Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 148/2020 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de ANALISTA EM SAÚDE – ESPECIALIDADE CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO ESF; CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2020 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 34/2018, de 28 de dezembro de 2018. RESOLVE: Ato n.º 0598/2020 – NOMEAR EDILSON VIEIRA DA SILVA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 30 de novembro de 2020. Ato n.º 0599/2020 – NOMEAR REBECA FEITOSA DA SILVA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 30 de novembro de 2020. Ato n.º 0600/2020 – NOMEAR LEVI CARLOS DE ALMEIDA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 152, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e suas alterações. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 14.106 – SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL 04 131 2042 2.017 DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS Red. 0185 FNT 101
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2020 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 34/2018, de 28 de dezembro de 2018. RESOLVE: Ato n.º 0581/2020 – DESIGNAR o servidor DIELITON ANTÔNIO LOPES OLIVEIRA, matrícula n° 0.0138819.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Fiscalização e Tributos Mercantis/GFTM da Secretaria Executiva da Receita, no período de 01/12/2020 a 31/12/2020, durante o afastamento do Gerente Nelson Antônio Bandeira de Andrade Lima, em licença médica. Ato n.º 0582/2020 – EXONERAR A PEDIDO ERIKSSON SANTOS MACHADO, matrícula n° 4.0592347.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 18 de dezembro de 2020. Ato n.º 0583/2020 – EXONERAR A PEDIDO WILLAMS MÁRCIO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 151, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e suas alterações. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 365.000,00 (Trezentos e sessenta e cinco mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 11.000 – GABINETE DO PREFEITO 11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO 04 122 2267 2.336 – GESTÃO TÉCNICA E
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1457 / 2020, de 14 de dezembro de 2020 EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.443, de 27 de maio de 2020, que alterou o valor a ser pago aos Servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), complementar e temporariamente, face a pandemia de Infecção Humana pelo Novo Coronavírus, da Gratificação de risco de vida ou de saúde pelo exercício de atividades insalubres, concedida nos termos do art. 122 da Lei Municipal nº 224, de 7 de março de 1996, para autorizar a manutenção do pagamento da complementação. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica mantido o pagamento do valor complementado da Gratificação de risco de vida ou
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 148, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020. Ementa: Dispõe sobre o lançamento tributário do Exercício Fiscal de 2021 e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o que determina a legislação tributária aplicável; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o lançamento, bem como a forma como os tributos da competência constitucional do Município do Jaboatão dos Guararapes serão pagos pelos contribuintes ou responsáveis tributários. CONSIDERANDO a necessidade de fixar o percentual de atualização monetária dos valores financeiros estabelecidos na legislação tributária e financeira do Município com vigência a partir de 1º de janeiro de 2021, nos termos do que determina a Lei Municipal nº 93, de 1º de março de 2001; DECRETA: Art. 1º Este Decreto disciplina como os tributos da competência
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 148, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020. Ementa: Dispõe sobre o lançamento tributário do Exercício Fiscal de 2021 e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o que determina a legislação tributária aplicável; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o lançamento, bem como a forma como os tributos da competência constitucional do Município do Jaboatão dos Guararapes serão pagos pelos contribuintes ou responsáveis tributários. COSIDERANDO a necessidade de fixar o percentual de atualização monetária dos valores financeiros estabelecidos na legislação tributária e financeira do Município com vigência a partir de 1º de janeiro de 2021, nos termos do que determina a Lei Municipal nº 93, de 1º de março de 2001; DECRETA: Art. 1º Este Decreto disciplina como os tributos da competência
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 147 , DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e suas alterações. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 4.007.278,00 (Quatro milhões, sete mil, duzentos e setenta e oito reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 11.000 – GABINETE DO PREFEITO 11.107 – SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS 04
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 723/2020 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV; CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.401/2020, 375/2020, 402/2020, 404/2020, 366/2020, 403/2020 -Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 28.10.2020, 07.10.2020, 05.10.2020. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo: ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL Classe Nível Ref. Classe Nível Ref. 01 18.744-5 CASSIANA MARIA LOPES FERREIRA PEREIRA PROFESSOR 1 01.01.2017 III 1 B III 2 C 02 14.644-7
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 146 , DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020. Ementa: Dispõe sobre procedimentos e prazos relativos ao encerramento do Exercício de 2020. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; CONSIDERANDO as normas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, estabelecidas na Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal; CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nª 173, de 27/05/2020, que estabelece o Progama Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covis-19). Altera a Lei Complementar nº 101, de 2000, e dá
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 145/2020 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 178/2002 e a Lei 371/2009, que cria o cargo Público de provimento efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS; CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho