24 DE FEVEREIRO DE 2022 – XXXI – Nº 38 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 0113/2022 – EXONERAR ROBSON LEITE DE MELO, matrícula n° 4.0591856.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, com efeito a partir de 17 de fevereiro de 2022.

Ato n.º 0114/2022 –NOMEAR ROBSON LEITE DE MELO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 1, símbolo CAA-1, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir da data de 18 de fevereiro de 2022.

Ato n.º 0115/2022 – EXONERAR SÉRGIO FLÁVIO AVELLAR, matrícula nº 5.0912658.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de DIRETOR-PRESIDENTE, símbolo CDG-1, da EMLUME (EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES), com efeito a partir de 17 de fevereiro de 2022.

Ato n.º 0116/2022 – EXONERAR PAULO ROBERTO SALES LAGES, matrícula n° 4.0591611.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO MUNICIPAL, símbolo CDG-1, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, com efeito a partir de 17 de fevereiro de 2022.

Ato n.º 0117/2022 – NOMEAR PAULO ROBERTO SALES LAGES, no cargo de Direção e Gerenciamento de DIRETOR-PRESIDENTE, símbolo CDG-1, da EMLUME (EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES), com efeito a partir de 18 de fevereiro de 2022.

Ato n.º 0118/2022 –NOMEAR SÉRGIO FLÁVIO AVELLAR, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO MUNICIPAL, símbolo CDG-1, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, com efeito a partir da data de 18 de fevereiro de 2022.

Ato n.º 0119/2022 – EXONERAR BRUNO LAVAREDA RIBEIRO LIMA, matrícula n° 4.0592180.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, com efeito a partir de 17 de fevereiro de 2022.

Ato n.º 0120/2022 – NOMEAR BRUNO LAVAREDA RIBEIRO LIMA, no cargo de Direção e Gerenciamento de DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, símbolo CDG-3, na EMLUME (EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES), com efeito a partir de 18 de fevereiro de 2022.

Ato n.º 0121/2022 – EXONERAR ROBERTO ALVES DOS SANTOS, matrícula n° 5.0912265.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de DIRETOR EXECUTIVO, símbolo CDG-2, da EMLUME (EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES), com efeito a partir de 17 de fevereiro de 2022.

Ato n.º 0122/2022 –NOMEAR ROBERTO ALVES DOS SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, com efeito a partir da data de 18 de fevereiro de 2022.

Ato n.º 0123/2022 – DESIGNAR a servidora KESIA FREITAS DA SILVA, matrícula nº 4.0591968.2, para responder cumulativamente pelo expediente da Coordenação da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, no período de 01/02/2022 a 02/03/2022, durante o afastamento da Coordenadora Maria de Fatima Soares de Figueredo, para gozo de férias.

Ato n.º 0124/2022 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas para SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS, a partir de 1º de janeiro de 2022, mantendo a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado ASSISTENTE TÉCNICO 3 / símbolo CAA-8, ambos relativos à nomeação de LUCIANA STEFANY DOS SANTOS FELIPE, Ato n° 1042/2019, de 27/11/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2022.

Anderson Ferreira

Prefeito

(Republicado por incorreção na original)

66421


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 144 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 050/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 25 de janeiro de 2022 e do Ofício n.º 012/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 01 de fevereiro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, com a Prefeitura de Goiana, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

ANA PAULA BORGES DE LIMA

0.0182672.1

PROFESSOR I

01/01/2022 até 31/12/2022

ROSÂNGELA TENÓRIO DE LIMA

5437

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 145 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 819/2021 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 06 de dezembro de 2021 e do Ofício n.º 296/2021 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 27 de dezembro de 2021, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, com a Prefeitura de Camaragibe, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

ROSIMARY SILVA DO NASCIMENTO

0.0148199.1

PROFESSOR I

01/01/2022 até 31/12/2022

SIMONNE TAVARES DE OLIVEIRA REGO

6635

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 146 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 812/2021 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 06 de dezembro de 2021 e do Ofício n.º 299/2021 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 27 de dezembro de 2021, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, com a Prefeitura de São Lourenço da Mata, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

MARIA JOSÉ BARBOSA CAVALCANTI SILVA

0.0165573.1

PROFESSOR I

01/01/2022 até 31/12/2022

IVONE MARIA DOMINGOS DA SILVA

3584

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 147 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 825/2021 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 06 de dezembro de 2021 e do Ofício n.º 295/2021 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 27 de dezembro de 2021, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, com a Prefeitura de Igarassu, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

DAIANA PRICILA FEITOSA DE ARAÚJO

0.0211206.1

PROFESSOR I

01/01/2022 até 31/12/2022

MARIA CLAUDIA DE MELO PINHEIRO

12981

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 148 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 770/2021 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 29 de novembro de 2021 e do Ofício n.º 298/2021 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 27 de dezembro de 2021, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a Declaração de Frequência relativa ao mês de Janeiro de 2022, datada de 22 de fevereiro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, com a Prefeitura de Camutanga, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

PRICILA BELARMINO DA SILVA RODRIGUES

0.0211346.1

PROFESSOR I

01/01/2022 até 31/12/2022

INALDA EPOENE CORREIA DA SILVA

847

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 149 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 771 e 781/2021 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 29 de novembro de 2021 e do Ofício n.º 304/2021 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 30 de dezembro de 2021, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR as Cessões das servidoras desta Prefeitura, mediante PERMUTA, com a Prefeitura de Ipojuca, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

GABRIELLA VERÍSSIMO DANTAS RAMEH

0.0201782.1

PROFESSOR I

01/01/2022 até 31/12/2022

ROBERTA RAFAELLA DE ALBUQUERQUE

666861

PROFESSOR

CRISTIANE BARBOSA TOSTA DA SILVA

0.0147516.1

PROFESSOR I

01/01/2022 até 31/12/2022

HELOÍSA MARIA LUNA SANTOS

666091

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 150 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 808/2021 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 06 de dezembro de 2021 e do Ofício n.º 297/2021 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 27 de dezembro de 2021, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a Declaração de Frequência relativa ao mês de Janeiro de 2022, datada de 22 de fevereiro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, com a Prefeitura de Moreno, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

ADRIÉTT DE LUNA SILVINO MARINHO

0.0187909.1

PROFESSOR I

01/01/2022 até 31/12/2022

VERÔNICA CRISTINA DA SILVA

29574

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 151 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 789/2021 – GP/TRF5ªRG, da Presidência do Tribunal Regional Federal – 5ª Região, datado de 21 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 267/2021 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 02 de dezembro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR as Cessões dos servidores desta Prefeitura, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO

CESSIONÁRIO

PERÍODO DE RENOVAÇÃO

CONDIÇÃO

ANDRÉ GUSTAVO COSTA RODRIGUES BARBOSA

0.0136476.1

ANALISTA EM SAÚDE – DENTISTA

Tribunal Regional Federal

5ª Região

01.01.2022

até

31.12.2022

Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento.

FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA SILVA

0.0128325.1

GUARDA MUNICIPAL

Tribunal Regional Federal

5ª Região

01.01.2022

até

31.12.2022

Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento.

JORGE BELARMINO DE LIMA

0.0142999.1

GUARDA MUNICIPAL

Tribunal Regional Federal

5ª Região

01.01.2022

até

31.12.2022

Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

66378


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

PORTARIA MUNICIPAL Nº 003 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

“Autoriza a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), das 1.376 unidades habitacionais integrantes do empreendimento do Conjunto Habitacional Olho d’água”.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.465/17 que estabelece as normas e procedimentos para implementar a regularização fundiária dos núcleos urbanos informais e Conjuntos Habitacionais voltados a população de baixa renda;

CONSIDERANDO a apresentação do requerimento nº 15/2022 formulado pela CEHAB – Companhia Estadual de Habitação e Obras o qual tem por escopo a abertura do processo de Regularição Fundiária do Conjunto Habitacional Olho d’água;

CONSIDERANDO a relevância do direito social à moradia como meio para estabelecer o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana.

CONSIDERANDO o convênio firmado entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, (Programa Moradia Legal).

RESOLVE:

Autorizar a instauração da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) do Conjunto Habitacional Olho d’água.

Instaurar a REURB-S, conforme o caso, mencionado no artigo anterior, a Superintendência de Habitação deverá adotar as medidas necessárias para instituir procedimento administrativo, obedecendo às fases estabelecidas pela Lei Federal nº 13.465 de 2017.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Daniel Nascimento Pereira Junior.

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

66286

ANEXOS

PORTARIA MUNICIPAL Nº 003

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

EDITAL DE CREDENCIAMENTO SEORP Nº 001/2022

O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES junto com a SECRETARIA DE

ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE – SEORP, com esteio nas suas atribuições legais, vem através de seu Secretário Executivo, tornar público para conhecimento dos interessados que realizará CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE UNIFORMES E ACESSÓRIOS PARA OS GUARDAS MUNICIPAL E AGENTES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE,

em conformidade com os termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, segundo as condições estabelecidas no presente Edital e nos seus anexos, cujos termos, igualmente, integram-no.

O acompanhamento, monitoramento e fiscalização em decorrência do objeto deste Processo de Credenciamento serão exercidos pela Superintendência de Ordem Pública.

DO OBJETO
    1. O presente Edital tem como objeto o Credenciamento de empresas interessadas no fornecimento/comercialização de Uniformes e Acessórios diretamente aos Guardas Civis Municipais e aos Agentes de Trânsito e Transportes da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade – SEORP, devidamente autorizados, mediante adesão às condições previstas na Lei Municipal n° 1504/2021, datada de 28.12.2021, que alterou a Lei Municipal nº 1.292, de 03 de outubro de 2016, que regulamenta a Atividade Profissional do Agente de Trânsito e Transportes e revogou o Art. 46 da Lei Municipal nº 225, de 07 de março de 1996, que institui o Estatuto da Guarda Municipal, conforme as características e modelos e especificações constantes neste Edital e Anexos III, IV, V e VI.
    2. Este certame definirá relação de empresas habilitadas ao Credenciamento que, após formalização por Termo de Credenciamento, ficarão autorizadas a fornecer/comercializar uniformes e acessórios aos servidores da Guarda Civil Municipal e aos Agentes de Trânsito e Transporte de Jaboatão dos Guararapes.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.

