24 DE NOVEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 224 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ERRATA

No terceiro Quadro de Receitas, Especificação, art. 2º do Decreto nº 143, de 21 de novembro de 2022, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.976.960,05, em favor do Fundo Municipal de Saúde:

ONDE SE LÊ:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

(…)

1.7.2.9.99.0.10.6

FES Tratamento de Câncer – Portaria GM/MS nº 3.712 22/12/2020

351.401,82

LEIA-SE:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

(…)

1.7.2.9.99.0.10.6

PEFAP 2022 – Fortalecimento da Atenção Primária

351.401,82

Jaboatão dos Guararapes, 23 de novembro de 2022

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

75780


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

REGIMENTO INTERNO

COMITÊ DE INVESTIMENTOS

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃOPREV

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS

JABOATÃOPREV – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CAPÍTULO I DA DEFINIÇÃO

CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS

CAPÍTULO II I DA COMPOSIÇÃO

CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO V DO FUNCIONAMENTO

CAPÍTULO VI DAS SESSÕES E DA VOTAÇÃO

CAPÍTULO VII DOS REQUISITOS PARA EXERCÍCIO DO MANDATO

CAPÍTULO VIII DA ORDEM DOS TRABALHOS

CAPÍTULO IX DA ANÁLISE, APRECIAÇÃO E DISCUSSÃO

CAPÍTULO X DA ATA

CAPÍTULO XI DA JETON

CAPÍTULO XII DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO I

DA DEFINIÇÃO

Art. 1°. O Comitê de Investimentos é Órgão vinculado à Diretoria Executiva do JaboatãoPrev, cuja competência é participar do processo decisório quanto à formulação e à execução da política de investimento dos recursos do RPPS.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS

Art. 2º – O Comitê de Investimentos, no que se refere à governança corporativa, pautar-se-á de acordo com as regras previstas na legislação vigente e nas melhores práticas dos Regimes Próprios de Previdência, com ética e transparência na gestão dos recursos públicos previdenciários.

Art. 3º – A atuação do Comitê de Investimentos obedecerá às normas que regem a gestão dos recursos previdenciários dos Regimes Próprios de Previdência – RPPS, originárias do Conselho Monetário Nacional, Banco Central do Brasil, Ministério da Economia e demais órgãos de fiscalização e controle.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º. O Comitê de Investimentos será composto pelos seguintes membros:

I – o Presidente do JABOATÃO-PREV;

II – o Gerente de Investimentos do JABOATÃO-PREV;

III – o Gerente Administrativo-Financeiro do JABOATÃO-PREV;

IV – 1 (um) servidor efetivo indicado pelo titular da Secretaria Municipal de Administração;

V – 1 (um) servidor efetivo indicado pelo titular da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda.

§ 1º. Serão, no mesmo instrumento, indicados os membros tratados nos incisos IV e V e seus respectivos suplentes.

§ 2º. O Presidente do JABOATÃO-PREV dará publicidade do Comitê de Investimentos através da publicação de Portaria com a sua composição.

§ 3º. Os membros do Comitê de Investimentos indicados previstos nos incisos IV e V do caput terão mandato de 4 (quatro) anos, a iniciar no segundo ano do mandato eletivo do Chefe de Executivo.

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 5º. Compete ao Comitê de Investimentos analisar e sugerir políticas e estratégias de investimentos dos ativos financeiros do JABORAÇÃO-PREV e ainda:

I – formular e executar a Política de Investimentos do JABOATÃOPREV e encaminhá-la ao Conselho Deliberativo;

II – propor, justificadamente, a revisão da política anual de investimentos no curso de sua execução, tendo em vista à adequação ao mercado ou à nova legislação;

III – analisar, avaliar e emitir recomendações sobre proposições de investimentos;

IV – acompanhar e avaliar o desempenho dos investimentos já realizados, com base nos relatórios elaborados pelo responsável pelas aplicações dos investimentos, bem como as proposições de modificações ou redirecionamento de recursos;

V – opinar sobre credenciamento de instituições habilitadas a receber investimentos do JABOATÃOPREV, nos termos da legislação vigente;

VI – avaliar mensalmente o desempenho das aplicações a cargo das instituições administradoras e adotar as medidas cabíveis no caso da constatação de performance insatisfatória;

VII – aprovar e alterar o seu Regimento Interno;

VIII – acompanhar e analisar conjuntura, cenários e perspectivas de mercado, avaliando opções de investimento e estratégias que envolvam compra, venda e/ou renovação dos ativos das carteiras.

Parágrafo único: O Comitê de Investimentos é órgão participante do processo decisório de investimentos.

CAPÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO

Art. 6° – O Comitê de Investimentos reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, mediante solicitação justificada de qualquer de seus membros, cujas deliberações devem ser registradas em ata.

§1º A Coordenação do Comitê de Investimentos será de alçada do gerente de investimentos ou do integrante do Comitê por ele designado, a quem também caberá dirimir quaisquer dúvidas que envolvam assuntos de natureza técnica e/ou estratégica.

§2º O Coordenador do Comitê de Investimentos definirá o cronograma anual de reuniões e os assuntos que integrarão as respectivas pautas.

§3º O cronograma anual das reuniões ordinárias será proposto pelo Coordenador, na primeira reunião ordinária do exercício civil, para deliberação dos demais membros do Comitê.

§4º Após convocado, o membro titular que estiver impossibilitado de comparecer à reunião deverá comunicar ao Coordenador do Comitê, para que este, em tempo hábil, possa viabilizar a uma nova convocação.

§5º Poderão participar das reuniões, além dos membros permanentes do Comitê, membros titulares do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva e outras pessoas autorizadas pelo Coordenador do Comitê;

§6º Os assuntos tratados no Comitê de Investimentos terão caráter confidencial, sendo que somente poderão ser divulgadas informações previamente autorizadas de forma unânime pelos membros com direito a voto.

CAPÍTULO VI

DAS SESSÕES E DA VOTAÇÃO

Art. 7º. Para a realização das reuniões ordinárias e extraordinárias deve estar presente a maioria absoluta dos membros do Comitê, sendo o quórum de deliberação a maioria relativa dos seus membros, com voto de qualidade para o gerente de Investimentos no caso de empate.

I – O Coordenador do Comitê de Investimentos poderá convidar terceiros, vinculados ou não à entidade para participar das reuniões, sempre que conveniente ao encaminhamento de determinadas matérias;

II – A participação de convidados de membros do Comitê de Investimentos deverá ser precedida de solicitação formal de 01 (um) dia útil, informando o nome do convidado, cargo ou profissão, objetivo e justificativa para a participação, que ficará condicionada à deliberação do coordenador do Comitê, a qual poderá ser revista pelo colegiado na reunião;

III – A convocação poderá ser realizada por e-mail ou aplicativos de mensagens, sem necessidade de confirmação do seu recebimento;

IV – As reuniões poderão ser realizadas de forma on-line, em qualquer plataforma digital de fácil acesso;

V -As ausências deverão ser justificadas até o início da reunião, sendo que após este prazo, somente serão aceitas mediante atestado médico ou outro documento com fé pública.

VI – Caso não haja quórum no horário determinado para o início da reunião, o Coordenador deverá aguardar 15 (quinze) minutos, após o que deverá declarar suspensa a reunião, reagendando imediatamente nova data.

Art. 8°. O direito ao voto no Comitê de Investimentos destina-se aos interesses do JABOATÃOPREV, sendo que os votos vencidos divergentes à aprovação de propostas deverão ser fundamentados e formalizados por escrito, e anexados à respectiva ata de reunião.

Art. 9º. As atas serão lavradas, aprovadas e assinadas até a data da próxima reunião.

CAPÍTULO VII

DOS REQUISITOS PARA EXERCÍCIO DO MANDATO

Art. 10. Para o exercício de mandato de membro do Comitê de Investimentos, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

I – Não terem sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;

II – Não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público;

III – possuir nível superior de escolaridade;

IV – não pertencer ao Conselho Deliberativo e nem ao Conselho Fiscal do JAOATÃO-PREV, titular ou suplente, no mesmo período;

V – para os membros indicados previstos nos incisos IV e V do Art. 4º, manter vínculo com o RPPS-JG, na condição de servidores titulares de cargo efetivo.

VI – Comprovar, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após a sua posse, aprovação em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, bem como habilitação e certificados, nos termos definidos em parâmetros gerais pelo Órgão Regulador e Fiscalizador Federal, sobremaneira a Portaria do MPT nº 1.467/2022 ou outra que vier a suceder.

VII. No caso de substituição do membro titular, após decorrido o prazo máximo para comprovação da certificação, o substituto deverá possuir a certificação como condição para sua posse.

Parágrafo Único. O não cumprimento das exigências dos incisos I, II, VI e VII deste artigo importará na perda do mandato do membro do Comitê de Investimentos e no não pagamento das respectivas jetons ou na devolução ao erário das jetons eventualmente recebidas.

CAPÍTULO VIII

DA ORDEM DOS TRABALHOS

Art. 11. A ordem dos trabalhos será a seguinte:

  1. Abertura da sessão;
  2. leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior;

III- expediente;

IV- Comunicações do coordenador;

V– Apresentação, discussão, encaminhamento de propostas e votação dos assuntos da ordem do dia, na ordem definida pelo coordenador.

§ 1º A leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo plenário, quando sua cópia tiver sido distribuída aos membros do Comitê.

§ 2º O expediente se destina a leitura de correspondências recebidas, assim como de outros documentos de interesse comum sobre o JABOTÃOPREV e comunicações de pontos relevantes que o Coordenador queira fazer aos demais membros do Conselho.

§ 3º A ordem do dia incluirá os assuntos de pauta a serem discutidos, bem como a execução de outras atribuições do Comitê, conforme estabelecido em lei e neste Regimento.

CAPÍTULO IX

DA ANÁLISE, APRECIAÇÃO E DISCUSSÃO

Art. 12. As matérias apresentadas, durante a ordem do dia, serão analisadas, apreciadas, discutidas e votadas na reunião em que forem apresentadas.

Parágrafo único. Por deliberação do plenário, matéria apresentada em uma reunião poderá ser reanalisada, rediscutida e votada na reunião seguinte, quando houver necessidade de maiores esclarecimentos e comprovação por parte da Diretoria Executiva do Instituto.

Art. 13. Durante as discussões qualquer membro do Comitê o poderá levantar questões de ordem que serão resolvidas de acordo com este regimento ou com normas expedidas pelo Presidente do Conselho.

CAPÍTULO X

DA ATA

Art. 14. As sessões do Comitê de Investimentos serão registradas em ata.

Art. 15. A ata contemplará resumo das ocorrências verificadas e manifestações sobre os documentos analisados nas reuniões do Comitê de Investimentos.

§ 1º As atas devem ser redigidas de forma legível, sem rasuras ou emendas.

Art. 16. As atas serão assinadas pelos membros do Comitê de Investimentos e demais participantes da reunião.

CAPÍTULO XI

DA JETON

Art. 17. A jeton, de que trata o art. 50 da Lei Complementar Municipal 40/2021, será devida pelo efetivo comparecimento e participação nas reuniões ordinárias, no valor previsto em dispositivo legal, pagos no prazo legal.

§ 1º. Farão jus à percepção da jeton os membros suplentes do Comitê de Investimentos, que atuarem em substituição aos membros titulares, nas reuniões ordinárias em que estes não puderem comparecer.

§ 2º. As reuniões extraordinárias não concedem direito à percepção da jeton.

§ 3º. Os valores percebidos a título do disposto no caput deste artigo não integram os vencimentos dos servidores para nenhum efeito.

Art. 18. O não cumprimento das exigências do art. 10 e seus incisos deste Regimento Interno impede o recebimento da Jeton até a regularização, pelo membro do Comitê, em prazo de 03 reuniões ordinárias.

Parágrafo Único. Caso não haja regularização no prazo do caput, em caso de recebimento indevido da Jeton, o membro do Comitê deverá restituir o JABOATÃOPREV, em prazo de 10 dias úteis, após a devida notificação.

CAPÍTULO XII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na execução do presente regimento serão resolvidos pelo Coordenador.

Art. 20. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 21. Este regimento entra em vigor na data de sua publicação.

