14 DE JULHO DE 2022 – XXXI – Nº 132 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 042/2022– SAD

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 38/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 31 da Lei Complementar nº 38/2021 e suas alterações, está regida as competências e atribuições da Secretaria Municipal de Administração;

CONSIDERANDO que, dentre as competências institucionais da SAD, nos termos do inciso XII, do art. 8º, da Lei Complementar nº 38/2021, está o de apoiar a execução de política de desenvolvimento institucional e as iniciativas de modernização da Administração Pública;

RESOLVE

Art. 1º Delegar ao servidor, Rafael Bezerra Soares, matrícula nº 4.0592054.1, a competência para coordenar e executar as iniciativas de apoio à execução da política de desenvolvimento institucional e as de modernização da Administração Pública Municipal, no âmbito desta Administração Direta e Indireta, inclusive suas Autarquias e Fundações.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de julho de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2022.

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

71511


PORTARIA N.º 043/2022– SAD

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 38/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO que nos termos da Lei Complementar nº 38/2021 a Superintendência Especial de Licitações e Contratos está integrada à Secretaria Municipal de Administração;

CONSIDERANDO que, de acordo com as alíneas “a”, “b” e “c” do §2º e do art. 31 da Lei Complementar nº 38/2021 e suas alterações, está regida as competências e atribuições da Superintendência Especial de Licitações e Contratos.

RESOLVE

Art. 1º Delegar ao servidor, Bruno Cintra Lira, matrícula nº 5929261.2, os poderes para representar as Superintendência Especial de Licitações e Contratos para o total cumprimento ao disposto na legislação que versa sobre a execução, normatização, orientação, sistematização, coordenação e articulação dos procedimentos licitatórios e de compras e contratos, no âmbito da Administração Direta e Indireta, inclusive Autarquias e Fundações.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de julho de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2022.

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

71512


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº624/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação através do requerimento nº. 432791805252022.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista em Saúde/Enfermeira por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora JAENE DE ARAÚJO BARBOSA DA LUZ, mat. 0.0196134.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de junho de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº625/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada,

CONSIDERANDO o parecer da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, para atender aos requisitos do art. 26 e seus incisos, da Lei 220/2008 c/c art. 5º da Lei 936/2013.

RESOLVE:

CONCEDER Gratificação de Incentivo Funcional a servidora listada abaixo, a partir da data do requerimento:

Nº.

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

SECRETARIA

RETROATIVO

A

PARECER Nº.

01

MÍRIAM BEATRIZ DE ARAÚJO BATISTA

0.0162515.1

AG. ADM. ESCOLAR

Municipal de Educação

15.02.2021

372/2022

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°627/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 420441818752022, datado de 07.06.2022.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor RAUL RUYLON CESARIO DA SILVA matrícula nº 0.0201057.1 do cargo efetivo de Guarda Municipal, lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública e Mobilidade, de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 07.06.2022.

Jaboatão dos Guararapes 13 de julho de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº628/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art.1 INDEFERIR os pedidos de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

01

ARYELLA RAYANNE BARBOSA DE LIMA

8.0913145.1

Apoio Administrativo

Inexistente

2062/2022

02

JULIO CÉSAR PORTELA MICHILES

8.0913144.1

Apoio Administrativo

Inexistente

2062/2022

03

REBECA SANTANA DA SILVA SOUZA

8.0913136.1

Apoio Administrativo

Inexistente

2062/2022

04

SILVANIA DA SILVA COSTA

8.0913159.1

Apoio Administrativo

Inexistente

2062/2022

05

TALITA RENATA MENDES MELO

8.0913152.1

Apoio Administrativo

Inexistente

2062/2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

71494


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 147 de 12 de junho de 2022.

ANULAÇÃO

A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 095, de 02 de maio de 2022, que concedeu aposentadoria por invalidez ao Sr DJAIR SIQUEIRA PENA, matrícula n° 14.584-0, conforme determinação do Tribunal de Contas do Estado – TCE.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

71468


SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM – ESTAR ANIMAL

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º, e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de alimentação para os equinos sob guarda da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 19/07/2022 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicoseban.pmjg@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 14 de julho de 2022. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL.

