diário

poder executivo

oficial

14 DE JULHO DE 2021 – XXXI – Nº 130 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

image_printIMPRIMIR

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 06/2021

O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo ATO nº 0110/2021, tendo em vista a necessidade de gerir os contratos de fornecimento de energia elétrica para iluminação pública junto a CELPE, no âmbito do Poder Executivo Municipal,

CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, consagrado nos artigos 5º, II e 37, CAPUT, da Constituição Federal

CONSIDERANDO o artigo 28 e seguintes da Lei 13.303/16, que trata da exigência de licitação e dos casos de dispensa e de inexigibilidade no âmbito das empresas estatais

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Módulo de Licitações e Contratos – LICON, do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade – SAGRES, conforme o art.5º da Resolução do TCE nº 20/16

CONSIDERANDO a Resolução do TCE nº 28/15 que dispõe sobre o sistema de usuários

CONSIDERANDO a Resolução do TCE nº 29/15 que dispõe sobre o Sistema de Cadastro de Unidades Jurisdicionadas

RESOLVE:

Art.1º. DESTITUIR a servidora OLÍMPIA FARIAS DA SILVA AGUIAR FALCÃO, da qualidade de Gerenciadora de Sistema da unidade jurisdicionada Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes-EMLUME, no Processo Eletrônico do TCE-PE.

Art.2º. DESIGNAR a pessoa abaixo qualificada como “Gerenciador de Sistema” da unidade jurisdicionada Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes-EMLUME, na operação do seguinte sistema: Processo Eletrônico do TCE-PE (e-TCEPE):

JOSE VICTOR FIGUEIREDO DE LUCENA

Cargo: Coordenador de Contratos e Viabilidades

CPF/MF : 066.628.804.69

  1. mail: victor.figueiredo@emlume.com.br

Tipo de Vínculo: Servidor comissionado

Art.3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação

Jaboatão dos Guararapes/PE, 12 de julho de 2021.

Sérgio Flávio de Avellar

Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública (EMLUME)

Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes

57962


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 143/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas: 

CONTRATO Nº: 041/2018 – SME

CONTRATADA: ADMILSON SILVA DE FREITAS.

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA AFRICA, Nº53, SUCUPIRA, JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ CARLOS RIBEIRO.  

DATA DE ASSINATURA: 20/0/2018

VIGÊNCIA: 20/08/2020 à 20/08/2021.

GESTOR:  CÁSSIA SIMONE SOUZA COSTA LIMA.

MATRÍCULA Nº: 18.746-0 

FISCAL: GRACE KELLYS NETO DE OLIVEIRA CAMPOS.

MATRÍCULA: 59.212-6

CONTRATO Nº: 030/2017 – SEMECELJ

CONTRATADA: AILTON JOSÉ DOS SANTOS.

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA ESTRADA VELHA DO JORDÃO, Nº1134, GUARARAPES, JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL CLÁUDIO AGRÍCIO.  

DATA DE ASSINATURA: 31/05/2017

VIGÊNCIA: 31/05/2021 à 31/05/2022.

GESTOR:  CÁSSIA SIMONE SOUZA COSTA LIMA.

MATRÍCULA Nº: 18.746-0 

FISCAL: GRACE KELLYS NETO DE OLIVEIRA CAMPOS.

MATRÍCULA: 59.212-6

CONTRATO Nº: 006/2017 – SEMECELJ

CONTRATADA: ANTÔNIO JOÃO DE LIRA.

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA HORTÊNCIAS, Nº670, SOCORRO, JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE LOURDES RAMOS.  

DATA DE ASSINATURA: 21/02/2017

VIGÊNCIA: 21/02/2021 à 21/02/2022.

GESTOR:  CÁSSIA SIMONE SOUZA COSTA LIMA.

MATRÍCULA Nº: 18.746-0 

FISCAL: GRACE KELLYS NETO DE OLIVEIRA CAMPOS.

MATRÍCULA: 59.212-6

CONTRATO Nº: 038/2017 – SME

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO DO RECIFE.