75749


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 017/2022

“Ad Referendum”

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS;

Considerando, a Resolução CMAS-JG nº 014/2022, publicada em D.O.M. nº 207 de 28.10.2022, referente a abertura do Edital de Chamamento Público SAS nº 001/2022;

Considerando, a Jornada de Trabalho Excepcional nos Dias dos Jogos da Seleção Brasileira de Futebol da Copa do Mundo 2022, publicada em D.O.M. nº 222 de 22/11/2022;

Considerando, que o Pleno do CMAS-JG está de acordo.

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR “Ad Referendum“ a alteração no Cronograma do Edital de Chamamento Público nº 001/2022 – SAS, a saber:

  1. DA FASE DE SELEÇÃO
    1. A fase de seleção observará as seguintes etapas: Tabela 1

ETAPA

DESCRIÇÃO DA ETAPA

DATAS

1

Publicação do Edital de Chamamento Público.

28/10/2022

2

Envio das propostas e documentações pelas OSCs.

28/10/2022 a 29/11/2022

3

Abertura dos envelopes com as documentações, na presença da Comissão de Seleção.

30/11/2022

4

Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.

30/11/2022 a 06/12/2022

5

Divulgação do resultado preliminar.

09/12/2022

6

Interposição de recursos contra o resultado preliminar.

Até 16/12/2022

7

Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.

Até 19/12/2022

8

Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).

21/12/2022

.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de Novembro de 2023.

Isabela Novaes

Presidente do CMAS-JG

75795


SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º, e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Compra de 320m² de grama esmeralda e 1300kg de substrato orgânico para plantio. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 28/11/2022 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 24 de novembro de 2022. Ana Paula Cavalcanti de Pontes. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE.

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 021/2022 – SEMAM

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Compra de 320m² grama esmeralda e 1300kg de substrato orgânico para plantio.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 28/11/2022, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Ana Paula Cavalcanti de Pontes

Contato: 3134-9280

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA

  1. Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 17.11.2022, às 14:00 horas, o presidente da EMLUME, Sr.Paulo Roberto Sales Lages, com a participação do presidente do Conselho Sr. Sérgio Flávio de Avellar, dos Conselheiros Carlos Alberto de Araújo Silva, Daniel Nascimento Pereira Júnior, Ricardo César Valois de Araújo, e das Conselheiras Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima, Tacyana Rose Mendes de A. Sales e Ivaneide Dantas, com a participação ainda do membro do Conselho Fiscal, Sr. Andryu Antonio Lemos S. Júnior, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: 1) APROVAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS REFERENTES AO MÊS DE OUTUBRO/2022; 2) APROVAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA REALIZAÇÃO DE LEILÕES NA EMLUME ; 3) ATUALIZAÇÃO DO STATUS DA PPP DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 4) ATUALIZAÇÃO DO STATUS DA CONTRATAÇÃO DO VERIFICADOR INDEPENDENTE – PPP DE IP; 5) DEMANDAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 6) OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS. Submetido ao Conselho de Administração da EMLUME a matéria em referência. DECISÃO: O Conselho de Administração aprovou os demonstrativos financeiros referentes ao mês de outubro/2022. APROVADO pelo Conselho o procedimento administrativo para realização de alienações de ativos, o qual será conduzido através de Leilões Públicos, com prévia avaliação dos ativos por Comissão. AUTORIZADA a alienação dos ativos inservíveis pelo Conselho. Cientificado o conselho acerca do status da PPP de Iluminação Pública, constando como etapas concluídas do SETUP: Aprovação do POM-Plano de Operação e Manutenção, funcionalidade do CCO provisório (em 06.11.2022), apólices dos riscos nomeados, de responsabilidade civil e de engenharia(em análise pela EMLUME). Fase SETUP a concluir: Contratação do agente fiduciário, cadastro base do parque de IP, depósito de 50% de 03(três) contraprestações mínimas na conta reserva; transferência dos bens vinculados à concessionária, rescisão do contrato vigente com a empresa Provale Energia e expedição da Ordem de Serviço à concessionária Consórcio Luz de Jaboatão. Informado aos conselheiros a homologação do Processo Licitatório nº 004.2022.PE.001.EMLUME, em 01.11.2022, referente a contratação do Verificador Independente para os serviços de IP realizados pela Concessionária Consórcio Luz de Jaboatão. Demandas da EMLUME concernentes a iluminação pública cumpridas no mês de setembro/2022, com índice de 60.33% de resolutividade.Adentrando em assuntos correlatos, tratou-se dos serviços da consultoria jurídica Zanini Advogados.O presidente da EMLUME explicitou a contribuição da EMLUME na iluminação natalina do município, observados os itens existentes no contrato com a Provale. APROVADO pelo Conselho as tratativas para a contratação da auditoria independente, em observância a obrigatoriedade prevista no art.7º da Lei Federal nº 13.303/16.O presidente da EMLUME deu ciência aos conselheiros das tratativas iniciais com o BNDES para o desenvolvimento de projetos voltados para a área de energia. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho de Administração deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 23 de novembro de 2022.