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 020/2022 – SEBAN

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de alimentação para os equinos sob guarda da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal para atender ao Programa Municipal de Saúde e Bem-Estar Animal de Jaboatão dos Guararapes – PE

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 19/07/2022, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicoseban.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Natália Pereira

Contato: (81) 99225.4320

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

71544

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº260/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO a CI nº 12/2022 datada de 05/07/2022, do Setor de BDEJAB que solicita publicação de complemento da Portaria nº 202/2016, de 25/10/2016, que publicou a relação nominal dos servidores Contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2016, ano referência 2015;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 202/2016, que apresenta a relação dos servidores contemplados com o BEDEJAB Coletivo 2016, referência 2015;

CONSIDERANDO que, para recebimento do bônus os servidores necessitam da publicação da portaria;

CONSIDERANDO que a portaria supra não incluiu os nomes dos servidores constantes da relação anexa.

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a complementação da relação nominal dos Servidores Contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2016;

RESOLVE:

PUBLICAR a complementação da relação nominal dos Servidores Contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2016, ano referência 2015, constantes da Portaria nº 202/2016, para acrescentar os nomes dos servidores constantes da relação anexa, lotados nas referidas unidades educacionais e nos respectivos cargos.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de julho de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

71493

ANEXOS

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 260-SME (Referente ao BDEJAB COLETIVO – 2016- Professores Contemplados) ANO DE REFERÈNCIA – 2015

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PORTARIA Nº 263/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Convalidar, conforme previsto no Termo de Referência, a designação do servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 073/2018 – SME

CONTRATADA: CONCAPE EVENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E AUDIOVISUAL LTDA-EPP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO OPERACIONAL, PRODUÇÃO, EXECUÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA E APOIO LOGÍSTICO DE EVENTOS PARA REALIZAR AS AÇÕES PREVISTAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. DATA DE ASSINATURA: 19/11/2018.

VIGÊNCIA: 19/11/2018 a 19/11/2022.

GESTOR: IGOR FONTES CADENA

MATRICULA: 59.214-3

PERÍODO: 19/11/2018 a 11/04/2022

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes.

GESTOR: PEDRO PORTELA DA SILVA

MATRICULA: 59.213-0

PERÍODO: a partir de 12/04/2022

FISCAL: ISIS KAROLINE SILVA CARNEIRO

MATRÍCULA Nº: 59.237-1

PERÍODO: a partir de 12/04/2022

Art. 3º – São atribuições do Gestor e Fiscal do Contrato:

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de julho de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

71502


PORTARIA Nº 264/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Convalidar, conforme previsto no Termo de Referência, a designação do servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 062/2017 – SME

CONTRATADA: CONCAPE EVENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E AUDIO VISUAL LTDA-EPP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO OPERACIONAL, PRODUÇÃO, EXECUÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA E APOIO LOGÍSTICO DE EVENTOS PARA REALIZAR AS AÇÕES PREVISTAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. DATA DE ASSINATURA: 29/11/2017.

VIGÊNCIA: 29/11/2017 a 29/11/2022.

GESTOR: IGOR FONTES CADENA

MATRICULA: 59.214-3

PERÍODO: 29/11/2017 a 11/04/2022

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes.

GESTOR: PEDRO PORTELA DA SILVA

MATRICULA: 59.213-0

PERÍODO: a partir de 12/04/2022

FISCAL: ISIS KAROLINE SILVA CARNEIRO

MATRÍCULA Nº: 59.237-1

PERÍODO: a partir de 12/04/2022

Art. 3º – São atribuições do Gestor e Fiscal do Contrato:

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de julho de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

71503


PORTARIA Nº265/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO a CI nº 13/2022 datada de 06/07/2022, do Setor de BDEJAB que solicita publicação de complemento da Portaria nº 354/2018, de 07/11/2018, que publicou a relação nominal dos servidores Contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL, 2018, ano referência 2017;

CONSIDERANDO que os professores constantes da relação anexa, já receberam o referido pagamento do bônus, porém seus nomes não foram publicados na portaria 354/2018;

CONSIDERANDO que, para progressão por desempenho, os servidores necessitam da publicação da Portaria;

CONSIDERANDO que a publicação da Portaria de nº 354/2018, que apresenta a relação dos servidores contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2018, referência 2017, não incluiu os nomes dos servidores constantes da relação anexa;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a complementação da relação nominal dos Servidores Contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2018, titulares dos cargos de Professor 1 e Professor 2, em regência de classe, em exercício de funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em cargos de gerenciamentos e Servidores Administrativos , contemplados com o BDEJAB, conforme Lei nº 1059/2014 e Decreto nº 187/2014;