    1. Poderão participar do Processo de Credenciamento para celebração do Termo as empresas que:
      1. Estejam devidamente autorizadas pelo poder público a funcionar;
      2. Militem no ramo pertinente ao objeto descrito e especificado nos Anexos deste instrumento convocatório;
      3. Atendam às condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente, ou por servidor da Superintendência de Ordem Pública, à vista dos originais.
    2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo as empresas que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
      1. Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
      2. Em concordata (processos judiciais anteriores à Lei nº 11.101/05), recuperação judicial ou extrajudicial, ou em processo de execução, falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
      3. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal.
PRAZO
    1. As inscrições ficarão permanentemente abertas, sendo que o credenciamento terá validade de 12 (doze) meses, mantidas as condições previstas neste Edital, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, observadas a oportunidade e

conveniência administrativas e a legislação aplicável.

PRAZO PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES
    1. A entrega do envelope deverá ocorrer no lápso temporal de 10 (dez) dias úteis, a contar do 1° dia subsequente a publicação deste Edital no Diário Oficial do Município, cuja a entrega deverá ocorrer no Gabinete da Secretaria de Ordem Pública e de Mobilidade, localizada na Rua Zelindo Marafante, n° 20, no bairro de Piedade, na cidade de Jaboatão dos Guararapes (PE), no horário das 08h00min às 14h00min.
    2. Todos os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em envelope lacrado, opaco e contendo as seguintes informações:
      1. PEDIDO DE CREDENCIAMENTO PARA O FORNECIMENTO DE UNIFORMES E ACESSÓRIOS A SER ADQUIRIDO PELOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS E PELOS AGENTES DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

– SEORP.

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

  1. PROPOSTA DE HABILITAÇÃO E PREÇOS
    1. As informações prestadas, assim como a documentação entregue são de inteira responsabilidade do interessado, cabendo-lhe certificar-se, antes da sua inscrição, de que atende a todos os requisitos para participar do processo de Credenciamento.
    2. A apresentação da documentação implica no aceite do interessado em participar do processo de Credenciamento junto ao Município de Jaboatão dos Guararapes e submissão, independentemente de declaração expressa, a todas as normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, não

sendo permitida, em hipótese alguma, qualquer alteração ou entrega de documento diverso do solicitado neste instrumento convocatório.

DA HABILITAÇÃO
    1. No ato da inscrição, o interessado deverá apresentar, obrigatoriamente, além dos documentos relativos à Regularidade Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Técnica, os seguintes documentos:
  1. Dados para assinatura do Termo de Credenciamento. (ANEXO II);
  2. Solicitação de Credenciamento (ANEXO VII);
  3. Declaração de atendimento ao Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição (ANEXO VIII);

c) Declaração de inexistência de fato superveniente (ANEXO IX).

    1. A habilitação dos interessados far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
  1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores:

a1) Os documentos de que trata a alínea a) deverão estar acompanhados de todas alterações ou da consolidação respectiva;

  1. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício;
  2. No caso de empresa individual, de registro comercial perante a Junta Comercial, da sede ou domicílio da Licitante.
        1. O objetivo social contido no Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social deve ser pertinente e compatível com o objeto deste Edital de Credenciamento.
        2. Entende-se por pertinente e compatível com o objeto (Especificações Técnicas) deste Edital de Credenciamento, o objetivo social do qual conste, além de outros complementos, obrigatoriamente, “comércio e/ou comercialização de uniformes e/ou fardamentos e acessórios”.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
  1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
  2. Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, relativo ao domicílio ou sede da instituição, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
  3. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual e Municipal da sede do licitante;
  4. Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa a tributos federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN de nº 1.751/2014;
  5. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação

– CRF;

  1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. (Lei nº 12.440/2011).
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
        1. Alvará de Licença de Localização emitido pelo órgão competente da Prefeitura.
        2. Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando experiência anterior, compatível em natureza, no fornecimento ou comercialização de que trata o objeto do presente Edital de Credenciamento.
        3. Descrição ou comprovação da metodologia aplicável na produção

do objeto (Especificações Técnicas) deste certame, contendo procedimentos de rastreabilidade dos uniformes e de suas peças e/ou partes.

        1. A metodologia aplicável na produção do objeto deste certame poderá ser em documento descritivo ou retirado de Sistema de Gestão da pessoa jurídica interessada em se credenciar, que contenha o procedimento de rastreabilidade dos uniformes e de suas peças e/ou partes.
        2. O procedimento de rastreabilidade, de que tratam os subitens anteriores, deverá indicar, no mínimo:
  1. A origem dos materiais e das peças;
  2. O histórico do processamento; e,
  3. A distribuição e localização do produto depois da entrega.
        1. Declaração assinada pelo titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição, Anexo VIII, deste Edital.
    1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da empresa, com o nº do CNPJ e endereço respectivo.
      1. Se a empresa for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
      2. Se a empresa for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
    2. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados.
    3. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do credenciamento nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
DAS CARACTERÍSTICAS DO CREDENCIAMENTO
    1. Poderão ser Credenciadas empresas que atuem no ramo de confecção e vendas de uniformes, desde que atenda aos documentos de habilitação exigidos neste Edital.
    2. As empresas credenciadas deverão fornecer uniforme aos Guardas Civis Municipais e aos Agentes de Trânsito e Transportes, mediante venda direta aos servidores, obedecendo ao valor máximo constante na Lei Municipal n° 1504/2021, de 28 de dezembro de 2021, (Anexo XI).
    3. É facultado aos servidores, no momento da aquisição dos uniformes, a renegociação dos valores visando a obtenção de preços mais vantajosos.
    4. Os uniformes deverão ser comercializados em todos os tamanhos disponíveis no mercado, sem acréscimo do valor devido a variação de tamanho.
    5. Em caso de encomenda de tamanho, também não será permitido o acréscimo do valor do uniforme.
    6. Será descredenciada a empresa que realizar a venda de qualquer item acima do preço de tabela, ou que não confeccione o uniforme dentro das especificações exigidas neste Edital.
    7. As especificações, modelos e valores dos uniformes estão disponíveis nos Anexos III, IV, V e VI deste Edital.
    8. A empresa proponente após a habilitação, deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, a amostra do uniforme contendo itens comum e itens específicos para o sexo masculino e feminino, que será analisada pela Comissão de Credenciamento, composta por 03 (três) servidores, sendo 01 (um) Membro da Guarda Municipal, 01 (um) do Agente de Trânsito e

Transporte e 01 (um) da Superintendência de Ordem Pública.

    1. O Proponente deverá confeccionar amostra do fardamento preconizada neste Termo de Referência na numeração médio (M).
    2. Após a aprovação da amostra a empresa deverá fixar um modelo idêntico ao aprovado em seu estabelecimento para visualização do servidor que irá adquirir o uniforme.
    3. Em caso de recusa da amostra a Proponente poderá apresentar, em até 15 (quinze) dias, nova amostra para análise da Comissão, que dará parecer final sobre a habilitação da Proponente.
    4. Somente poderão adquirir os uniformes os servidores devidamente identificados, conforme relação encaminhada pela Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade as empresas habilitadas e mediante a apresentação da Guia para Aquisição de Uniformes – GAU (Anexo X) emitida pela SEORP.
    5. As empresas habilitadas deverão, mensalmente, encaminhar a Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade a relação de peças vendidas, acompanhadas dos nomes e matriculas dos servidores que realizaram a aquisição.
    6. Em caso da venda de itens com qualidade inferior ao quanto constante na amostra, o servidor terá o direito a devolução do valor pago, ou a troca do item pelo de mesma qualidade constante na amostra.
PROPOSTA DE PREÇOS
    1. A proposta, com a razão social e, se houver, nome comercial ou fantasia, CNPJ/MF e a inscrição estadual da empresa, assinada por seu representante legal, devidamente identificado e qualificado, deverá ser apresentada em uma via, datilografada ou processada em computador, em

que conste:

  1. Identificação do(s) item(ns), conforme especificações constantes nos Anexos III, IV, V e VI deste Edital, podendo apresentar mais de uma marca/modelo por item com seus devidos preços;
  2. Marca/modelo/fabricante do produto oferecido, por item, conforme Anexos III, IV, V e VI deste Edital;
  3. Garantia do produto/fabricante/fornecedor, independentemente da garantia legal;
  4. Prazo para disponibilização de modelo do objeto descrito nos Anexos III, IV, V e VI deste Edital;
  5. Preço máximo unitário.
    1. Relação dos pontos comerciais, contendo razão social, nome fantasia ou comercial se houver, CNPJ e endereço completo, onde os itens cotados poderão ser adquiridos diretamente pelos servidores devidamente autorizados.
    2. Os preços deverão ser cotados considerando-se as condições expressas nesta proposta, para fornecimento/comercialização diretamente ao servidor guarda municipal e agente de trânsito e transporte, devidamente autorizado, no endereço comercial do fornecedor legalmente credenciado.
    3. Os preços devem ser expressos em moeda corrente do País, em numeral com 02 (duas) casas decimais.
    4. O prazo de garantia do objeto, excluindo o prazo legal de decadência e prescrição de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, contra eventuais defeitos, deverá ser o oferecido pelo fornecedor, a contar da data de emissão da Nota Fiscal de comercialização direta com o adquirente, servidor da Guarda Civil Municipal e Agente de Trânsito e Transporte, devidamente autorizado.
    5. A entrega, pela pessoa jurídica interessada no credenciamento, de sua proposta comercial, implica na aceitação tácita das obrigações e determinações contidas neste Edital, inclusive das

descrições/especificações dos Anexos III, IV, V e VI deste Instrumento.

DA ANÁLISE E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
    1. A análise e julgamento serão processados em conformidade com as condições estipuladas neste Edital e seus anexos.
    2. A Comissão terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a entrega dos envelopes para decidir pelo deferimento ou não do credenciamento do fornecedor, pessoa jurídica, interessado e devidamente inscrito nesse certame.
    3. Caso algum documento apresentado não satisfaça as exigências deste Edital e/ou da legislação aplicável, a Comissão concederá ao interessado, por uma única vez, prazo nunca superior a 05 (cinco) dias corridos, para que o mesmo proceda à substituição ou complementação do referido documento.
    4. A não observância do prazo estipulado no subitem 9.3 deste Edital implicará no indeferimento do pedido de credenciamento da pessoa jurídica interessada.
    5. Serão declaradas inabilitadas as instituições que, por qualquer motivo estejam declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial, pelo órgão que o expediu.
    6. Os pedidos de credenciamento eventualmente indeferidos constarão de ata própria, lavrada em reunião pública, na forma da legislação aplicável.

9.7 Caso alguma instituição não tenha apresentado documentos exigidos no subitem 6.2.2 deste Edital, poderá fazê-lo até a data da publicação da habilitação, bastando para tanto, na data prevista para entrega dos

envelopes, apresentar declaração se comprometendo ao cumprimento da exigência na forma aqui prevista.

