serviço de Atendimento móvel de Urgência (SAMU) da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, com a inclusão de seguro para equipe (condutor e passageiro) e terceiros. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto ao vencedor do certame: SEGUROS SURA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.065.699/0001-27, referente aos lotes 01, 02 e 03 com valor global de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 12 de Março de 2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 015.2021.PE.010.SAS.CPL4. Pregão Eletrônico 010.2021. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Registro de preços para o fornecimento de materiais de higiene pessoal que serão destinados as ações de enfrentamento do coronavírus (COVID-19), sendo esses adquiridos através de recurso federal disponibilizado pela portaria 369/2020 oriunda do Ministério da Cidadania, conforme especificações do Plano de Ação da Secretaria de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.. Valor Máximo Aceitável: R$ 236.520,00 (duzentos e trinta e seis mil e quinhentos e vinte reais). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 30/03/2021 às 09:30. Abertura das Propostas: 30/03/2021 às 09:30. Início da disputa: 30/03/2021 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 15 de Março de 2021. CPL 4. Francisco Oliveira.


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