CONSIDERANDO que os servidores em anexo atendem aos critérios estabelecidos na Lei nº 1059/2014 e Decreto nº 187/2014, fazendo jus ao BEDEJAB 2018, referência 2017;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a complementação da relação nominal dos Servidores Contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2018, referência 2017;

RESOLVE:

PUBLICAR a complementação da relação nominal dos Servidores Contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2018, ano referência 2017, constantes da Portaria nº 354/2018, para acrescentar os nomes dos servidores constantes na relação anexa, lotados nas referidas unidades educacionais e nos respectivos cargos.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de julho de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

71504

ANEXOS

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 265-SME (Referente ao BDEJAB INDIVIDUAL – 2018- Professores Contemplados) ANO DE REFERÈNCIA – 2017

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PORTARIA Nº 271/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO a CI nº 07/2022 do Núcleo de Contabilidade Pública, referente à ausência de documentos imprescindíveis para a análise da Prestação de contas dos Programas Financiáveis do FNDE-PDDE e ações integradas do exercício 2021, da Escola Municipal Aníbal Varejão;

CONSIDERANDO a gravidade do fato e ser imprescindível a apuração das responsabilidades e da autoria do mesmo;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato acima, em relação às possíveis irregularidades de ausência de documentos imprescindíveis para a análise da Prestação de contas da Escola Municipal Aníbal Varejão, referente ao exercício do ano de 2021;

II – DESIGNAR os servidores CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula n° 18.499-3, LUCAS DA SILVA MORAES, matrícula nº 911154, MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula n° 13.256-0, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;

III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no ítem II.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de JULHO de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

71505


PORTARIA Nº 272/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO o Requerimento nº 42101717122022 da Secretaria Municipal de Educação com pedido de transferência de servidor e relato da Guarda Municipal em livro de ocorrência próprio à página 631 com teor de denúncia de importunação no prédio da prefeitura;

CONSIDERANDO a gravidade do fato e ser imprescindível a apuração das responsabilidades e da autoria do mesmo;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato acima, em relação à denúncia de importunação no prédio da prefeitura por parte de servidor;

II – DESIGNAR os servidores CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula n° 18.499-3, LUCAS DA SILVA MORAES, matrícula nº 911154, MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula n° 13.256-0, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;

III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no ítem II.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de JULHO de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

71506


PORTARIA Nº 274/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 07/2022, para apurar, identificar e responsabilizar as autorias dos fatos referentes à denúncias sobre supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Oscar Moura;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 07 de Julho de 2022, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 07/2022, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 229/2022-SME, datada de 13/06/2022 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 114, de 17/06/2022, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de julho de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

71507


PORTARIA Nº 275/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 08/2022, para apurar, identificar e responsabilizar as autorias dos fatos em relação à denúncias referente à fatos ocorridos na Escola Municipal Poeta Vinicius de Morais;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 07 de Julho de 2022, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 08/2022, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 230/2022-SME, datada de 13/06/2022 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 114, de 17/06/2022, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de julho de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

71508


PORTARIA Nº 276/2022– SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº 0182/2022;

CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública em zelar pelo bom funcionamento das atividades administrativas e cumprimento dos contratos firmados com a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/PE;

CONSIDERANDO o Contrato nº 021/2017-SME, derivado do Processo Administrativo nº 122/2017, Adesão nº 026/2017 à Ata de Registro de Preços nº 008/2016 da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, celebrado com a empresa TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 09.281.162/0001-10, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para prestação de serviços de auxiliar administrativo e supervisores em diversas unidades da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a C.I nº 90/2022 e anexos, emitida pelo Núcleo de Terceirizados da Gerência Administrativa e encaminhado para Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação, datada de 07/07/2022, que solicita providências para instauração de Processo Administrativo para apuração de eventuais violações cometidas na execução do Contrato nº 021/2017-SME, celebrado com a empresa TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 09.281.162/0001-10;

CONSIDERANDO a C.I nº 101/2022 e anexos, emitida pelo Núcleo de Terceirizados da Gerência Administrativa e encaminhado para Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação, datada de 11/07/2022, que encaminha o complemento de informações e documentos à C.I nº 90/2022 já citada;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal 10.520/2002, a Lei Federal nº 8.666/93, e o Decreto Municipal nº 35/2019;

R E S O L V E:

Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo para apuração de eventuais violações contratuais cometidas pela empresa TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 09.281.162/0001-10, na execução do Contrato nº 021/2017-SME, como forma de garantir a ampla defesa e o contraditório aos interessados, nos termos do Decreto Municipal nº 35/2019;

Art. 2º DESIGNAR os servidores: FELIPE JOSÉ ALVES MENDES, matrícula 59.214-7, MARCELLA BRANCO MARANHÃO, matrícula 40912633-1, e VIRGÍNIA XAVIER CAVALCANTI BATISTA, matrícula 91.448.2, para, sob à presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades, para conduzir os trabalhos do Processo Administrativo citado no artigo anterior;

Art. 3º Fica estabelecido o prazo para conclusão do referido Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades, de 30 (trinta) dias úteis contados após o término da instrução processual.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

71554


PORTARIA Nº 277/2022– SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº 0182/2022;

CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública em zelar pelo bom funcionamento das atividades administrativas e cumprimento dos contratos firmados com a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/PE;

CONSIDERANDO o Contrato nº 003/2017-SME, derivado do Processo Administrativo nº 072/2017, Adesão nº 013/2017 à Ata de Registro de Preços nº 094/2016 da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, celebrado com a empresa TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 09.281.162/0001-10, cujo objeto consiste na prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de portarias, no atendimento às necessidades contínuas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (Secretaria de Educação);

CONSIDERANDO a C.I nº 92/2022 e anexos, emitida pelo Núcleo de Terceirizados da Gerência Administrativa e encaminhado para Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação, datada de 07/07/2022, que solicita providências para instauração de Processo Administrativo para apuração de eventuais violações cometidas na execução do Contrato nº 003/2017-SME, celebrado com a empresa TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 09.281.162/0001-10;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal 10.520/2002, a Lei Federal nº 8.666/93, e o Decreto Municipal nº 35/2019;

R E S O L V E:

Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo para apuração de eventuais violações contratuais cometidas pela empresa TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 09.281.162/0001-10, na execução do Contrato nº 003/2017-SME, como forma de garantir a ampla defesa e o contraditório aos interessados, nos termos do Decreto Municipal nº 35/2019;

Art. 2º DESIGNAR os servidores: FELIPE JOSÉ ALVES MENDES, matrícula 59.214-7, MARCELLA BRANCO MARANHÃO, matrícula 40912633-1, e VIRGÍNIA XAVIER CAVALCANTI BATISTA, matrícula 91.448.2, para, sob à presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades, para conduzir os trabalhos do Processo Administrativo citado no artigo anterior;

Art. 3º Fica estabelecido o prazo para conclusão do referido Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades, de 30 (trinta) dias úteis contados após o término da instrução processual.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

71555


PORTARIA Nº 278/2022– SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº 0182/2022;

CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública em zelar pelo bom funcionamento das atividades administrativas e cumprimento dos contratos firmados com a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/PE;

CONSIDERANDO o Contrato nº 030/2017-SME, derivado do Processo Administrativo nº 136/2017, Adesão nº 034/2017 ao Pregão Eletrônico nº 071/2017, Processo nº 105.2017.V.PE.071.SAD, da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, celebrado com a empresa TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 09.281.162/0001-10, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de motoristas, mediantes a disponibilização de profissionais devidamente habilitados nas categorias “B”, “C” e “D”, com vistas a atender às demandas da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a C.I nº 91/2022 e anexos, emitida pelo Núcleo de Terceirizados da Gerência Administrativa e encaminhado para Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação, datada de 07/07/2022, que solicita providências para instauração de Processo Administrativo para apuração de eventuais violações cometidas na execução do Contrato nº 030/2017-SME, celebrado com a empresa TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 09.281.162/0001-10;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal 10.520/2002, a Lei Federal nº 8.666/93, e o Decreto Municipal nº 35/2019;

R E S O L V E:

Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo para apuração de eventuais violações contratuais cometidas pela empresa TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 09.281.162/0001-10, na execução do Contrato nº 030/2017-SME, como forma de garantir a ampla defesa e o contraditório aos interessados, nos termos do Decreto Municipal nº 35/2019;

Art. 2º DESIGNAR os servidores: FELIPE JOSÉ ALVES MENDES, matrícula 59.214-7, MARCELLA BRANCO MARANHÃO, matrícula 40912633-1, e VIRGÍNIA XAVIER CAVALCANTI BATISTA, matrícula 91.448.2, para, sob à presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades, para conduzir os trabalhos do Processo Administrativo citado no artigo anterior;

Art. 3º Fica estabelecido o prazo para conclusão do referido Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades, de 30 (trinta) dias úteis contados após o término da instrução processual.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

71556


ERRATA: Considerando as Portarias: nº 128/2017 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL em 10 de agosto de 2017; nº 148/2017 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL em 17 de agosto de 2017; nº 283/2020 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL em 30 de dezembro de 2020.

