Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 16 DE OUTUBRO DE 2016. O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE: Ato n.º 6389/2016 – Designar Lucas Leite Cabral Filho, Gestor de Projetos, para responder cumulativamente pelo expediente da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento, com efeito a partir de 16 de outubro de 2016. Ato n.º 6390/2016 – Designar Luiz Carlos de Aquino Matos, Secretario Executivo de Econômico e Turismo, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Habitação ,com efeito a partir de 16 de outubro de 2016. Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2016.
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2016. O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE: Ato n.º 6386/2016 – Nomear Isaac de Luna Ribeiro, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Secretário Executivo, símbolo CDG-1A, na Secretaria Executiva de Cultura e Patrimônio Histórico, com efeito, a partir de 03 de outubro de 2016. Ato n.º 6387/2016 – Exonerar José Fernando da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Secretário Municipal, símbolo CDG-1, da Secretaria de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 03 de outubro de 2016. Ato n.º 6388/2016 – Nomear
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº81 /2016-GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII do artigo 65, da Lei Orgânica do Município, Considerando a Ata da 6ª Reunião do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 75/2016; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar o prazo da conclusão dos trabalhos e relatório por mais 15 (quinze) dias úteis, a partir de 26.10.2016, para o Grupo de Trabalho que objetiva reavaliar os cálculos previdenciários que embasam os repasses e aportes feitos pela Gestão Municipal ao JABOATÃO-PREV, instituído pela Portaria nº 75/2016, tendo como formação os seguintes servidores: Luiz Fernando Torelli – Assessor Especial – (Coordenador Geral ) Júlio Henrique Ferreira Patriota – Procurador/PGM; Juliana Rodrigues Cabral– Gerente da SEFAZ; Carlos Augusto da Silva Cavalcanti – Gerente da SEFAZ; Ilka da Costa Freitas Coutinho
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 79/2016 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII do artigo 65, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo Disciplinar; CONSIDERANDO as infrações administrativas disciplinares tipificadas nos artigos 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); e 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), da citada Lei nº 224/1996, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 028/2016 – 1ª CPIA, procedido
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 156 /2016 Ementa: Decreta PONTO FACULTATIVO nas repartições púbicas municipais para a celebração e comemoração ao Dia do Servidor Público no dia 28 de outubro de 2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a aproximação do dia 28 de outubro de 2016, data em que é comemorado, nacionalmente, o dia do servidor público. Art. 1o – Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas municipais para celebração e comemoração ao Dia do Servidor Público no dia 28 de outubro de 2016 (sexta-feira). Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2016. Elias Gomes da Silva Prefeito Municipal SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO HOMOLOGO a licitação Pregão Eletrônico Nº 027/2016, Processo Administrativo N.º 082/2016 – Compras. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PARA ANIMAIS DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Valor máximo aceitável: R$ 161.466,20 (Cento e Sessenta e Um Mil, Quatrocentos e Sessenta e Seis Reais e Vinte Centavos). Após o processamento do Pregão comunica-se a homologação e adjudicação de seu objeto à empresa BRUNO E PAULA RAÇÕES LTDA-ME – CNPJ nº 07.762.730/0001-79, sediada à Estrada do Arraial, nº 2541 – Loja 01 – Tamarineira – CEP: 52.051-380 – Recife-PE – Fone: (81) 3427-1773 e E-mail:brunolmalmeida@hotmail.com. Especificação Unid Quant Preço Unitário Total
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 11 DE OUTUBRO DE 2016. O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE: (Republicado por Incorreção no Original). Ato n.º6361/2016 – Exonerar Erika Monique Duarte da Soledade, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 30 de setembro de 2016. Ato n.º 6362/2016 – Exonerar Mércia Maria Lustosa da Silveira Padilha, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 1, símbolo CAA-1, do Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 03 de outubro de 2016. Ato n.º 6363/2016 –
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 144/2016- CG/2ª CPIA O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015; Considerando a conclusão que chegou a Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito, tombado sob o nº 031/2016- CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 114/2016-CG/2ª CPIA, de 21 de setembro de 2016, publicada no DOM nº 181, de 04 de outubro de 2016; R E SO L V E: Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade inquérito administrativo, tombado sob o nº 031/2016 – CG/2ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora Consuelo Silva Xavier, matrícula nº 76.047-0, por perda de objeto. Jaboatão dos
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 146 /2016 EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016 DECRETA: Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, no valor de R$ 390.000,00 (Trezentos e noventa mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE 19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA 04
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 11 DE OUTUBRO DE 2016. O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE: Ato n.º6361/2016 – Exonerar Erika Monique Duarte da Soledade, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 30 de setembro de 2016. Ato n.º 6362/2016 – Exonerar Mércia Maria Lustosa da Silveira Padilha, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 1, símbolo CAA-1, do Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 03 de outubro de 2016. Ato n.º 6363/2016 – Exonerar Caroline Bonner Marinho de
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Processo Nº 059/2016 – Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Pregão Presencial n.º 004/2016 – serviços. Homologação do Pregão Presencial n.º 004/2016. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuo de alimentação para atendimento aos alunos matriculados no EJA (educação de jovens e adultos), incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição nas unidades da rede municipal de ensino e espaços educacionais e adjudicação de seus objetos da seguinte maneira: lotes 01, 02 e 03 MCP REFEIÇÕES LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 06.088.039/0003-50, que ofertou para o lote 01 o valor de R$ 573.648,00; para o lote 02 o valor de R$ 520.072,00 e para o lote03 o valor de R$ 820.808,00. Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2016. Francisco José Amorim de Brito – Secretário Executivo de Educação SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO Lei n.º 1294/2016 EMENTA: Cria a ZEIS – Zona Especial de Interesse Social –MURIBECA e estabelece o respectivo perímetro. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições conferidas pelos incisos IV, V e VII, do art. 65, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Cria a ZEIS – Zona Especial de Interesse Social – denominada MURIBECA, cujo perímetro fica definido conforme planta e memorial descritivo anexos à presente Lei. Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA Jaboatão dos Guararapes, 11 de Outubro de 2016. ELIAS GOMES DA SILVA Prefeito Municipal MEMORIAL DESCRITIVO ZEIS MURIBECA MAPA IMAGEM ZEIS MURIBECA DECRETO