    1. Serão declaradas habilitadas para o Credenciamento todas as empresas que atenderem às exigências deste Edital e seus anexos, cujo resultado será publicado no Diário Oficial do Município – DOM.
    2. Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste Edital ou em desacordo com normas legais.
    3. Será inabilitado o participante que não atender as exigências do Item 6 deste Edital.
DOS RECURSOS
    1. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do primeiro dia subsequente à divulgação prevista no Diário Oficial do Município, ficando, nesse período, autorizado vistas ao processo junto à Comissão.
    2. Caso haja acatamento ao recurso de que trata Item 10.1 deste Edital, a Comissão fará publicar sua decisão no Diário Oficial do Município – DOM.
    3. O Recurso será protocolado junto ao Gabinete da Secretaria de Ordem Pública e de Mobilidade, ficando estabelecido o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para reconsiderá-lo ou fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que terá até 5 (cinco) dias úteis para análise e decisão.
    4. Somente o próprio interessado ou seu representante legalmente habilitado poderá interpor recurso.
DA HOMOLOGAÇÃO
    1. Transcorrido o prazo recursal e não havendo contestação, as propostas das empresas declaradas aptas ao Credenciamento serão submetidas à homologação pelo Secretário de Ordem Pública e de Mobilidade.
DO CHAMAMENTO DOS CREDENCIADOS HABILITADOS PARA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
    1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas será firmado Termo de Credenciamento com as instituições aptas, com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo.
    2. A Superintendência de Ordem Pública convocará as empresas aptas para assinarem o Termo de Credenciamento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, sob pena de decair do direito ao Credenciamento.
    3. O prazo estabelecido no subitem 12.2 deste Edital, para assinatura do Termo de Credenciamento poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela empresa durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Superintendência de Ordem Pública.
    4. No ato da assinatura do termo, o credenciado deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o referido instrumento.
DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
    1. A elaboração do termo de credenciamento para o fornecimento do objeto dos Anexos III e IV deste Edital, ficará condicionada à apresentação

da Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa a tributos federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais, conforme legislação virgente.

    1. O termo de credenciamento estabelecerá as condições de prestação de serviço e os direitos e obrigações das partes, respeitando a autonomia técnica e financeira da empresa credenciada na execução dos serviços, que deverá assumir o risco da atividade desempenhada de maneira independente.
    2. As empresas credenciadas serão submetidas às condições previstas neste Edital e pactuadas no termo de credenciamento, quando da sua celebração.
    3. As demais disposições estão previstas na minuta do termo de credenciamento anexo a este Edital, do qual é parte integrante, independentemente de transcrição.
RECEBIMENTO DO OBJETO
    1. Os Itens dos Anexos III e VI (objeto do presente) a ser adquiridos, serão recebidos pelos servidores, nas seguintes condições:
  1. Recebimento das amostras para efeito de posterior verificação da conformidade dos bens com as especificações exigidas – prazo de 15 (quinze) dias após a solicitação.
  2. Recebimento Definitivo pelo servidor ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento, pela Credenciada, da Guia para Aquisição de Uniforme, cabendo à Credenciada atestar a qualidade dos bens e anexar a respectiva Nota Fiscal a GAU do servidor.
  3. O recebimento das amostras ou definitivo, não exime a Credenciada da responsabilidade pelos vícios e danos que possa causar ao objeto.
DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO
    1. São causas de descredenciamento o descumprimento de quaisquer das condições descritas no presente Edital, no termo de credenciamento, ou ainda, a prática de atos que caracterizem má-fé em relação ao Município de Jaboatão dos Guararapes apuradas em processo administrativo.
ESTIMATIVA DE PREÇO
    1. Para os Itens do ANEXO III (LOTE 01) deste Termo de Referência – o preço estimado, para cada Item, foi formulado com base na média de preço, após análise de preço público e de fornecedores.
    2. Para os Itens do ANEXO IV (LOTE 02) deste Termo de Referência – o preço estimado, para cada Item, foi formulado com base na média de preço, após análise de preço público e de fornecedores.
DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. Nenhuma indenização será devida aos participantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital, ou ainda, por qualquer outro motivo alegado em relação a este processo de Credenciamento.
    2. A inobservância, em qualquer fase do processo de Credenciamento, por parte do interessado, dos prazos estabelecido sem notificações pessoais ou gerais, será caracterizada como desistência, implicando sua exclusão do certame.
    3. A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, será causa de

eliminação do interessado do processo de Credenciamento, anulando-se a inscrição, bem como todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal, sem que haja qualquer indenização às credenciadas por isto.

    1. É de inteira responsabilidade dos interessados acompanhar as informações e os resultados divulgados no Diário Oficial do Município – DOM.
    2. Os casos omissos serão dirimidos pela Superintendência de Ordem Pública da Secretaria de Ordem Pública e de Mobilidade, localizada na Rua Zelindo Marafante, n° 20, no bairro de Piedade, na cidade de Jaboatão dos Guararapes (PE).
    3. É facultada à Comissão da SEORP, em qualquer fase do Credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a aceitação.
    4. A empresa que tenha sua habilitação indeferida e por consequência não consiga seu credenciamento, poderá tentar novamente sua habilitação após sanar sua(s) pendência(s).
    5. A Autorização para o fornecimento fica restrita aos itens cotados na proposta de preços da empresa credenciada. Podendo a qualquer tempo solicitar a inclusão de itens através de Termo Aditivo.
    6. A Superintendência de Ordem Pública da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade – SEORP informará a CREDENCIADA sobre a inclusão de novos itens na relação de uniformes/acessórios.
ANEXOS DO EDITAL
    1. Fazem parte integrante deste Edital:

Anexo I – Minuta de Termo de Credenciamento;

Anexo II – Dados para assinatura do Termo de Credenciamento; Anexo III – Proposta de Preços para o LOTE 1

Anexo IV – Proposta de Preços para o LOTE 2;

Anexo V – Especificações Técnicas dos Materiais para o LOTES 1; Anexo VI – Especificações Técnicas dos Materiais para o LOTES 2; Anexo VII – Solicitação de Credenciamento;

Anexo VII – Declaração de atendimento ao Inciso XXXIII do art. 7º da CF; Anexo IX – Declaração de inexistência de fato superveniente;

Anexo X – Guia para Aquisição de Uniforme – GAU;

Anexo XI – Lei Municipal n° 1504/2021, de 28 de dezembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de fevereiro de 2022.

Reinaldo de Mesquita Júnior Matrícula – 91274-5 Superintendente de Ordem Pública

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

66383

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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ANEXO IV

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ANEXO V

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ANEXO VI

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ANEXO VII

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ANEXO VIII

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ANEXO IX

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ANEXO X

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ANEXO XI

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SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

PORTARIA nº 002/2022 – SEREC/SPF

Ementa: Instituição da Comissão Técnica Especial para recebimento e aceitação dos serviços e objetos da licitação do pregão eletrônico nº 084/2021, Contrato nº 001/2022 – SPF.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, considerando o disposto no inciso I, do art. 9º da Lei Complementar nº 38/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe foram delegadas;

CONSIDERANDO o teor das CI’s nº 73/2021, datada de 27/12/2021, do Ofício 23 de 2021, datado de 30/12/2021, Ofício nº 24/2021, datado de 30/12/2021 e do Ofício nº 12 de 2021, datado de 27/12/2021, respectivamente, oriundos da Superintendência Administrativa e de Contratos – SUPAC/SEREC, que solicitam, por competência, a designação dos servidores que irão compor a Comissão para este fim:

CONSIDERANDO o disposto no subitem II do Item 15 do Edital do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 119.2021.PE.084.SPF.CPL5 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 084/2021.

RESOLVE:

Art. 1º – Instaurar Comissão Técnica Especial, para o recebimento e aceitação dos serviços e objetos do Contrato nº 001/2022 – SPF, com a empresa TINUS INFORMATICA LTDA, cadastrada no CNPJ nº. 35.408.525/0001-45.

Art. 2º – DESIGNAR os servidores a seguir, nominados para composição da Comissão Técnica Especial, mediante autorização expressa da Secretaria Executiva da Receita – SEREC.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de fevereiro de 2022.

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

Secretário Executivo da Receita

66250

ANEXO ÚNICO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 107/2022

EMENTA: Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade – PAAP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas atribuições; e

CONSIDERANDO o teor da CI nº 207/2022 – SMS e anexos, que solicita a abertura de Processo Administrativo contra a empresa H.L dos Santos Eireli por descumprimentos contratuais, nos termos do que dispõe o art. 18, inciso III do Decreto Municipal nº 35 de 17 de maio de 2019;

CONSIDERANDO a instituição da Comissão de Penalidades pela Portaria SESAU nº 029/2019;

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, o Decreto Municipal nº 35, de 17 de maio de 2019 e, subsidiariamente, o que dispõe a Lei nº 9.784/99;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o principio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR o Processo Administrativo nº 001/2022/PAAP/SMS, objetivando a apuração para averiguar a aplicabilidade ou não de penalidade à empresa H.L DOS SANTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 01.219.144/0001-04, garantindo a ampla defesa e o contraditório aos interessados.

Art. 2º O prazo de conclusão do presente processo é de 30 (trinta) dias, contados após o término da instrução processual, podendo ser prorrogado.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 24 de fevereiro de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

66330


PORTARIA SMS Nº 108/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 144/2021– SMS

REGISTRADA: CIRÚRGICA BIOMÉDICA EIRELI.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI’S ( LUVAS DESCARTÁVEIS, MÁSCARAS DESCARTÁVEIS, PROTETOR FACIAL, ÓCULOS DE PROTEÇÃO, SAPATILHAS PRO-PÉS, DESCARTÁVEIS E TOUCAS DESCARTÁVEIS) PARA COVID-19, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES . ITENS: 7, 8, 9, 12 E 13.

DATA DE ASSINATURA: 30/12/2021.

VIGÊNCIA: 30/12/2021 A 30/06/2022.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

66331


PORTARIA SMS Nº 109/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o contratada a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 007/2022 – SMS

CONTRATADO: ERGOCARDIO MEDICINA LTDA.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE PRODCEDIMENTOS COM FINALIDADES DE DIAGNÓSTICOS E CONSULTAS MÉDICAS EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA, DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE REGULADOS PELA CENTRAL DE REGULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO, DE FORMA CONTÍNUA E REGULAR, ATENDENDO A DEMANDA ORIUNDA DE TODAS AS REGIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, DE FORMA COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS. LOTE 01 E 02.