Onde se lê: (…), PRORROGAR, a permanência da professora JOSENILDA DA RESSURREIÇÃO SANTOS LESSA, matrícula nº 15.803-8, na função de Supervisora Escolar PRÓ-TEMPORE da Escola Municipal Professor Augusto de Castro, pelo período de 11/10/2019 a 10/10/2022.(…);

Leia-se: (…), NOMEAR, a professora JOSENILDA DA RESSURREIÇÃO SANTOS LESSA, matrícula nº 15.803-8, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Rural Professor Augusto de Castro, a partir de 29/06/2017 (…).

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho 2022.

Ivaneide Dantas

Secretária Municipal de Educação

(Republicado por incorreção no original)

71543


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR:

Os contribuintes abaixo relacionados, acerca dos Termos de Cobrança do ISS, relativos às notas fiscais eletrônicas emitidas, com os impostos não quitados:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

949.014-0

08.208.009/0001-02

Crispin Pedro da Cruz Neto Transporte de Cargas Eireli

12.861/22-7

977.886-1

21.843.712/0001-42

Mistermison Lourenço da Silva ME

12.622/22-2

981.224-5

19.955.024/0001-22

Manoel Jorge Gomes Serviços em Gesso

12.628/22-0

986.359-1

18.064.029/0001-00

Seven Serviços em Eletrônicos Ltda- EPP

12.735/22-1

Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp

Caso o contribuinte não concorde com o referido termo de cobrança deverá apresentar contestação à Coordenação de Fiscalização e Transferências, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2022.

Diéliton Antonio Lopes de Oliveira

Coordenação de Fiscalização e Transferências

71475


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O EMERGENCIAL

A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei 8.666 de 1993, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa emergencial de licitac¸a~o. OBJETO: Fornecimento dos materiais médico-hospitalares fracassados e desertos nos processos licitatórios – Grupo 01, Grupo 02, Grupo 03 e Grupo 05, visando atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, para o período de 180 (cento e oitenta) dias. O Termo de Refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 14 de julho de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PU´BLICO

PREA^MBULO

O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei 8.666 de 1993, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:

OBJETO: OBJETO: Fornecimento dos materiais médico-hospitalares fracassados e desertos nos processos licitatórios – Grupo 01, Grupo 02, Grupo 03 e Grupo 05, visando atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, para o período de 180 (cento e oitenta) dias.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 20/07/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com

RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida

LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 8.666 de 1993

REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis.

O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o.

ITEM

DESCRIÇÃO

APRES.

QUANT.

VALOR

MARCA

UNIT.

TOTAL

01

ÁCIDO ACÉTICO DILUÍDO EM MEIO AQUOSO A 3% – FRASCO COM 1.000ML

LITRO

30

 

 

 

02

ÁCIDO TRICLORACÉTICO DILUÍDO EM MEIO AQUOSO 80% 100ML

UNIDADE

10

 

 

 

03

AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL 13X4,5 (13mm de comprimento x 0,45 mm de diâmetro) em aço inoxidável, siliconizada, com tampa protetora em pvc, cânula com parede fina e bisel trifacetado, adaptador tipo luer, canhão em polipropileno colorido (padrão universal), estéril,atóxica, apirogênica, descartável e atraumática. Apresentação do produto em conformidade com a RDC 5/2011 – ANVISA.

UNIDADE

3.600

 

 

 

04

ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 70° GL EM GEL – À BASE DE ÁLCOOL ETÍLICO A 70°INPM, EM VEÍCULO AQUOSO ASSOCIADO A  EMOLIENTES, ACONDICIONADOS EM RECIPIENTES PLÁSTICOS. FRASCO COM 500ML.

FRASCO

1.000

 

 

 

05

CATÉTER PARA VENOPUNÇÃO 16G -Cateter para acesso venoso periférico em poliuretano, com agulha em grau cirúrgico, com ponta atraumática e trifacetada. Cânula em poliuretano com tiras radiopacas, flexível; câmara para visualização do sangue transparente e quadrada. Com sistema de segurança que protege o bisel da agulha. Filtro hidrófobo na câmara de refluxo. Padronização de cores de acordo com NBR ISSO 10555-5. Calibre G16.