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EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho Fiscal da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 17.11.2022, às 13:00 horas, sob a presidência do Presidente do Conselho Fiscal Sr. Plínio Serrano de Andrade Júnior, da Conselheira Fiscal Paulla Marynna Ferreira T.Silva e do Conselheiro Andryu Antonio Lemos S. Júnior, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos:1) OPINATIVO PARA APROVAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS REFERENTES AO MÊS DE OUTUBRO/2022; 2) OPINATIVO PARA APROVAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA REALIZAÇÃO DE LEILÕES NA EMLUME ; 3) OPINATIVO PARA AUTORIZAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE LEILÃO DOS BENS INSERVÍVEIS DA EMLUME; 4) ATUALIZAÇÃO DO STATUS DA PPP DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 4) ATUALIZAÇÃO DO STATUS DA CONTRATAÇÃO DO VERIFICADOR INDEPENDENTE – PPP DE IP; 5) DEMANDAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 6) OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS. O presidente do conselho submeteu aos membros do Conselho Fiscal a matéria em referência. DECISÃO: Os membros do Conselho Fiscal exararam OPINATIVO FAVORÁVEL pela aprovação dos demonstrativos financeiros da EMLUME, referentes ao mês de outubro/2022. OPINATIVO FAVORÁVEL pela aprovação do procedimento administrativo para realização de leilões na EMLUME, bem como pela realização de leilão dos bens inservíveis da EMLUME. O Conselho foi atualizado acerca do status da PPP de Iluminação Pública, constando como etapas concluídas do SETUP: Aprovação do POM-Plano de Operação e Manutenção, funcionalidade do CCO provisório (em 06.11.2022), apólices dos riscos nomeados, de responsabilidade civil e de engenharia(em análise pela EMLUME). Fase SETUP a concluir: Contratação do agente fiduciário, cadastro base do parque de IP, depósito de 50% de 03(três) contraprestações mínimas na conta reserva; transferência dos bens vinculados à concessionária, rescisão do contrato vigente com a empresa Provale Energia e expedição da Ordem de Serviço à concessionária Consórcio Luz de Jaboatão. Cientificado o conselho acerca da homologação do Processo Licitatório nº 004.2022.PE.001.EMLUME, em 01.11.2022. Cientificado o Conselho acerca das demandas da EMLUME concernentes a iluminação pública, que foram cumpridas no mês de setembro/2022, com índice de 60.33% de resolutividade. Adentrando em assuntos correlatos, tratou-se dos serviços da consultoria jurídica Zanini Advogados, que vem sendo prestados à empresa. O presidente da EMLUME explicitou a contribuição da EMLUME na iluminação natalina do município, observados os itens existentes no contrato com a Provale. OPINATIVO FAVORÁVEL ao início das tratativas para a contratação da auditoria independente, em observância a obrigatoriedade prevista no art.7º da Lei Federal nº 13.303/16. O presidente da EMLUME deu ciência aos conselheiros das tratativas iniciais com o BNDES para o desenvolvimento de projetos voltados para a área de energia Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 23 de novembro de 2022.