DATA DE ASSINATURA: 01/02/2022.

VIGÊNCIA: 01/02/2022 A 01/02/2023.

GESTOR: MANUELA DE GODOY LEITÃO NOVAES FERREIRA.

MATRÍCULA Nº: 59271-3

FISCAL TITULAR: NATÁLIA BARROS LOPES .

MATRÍCULA N°: 592373

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

66332


PORTARIA SMS Nº 110/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 140/2021– SMS

REGISTRADA: CEPALAB LABORATÓRIOS LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI’S ( LUVAS DESCARTÁVEIS, MÁSCARAS DESCARTÁVEIS, PROTETOR FACIAL, ÓCULOS DE PROTEÇÃO, SAPATILHAS PRO-PÉS, DESCARTÁVEIS E TOUCAS DESCARTÁVEIS) PARA COVID-19, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES . ITEM: 4.

DATA DE ASSINATURA: 30/12/2021.

VIGÊNCIA: 30/12/2021 A 30/06/2022.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

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CONSULTA PU´BLICA N° 001/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2022

O Município do Jaboatão dos Guararapes, pessoa juri´dica de direito pu´blico, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde Sau´de, torna pu´blico a presente CONSULTA PU´BLICA, para celebração de Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil (OSC) de interesse público, nos moldes da Lei 13.204/2015 (que altera a 13.019/20214), visando a oferta de ações e serviços em saúde assistenciais e não assistenciais em tempo integral (24 horas/dia), no Centro de parto Normal Peri – Hospitalar (CPNp) de Jaboatão dos Guararapes, unidade de saúde destinada à assistência ao parto de baixo risco em conformidade com a Portaria Ministerial Nº11/2015, de acordo com o Plano de Trabalho e seus adendos, cláusulas e condições desta CONSULTA PÚBLICA, por um período de 12 (doze) meses, dispensando a realização do Chamamento Público, conforme art.30, inciso VI da Lei acima mencionada.

1. OBJETO

1.1. Celebração de Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil (OSC) de interesse público, nos moldes da Lei 13.204/2015 (que altera a 13.019/20214), visando a oferta de ações e serviços em saúde assistenciais e não assistenciais em tempo integral (24 horas/dia), no Centro de parto Normal Peri – Hospitalar (CPNp) de Jaboatão dos Guararapes, unidade de saúde destinada à assistência ao parto de baixo risco em conformidade com a Portaria Ministerial Nº11/2015, de acordo com o Plano de Trabalho e seus adendos, cláusulas e condições nesta CONSULTA PÚBLICA, por um período de 12 (doze) meses.

2. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

2.1. As OSCs interessadas poderão entregar toda a documentação (habilitac¸a~o e propostas te´cnicas e de prec¸o) a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do presente instrumento no Diário Oficial do Município (DOM) do Jaboatão dos Guararapes, no Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão, com endereço na Estrada da Batalha 1200 Galpão N – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, em atenção à Secretaria Executiva de Gestão e Finanças da Secretaria de Saúde.

2.2. O horário para recebimento dos documentos de habilitac¸a~o e propostas te´cnicas e de prec¸o: das 08:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas de segunda a sexta-feira, em dias úteis (dias em que houver expediente na Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes).

2.3 A presente consulta pública terá vigência de 10 (dez) dias, a partir da data de publicação.

3. DA VISITA TE´CNICA NO CPN

3.1. A Visita Te´cnica, não obrigatória, devera´ ser agendada de 2ª a 6ª feira, de 8:00hs a`s 16:00hs, por meio eletro^nico pelo e-mail selecaocpnjg@gmail.com , podendo ser realizada ate´ 03 (três) dias após a publicação da presente consulta.

3.2. Na ocasia~o da Visita Te´cnica à Unidade de Sau´de, a OSC recebera´ o Atestado de Vistoria da Unidade de Sau´de (ADENDO II) devidamente assinado.

3.3. A OSC que optar em na~o realizar a Visita Te´cnica, assume integralmente a responsabilidade decorrente de eventual desconhecimento de informac¸o~es ou fatos provocados pela na~o realizac¸a~o da mesma, devendo apresentar declarac¸a~o de que assume todos os riscos decorrentes do desconhecimento do local da prestac¸a~o dos servic¸os, conforme modelo constante do ADENDO VI – Modelo de Declarac¸a~o de na~o Realizac¸a~o de Visita Te´cnica.

4. DAS CONDIC¸O~ES E RESTRIC¸O~ES PARA PARTICIPAC¸A~O

4.1. Podera~o participar da consulta pública as organizac¸o~es da sociedade civil (OSC’s), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, ali´neas “a”, da Lei no 13.019, de 2014 (com redac¸a~o dada pela Lei no. 13.204, de 14 de dezembro de 2015):

a) entidade privada sem fins lucrativos (associac¸a~o ou fundac¸a~o) que na~o distribua entre os seus so´cios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou li´quidos, dividendos, isenc¸o~es de qualquer natureza, participac¸o~es ou parcelas do seu patrimo^nio, auferidos mediante o exerci´cio de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecuc¸a~o do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituic¸a~o de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

4.1.2.  Tenha Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor cujo objeto preencha todos os requisitos estabelecidos nessa consulta pública e seus anexos.

4.1.3.  Possua registro va´lido e vigente no Conselho Regional de Medicina da sede da entidade.

4.1.4.  Esteja constitui´da e ativa ha´ 02 (dois) anos ou mais e possuir experie^ncia prestação de serviços compati´vel com o perfil do Centro de Parto Normal Peri-Hospitalar (CPNp), unidade de saúde destinada à assistência ao parto de baixo risco pertencente a um estabelecimento hospitalar.

4.2. Ficará impedida de celebrar o Termo de Colaboração a OSC que:

a) Na~o esteja regularmente constitui´da ou, se estrangeira, na~o esteja autorizada a funcionar no territo´rio nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014).

b)  Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei no 13.019, de 2014).

c) Tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministe´rio Pu´blico ou dirigente de o´rga~o ou entidade da administrac¸a~o pu´blica municipal, estendendo-se a vedac¸a~o aos respectivos co^njuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, ate´ o segundo grau, exceto em relac¸a~o a`s entidades que, por sua pro´pria natureza, sejam constitui´das pelas autoridades referidas. Na~o sa~o considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de poli´ticas pu´blicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5o e 6o, da Lei nº 13.019, de 2014).

d) Tenha tido as contas rejeitadas pela administrac¸a~o pu´blica nos u´ltimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeic¸a~o e quitados os de´bitos eventualmente imputados ou for reconsiderada ou revista a decisa~o pela rejeic¸a~o ou, ainda, a apreciac¸a~o das contas estiver pendente de decisa~o sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV da Lei no. 13.019, de 2014).

e) Tenha sido punida, pelo peri´odo que durar a penalidade, com suspensa~o de participac¸a~o em licitac¸a~o e impedimento de contratar com a administrac¸a~o, com declarac¸a~o de inidoneidade para licitar ou contratar com a administrac¸a~o pu´blica, com a sanc¸a~o prevista no inciso II do art. 73 da Lei n0. 13.019, de 2014 ou com a sanc¸a~o prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº. 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V da Lei nº. 13.019, de 2014).

f) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federac¸a~o, em decisa~o irrecorri´vel, nos u´ltimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei no 13.019, de 2014).

g) Tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federac¸a~o, em decisa~o irrecorri´vel, nos u´ltimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsa´vel por falta grave e inabilitada para o exerci´cio de cargo em comissa~o ou func¸a~o de confianc¸a, enquanto durar a inabilitac¸a~o; ou que tenha sido considerada responsa´vel por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII da Lei no. 13.019, de 2014).

4.3. Na~o e´ permitida a atuac¸a~o em rede.

5. DA DOCUMENTAC¸A~O E DA PROPOSTA DE TRABALHO E PREC¸O

5.1.   A OSC obrigatoriamente entregara´ 02 (Dois) envelopes contendo os documentos relativos a` habilitac¸a~o e a` proposta te´cnica e proposta de prec¸o.

5.2.  Os 02 (Dois) envelopes devera~o ser opacos e estarem separados, fechados e indevassa´veis e obrigatoriamente sera~o identificados da seguinte forma:

ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS PARA HABILITAC¸A~O/CREDENCIAMENTO

CONSULTA PÚBLICA Nº ……/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ……../2022

RAZA~O SOCIAL……………………………………………………………… CNPJ………………………………………………………………………………..

ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA DE PREÇO

CONSULTA PÚBLICA Nº ……/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ……../2022

RAZA~O SOCIAL……………………………………………………………… CNPJ………………………………………………………………………………..

5.2.1.  Na impossibilidade de um u´nico envelope conter toda a documentac¸a~o prevista, essa documentac¸a~o podera´ ser distribui´da em outros envelopes, desde que mantenham a caracteri´stica e identifiquem a sequencia.

5.2.2.  Na~o sera~o recebidos envelopes apo´s o encerramento da data de Entrega dos Envelopes.

5.3.   O Grupo de Trabalho analisará as documentações de ambos os envelopes.

5.4.   A proposta de trabalho da OSC não poderá ter o prec¸o valor mensal acima de R$6.149.152,80 (seis milhões, cento e quarenta e nove mil, cento e cinquenta e dois reais e oitenta centavos) para a execuc¸a~o plena das atividades previstas no Plano de Trabalho anexo.

5.5.   A proposta da OSC não poderá ter valor manifestamente inexequi´vel para a execuc¸a~o plena das atividades previstas no objeto do Plano de Trabalho, sendo usado como para^metro o valor de mercado.

5.6.   A proposta de prec¸o da OSC não deve conter borro~es, entrelinhas, rasuras, emendas, ressalvas, omisso~es, irregularidades insana´veis.

5.7. A proposta de preço da OSC deve conter todas as ofertas constantes no Plano de Trabalho, não sendo considerada oferta de vantagem na~o prevista nesta Consulta Pública.

5.8. A análise das documentações constantes dos envelopes será realizada pelo Grupo de Trabalho que será nomeado por Portaria da Secretaria de Saúde do Município.

5.9. O Grupo de Trabalho analisará as documentações, proposta e plano de trabalho que deverá estar em conformidade com o disposto na referida Consulta Pública.

5.10.  No caso de empate sob o aspecto técnico entre duas ou mais OSC, prevalecerá a de menor preço.

5.11. O resultado final da CONSULTA PÚBLICA será divulgado com a publicação no DOM (Diário Oficial do Município) da Justificativa Técnica da Dispensa de Chamamento Público pela Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, apontando a OSC que celebrara´ o Termo de Colaboração, nos moldes do art. 30, inciso VI da Lei n. 13.204/2015 (13.019/2014).