UNIDADE

200

 

 

 

06

COLETOR DE URINA SISTEMA ABERTO – PVC TRANSPARENTE, GRADUADO, COM ALÇA, COM GRADUAÇÃO EM 100 A 1.200 ML, TUBO EM PVC CRITAL, COM CLAMP, DESCARTÁVEL.

UNIDADE

400

 

 

 

07

Equipo Microgotas c/injetor lateral tipo bureta estéril com câmara graduada 150ml tubo extensor em PVC transparente de 1,50 mts, pinça roleta rígida com fluxo, pinça clamp, injetor lateral em Y com membrana Free e Conector Luer Lock rotativo. PARA SISTEMA FECHADO. Embalagem individual em papel Grau Cirúrgico e filme plastico, esterilizado oxido de etileno validade igual ou superior a 12 meses a partir do recebimento.

UNIDADE

700

 

 

 

08

FRASCO PORTA LÂMINA (PARA
CITOLOGIA) – Confeccionado em polipropileno (PP) com 03 ranhuras internas para colocação de Lâminas. Redondo com tampa rosqueada com capacidade para 03 lâminas.

UNIDADE

14.400

 

 

 

09

HISTERÔMETRO descartável, estéril, fabricado em poliestireno com esscala centimetrada e anel de identificação de profundidade (anel cilíndrico stopper) que se desloca ao longo da haste cilíndrica. Comprimento total de 25 cm. Ponta protegida e flexibilidade para evitar acidentes com perfuração uterina. Estéril por Óxido de Etileno (ETO). Embalado em envelope de papel grau cirúrgico e filme de polietileno / polipropileno.

UNIDADE

20

 

 

 

10

LUGOL 2% – (SOLUÇÃO DE IODO+IODETO) – SOLUÇÃO DE LUGOL A 2% UTILIZADA PARA REALIZAÇÃO DO TESTE DE SCHILLER NO EXAME COLPOSCÓPICO.

LITRO

50

 

 

 

11

MASCARA OXIGÊNIO ADULTO COM RESERVATÓRIO E TUBO DE OXIGÊNIO –
Máscara de Oxigênio de Alta Concentração (tamanho Adulto), Tubo de Oxigênio 2,10 m e Bolsa Reservatório. Transparente, de vinil macio.
Presilha ajustável de nariz que assegura uma fixação confortável.

UNIDADE

180

 

 

 

12

MASCARA OXIGÊNIO INFANTIL COM RESERVATÓRIO E TUBO DE OXIGÊNIO –
Máscara de Oxigênio de Alta Concentração (tamanho infantil), Tubo de Oxigênio 2,10 m e Bolsa Reservatório. Transparente, de vinil macio. Presilha ajustável de nariz que assegura uma fixação confortável.

UNIDADE

180

 

 

 

13

PAPEL TERMOSENSÍVEL PARA ECG TAMANHO: 210 MM X 30 METROS – Papel para aparelho de ECG, ótima sensibilidade, impressão térmica com ótima fixação. Tamanho 210 mm X 30 m, bobina, compatível com aparelho Eletrocardiográfo ECG 12 canais – Biotec – CardioCare 2000.

UNIDADE

90

 

 

 

14

PAPEL TERMOSENSÍVEL PARA ECG TAMANHO: 48 MM X 30 METROS – Papel para aparelho de ECG, ótima sensibilidade, impressão térmica com ótima fixação. Tamanho: 48mm X 30m, Bobina.

UNIDADE

90

 

 

 

15

TUBO ENDOTRAQUEAL EM PVC ATÓXICO, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15mm, estéril, SEM CUFF Nº 4.0.

UNIDADE

10

 

 

 

16

TUBO ENDOTRAQUEAL EM PVC ATÓXICO, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15mm, estéril, SEM CUFF Nº 2.0.

UNIDADE

10

 

 

 

17

FORMALDEÍDO – FORMOL 10% (P/V) UTILIZADO NA CONSERVAÇÃO DE MATERIAL HISTOLÓGICO.

LITRO

12

 

 

 

18

SABONETE LIQUÍDO ANTISSÉPTICO – SABONETE LÍQUIDO ANTISÉPTICO CREMOSO, PEROLADO, ATIVO TRICLOSAN (0,5%), AGENTES EMOLIENTES QUE DEIXAM A PELE LIMPA E MACIA,COM AÇÃO BACTERICIDA COMPROVADA, PH NEUTRO. INDICADO NA HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS EM HOSPITAIS E CLÍNICAS.

GALÃO 5L

720

 

 

 

19

SERINGA DESCARTÁVEL DE 3,0 ML C/AGULHA 25 X 7 – Seringa, material polipropileno transparente, capacidade 3,0ml, tipo bico central simples ou luer slip, êmbolo c/rolha borracha, graduação firme e perfeitamente legível, com agulha 25×7, bisel trifacetado, tampa protetor plástico, estéril e dispositivo de segurança articulado pré-acoplado ao corpo da seringa, conforme a nr 32. Esterilizado a óxido de etileno. Apresentar registro no ms, cbpf emitido pela anvisa e certificado de conformidade com inmetro, com especificaçao de marca e modelo do produto nos termos da rdc 3/2011 – anvisa e portaria 503 inmetro para seringas.

UNIDADE

8.400

 

 

 

20

SERINGA DESCARTÁVEL DE 5,0 ML C/AGULHA 25X7 – Seringa, material polipropileno transparente, capacidade 5,0ml, tipo bico central simples ou luer lock, êmbolo c/rolha borracha, graduação firme e perfeitamente legível, com agulha 25×7,bisel trifacetado, tampa protetor plástico, estéril e dispositivo de segurança articulado pré-acoplado ao corpo da seringa, conforme a nr 32. Esterilizado a óxido de etileno. Apresentar registro no ms, cbpf emitido pela anvisa e certificado de conformidade com inmetro, com especificaçao de marca e modelo do produto nos termos da rdc 3/2011- anvisa e portaria 503 inmetro para seringas.

UNIDADE

11.100

 

 

 

71509

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA

A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em raza~o do valor. OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de gases medicinais (oxigênio e ar comprimido) ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Centro de Parto Normal (CPNp) e ao Serviço de Atenção Primária da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, através de recarga de gases medicinais comprimidos para atendimento aos pacientes conforme condições, especificações e quantidades prevista neste Termo de Referência, para o período de 180 (cento e oitenta) dias.

O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 14 de julho de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PU´BLICO

PREA^MBULO

O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de gases medicinais (oxigênio e ar comprimido) ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Centro de Parto Normal (CPNp) e ao Serviço de Atenção Primária da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, através de recarga de gases medicinais comprimidos para atendimento aos pacientes conforme condições, especificações e quantidades prevista neste Termo de Referência, para o período de 180 (cento e oitenta) dias.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 20/07/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com

RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida

LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.

REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis.

O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o.

ITEM

DESCRIÇÃO

APRES.

QUANT.

VALOR

UNIT.

TOTAL

01

Fornecimento de recarga de Oxigênio Medicinal comprimido para atender demanda das Unidades Municipais de Saúde vinculadas a Atenção Primária e Especializada.

1.250

02

Fornecimento de ar sintético medicinal comprimido ao SAMU.

120

 

 

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2022 – SAD. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação na CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS, descrição do Lote 9, Item 47, descrição do Lote 13, Item 89, valor unitário do lote 37, Item 235 e o valor unitário do Lote 38, item 242 constante na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2022 – SAD, que passa a ter a seguinte redação: ONDE SE LÊ: CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Lote 9, Item 47 – CAIXA DE LUZ “X2” EMACO ESMALTADA MARCA: TRAMONTINA ; Lote 13, Item 89 – CABO FLEXÍVEL 6MM2, VERDE – AMARELO, PEÇA COM 100 METROS MARCA: PLASTUBO; Lote 37, Item 235 – PREÇO UNITÁRIO: R$ 28,47; Lote 38, Item 242 – PREÇO UNITÁRIO: R$ 28,47; LEIA-SE:CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Lote 9, Item 47 – CAIXA DE LUZ “4X2″ EMACO ESMALTADA MARCA: TRAMONTINA ; Lote 13, Item 89 – CURVA 90 GRAUS, LONGA, DE PVC RÍGIDO ROSCAVEL DE 3/4” PARA ELETRODUTO; Lote 37, Item 235 – PREÇO UNITÁRIO: R$ 28,57 e Lote 38, Item 242 – PREÇO UNITÁRIO: R$ 28,57. REGISTRADA: INOVA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME – CNPJ: 19.867.301/0001-45. Jaboatão dos Guararapes, 11/07/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2021 – SME. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE ELEVAÇÕES E CONSTRUÇÕES DE MUROS NAS ESCOLAS E NAS FUTURAS CRECHES MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: MANOEL SEVERINO DE SOUZA EIRELI – EPP – CNPJ: 11.211.110/0001-19. PRAZO ACRESCIDO: 03 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/05/2022 a 22/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 20/05/2022. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.