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA ARTHUR XAVIER, Nº480, FLORIANO, JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL CATHERINE LABOURÉ.  

DATA DE ASSINATURA: 14/11/2017

VIGÊNCIA: 14/11/2020 à 14/11/2021.

GESTOR:  CÁSSIA SIMONE SOUZA COSTA LIMA.

MATRÍCULA Nº: 18.746-0 

FISCAL: GRACE KELLYS NETO DE OLIVEIRA CAMPOS.

MATRÍCULA: 59.212-6

CONTRATO Nº: 028/2018 – SME

CONTRATADA: CÍCERO AUGUSTO DE OLIVEIRA .

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA RIO JABOATÃO, Nº77, MURIBECA, MARCOS FREIRE, JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL RURAL MARIA FEIJÓ.  

DATA DE ASSINATURA: 11/05/2018

VIGÊNCIA: 11/05/2021 à 11/05/2022.

GESTOR:  CÁSSIA SIMONE SOUZA COSTA LIMA.

MATRÍCULA Nº: 18.746-0 

FISCAL: GRACE KELLYS NETO DE OLIVEIRA CAMPOS.

MATRÍCULA: 59.212-6

CONTRATO Nº: 036/2019 – SME

CONTRATADA: CÍCERO AUGUSTO DE OLIVEIRA .

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA RIO JABOATÃO, Nº77, MURIBECA, MARCOS FREIRE, JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO ANEXO I DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA FEIJÓ.  

DATA DE ASSINATURA: 08/03/2018

VIGÊNCIA: 08/03/2021 à 08/03/2022.

GESTOR:  CÁSSIA SIMONE SOUZA COSTA LIMA.

MATRÍCULA Nº: 18.746-0 

FISCAL: GRACE KELLYS NETO DE OLIVEIRA CAMPOS.

MATRÍCULA: 59.212-6

CONTRATO Nº: 070/2017 – SME

CONTRATADA: CLÁUDIO JOSÉ PESSOA DE MELO JUNIOR.

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA CARACOL, Nº160 e 161 A, CANDEIAS, JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL SANTA EDWIRGES.  

DATA DE ASSINATURA: 15/12/2017

VIGÊNCIA: 15/12/2020 à 15/12/2021.

GESTOR:  CÁSSIA SIMONE SOUZA COSTA LIMA.

MATRÍCULA Nº: 18.746-0 

FISCAL: GRACE KELLYS NETO DE OLIVEIRA CAMPOS.

MATRÍCULA: 59.212-6

CONTRATO Nº: 017/2021 – SME

CONTRATADA: DIOGENES JOAQUIM DA SILVA.

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA AVENIDA CONDE PEREIRA CARNEIRO, Nº145, CASA B, SUCUPIRA, JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ CARLOS RIBEIRO.  

DATA DE ASSINATURA: 11/03/2017

VIGÊNCIA: 11/03/2021 à 11/03/2022.

GESTOR:  CÁSSIA SIMONE SOUZA COSTA LIMA.

MATRÍCULA Nº: 18.746-0 

FISCAL: GRACE KELLYS NETO DE OLIVEIRA CAMPOS.

MATRÍCULA: 59.212-6

CONTRATO Nº: 014/2018 – SME

CONTRATADA: ESPÓLIO DE DAURI DOS SANTOS XIMENES, REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE KARIN CARNEIRO XIMENES.

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA ERNESTO DE SOUZA LEÃO, Nº1025, SEGUNDO E TERCEIRO PISO, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO ANEXO III DA ESCOLA MUNICIPAL HENRIQUE DIAS.  

DATA DE ASSINATURA: 21/02/2018.

VIGÊNCIA: 21/02/2021 à 21/02/2022.

GESTOR:  CÁSSIA SIMONE SOUZA COSTA LIMA.

MATRÍCULA Nº: 18.746-0 

FISCAL: GRACE KELLYS NETO DE OLIVEIRA CAMPOS.