5.12.  A OSC após ultrapassar o prazo de (05) dias para impugnação da publicação da Justificativa, sem haver qualquer impugnação, sera´ convocada para assinar o Termo de Colaboração, no prazo ma´ximo de até 15 (quinze) dias.

5.13. Havendo desiste^ncia formal da assinatura, estara´ facultada a convocac¸a~o da OSC que ficou em segundo lugar para assinar o Termo de Colaboração.

5.14.  Após a formalização do Termo de Colaboração a OSC iniciara´ suas atividades no Centro de parto Normal Peri-Hospitalar (CPNp), apo´s recebecimento de Ordem de Ini´cio de Execuc¸a~o.

6. DA DOCUMENTAC¸A~O DOS ENVELOPES

6.1. Para os fins previstos na Consulta Pública, a OSC que manifestou interesse em participar do processo seletivo devera´ entregar os envelopes no endereço já descrito acima (item 2.1).

6.1.1.  As OSC’s deve entregar os documentos exigidos dentro do prazo de validade;

6.1.3.  Os documentos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de co´pia autenticada por carto´rio competente ou pelo Gruto de Trabalho, ou extraídos da internet.

6.1.4.  Os documentos extrai´dos via internet sera~o considerados va´lidos apo´s a confirmac¸a~o de autenticidade por membro da Comissa~o Especial de Selec¸a~o.

6.1.5.  São permitida certido~es emitidas pela pro´pria OSC participante do processo para a comprovac¸a~o de sua qualificac¸a~o e experie^ncia te´cnica e nem dos membros da sua equipe de profissionais designada para a gesta~o do Centro de Parto Normal Peri-Hospitalar (CPNp).

6.2. A inversa~o de documentos nos respectivos envelopes acarretara´ a eliminac¸a~o da OSC deste processo seletivo.

6.4. Os documentos devera~o ser entregues no endereço descrito no item 2.1 acima, em conformidade com o especificado abaixo:

6.4.1. DOCUMENTOS DO ENVELOPE N° 01 – HABILITAC¸A~O

6.4.1.1. Quanto a` Habilitac¸a~o Juri´dica:

a)  Atos de Eleic¸a~o ou Designac¸a~o do Conselho de Administrac¸a~o e da atual diretoria estatuta´ria da OSC, regularmente lavrado no Registro competente.

b)  Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social da OSC, em vigor, devidamente lavrado no Registro competente, caracterizando-a como instituic¸a~o direito privado sem fins econômicos.

b.1) Ter objetivos estatuta´rios ou regimentais voltados a` promoc¸a~o de atividades e finalidades de releva^ncia pu´blica e social, bem como compati´veis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I e art. 35, caput, inciso III, ambos da Lei no 13.019, de 2014).

c) Declarac¸a~o que na~o ha´ no quadro diretivo da Organizac¸a~o, agentes poli´ticos do Poder, de membros do Ministe´rio Pu´blico ou de dirigente de o´rga~o ou entidade da Administrac¸a~o Pu´blica celebrante, bem como dos seus respectivos co^njuges, companheiros ou parentes, ate´ o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, o que sera´ mantido durante o peri´odo de vige^ncia da Parceria em refere^ncia, sob pena de responsabilizac¸a~o.

d) Declarac¸a~o que durante o peri´odo de vige^ncia da parceria na~o havera´ contratac¸a~o ou remunerac¸a~o, de servidor ou empregado pu´blico, inclusive aquele que exerc¸a cargo em comissa~o ou func¸a~o de confianc¸a de O´rga~o ou Entidade da Administrac¸a~o Pu´blica celebrante, bem como, seus respectivos co^njuges, companheiros ou parentes ate´ o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade.

e) Declarac¸a~o de cumprimento dos requisitos para celebrac¸a~o de parceria (art. 34, da Lei Federal Nº 13.204/2015) – Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB de cada um deles.

f) Declarac¸a~o/Certida~o do Dirigentes que a Organizac¸a~o esta´ em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas finalidades estatuta´rias na qual conste a relac¸a~o nominal, dados de identificac¸a~o com os nomes e CPFs dos dirigentes e conselheiros da Organizac¸a~o, respectivos peri´odos de atuac¸a~o e enderec¸o dos membros.

g) Declarac¸a~o de cumprimento dos requisitos para celebrac¸a~o de parceria (art. 34 caput, inciso VII, da Lei Federal Nº 13.019/2014) – Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado.

h)  Declarac¸a~o de idoneidade, em papel timbrado da OSC, subscrita pelo seu Representante Legal, declarando inexistir impedimento legal para contratar com a Administrac¸a~o Pu´blica.

i)  Declarac¸a~o, em papel timbrado da OSC, subscrita pelo seu Representante Legal, de que na~o incorre nas sanc¸o~es previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal no 8.666/1993, aplicadas por qualquer unidade da federac¸a~o e qualquer esfera de governo.

j)  Declarac¸a~o, em papel timbrado da OSC, subscrita pelo seu Representante Legal, de na~o utilizac¸a~o ma~o-de-obra direta ou indiretamente de menores, conforme art. 7º, inciso XXXIII da Constituic¸a~o Federal.

k) Declarac¸a~o que a Organizac¸a~o, se compromete a cumprir rigorosamente o Plano de Trabalho, mantendo durante todo o peri´odo da parceria as condic¸o~es de habilitac¸a~o e qualificac¸a~o exigidas para participac¸a~o.

l) Declarac¸a~o que a Organizac¸a~o na~o esta´ impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria.

6.4.1.2. Quanto a` Habilitac¸a~o Técnica:

a) Registro va´lido e vigente no Conselho Regional de Medicina da sede da entidade.

b) Possuir, no momento da apresentac¸a~o da Proposta de Trabalho plano de trabalho, no mi´nimo 01 (um) ano de existe^ncia, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentac¸a~o emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Juri´dica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, ali´nea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014).

c) Possuir experie^ncia pre´via na realizac¸a~o, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mi´nimo de 1 (um) ano, a ser comprovada no momento da apresentac¸a~o da Proposta de Trabalho, na forma do art. 33, caput, inciso V, ali´nea “b”, da Lei no 13.019, de 2014.

d) Deter capacidade te´cnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. Na~o sera´ necessa´ria a demonstrac¸a~o de capacidade pre´via instalada, sendo admitida a contratac¸a~o de profissionais ou a realizac¸a~o de servic¸os de adequac¸a~o de espac¸o fi´sico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, ali´nea “c” e §5o, da Lei nº 13.019, de 2014).

d) Atestado de Visita Te´cnica ao Centro de Parto Normal Peri-Hospitalar (CPNp) ou Modelo de Declarac¸a~o de na~o Realizac¸a~o de Visita Te´cnica, se for o caso.

6.4.1.3. Quanto a` Regularidade Fiscal e Trabalhista:

a)  Inscric¸a~o no Cadastro Nacional de Pessoa Juri´dica – CNPJ.

b)  Inscric¸a~o no Cadastro de Contribuintes Estadual/Distrital e Municipal, relativo ao domici´lio ou sede da OSC pertinente ao seu ramo de atividade e compati´vel com o objeto da Consulta Pública.

c)  Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certida~o Conjunta Negativa de De´bitos relativos aos tributos Federais e a Di´vida Ativa da Unia~o ou Certida~o Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa).

d)  Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual – Certida~o Conjunta da Secretaria da Fazenda e Procuradoria Geral do Estado, do domici´lio ou sede da OSC.

e) Prova de Regularidade Fiscal – Certida~o Negativa de De´bitos Municipais do domici´lio ou sede da OSC.

f) Certida~o de Regularidade de Contribuic¸o~es Previdencia´rias – CDN/INSS (emitida pelo Ministe´rio da Fazenda/Receita Federal)

g)  Certificado de regularidade de FGTS, em plena validade, mediante apresentac¸a~o de Certificado de Regularidade de Situac¸a~o – CRF.

h) Certida~o De Regularidade Junto A` Secretaria Da Receita Federal.

6.4.1.4. Quanto a` Qualificac¸a~o Econo^mico – Financeira:

a)  Certida~o Negativa de Fale^ncia ou recuperac¸a~o judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da OSC, datado dos u´ltimos 30 (trinta) dias.

b)  Balanc¸o Patrimonial e Demonstrac¸o~es Conta´beis, apresentados na forma da lei, devidamente registrado no livro Dia´rio, bem como no o´rga~o competente, vedada a sua substituic¸a~o por balancetes ou balanc¸os proviso´rios.

c)  Memorial de Ca´lculos dos i´ndices abaixo, necessariamente assinado pelo seu Representante Legal e por contador:

c.1) a boa situac¸a~o financeira da OSC sera´ avaliada pelos I´ndices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), Solve^ncia Geral (SG) e Endividamento Geral (EG).

c.2) o resultado da aplicac¸a~o das fo´rmulas abaixo que devera~o apresentar resultado maior que 1 (um) para os I´ndices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solve^ncia Geral (SG) e resultado menor que 1 (um) pelo I´ndice de Endividamento Geral (EG).

LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZA´VEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGI´VEL A LONGO PRAZO

LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGI´VEL A LONGO PRAZO EG= PASSIVO CIRCULANTE + EXIGI´VELA LONGO PRAZO ATIVO TOTAL

d) Declarac¸a~o que a Organizac¸a~o possui escriturac¸a~o de acordo com os Princi´pios Fundamentais de Contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014).

e) Declarac¸a~o que a Organizac¸a~o em caso de dissoluc¸a~o da entidade, o respectivo patrimo^nio li´quido sera´ transferido a outra pessoa juri´dica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33,caput, inciso III, Lei no 13.019, de 2014).

6.4.1.3.1. Será consideranda a prática comum nas análises contábeis em arredondar os percentuais para 02 (duas) casas decimais, seguindo o método de arredondamento ABNT NBR 5891:2014 – Regras de arredondamento na numeração decimal, que revisa a norma ABNT NBR 5891:1977, elaborada pelo Comitê Brasileiro de Máquinas e Equipamentos Mecânicos (ABNT/CB-04).