CONTRATO Nº 074/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091.2021.PE.060.SAD.CPL6. OBJETO: Aquisição de MATERIAIS HIDRÁULICOS, a fim de atender à necessidade dos serviços da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação. Lotes: 15 e 17. CONTRATADA: FORTLEV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA – CNPJ: 10.921.911/0003-77. VALOR: R$ 95.556,00 (noventa e cinco mil e quinhentos e cinquenta e seis reais). VIGÊNCIA: 22/06/2022 a 22/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 22/06/2022. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2021 – SMS. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 9,52% no contrato de gestão e operação de logística integrada . CONTRATADA: R. V. ÍMOLA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA – CNPJ: 05.366.444/0001-69. VALOR ACRESCIDO: R$ 300.229,62 (trezentos mil e duzentos e vinte e nove reais e sessenta e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.726.114,81 (um milhão setecentos e vinte e seis mil e cento e quatorze reais e oitenta e um centavos). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/06/2022 a 10/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 10/06/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


CONTRATO Nº 020/2022 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 102.2022.DISP.032.SIN.CPL6. OBJETO: Gerenciamento de frotas de 4 (quatro) veículos, com fornecimento de combustível, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, para gestão de frota com a aquisição de combustíveis, através da tecnologia de 4 (quatros) cartões eletrônicos com chip ou tecnologia radio frequency identification (RFID), em português, “identificação por radiofrequência”, visando o atendimento da necessidade comum dos serviços executados pela Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil. CONTRATADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda – CNPJ: 05.340.639/0001-30. VALOR: R$ 35.072,30 (trinta e cinco mil e setenta e dois reais e trinta centavos). VIGÊNCIA: 12/07/2022 a 12/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 12/07/2022. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.


8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2018 – SMS. OBJETO: Renovação e Reajuste de 13,64%, no contrato de fornecimento de material e execução de serviços manutenção em prédios públicos. CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA – CNPJ: 02.908.931/0001-18. VALOR ACRESCIDO: R$ 253.522,41 (duzentos e cinquenta e três mil e quinhentos e vinte e dois reais e quarenta e um centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 2.111.362,96 (dois milhões cento e onze mil e trezentos e sessenta e dois reais e noventa e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/05/2022 a 08/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 06/05/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 102.2022.DISP.032.SIN.CPL6 – DISPENSA Nº 032/2022 – OBJETO: Prestação de serviços de gerenciamento de frota de 4 (quatro) veículos, com fornecimento de combustível, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, para gestão de frota com a aquisição de combustíveis, através da tecnologia de 4 (quatro) cartões eletrônicos com chip ou tecnologia radio frequency identification (RFID), em português, identificação por radiofrequência, visando o atendimento da necessidade comum dos serviços executados pela Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil pelo período de 30 (trinta) dias. FUNDAMENTO: Artigo 75, inciso II, da Lei Nº 14.133/2021, conforme o Parecer Jurídico. Contratada: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ 05.340.639/0001-30. Valor Global de R$ 35.072,30 (trinta e cinco mil setenta e dois reais e trinta centavos). Prazo: 30 (trinta) dias.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Julho de 2022

Carlos Alberto de Araújo Silva-Secretária Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.


TERMO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 105.2022. INEX. 014. SDE. CPL1. NATUREZA DO OBJETO: Serviço. OBJETO: Contratação de serviços de participação artística e cultural para compor a programação do Ciclo Junino de 2022 deste Município a ser executado pela Secretaria de Turismo e Cultura. Após o processamento, comunica-se a RATIFICAÇÃO de seu objeto à empresa: ALLAN CARLOS MENDES DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ nº 13.393.455/0001-66, no VALOR GLOBAL de R$ 3.000,00 (três mil reais) com fundamento no art. 25, inciso II da Lei nº. 8.666/1993. Prazo: 30 dias.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2022.

Pedro Henrique Araújo de Carvalho – Secretário Executivo de Turismo e de Cultura

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