Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 47 , DE 07 DE ABRIL DE 2021 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, no valor de R$ 4.763.700,00 (quatro milhões, setecentos e sessenta e três mil e setecentos reais) para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE 20.101 – SECRETARIA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 46 , DE 06 DE ABRIL DE 2021 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 11.000 – GABINETE DO PREFEITO 11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO 04 122 2267 2.336 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 05 DE ABRIL DE 2021 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 618/2021 – DESIGNAR o servidor FRANCISCO EDSON ALVES FRANÇA, matrícula nº 4.0592335.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Fiscalização Urbana da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, no período de 01/03/2021 a 30/03/2021, durante o afastamento da Gerente Maristela Andrade de Araújo, para gozo de férias. Ato n.º 0619/2021 – NOMEAR LUCIANA CAVALCANTI TAVARES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 1º de abril de 2021 Ato n.º 0620/2021 – NOMEAR GEORGE GONDIM BEZERRA, no Cargo de Direção e
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 45 , DE 31 DE MARÇO DE 2021 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMCA, no valor de R$ 186.980,00 (Cento e oitenta e seis mil, novecentos e oitenta reais) para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 32.602 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 50/2021 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, Considerando o Decreto Municipal nº 50/2013 de 29 de maio de 2013, que cria o Núcleo Especial de Modernização da Administração Tributária – NEMAT e dispõe sobre sua composição; Considerando o Ofício n.°0408/2017/SEFAZ e Ofício 448/2019-SEMAD. RESOLVE: Art.1° – DESIGNAR para compor o Núcleo Especial de Modernização da Administração Tributária – NEMAT, instituído pela Portaria nº 59/2017-GP, de 06.06.2017, publicado no Diário Oficial nº 105 de 08.06.2017, a servidora Patrícia Guerra Hartmann Carneiro, matrícula nº 59.249-6, em substituição ao servidor Fernando Cássio Rodrigues, permanecendo os demais membros. Art. 2º – Fica a composição deste núcleo da seguinte forma: DIÉLITON ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, Auditor Fiscal Tributário, mat. 13881-9 – Secretaria Municipal da Fazenda, o qual exercerá
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 48 /2021 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o que estabelece o artº 41,§ 4º da Constituição Federal/1988; CONSIDERANDO o artº 20 da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO a Resolução SEE nº 001/2011, publicada no DOM de nº 246, de 29/12/2011,assim como Portaria nº 383/2018/SME, datada de 10/12/2018, publicada no DOM de nº 212 de 12/12/2018; CONSIDERANDO a CI nº 011/2021-AJUR/SME, datada de 12/032021, encaminhada a Secretária Municipal de Educação, tratando dos resultados da Avaliação de Desempenho dos Professores em Estágio Probatório; CONSIDERANDO o Ofício nº 199/2021-GAB/SME, da Secretária Municipal de Educação, datado de 16/03/2021. RESOLVE: I – HOMOLOGAR A ESTABILIDADE FUNCIONAL no cargo de Professor 1 e no cargo de Professor 2, dos servidores abaixo listados, após regular e satisfatório procedimento de avaliação, efetuado por comissão instituída para tal fim, todos enquadrados
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 44, DE 29 DE MARÇO DE 2021. Ementa: Autoriza a abertura de Seleção Simplificada para a contratação temporária de 49 (quarenta e nove) profissionais de saúde para no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público e emergencial, e dar outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) classificada pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em 11 de março de 2020; CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 36, DE 26 DE MARÇO DE 2021 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS, no valor de R$ 156.000,00 (Cento e cinquenta e seis mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 34.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 43 /2021 – GP Ementa: Substitui Membro do Conselho de Administração da EMLUME. O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o art.9º da Lei Municipal nº 1.373 de 12 de setembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes – EMLUME. RESOLVE: Art.1º. DESIGNAR para compor o Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes – EMLUME, como membro representante do Poder Executivo Municipal, a servidora MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA, matrícula nº 4.0592941.2, CPF/MF nº 932.152.404-59, em substituição a conselheira FABIANY CHRISTINE CURSINO DE OLIVEIRA, Matrícula nº 59.260-6. Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2021. Art.3º. Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 34, DE 24 DE MARÇO DE 2021 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 e 61, parágrafo único, todos da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. CONSIDERANDO o Decreto nº 33, de 23/03/21, que regulamenta a Lei Municipal nº 1.379, de 22/10/2018, que trata da desvinculação de Receitas do Município, para definição do disposto no seu art.2º, para o exercício de 2021. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, no valor
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 33 , DE 23 DE MARÇO DE 2021. Ementa: Regulamenta a Lei Municipal nº 1.379, de 22 de outubro de 2018, que trata da desvinculação de Receitas do Município, para definição do disposto no seu art. 2º, para o exercício de 2021. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a necessidade de definição das ações de infraestrutura para efeitos do que estabelece o art. 2º da Lei Municipal nº 1.379, de 22/10/2018, que dispõe sobre a desvinculação de Receitas do Município, nos termos do art. 76-B do ADCT de 1988, redação da EC nº 93/2016; CONSIDERANDO a classificação por despesa corrente e capital, descritas no Programa de Trabalho da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 1.456, de 27/11/2020, (LOA 2021), adaptada à reestruturação administrativa promovida
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 32, DE 23 DE MARÇO DE 2021. Ementa: Dispõe sobre os prazos dos processos administrativos da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação (SEPUR) e da Secretaria Executiva de Meio Ambiente (SEMAM), bem como o vencimento para pagamento de Tributos estabelecidos na legislação tributária municipal / Secretaria Executiva da Receita (SEREC), face a pandemia de Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a existência de pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 49.959, de 16/12/2020, que mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de