MATRÍCULA: 59.212-6

CONTRATO Nº: 078/2019 – SME

CONTRATADA: ESPÓLIO DE DAURI DOS SANTOS XIMENES, REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE KARIN CARNEIRO XIMENES.

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA ERNESTO DE SOUZA LEÃO, Nº1025, A e D, ANDAR TÉRREO, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO ANEXO II DA ESCOLA MUNICIPAL HENRIQUE DIAS.  

DATA DE ASSINATURA: 09/10/2019.

VIGÊNCIA: 09/10/2020 à 09/10/2021.

GESTOR:  CÁSSIA SIMONE SOUZA COSTA LIMA.

MATRÍCULA Nº: 18.746-0 

FISCAL: GRACE KELLYS NETO DE OLIVEIRA CAMPOS.

MATRÍCULA: 59.212-6

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância do cumprimento das exigências contratuais e legais estabelecido no edital e seus anexos;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração Municipal;

– Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes,12 de julho de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

57989


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 094/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal dos Contratos celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 026/2021 – SMS

CONTRATADA: ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

OBJETO: AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO – PIRFENIDONA 271 MG.

DATA DE ASSINATURA: 18/06/2021

VIGÊNCIA: 18/06/2021 A 18/12/2021

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura dos Contratos acima especificados.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

57971


PORTARIA SMS Nº 095/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal dos Contratos celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 021/2016 – SESAU

CONTRATADA: ULTRASSONOGRAFIA MÉDICA DE PERNAMBUCO LTDA – EPP.

OBJETO: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE: SERVIÇOS DE: DIAGNÓSTICO POR COLETA DE MATERIAL ATRAVÉS DE PUNÇÃO/BIÓPSIA, DIAGNÓSTICO EM LABORATÓRIO CLÍNICO, DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA, DIAGNÓSTICO POR ULTRASSONOGRAFIA, DIAGNÓSTICO POR ENDOSCOPIA, DIAGNÓSTICO EM ESPECIALIDADES, OPM EM ODONTOLOGIA E INTERNAÇÃO HOSPITALAR NAS CLÍNICAS: GERAL E CIRÚRGICA.

DATA DE ASSINATURA: 01/06/2016

VIGÊNCIA: 01/06/2021 A 01/06/2022

GESTOR: Manuela de Godoy Novaes

MATRÍCULA Nº: 59.271-3

FISCAL TITULAR: Janaína Conceição de Souza Leite

MATRÍCULA N°: 136.080

FISCAL SUBSTITUTO: Ianese Maria Lira de Lima

MATRÍCULA N°: 133.190

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura dos Contratos acima especificados.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

57972


PORTARIA SMS Nº 096/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal dos Contratos celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresas a seguir enunciadas: 

CONTRATO Nº: 019/2016 – SESAU

CONTRATADA: ULTRASSONOGRAFIA DE JABOATÃO LTDA – EPP.

OBJETO: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE: SERVIÇOS DE: DIAGNÓSTICO POR COLETA DE MATERIAL ATRAVÉS DE PUNÇÃO/BIÓPSIA, DIAGNÓSTICO EM LABORATÓRIO CLÍNICO, DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA, DIAGNÓSTICO POR ULTRASSONOGRAFIA, DIAGNÓSTICO POR ENDOSCOPIA, DIAGNÓSTICO EM ESPECIALIDADES, OPM EM ODONTOLOGIA E INTERNAÇÃO HOSPITALAR NAS CLÍNICAS: GERAL E CIRÚRGICA.

DATA DE ASSINATURA: 01/06/2016

VIGÊNCIA: 01/06/2021 A 01/06/2022

GESTOR: Manuela de Godoy Novaes

MATRÍCULA Nº: 59.271-3

FISCAL TITULAR: Paulo Henrique de lemos

MATRÍCULA N°: 911.218

FISCAL SUBSTITUTO: Natália Barros Lopes

MATRÍCULA N°: 592.373

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura dos Contratos acima especificados.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

57973


PORTARIA SMS Nº 097/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal dos Contratos celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 024/2021 – SMS

CONTRATADA: MEDICAL CENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – ITEM 12: ÁLCOOL ETÍLICO 70ºGL.