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SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM – ESTAR ANIMAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 032/2022 – SEBAN, publicado no Diário Oficial do Município em 22 de outubro de 2022 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL. Natureza do objeto: Aquisição de material para instalação e manutenção de cercas dos ninhos de tartarugas marinhas da Orla de Jaboatão dos Guararapes, visando a reprodução e preservação das espécies sob guarda da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal, a fim de promover ações e a manutenção de proteção e defesa da saúde e bem-estar animal do Programa Municipal de Saúde Animal e Bem-Estar Animal da Secretaria. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratados: ROSIVALDO AMARO DA SILVA-ME, inscrito no CNPJ sob o nº 45.779.448/0001-93, localizado à Via Local V, Loteamento Reserva Vila Natal, n. 526, Santana, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.160-546, no valor total: R$ 16.908,00 (dezesseis mil, novecentos e oito reais) referente aos itens 1, 3, 4, 7, 8 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 24, 28, e 30; AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA-ME, inscrito no CNPJ sob o nº 01.387.783/0001-70, localizado à Av. Gov. Agamenon Magalhães, 116 B, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.310-420, no valor total: R$ 4.658,70 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e setenta centavos), referente aos itens 2, 6, 9, 10, 22, 25, 26 e 29. Esta Secretaria desistiu dos itens 5, 11, 12, 13, 23 e 27. Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2022. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. Secretária Executiva de Bem-Estar Animal.

75796


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 436/2022- GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO o Ofício nº 036/2022 da Escola Municipal Professora Marízia dos Santos Melo, referente a fatos ocorridos na referida Unidade Educacional;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 017/2022, instaurado através da Portaria nº 407, de 28/10/2022;

CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitivas, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado;

RESOLVE:

I- APLICAR pena de REPREENSÃO ao servidor LUIZ IVONALDO PEREIRA – matrícula: 911953, em razão da falta do cumprimento do dever em face da irregularidade noticiada referente à conduta do servidor na Escola Municipal Professora Marízia dos Santos Melo, de acordo com o artº 173, II, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal.

II- DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

75761


PORTARIA Nº 437/2022- GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os protocolos nº 22101568022022 e nº 4121331853552022 da Coordenação de Gestão de Pessoas com denúncia sobre supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Iraci Rodovalho;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 016/2022, instaurado através da Portaria nº 392, de 14/10/2022;

CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitivas, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado;

RESOLVE:

  1. INDICAR o desconto da carga horária devida da supervisora Renata Figueredo Souza – matrícula: 14.725-7, na Escola Municipal Iraci Rodovalho, de acordo com a Lei nº 176/95 (Estatuto do Magistério do município do Jaboatão dos Guararapes);
  2. ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 016/2022, fundamentado na apuração constante dos autos, com base na legislação vigente que trata da matéria, conforme art. 173, I da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, referentes a denúncia sobre supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Iraci Rodovalho;
  3. DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

75762


PORTARIA Nº 438/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os Ofícios nº 128/2022 e nº 129/2022 da Controladoria Geral do Município com denúncias contra servidores da Escola Municipal Rural de Tempo Integral Nícia Anacleto Cahú;

CONSIDERANDO a gravidade dos fatos e ser imprescindível a apuração das responsabilidades e das autorias dos mesmos;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar as autorias dos fatos em epígrafe.

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar as autorias dos fatos acima, em relação às denúncias contra servidores da Escola Municipal Rural de Tempo Integral Nícia Anacleto Cahú;

II – DESIGNAR os servidores CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula n° 18.499-3, ADA DO NASCIMENTO LIMA, matrícula nº 20.252-5, LUCAS DA SILVA MORAES, matrícula nº 911154, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente aos fatos supracitados, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;

III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de NOVEMBRO de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

75800


PORTARIA Nº 439/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO o relato em folha de atendimento à Coordenação de Gestão Democrática com denúncia de fatos ocorridos na Escola Municipal Rural de Tempo Integral Nícia Anacleto Cahú;

CONSIDERANDO a gravidade do fato e ser imprescindível a apuração da responsabilidade e da autoria do mesmo;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato acima, em relação à denúncia de fatos ocorridos na Escola Municipal Rural de Tempo Integral Nícia Anacleto Cahú;

II – DESIGNAR os servidores CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula n° 18.499-3, ADA DO NASCIMENTO LIMA, matrícula nº 20.252-5, LUCAS DA SILVA MORAES, matrícula nº 911154, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;