6.4.1.4. DOCUMENTOS DO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA TE´CNICA E DE PREC¸O

a)  A Proposta Te´cnica devera´ ser entregue em 02 (duas) vias, uma em via mi´dia digital indele´vel (CD ou DVD) e outra impressa em papel, sem emendas ou rasuras, numerada e rubricada pelo Representante Legal e devera´ ser impressa em papel timbrado da OSC e conter obrigatoriamente a Raza~o Social e Nu´mero de CNPJ, bem como o nu´mero do Processo Administrativo – Consulta Pública. Devera´ conter um i´ndice relacionando todos os documentos que a compo~e e o nu´mero das folhas em que se encontram, e devera´ seguir o roteiro de elaborac¸a~o da proposta apresentada no Plano de Trabalho – ROTEIRO PARA ELABORAC¸A~O DA PROPOSTA DE TRABALHO.

b) A Primeira pa´gina devera´ ser impressa em papel timbrado da OSC e conter obrigatoriamente a Raza~o Social e Nu´mero de CNPJ, Nu´mero da Consulta Pública e Nu´mero do Processo Administrativo. A pa´gina de nu´mero 2 devera´ conter um i´ndice relacionando todos itens e os documentos que a compo~e e o nu´mero das folhas em que se encontram.

c) A Proposta Te´cnica devera´ conter os parâmetros exigidos no Plano de Trabalho anexo.

7. DA DOTAC¸A~O ORC¸AMENTA´RIA

7.1. Dotação Orçamentária: 16601.10.302.2033

Programa / Atividade: 2033 – Média e Alta Complexidade / Atenção Especializada

Ação/ Subação: 2118 – Manter a Central de Parto e a Maternidade Municipal

Fontes: 15001002

16000002

8. DOS RECURSOS FINANCEIROS

8.1. O valor ma´ximo a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal do Jaboatão dos Guararapes, para a prestac¸a~o dos servic¸os objeto desta CONSULTA PÚBLICA, sera´ de R$6.149.152,80 (seis milhões, cento e quarenta e nove mil, cento e cinquenta e dois reais e oitenta centavos) a serem pagos em 12 (doze) parcelas no valor R$512.429,40 (quinhentos e doze mil, quatrocentos e vinte reais e nove reais e quarenta centavos).

9. DA PROPOSTA DE PREC¸O

9.1.  A Proposta de Prec¸o a ser entregue pela OSC devera´ considerar a prestac¸a~o de servic¸os em conformidade com o previsto no ADENDO II – MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS/DESPESAS MENSAIS.

9.2.  Devera~o estar inclusos na Proposta de Prec¸o todos e quaisquer custos ou despesas necessa´rias a` prestac¸a~o do servic¸o previsto no objeto do Plano de Trabalho, como despesas com pessoal pro´prio e terceirizado, encargos tributa´rios, trabalhistas, previdencia´rios, sociais, materiais de consumo de qualquer natureza, equipamentos de qualquer natureza, servic¸os de qualquer natureza, manutenc¸a~o das instalac¸o~es fi´sicas e equipamentos, custos e/ou despesas indiretas e valores de provisionamento, tudo conforme os valores previstos no Plano de Trabalho, da presente Consulta Pública e seus anexos.

10. DOS CRITE´RIOS DE AVALIAC¸A~O DA PROPOSTA TE´CNICA

10.1. Para os fins previstos nesta Consulta Pública, o Grupo de Trabalho designado por Portaria analisará os parâmetros exigidos nas propostas de técnica e preço, em conformidade com o Plano de Trabalho anexo.

11. DO TERMO DE COLABORAÇÃO

11.1.  O prazo para assinatura do Termo de Colaboração será de até 15 (quinze) dias após a publicação da justificativa da dispensa no DOM, podendo ser prorrogado por peri´odo de 05 (cinco) dias u´teis, quando solicitado pela OSC, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Secretaria Municipal de Sau´de do Jaboatão dos Guararapes, sob pena de decair o direito a` contratac¸a~o, sem prejui´zos das sanc¸o~es previstas nesta consulta pública e no art. 81 da Lei no 8.666/93.

11.2.  Terminado o prazo legal para a OSC assinar o Termo de Colaboração ou havendo a desiste^ncia formal da assinatura, estara´ facultada a` Secretaria Municipal de Sau´de do Jaboatão dos Guararapes a convocac¸a~o da OSC que ficou em segundo lugar para assinar o Termo de Colaboração, respeitados os mesmos prazos e condic¸o~es concedidos a` primeira convocada.

11.3.  A cada exerci´cio financeiro a continuidade da prestac¸a~o de servic¸o ficara´ condicionada a existe^ncia, em cada ano, de dotac¸a~o orc¸amenta´ria e financeira para fazer face a`s despesas dele decorrentes e a consecuc¸a~o dos objetivos propostos pela OSC.

11.4.  Integrara~o ao Termo de Colaboração com a OSC, obrigatoriamente, a referida CONSULTA PÚBLICA e seus anexos, e toda a documentac¸a~o entregue pela OSC a documentac¸a~o gerada pelo Grupo de trabalho designado por Portaria da SMS. desde a abertura do processo ate´ a assinatura do Termo de Colaboração.

12. DA RESCISA~O DO TERMO DE COLABORAÇÃO

12.1. O Termo de Colaboração podera´ ser rescindido na forma do art. 79 da Lei 8.666/93 e art.52 da Lei 13.204/2015.

13. DA VIGE^NCIA CONTRATUAL

13.1. O Termo de Colaboração tera´ vige^ncia de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual prazo, conforme interesse das partes.

13.2. A vigência também pode ser alterada mediante solicitação da Organização da Sociedade Civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto, nos termos do art. 55 da Lei 13.204/2015.

14. DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO

14.1.  Nos primeiros 12 (doze) meses de vigência do presente Termo de Colaboração, o valor global a ser repassado está estimado em R$6.149.152,80 (seis milhões, cento e quarenta e nove mil, cento e cinquenta e dois reais e oitenta centavos), mediante a liberação de doze parcelas cujo valor é composto de uma parte fixa correspondente a 70% do orçamento mensal e uma parte variável correspondente a 30% com base nos indicadores de qualidade.

14.2. Do montante global previsto no item anterior, o valor de R$512.429,40 (quinhentos e doze mil, quatrocentos e vinte reais e nove reais e quarenta centavos),

corresponde á primeira parcela, será pago da assinatura deste Termo de Colaboração, sendo relativa ao 1º mês de serviços efetivamente executados, bem como referente às despesas de implantação.

14.3. O valor da primeira parcela é referente às despesas do 1º mês de funcionamento da Unidade, sendo a data inicial para contagem do 1º mês de efetivo funcionamento a data de início das atividades da unidade sob gestão da OSC.

14.4. A segunda parcela será paga quando do término do segundo mês de funcionamento.

14.5. Ao término do primeiro mês não haverá repasse financeiro à CONTRATADA, em razão das despesas deste mês ter sido antecipada quando da assinatura do contrato.

14.6. O valor correspondente a partir da segunda parcela obedecerá ao cronograma de desembolso previsto no item 15.7, relativo ao primeiro ano de execução contratual.

14.7. O cronograma de execução do item anterior refere-se exclusivamente a primeiro ano de execução contratual, conforme abaixo:

PARCELAS

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO

1° PAGAMENTO

Antecipação do pagamento no ato da assinatura do Termo de Colaboração

2° PAGAMENTO

2º mês de serviço efetivamente executado (após 60 dias)

3° PAGAMENTO

Até o 5º dia útil do mês de execução do serviço

4° PAGAMENTO

5° PAGAMENTO

6° PAGAMENTO

7° PAGAMENTO

8° PAGAMENTO

9° PAGAMENTO

10° PAGAMENTO

11° PAGAMENTO

12° PAGAMENTO

14.8. As parcelas referidas no item 15.7. serão pagas mensalmente até o 5º (quinto) dia útil, após o recebimento da nota fiscal dos serviços efetivamente executados no mês anterior.

14.9. As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades, conforme art.48 da Lei 13.019/2014:

I – Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II – Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da Organização da Sociedade Civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de colaboração;
III – Quando a Organização da Sociedade Civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.

15. DAS CONDIC¸O~ES PARA O DESEMBOLSO FINANCEIRO

15.1. O desembolso financeiro sera´ efetuado em moeda nacional a` OSC e para tal, a OSC devera´ apresentar a documentac¸a~o relacionada abaixo:

a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certida~o Conjunta Negativa de De´bitos relativos aos tributos Federais e a Di´vida Ativa da Unia~o ou Certida~o Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa);
b) Prova de inexiste^ncia de de´bitos inadimplidos perante a Justic¸a do Trabalho, mediante apresentac¸a~o de certida~o negativa, nos termos do Ti´tulo VII- A da Consolidac¸a~o das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei no 5.452 de 01 de maio de 1943;

c) Certificado de regularidade de FGTS, expedido pela CEF, em plena validade, conforme Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990.

d) Comprovantes de recolhimento dos encargos sociais e previdenciários.

e) Resumo sintético da folha de pagamento do mês anterior e comprovantes de pagamento.

f) Deverá ser anexado as certidões abaixo listadas da Matriz e Filial. Inclusive dos itens a, b e c:

– Certidão Municipal/Mercantil

– Certidão de Regularidade Fiscal do Estado

– Certidão de Débitos Fiscais Estado

– Certidão Conjunta Dívida Ativa

– Cartão do CNPJ atualizado

– Consulta ao Portal da Transparência – CEIS

15.2. Estes documentos deverão ser apresentados, por meio físico e meio eletrônico, no mês de competência da Prestação de Contas referindo-se ao mês anterior.

15.3. Nenhum desembolso financeiro sera´ efetuado a` OSC enquanto pendente de liquidac¸a~o, qualquer obrigac¸a~o que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimple^ncia, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de prec¸os ou correc¸a~o moneta´ria (quando for ocaso).

15.4. O desembolso financeiro de qualquer valor sera´ feito, exclusivamente, mediante cre´dito em conta corrente exclusiva para movimentac¸a~o financeira do CPNp, em nome da OSC, com CNPJ da filial.

15.5. Nas parcerias cuja duração exceda um ano, é obrigatória a prestação de contas ao término de cada exercício, art.49 da Lei 13019/2014.

15.6. A administração pública deverá viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos referentes às parcerias celebradas nos termos desta Lei, art.50 da Lei 13019/2014.

16. DA MOVIMENTAÇÃO E APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS

16.1. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública determinada pela administração pública, conforme art.51 da Lei 13.019/2014.

16.2. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

16.3. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública, nos termos do art.52 da Lei 13019/2014.

16.4. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária, de acordo com o art.53 da Lei 13019/2014.

16.4.1. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.

16.4.2. Demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, o termo de colaboração ou de fomento poderá admitir a realização de pagamentos em espécie.