DATA DE ASSINATURA: 02/06/2021

VIGÊNCIA: 02/06/2021 A 02/06/2022

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura dos Contratos acima especificados.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

57977


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018

Edital nº 011/2021 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de reposição, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2021.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900

CARGO/FUNÇÃO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

2 º

MARILIA DE ANDRADE OLIVEIRA

3711

NÃO

19/07/2021

09:00

3 º

ÁLVARO PAULO PEREIRA BORBA

2501

NÃO

19/07/2021

09:30

Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2021.

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

57988


LICITAÇÕES E CONTRATOS

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2018 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato referente à Locação de Veículos automotores, para o atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: IURY HERLEN DE SOUZA DOS SANTOS EIRELI – CNPJ: 12.611.916/0001-67. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 127.997,88 (cento e vinte e sete mil e novecentos e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/06/2021 a 11/06/2022. Jaboatão dos Guararapes, 11/06/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento do Programa de Saúde da Família Alto do Cristo. CONTRATADA: Erivaldo Cordeiro do Nascimento – CPF: 193.594.894.68. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/07/2021 a 08/07/2022. Jaboatão dos Guararapes, 25/05/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2014 – SEPLAG. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da Regional 04. CONTRATADA: Espólio de Dauri dos Santos Ximenes, representado pelo seu inventariante Sra KARIN CARNEIRO XIMENES – CPF: 948.709.264.15. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 57.960,00 (cinquenta e sete mil e novecentos e sessenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/08/2021 a 01/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 01/07/2021. Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 060/2016 – SEDEMS. OBJETO: Revisão com redução de aproximadamente 18,44% no valor do contrato referente à prestação de serviços corporativos de internet, acessos de alta velocidade e serviços de redes de fio (wifi). CONTRATADA: WORLDNET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA – CNPJ: 05.773.360/0001-40. VALOR SUPRIMIDO: R$ 32.894,40 (trinta e dois mil e oitocentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 145.416,00 (cento e quarenta e cinco mil e quatrocentos e dezesseis reais). Jaboatão dos Guararapes, 05/07/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 073/2020 – SME. OBJETO: Repactuação em razão de Convenção Coletiva, no percentual aproximado de 9,07%, no contrato de Prestação de Serviços de Copeiragem, Cozinheiro e Auxiliar de Almoxarifado nos Prédios Educacionais e Administrativos da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, LOTE 1. CONTRATADA: DIPLOMATA TERCEIRIZAÇÃO EM GERAL EIRELI – ME – CNPJ: 04.803.820/0001-72. VALOR ACRESCIDO: R$ 19.731,84 (dezenove mil e setecentos e trinta e um reais e oitenta e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 237.212,16 (duzentos e trinta e sete mil e duzentos e doze reais e dezesseis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 07/07/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 7º E 8º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 048/2014 – SEPSI. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação do número da Modalidade (Dispensa) do Processo Administrativo que consta no 7º e 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2014 – SEPSI, que passa a ter a seguinte redação: ONDE SE LÊ: Dispensa nº 152/2014; LEIA-SE: Dispensa nº 015/2014. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO DO RECIFE – CNPJ: 11.027.562/0001-45. Jaboatão dos Guararapes, 30/06/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 087.2021.INEX.004.SMS.CPL6. OBJETO: Contratação com a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS – ECT, cujo objetivo é os serviços remessa e entrega de documentos e objetos – Pacote bronze. Conforme Parecer Jurídico nº. 192/2021, com fundamento no art. 25, inciso I da Lei nº. 8.666/1993. Contratada: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS – ECT , CNPJ nº 34.028.316/0021-57. Valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Prazo: 60 (sessenta) meses.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Julho de 2021

Zelma de Fatima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