Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

13 DE MAIO DE 2021 – XXXI – Nº 088 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 12 DE MAIO DE 2021 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 0694/2021 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, a partir de 1° de maio de 2021, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de GERENTE / símbolo CDG-4, relativo à nomeação de ROSILENE ALEXANDRINA DA SILVA, Ato n° 0529/2021, de 02/03/2021. Ato n.º 0695/2021 – NOMEAR THAIS LIRA GABRIEL NUNES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 13 de maio de 2021. Ato n.º 0696/2021 – NOMEAR

12 DE MAIO DE 2021 – XXXI – Nº 087 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 78/2021 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de ANALISTA DE CONTROLE INTERNO; CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015; CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência; CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de

11 DE MAIO DE 2021 – XXXI – Nº 086 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 018/2021– CG/COMISSÃO ESPECIAL A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei Complementar nº 038/2021, publicada no DOM nº 024 em 06/02/2021, como também no Ato nº 0318/2021, publicado no DOM nº 033 de 19/02/2021; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 007/2020 – CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria n°037/2020-CG/2ªCPIA, publicada no DOM Nº172, de 29 de agosto de 2020; CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão Especial de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência; RESOLVE: DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° n° 007/2020 – CG/2ªCPIA, instaurado em desfavor do servidor DAVSON SOBRAL CARVALHO DE OLIVEIRA, matrícula n° 21.718-2. Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2021. ISABELA OLIVEIRA SILVA

08 DE MAIO DE 2021 – XXXI – Nº 085 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 017/2021- CGM A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 038/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e a Lei Municipal n° 284, de 30 de dezembro de 2004, que trata das competências e atribuições específicas daquele Órgão; no uso das atribuições que lhe foram delegadas e consolidadas pela Lei Complementar nº 029/2017, de 28 de junho de 2017, com alterações, bem como pelo Ato nº 0277/2017, de 11 de janeiro de 2017; bem como as disposições contidas na Lei Municipal nº 547/2010, que altera os artigos 174 e 175 da Lei Municipal nº 224/96; CONSIDERANDO, o Decreto Municipal 24/2020 declarando “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração

07 DE MAIO DE 2021 – XXXI – Nº 084 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 77/2021 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO a lei Orgânica do Município nº 1268/2016, que altera dispositivos da lei Municipal nº 225/1996 ( Estatuto da Guarda Civil Municipal), estabelecendo nova estrutura e criando cargos de confiança na Corporação; CONSIDERANDO a lei Complementar nº 38/2021 de 05/02/2021; CONSIDERANDO a Lei nº 225/1996 e Lei 1322/2017; CONSIDERANDO o anexo I, da Lei 1268/2016, no que se refere à percepção da Gratificação correspondente a Função; CONSIDERANDO o teor da CI nº 093/2021/SEORP, que solicita a substituição de Comando de Regional. RESOLVE: I – Dispensar o Inspetor SEVERINO DE OLIVEIRA PINA, matrícula nº 12.798-1, da Função de Confiança de Comandante de Regional, retirando a gratificação correspondente a função; II – Designar o Inspetor WELLINGTON MARTINS, matrícula nº 13.774-0, para a Função

06 DE MAIO DE 2021 – XXXI – Nº 083 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES PORTARIA N° 106 de 05 de maio de 2021. A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Retificar a portaria nº 043, editada em 17 de fevereiro de 2021, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 13/12/2020 a LUCIANA DE OLIVEIRA COSTA E MURILO JOSÉ OLIVEIRA COSTA, beneficiários do ex-servidor MARCOS JOSÉ DA COSTA, matrícula n° 21.614-3, falecido em 13/12/2020, que ocupou o cargo de Agente Comunitário de Saúde, Especialidade Agente Comunitário de Saúde, Classe I, Padrão de Vencimento 2, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II da CF/88, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com o §8º do art. 23 da EC

04 DE MAIO DE 2021 – XXXI – Nº 082 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 75/2021 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO a lei Orgânica do Município nº 1268/2016, que altera dispositivos da lei Municipal nº 225/1996 ( Estatuto da Guarda Civil Municipal), estabelecendo nova estrutura e criando cargos de confiança na Corporação; CONSIDERANDO a lei Complementar nº 38/2021 de 05/02/2021; CONSIDERANDO a Lei nº 225/1996 e Lei 1322/2017; CONSIDERANDO o anexo I, da Lei 1268/2016, no que se refere à percepção da Gratificação correspondente a Função; CONSIDERANDO o teor da CI nº 092/2021/SEOPM, que solicita a substituição de Comando de Regional. RESOLVE: I – Dispensar o Inspetor JOSÉ CARLOS BARROS DA ROCHA, matrícula nº 12.850-3, da Função de Confiança de Comandante de Regional, retirando a gratificação correspondente a função; II – Designar o Inspetor PAULO SÉRGIO LEMOS, matrícula nº 13.819-3, para

01 DE MAIO DE 2021 – XXXI – Nº 081 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1470 / 2021, de 30 de abril de 2021. EMENTA: Institui o Programa Municipal de Aprendizagem para os Adolescentes e Jovens do Jaboatão dos Guararapes, Jaboatão Aprendiz, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o PROGRAMA MUNICIPAL DE APRENDIZAGEM PARA OS ADOLESCENTES E JOVENS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, denominado Jaboatão Aprendiz, voltado para adolescentes e jovens residentes no município do Jaboatão dos Guararapes, tendo como finalidade proporcionar aos inscritos formação técnico-profissional que favoreça o ingresso no mercado de trabalho, fomentando o primeiro emprego e estimulando o exercício laboral, especialmente dos adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social, egressos do trabalho infantil, oriundos do serviço de

30 DE ABRIL DE 2021 – XXXI – Nº 080 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 63, DE 29 DE ABRIL DE 2021 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.468/2021, de 09/04/2021, que altera a Lei Orçamentária Anual do Município para o presente exercício de 2021, Lei Municipal nº 1.456/202, de 27/09/2020, e o Plano Plurianual 2018-2021, Lei Municipal nº 1.336/2017, de 11/12/2017, para incluir o Programa “Coronavírus – COVID-19”, destinado a promover a transparência e o controle das despesas relacionadas ao enfrentamento da pandemia, e autoriza a abertura de crédito adicional especial; CONSIDERANDO o que estabelece o art. 26 da LDO 2021, Lei Municipal nº 1.448/2020, de 09/09/2020, e o art. 9º da LOA 2021, Lei Municipal nº 1.456/2020, de 27/11/2020, quanto à crédito adicional especial; DECRETA:

29 DE ABRIL DE 2021 – XXXI – Nº 079 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 60, DE 28 DE ABRIL DE 2021 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 13.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS 04 122 2261 2.321 – ENCARGOS COM PESSOAL CONVENIADO CEDIDO AO MUNICÍPIO

28 DE ABRIL DE 2021 – XXXI – Nº 078 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 59, DE 27 DE ABRIL DE 2021 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, no valor de R$ 917.384,84 (Novecentos e dezessete mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

27 DE ABRIL DE 2021 – XXXI – Nº 077 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1469 / 2021, de 26 de abril de 2021. EMENTA: Institui Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, de forma temporária, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1º Fica instituído o Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, de forma temporária, que consiste em: I – anistia tributária de multas e juros incidentes sobre débitos de natureza exclusivamente tributária; II – incremento do número de prestações, nas hipóteses de pagamento dos referidos débitos, por meio de parcelamento administrativo. Parágrafo único. O benefício previsto no inciso II do caput deste artigo será concedido quando o débito tributário estiver: I – relacionado nos incisos I, II, III e IV