16.5. E´ vedado remunerar, a qualquer ti´tulo, com recursos vinculados a` parceria, servidor ou empregado pu´blico, inclusive aquele que exerc¸a cargo em comissa~o ou func¸a~o de confianc¸a, de o´rga~o ou entidade da administrac¸a~o pu´blica municipal celebrante, ou seu co^njuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, ate´ o segundo grau, ressalvadas as hipo´teses previstas em lei especi´fica ou na Lei de Diretrizes Orc¸amenta´rias do Munici´pio.

16.6. O instrumento de parceria sera´ celebrado de acordo com a disponibilidade orc¸amenta´ria e financeira, respeitado o interesse pu´blico e desde que caracterizadas a oportunidade e convenie^ncia administrativas. A selec¸a~o de propostas na~o obriga a administrac¸a~o pu´blica a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais na~o te^m direito subjetivo ao repasse financeiro.

17. DAS OBRIGAC¸O~ES DA OSC E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAU´DE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

17.1.  Sa~o obrigac¸o~es da Secretaria Municipal de Sau´de do Jaboatão dos Guararapes aquelas descritas no item 15 do Plano de Trabalho (anexo I).

17.2.  Sa~o obrigac¸o~es da OSC aquelas descritas no item 16 do Plano de Trabalho (anexo I).

18. DA REPACTUAC¸A~O E DO REAJUSTE

18.1. A repactuac¸a~o de metas e o reajuste de prec¸os podera~o ser efetuados, considerando-se a variac¸a~o ocorrida desde a data da apresentac¸a~o da proposta ou do orc¸amento a que esta se referir ate´ a data do efetivo adimplemento da obrigac¸a~o, desde que seja plenamente justificada, comprovadas, e em certos casos, acordados entre ambas as partes, devendo observar disponibilidade financeira e dotac¸a~o orc¸amenta´ria para tal despesa, mediante termo aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original, em conformidade com o art.57 da Lei n. 13.204/2015.

19. DAS SANC¸O~ES

19.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.204/2015 e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções:

19.1.1. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos.

19.1.2. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 19.1.1.

19.2. As sanções estabelecidas nos subitens acima são de competência exclusiva de Ministro de Estado ou de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
19.3. Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
19.4. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.

20. DA FISCALIZAC¸A~O DA EXECUC¸A~O DO TERMO DE COLABORAÇÃO

20.1.  Sem prejui´zo de plena e exclusiva responsabilidade da OSC, perante o Município do Jaboatão dos Guararapes ou a terceiros, os servic¸os, ora firmados, estara~o sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalizac¸a~o pela Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, quanto a`s metas pactuadas, aos resultados alcanc¸ados e otimizac¸a~o da qualidade da execuc¸a~o do servic¸o, através de gestor e fiscal da parceria, designados por Portaria da SMS e devidamente publicada no DOM.

20.2.  A fiscalizac¸a~o pela Secretaria Municipal de Sau´de do Jaboatão dos Guararapes na~o eximira´, em hipo´tese alguma, a OSC de quaisquer outras fiscalizac¸o~es de o´rga~os oficiais, internos e externos, quanto a`s obrigac¸o~es tributa´rias, fiscais, trabalhistas e demais que se fizerem necessa´rias.

20.3.  A fiscalizac¸a~o de que trata esta cla´usula na~o exclui, nem reduz, a responsabilidade da OSC, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeic¸o~es te´cnicas, vi´cios redibito´rios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorre^ncia deste na~o implica em co-responsabilidade da Secretaria Municipal de Sau´de do Jaboatão dos Guararapes.

20.4.  Quaisquer exige^ncias da fiscalizac¸a~o, inerentes ao objeto do Plano de Trabalho e seus adendos, devera~o ser prontamente atendidas pela OSC.

21. DO GRUPO DE TRABALHO

21.1. O Grupo de trabalho é uma comissão destinada a analisar as documentações técnicas, jurídicas, ficais e contábeis das OSC’s participantes, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública.

21.2. Os envelopes serão analisados por um Grupo de Trabalho designado por Portaria da SMS e aprovado pelo respectivo conselho gestor, se o projeto for financiado com recursos de fundos específicos, de acordo com art. 27, §§ 1º da Lei 13.204 de 2015.

21.3. Para subsidiar a análise do GT ( Grupo de Trabalho), poderá ser solicitado assessoramento te´cnico de especialista que na~o seja membro do GT.

21.4. O Grupo de Trabalho podera´ realizar, a qualquer tempo, dilige^ncias para verificar a autenticidade das informac¸o~es e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer du´vidas e omisso~es. Em qualquer situac¸a~o, devem ser observados os princi´pios da isonomia, da impessoalidade e da transpare^ncia.

22. DAS DISPOSIC¸O~ES GERAIS E FINAIS

22.1.  Esta Consulta Pública destina-se a participação de OSC interessada na celebrac¸a~o de Termo de Colaboração, conforme previsto no Plano de Trabalho e seus adendos. O processo de Consulta Pública sera´ processado em estrita conformidade com os princi´pios ba´sicos da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculac¸a~o ao instrumento convocato´rio, do julgamento objetivo e dos que lhe sa~o correlatos.

22.2.  Os atos decorrentes desta Consulta sera~o pu´blicos.

22.3.  A participac¸a~o da OSC neste processo implica na sua aceitac¸a~o integral e irretrata´vel dos termos, cla´usulas e condic¸o~es, do Plano de Trabalho e seus adendos e do Termo de Colaboração, na~o sendo aceitas, sob qualquer hipo´tese, alegac¸o~es futuras, declarac¸a~o de desconhecimento de fatos, estados, totalidades, partes ou detalhes que impossiblitem ou dificultem a execuc¸a~o dos servic¸os contratados.

22.4.  Qualquer modificac¸a~o neste processo de Consulta sera´ divulgada pela mesma forma que se deu o texto original.

22.5.  A OSC e´ responsa´vel pela fidelidade e legitimidade das informac¸o~es e dos documentos apresentados, em qualquer e´poca.

22.6.  A OSC arcara´ com todo e qualquer gasto referente a` sua participac¸a~o no processo, sem que isso gere direito a qualquer indenizac¸a~o por parte da Administrac¸a~o Pu´blica.

22.7.   O Grupo de Trabalho e´ facultado a promoc¸a~o de dilige^ncia para esclarecer e complementar informac¸o~es do processo, a qualquer tempo.

22.8.  Os casos omissos na presente Consulta sera~o resolvidos pelo Grupo Técnico ou pelo órgão conultivo, conselho gestor, em conformidade com a legislac¸a~o vigente.

22.9. Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.

22.10.  Fica designado o foro do Jaboatão dos Guararapes para julgamento de quaisquer questo~es judiciais resultantes da Consulta Pública.

23. DOS ANEXOS

ANEXO I – PLANO DE TRABALHO

ADENDO I – MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS/DESPESAS MENSAIS

ADENDO II – MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA DA UNIDADE DE SAU´DE

ADENDO III – MODELO DE CREDENCIAL DO REPRESENTANTE DA ENTIDADE

ADENDO IV – MODELO DE PROCURAC¸A~O

ADENDO V – RELAC¸A~O DE BENS

ADENDO VI – MODELO DE DECLARAC¸A~O DE NA~O REALIZAC¸A~O DE VISITA TE´CNICA

ADENDO VII – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E INDICADORES DE QUANTIDADE

ADENDO VIII – SISTEMA DE PAGAMENTO

ADENDO IX – INDICADORES DE QUALIDADE

ANEXO II – MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO

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ANEXOS

ANEXO I – PLANO DE TRABALHO

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ANEXO II – MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO

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SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

ERRATA

 Na publicação do dia 18/02/2022, referente ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº  001.2021.PE.001.SMS.CPL6. Onde se lê: Os itens 4, 7, 26, 33, 34, 41, 45, 49, 58, 61, 62 e 86 foram fracassados por não terem propostas classificadas ou licitantes habilitados.”, leia-se “Os itens 4, 7, 18, 20, 26, 33, 34, 41, 44, 45, 47, 49, 50, 51, 56, 58, 59, 61, 62, 84 e 86 foram fracassados por não terem propostas classificadas ou licitantes habilitados”.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2022

Zelma de Fatima Chaves Pessôa-Secretária Municipal de Saúde.

66381


LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 007003/2022.P. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 217.2021.INEX.029.SAD.CPL4. OBJETO: Prestação de serviços estratégicos de solução de tecnologia da informação (TI) pela DATAPREV à CONTRATANTE, conforme especificações técnicas descritas no Anexo I (Modelo de Negócio), visando atender os objetivos estratégicos da CONTRATANTE. CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA -DATAPREV S.A. – CNPJ: 42.422.253/0001-01. VALOR: R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais). VIGÊNCIA: 26/01/2022 a 26/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 26/01/2022. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 109.2021.PE.075.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos Grupo 3 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 15, 19, 20, 31, 34, 35 e 41. REGISTRADA: LOGER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI – CNPJ: 27.600.270/0001-90. VALOR: R$ 288.232,80 (duzentos e oitenta e oito mil e duzentos e trinta e dois reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 02/02/2022 a 02/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 02/02/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 109.2021.PE.075.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos Grupo 3 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 47. REGISTRADA: JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 30.553.793/0001-37. VALOR: R$ 24.432,00 (vinte e quatro mil e quatrocentos e trinta e dois reais). VIGÊNCIA: 07/02/2022 a 07/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 07/02/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 109.2021.PE.075.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos Grupo 3 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. ITENS 12 e 25. REGISTRADA: CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 03.652.030/0003-32. VALOR: R$ 528.000,00 (quinhentos e vinte e oito mil reais). VIGÊNCIA: 02/02/2022 a 02/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 02/02/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 219.2021.PE.139.SMS.CPL4. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de instrumentais de consumo odontológico, visando atender às necessidades dos consultórios odontológicos do Município do Jaboatão dos Guararapes. Item 39. REGISTRADA: PAULO JOSÉ MAIA ESMERALDO SOBREIRA – ME – CNPJ: 09.210.219/0001-90. VALOR: R$ 12.348,00 (doze mil e trezentos e quarenta e oito reais). VIGÊNCIA: 28/01/2022 a 28/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 28/01/2022. Zelma de Fátima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


