Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

16 DE SETEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 175 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 125/2021 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 812/2012 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de GUARDA MUNICIPAL; CONSIDERANDO a Portaria nº 003/2014 de abertura do Concurso Público sob Edital nº 001/2014 – SEFOGEP; CONSIDERANDO o Edital n° 001/2014 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de 100 vagas, do seu quadro de pessoal, para o cargo de Guarda Municipal, publicado em Diário Oficial dia 14 de janeiro de 2014; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2014 – SEFOGEP de 04 de maio de 2015, que publica e homologa o resultado final do referido certame; CONSIDERANDO a determinação judicial através do Agravo de Instrumento sob nº 0013794-74.2021.8.17.9000, atualmente tombado na 2ª Câmara Direito Público

15 DE SETEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 174 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 764/2021 – SEGEP EMENTA: DIVULGA ABERTURA DO X CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS. AVALIAÇÃO POR PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO. AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 430/2010 E LEI MUNICIPAL Nº 662/2011. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 38, de 06 de fevereiro de 2021 e Lei Municipal nº 662, de 08 de setembro de 2011. CONSIDERANDO que a Progressão é a mudança de um Padrão de vencimento para outro imediatamente superior e que a Promoção é a mudança do último padrão de vencimento da classe em que se encontra o servidor para o primeiro padrão de vencimento da classe imediatamente superior; CONSIDERANDO que conforme preceitua o §2º do art. 8 da Lei 662/2011 c/c com

14 DE SETEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 173 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1482 / 2021, de 13 de setembro de 2021. EMENTA: Estabelece as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2022. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, no § 2º do art. 123 da Constituição Estadual, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Orgânica do Município, ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022, compreendendo: I – as prioridades e metas da Administração Pública Municipal; II – a estrutura e organização do Orçamento 2022 do Município; III – as diretrizes gerais para

11 DE SETEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 172 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 261/2021 – SME A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:  CONTRATO Nº: 037/2021 – SME CONTRATADA: FUTURA DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO EM GERAL EIRELI . OBJETO:  AQUISIÇÃO DE VENTILADORES INDUSTRIAIS DE PAREDE PARA ATENDER AS UNIDADES EDUCACIONAIS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. DATA DE ASSINATURA: 19/07/2021. VIGÊNCIA: 19/07/2021 a 19/07/2022. GESTOR: Ronaldo Correia de Melo MATRÍCULA Nº: 59.263-0 FISCAL: Ivanilson José da Silva MATRÍCULA N°: 91.037-4 ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à

10 DE SETEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 171 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 96, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 3.930.962,33 (Três milhões, novecentos e trinta mil, novecentos e sessenta e dois reais e trinta e três centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ 16.000- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 16.601- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

09 DE SETEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 170 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2021 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 0911/2021 – NOMEAR THAÍS BRANDER E OLIVEIRA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS, com efeito a partir de 08 de setembro de 2021. Ato n.º 0912/2021 – NOMEAR HYALA EVELYN SILVA DE CARVALHO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito a partir de 08 de setembro de 2021. Ato n.º 0913/2021 – NOMEAR CAMILA DE BRITO MEDEIROS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10,

07 DE SETEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 169 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 253/2021- GAB/SME A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017; CONSIDERANDO a CI nº 11/2021 da Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação, referente à suposta irregularidade na gestão do contrato de prestação de serviços de fornecimento de água mineral nº 056/2017-SME; CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 020/2021, instaurado através da Portaria nº 176, de 29/06/2021; CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitivas, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém; CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado. RESOLVE: ENCAMINHAR o presente procedimento para Controladoria Geral do Município, para instauração de Inquérito Administrativo Disciplinar, de acordo com o artigo 173. III, da Lei

04 DE SETEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 168 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 749/2021 – SEGEP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 427771318062021, datado de 09.08.2021. RESOLVE:                                     Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor PAULO ALVES MONTEIRO JÚNIOR matrícula nº. 0.0197564.1 do cargo efetivo de Agente de Trânsito e Transporte lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade,  de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09.08.2021.  Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2021. CARLOS EDUARDO DE A. BARROS Secretário Executivo de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 750/2021 – SEGEP O SECRETÁRIO EXECUTIVO

03 DE SETEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 167 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1481 / 2021, de 02 de setembro de 2021. EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.469, de 26 de abril de 2021, que institui Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, de forma temporária, para alterar o art. 2º e o art. 3º. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º O art. 2º e o art. 3º da Lei Municipal nº 1.469, de 26 de abril de 2021, que instituiu o Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, de forma temporária, passam a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 2º Os benefícios do Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, instituído nos termos previstos nesta Lei, somente serão concedidos no

02 DE SETEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 166 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 01 DE SETEMBRO DE 2021 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 0903/2021 – NOMEAR ROSÂNGELA GOUVEIA DO CARMO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA com efeito a partir de 1º de setembro de 2021. Ato n.º 0904/2021 – NOMEAR RODOLFO LUIZ URQUIZA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA com efeito a partir de 1º de setembro de 2021. Ato n.º 0905/2021 – NOMEAR CARLA MARIA BÁRTHOLO ARRAES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de

01 DE SETEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 165 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1479 / 2021, de 31 de agosto de 2021. EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.448, de 9 de setembro de 2020, que estabelece as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2021, para alterar o Demonstrativo 7 (Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita), do Anexo I – Metas Fiscais, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei tem como objetivo alterar a Lei Municipal nº 1.448, de 9 de setembro de 2020, que estabeleceu as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o Exercício Fiscal de 2021. Art. 2º Fica alterado o quadro Demonstrativo 7 – Estimativa e Compensação

31 DE AGOSTO DE 2021 – XXXI – Nº 164 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 95, DE 30 DE AGOSTO DE 2021 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 5.599.797,00 (Cinco milhões, quinhentos e noventa e nove mil, setecentos e noventa e sete reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA