Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 37, DE 21 DE MAIO DE 2019 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no valor de R$ 1.074.800,00 (Hum milhão, setenta e quatro mil e oitocentos reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DE TODAS AS FONTES – R$ 32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS 08 122
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 36, DE 20 DE MAIO DE 2019 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, no valor de R$ 170.600,24 (Cento e setenta mil, seiscentos reais e vinte e quatro centavos) para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA 34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES 15
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 34, DE 17 DE MAIO DE 2019. Ementa: Dispõe sobre a Cessão de Direito Real de Uso (CDRU) aos beneficiários do Habitacional Mércia de Albuquerque I, para definir os critérios para priorização da entrega, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO que a entrega das unidades do Habitacional Mércia de Albuquerque I foi realizada há quatro anos, em 2015, sem o devido cumprimento da legislação de regência, inclusive sem estabelecer os critérios norteadores da concessão; CONSIDERANDO o que estabelece o “Manual de Instruções das Ações de Apoio e Melhoria das Condições de Habitacionais de Assentamento Precários e de Apoio à Urbanização de Assentamentos Precários”, integrantes do Programa MORADIA DIGNA, aprovado pela Portaria do Ministério das Cidades nº 153, de 05 de maio de 2016, e alterações posteriores;
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.400 / 2019 EMENTA: Cria o “Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes”, institui o “Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes”, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO FUNDO DO TRABALHO Art. 1º Fica criado, no âmbito da Administração Púbica Municipal, o Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes (FMT/Jaboatão dos Guararapes), para atendimento ao disposto na Lei 13.667, de 17 de maio de 2018, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Emprego (SINE), criado pelo Decreto nº 76.403, de 08 de outubro de 1975, bem como a Resolução nº 825/2019, do Ministério da Economia / Conselho Deliberativo do
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 15 DE MAIO DE 2019 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019. RESOLVE: Ato n.º 0497/2019 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Especial de Projetos Especiais, para SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 1° de maio de 2019, e a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado, de Assistente 7 / símbolo CAA-9 para ASSISTENTE TÉCNICO 7 / símbolo CAA-11, ambos relativo à nomeação de LUCILENE GONÇALVES DA SILVA, Ato n° 0556/2017, de 19/01/2017. Ato n.º 0498/2019 – NOMEAR OLÍMPIA FARIAS AGUIAR FALCÃO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, símbolo CDG-4, na EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE,
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 14 DE MAIO DE 2019 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019. RESOLVE: Ato n.º 0493/2019 – EXONERAR MATHEUS VINICIUS DANTAS ABRAHAMIAN, matrícula n° 4.0911173.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de PRESIDENTE, símbolo CDG-3, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 15 de maio de 2019. Ato n.º 0494/2019 – NOMEAR MATHEUS VINICIUS DANTAS ABRAHAMIAN, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 1, símbolo CAA-1, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 15 de maio de 2019. Ato n.º 0495/2019 – EXONERAR EURICO DA SILVA MOURA, matrícula n° 4.0910276.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, do GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.399 / 2019 EMENTA: Dispõe sobre a perda ou extravio de cartão de ticket de estacionamento nos estabelecimentos comerciais e dá outras providências. Autoria: Vereador Marlus de Araújo Costa O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam proibidos os estacionamentos comerciais e de entretenimento, que ofereçam ao público consumidor área própria ou de terceiros para estacionamento de veículos automotores, de cobrarem multa ou qualquer sanção pecuniária em caso de perda ou extravio de cartão de ticket de estacionamento. Parágrafo único. Para a retirada do veículo do estacionamento, o condutor do veículo cujo cartão houvera extraviado deverá obrigatoriamente apresentar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e documentação do respectivo veículo, bem como
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Portaria PGM nº 13 / 2019, de 10 de maio de 2019. Ementa: Revoga a Portaria PGM nº 08/2019. A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria PGM nº 08 / 2019, de 06 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial nº 082 de 09 de maio de 2019, que “Disciplina a distribuição dos processos de natureza cível, no âmbito da Procuradoria do Contencioso Cível e da Procuradoria Consultiva Cível”. Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES Procuradora Geral do Município Portaria PGM nº 14 / 2019, de 10 de maio de 2019. Ementa: Disciplina a distribuição dos processos de natureza cível, no âmbito da Procuradoria do Contencioso Cível e da Procuradoria Consultiva Cível. A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições,
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 31, DE 08 DE MAIO DE 2019. Ementa: Cria o Programa de Governança e Compliance (PGC) no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional para o Município do Jaboatão dos Guararapes, institui o Conselho de Governança e Compliance (CGC), e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos inciso III e VII do art. 65 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 34, de 28 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a obrigatoriedade constitucional da implementação prática e efetiva dos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência na Administração Pública; DECRETA: Art. 1º Fica criado o Programa de Governança e Compliance (PGC) no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional para o Município do Jaboatão dos Guararapes. Art. 2º Para os
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 33, DE 08 DE MAIO DE 2019 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do GABINETE DO PREFEITO, no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 11.000 – GABINETE DO PREFEITO 11.100 – GABINETE DO PREFEITO 04 122 2249 2.554 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO GABINETE DO PREFEITO Red. 0027 FNT 01 3.3.90.00 –
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº1398/ 2019 EMENTA: Dispõe sobre a implantação do “Sistema Praia Limpa”, nas praias do Município do Jaboatão dos Guararapes, nos termos que esta Lei estabelece. Autoria: Vereador Erivaldo José dos Santos O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Torna obrigatória a cooperação de todos os cidadãos com a ação “Praia Limpa”, sendo proibido o descarte de lixo, de qualquer natureza, em todo Município, e em especial nas praias, observados os dispostos na Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010. Art. 2º São objetivos da ação “Praia Limpa”: I – a preservação da limpeza; II – a garantia do bom estado de conservação das praias do Município, bem como, de áreas de lazer e
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 26/2019 – GP EMENTA: Nomeação do Conselho de Administração/CA do JaboataoPrev,biênio 2019/2020. O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º – Nomear para compor o Conselho Administrativo – CA, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes/JaboatãoPrev, os seguintes membros e respectivos suplentes, para o biênio 2019/2020: TITULAR SUPLENTE REPRESENTAÇÃO Tacyana Rose Mendes de Andrade Sales -Mat. 59229-3 Eraldo Inácio de Lima – Mat. 59.180-7 Poder Executivo Leomar Souza de Oliveira Marques Cabral – Mat. 59.239-9 Ângela Maria Conceição Brandão – Mat. 59.162-6 Poder Executivo Rodrigo Monteiro de Albuquerque – Mat. 59.187-1 Francisco Tavares de Araújo – Mat. 59.180-6 Poder Executivo Benilda Angelina Pena dos Santos – Mat. 0.0675-0 Marcílio Tomaz da Silva – Mat. 002526 Poder Legislativo Silas César da Silva Ferreira