CONTRATO Nº 008/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 077.2021.PE.049.SAD.CPL4. OBJETO: Aquisição de copos descartáveis com capacidade para 50ml e 180ml. Itens: 01, 02 e 03. CONTRATADA: B.A REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA – ME – CNPJ: 35.961.397/0001-62. VALOR: R$ 77.432,00 (setenta e sete mil e quatrocentos e trinta e dois reais). VIGÊNCIA: 10/01/2022 a 10/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 10/01/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2018 – SEPLAG. OBJETO: Renovação e Reajuste no percentual aproximado de 8,64% no contrato de prestação de serviços para manutenção preventiva e corretiva de sistema de climatização (chiller). CONTRATADA: FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA – CNPJ: 12.785.572/0001-02. VALOR ACRESCIDO: R$ 65.236,44 (sessenta e cinco mil e duzentos e trinta e seis reais e quarenta e quatro centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 819.536,48 (oitocentos e dezenove mil e quinhentos e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2022 a 02/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2021. João Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091.2021.PE.060.SAD.CPL6. OBJETO: Registro de Preços corporativo para eventual aquisição de MATERIAIS HIDRÁULICOS, a fim de atender à necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal. Lotes: 01, 02, 05, 06 e 25. REGISTRADA: CAPITAL DA CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI – EPP – CNPJ: 19.299.794/0001-64. VALOR: R$ 812.643,25 (oitocentos e doze mil e seiscentos e quarenta e três reais e vinte e cinco centavos). VIGÊNCIA: 10/02/2022 a 10/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 10/02/2022. Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 188.2021.PE.121.SME.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES, CRECHES E CEMEIS LIGADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 01, 02, 03 E 04. REGISTRADA: LAR E COZINHA COMERCIAL LTDA – CNPJ: 32.183.517/0001-50. VALOR: R$ 344.010,88 (trezentos e quarenta e quatro mil e dez reais e oitenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 27/01/2022 a 27/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 27/01/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010.2022.PE.007.SIN.CPL4. OBJETO: Registro de Preço para aquisição dos itens (1) Bobina de lona plásticas, com espessuras de 200 micras, pesando cada bobina no mínimo 120 kg, medindo no mínimo 8m (largura) x 100m (comprimento), em cor preta, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Item 1. REGISTRADA: CONSTROI MATERIAIS DIVERSOS EIRELI – ME – CNPJ: 28.251.339/0001-80. VALOR: R$ 795.996,00 (setecentos e noventa e cinco mil e novecentos e noventa e seis reais). VIGÊNCIA: 16/02/2022 a 16/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 16/02/2022. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

 


CONTRATO Nº 008/2021 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 088.2021.PE.057.SAD.CPL3. OBJETO: Aquisição de APARELHOS CONDICIONADORES DE AR DO TIPO SPLIT (HI WALL, PISO/TETO). Itens: 1 e 5. CONTRATADA: NVF COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CLIMATIZAÇÃO EIRELI – CNPJ: 41.401.446/0001-05. VALOR: R$ 14.947,36 (quatorze mil e novecentos e quarenta e sete reais e trinta e seis centavos). VIGÊNCIA: 08/12/2021 a 08/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 08/12/2021. Jorge José Lopes Júnior. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do contrato de Locação de imóvel para funcionamento da Equipe de Saúde da Família de Sotave I. CONTRATADA: José Reginaldo Moreira da Silva – CPF: 013.123.754.34. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 24/03/2022 a 24/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 22/02/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 109.2021..PE.075.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos Grupo 3 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. ITEM 07. REGISTRADA: INOVAMED HOSPITALAR LTDA – CNPJ: 12.889.035/0001-02. VALOR: R$ 122.958,00 (cento e vinte e dois mil e novecentos e cinquenta e oito reais). VIGÊNCIA: 24/01/2022 a 24/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 24/01/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 109.2021.PE.075.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos Grupo 3 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 23. REGISTRADA: D. ARAÚJO COMERCIAL LTDA – CNPJ: 23.680.034/0001-70. VALOR: R$ 39.930,66 (trinta e nove mil e novecentos e trinta reais e sessenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 02/02/2022 a 02/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 02/02/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 203.2021.PE.131.SAD.CPL6– PREGÃO ELETRÔNICO Nº 131/2021 – OBJETO: Registro de preços corporativo para aquisição de água mineral acondicionada em recipientes de 200 e 500 ml, com validade de 12 (doze) meses, a fim de atender as necessidades das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal conforme especificado neste termo de referência pela Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, Qualificação e Empreendedorismo pelo período de 12 (doze) meses. O Secretário Executivo de Gestão Administrativa no uso de suas atribuições, e com fulcro no Decreto Municipal nº132/2019 c/c art.109, § 4º da Lei nº 8666/93, RATIFICA em todos os seus termos os Relatórios de Julgamento de Recurso Administrativo, o qual conheço os recursos administrativos interposto pela empresa DAVIDSON PEDRO M DA SILVA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. CNPJ: 11.466.699/0001-04, entendendo por indeferi-los, mantendo como vencedoras as licitantes SMG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA e FL COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMESTICOS. Considerando a regularidade do procedimento, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO dos itens às LICITANTES VENCEDORAS: itens 01 e 02 à licitante vencedora SMG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA – inscrito no CNPJ/MF sob nº 31.291.670/0001-38, com valor total de R$ 58.276,40 (cinquenta e oito mil, duzentos e setenta e seis reais e quarenta centavos) e item 03 à licitante vencedora FL COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMESTICOS- inscrito no CNPJ/MF sob nº 34.333.903/0001-06, com valor total de R$ 34.548,60 (trinta e quatro mil, quinhentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos). Valor global é de R$ 92.825,00 (novena e dois mil, oitocentos e vinte e cinco reais).
Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2022
JOÃO ALVES NETO
Secretário Executivo de Gestão Administrativa

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1
AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE
O Presidente da Comissão informa aos interessados o  ADIAMENTO SINE DIE  da data da sessão inaugural do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012.2022.PE.008.SIN.CPL1. Pregão Eletrônico nº 008.2022.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE REQUALIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO DE RUAS PAVIMENTADAS EM PARALELEPÍPEDOS, EM BLOCOS INTERTRAVADOS E PASSEIO EM PEDRAS PORTUGUESAS, EM VIAS URBANAS, NO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, NAS REGIONAIS ADMINISTRATIVAS 01, 02, 03, 04, 05, 06 E 07- DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. O adiamento se dá em razão de solicitação da Secretaria demandante para realização de ajustes e adequações no processo. Demais informações poderão ser obtidas através do Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br, pelo email cpl1jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2022.
Sérgio Bacelar – Pregoeiro da CPL1.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1
JULGAMENTO DE RECURSO E RESULTADO FINAL
Processo Licitatório nº 170.2021.CONC.001.SME.CPL1. – CONCORRÊNCIA nº 001.2021. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DR. MAURÍCIO MARTINS DE ALBUQUERQUE. A Comissão Permanente de Licitação 1 torna público que, após análise do recurso interposto e as contrarrazões da recorrida, entende pela REFORMA da decisão proferida, dando PROVIMENTO ao recurso interposto, para declarar VENCEDORA do presente certame a empresa CONTREL CONSTRUÇÕES E REALIZAÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI EPP, inscrita no CNPJ nº 24.161.531/0001-24, com a proposta final no valor de R$ 3.350.000,00 (três milhões, trezentos e cinquenta mil reais), nos termos do relatório de julgamento anexo aos autos. Demais informações através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira, ou pelo e-mail cpl1jaboatao@gmail.com.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2022.
Sérgio Bacelar – Presidente da CPL1.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

HOMOLOGO, nos termos da legislação em vigor, o PROCESSO LICITATÓRIO nº 017.2022.PE.012.SME.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO nº 012/2022 – OBJETO: Registro de Preços, para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de ALIMENTOS PERECIVEIS E NÃO PERECIVEIS, para atendimento das creches da rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes, conforme justificativa e especificações deste Termo de Referência. E comunico a ADJUDICAÇÃO de seu objeto aos fornecedores vencedores do certame: ALBUQUERQUE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 34.420.065/0001-08, para os Itens: 14 e 15, com o valor global R$ 58.490,00 (cinquenta e oito mil, quatrocentos e noventa reais); SUCESSO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 19.450.370/0001-59, para os Itens: 20, 21, 22 e 23, com o valor global R$ 92.463,38 (noventa e dois mil, quatrocentos e sessenta e três reais e trinta e oito centavos). Os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 16, 17, 18 e 19 restou deserto. O valor total homologado da licitação é de R$ 150.953,38 (cento e cinquenta mil, novecentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro 2022. Ivaneide de Farias Dantas.

Secretária Municipal de Educação.

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

HOMOLOGO, nos termos da legislação em vigor, o PROCESSO LICITATÓRIO nº 014.2022.PE.0011.SME.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO nº 011/2022 – OBJETO: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO DE AÇO PARA ATENDER AS CRECHES E UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. E comunico a ADJUDICAÇÃO de seu objeto aos fornecedores vencedores do certame: METALTEC M. OLIVEIRA COMERCIO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.186.327/0001-16, para os Itens: 01, 02, 07, 09 e 12 (01, 02, 10, 07 e 12 numeração correspondente ao Edital), com o valor global R$ 235.881,00 (duzentos e trinta e cinco mil, oitocentos e oitenta e um reais); COMPAKTO – DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 14.136.133/0001-02, para o Item: 10 ( 08 numeração correspondente ao Edital), com o valor global R$ 33.300,00 (trinta e três mil e trezentos reais); MOVEPLAST INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 30.231.212/0001-40, para os Itens: 03, 04 e 11 (03, 09 e 11 numeração correspondente ao Edital), com o valor global R$ 237.524,96 (duzentos e trinta e sete mil, quinhentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos). O item 06 (05 numeração correspondente ao Edital), restou deserto. E os itens 05 e 08 (04 e 06 numeração correspondente ao Edital) restou fracassado. O valor total homologado da licitação é de R$ 506.705,96 (quinhentos e seis mil, setecentos e cinco reais e noventa e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 22 de fevereiro de 2022. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 024.2022.DISP.006.SME.CPL5 – DISPENSA Nº 006/2022 . OBJETO: Locação do imóvel situado na Rua Baianópolis, nº 3305, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ALMIR OLÍMPIO ALVES, conforme Parecer Jurídico nº. 047/2022 AJUR/SME, da Secretaria Municipal de Educação. Locatário: ESPÓLIO GILMAR FERNANDES ALVES representado pela inventariante KATIA JEANE FIGUEIREDO ALVES, CPF: 405.086.844-04. Valor mensal de R$ 7.000,00 (sete mil reais) e Valor global da Contratação: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais). Prazo de vigência de 12 (doze) meses. Fundamentação legal: Art. 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS.

 


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