III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de NOVEMBRO de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

75802


PORTARIA Nº 440/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO o Ofício nº 039/2022 da Escola Municipal Professor Sálvio Santos Farias com denúncia de fato ocorrido na referida unidade educacional;

CONSIDERANDO a gravidade do fato e ser imprescindível a apuração da responsabilidade e da autoria do mesmo;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato acima, em relação à denúncia de fato ocorrido na Escola Municipal Professor Sálvio Santos Farias;

II – DESIGNAR os servidores CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula n° 18.499-3, SANDRA REGINA RODRIGUES VIEIRA, matrícula nº 16.400-3, ADA DO NASCIMENTO LIMA, matrícula nº 20.252-5, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;

III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de NOVEMBRO de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

75803


CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

– JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE –

_______________________________________________

Processo Nº 17/2022 – Aprovação da Instrução Normativa /SME Nº 07/2022 Parecer Nº 10/2022

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes.

ASSUNTO: Aprovação da Instrução Normativa/SME nº 07/2022, que estabelece normas para a realização de inscrição e confirmação da reserva de vaga e matrícula on-line dos(as) estudantes novatos(as) para o ano letivo de 2023, na Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos – EJA) nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

RELATORES: Eugênia Gonçalves de Lemos, Jacqueline Barros Sobral de Macêdo, Jocimar Gonçalves da Silva e Severino de França Torres.

PROCESSO Nº 17/2022

PARECER/CME/JG Nº 10/2022

APROVADO EM: 22/11/2022

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, através do Ofício nº 812 de 2022/GAB/SME, datado do dia 26 de outubro de 2022, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG, Parecer de aprovação da Instrução Normativa/SME/JG nº 07/2022, que estabelece normas para a realização da inscrição e confirmação da reserva de vaga e matrícula on-line dos(as) estudantes novatos(as) para o ano letivo de 2023, na Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens E Adultos – (EJA) nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão Dos Guararapes.

No processo constam os seguintes documentos:

  • Ofício n° 812/2022/GAB/SME, recebido pelo CME no dia 26/10/2022;
  • Minuta de Instrução Normativa/SME/JG nº 07/2022 (anexa ao Ofício nº 812/ 2022/GAB/SME).

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura e análise dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa através do Ofício n° 812/2022 /GAB/SME, com base no previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB e suas alterações, na Lei nº 211/1996, que cria o Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, na Lei Municipal nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, no Parecer CNE/CEB n° 12/2010, no Parecer CNE/CEB n° 2/2018, nas Resoluções n° 01/2017 e n° 01/2018 do CME/JG, os Relatores das Câmaras de Educação Básica e Legislação e Normas do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG, propõem a aprovação da Instrução Normativa/SME/JG nº 07/2022, que estabelece normas para a realização da inscrição e confirmação da reserva de vaga e matrícula on-line dos(as) estudantes novatos(as) para o ano letivo de 2023, na Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos – EJA) nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão Dos Guararapes.

III – VOTO DOS RELATORES

A CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/CME/JG, após análise do Processo em tela, votam pela aprovação da Instrução Normativa/SME/JG nº 07/2022, que estabelece normas para a realização da inscrição e confirmação da reserva de vaga e matrícula on-line dos(as) estudantes novatos(as) para o ano letivo de 2023, na Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos – EJA) nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

RELATORES:

EUGÊNIA GONÇALVES DE LEMOS

JACQUELINE BARROS SOBRAL DE MACÊDO

JOCIMAR GONÇALVES DA SILVA

SEVERINO DE FRANÇA TORRES

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2022.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto da Relatora.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2022.

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO

Presidenta

75782

ANEXOS

INSTRUÇÃO NORMATIVA/SME/JG Nº 07 /2022

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CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

– JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE –

___________________________________________________

Processo Nº 10/2022 – Mudança de endereço da Unidade Educacional Escola Municipal Poetisa Francisca Izidora Parecer CME Nº 11/2022

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes.

Assunto: Mudança de endereço da Escola Municipal Poetisa Francisca Izidora.

RELATORES: Eugênia Gonçalves de Lemos, Jacqueline Barros Sobral de Macêdo, Jocimar Gonçalves da Silva, Severino de França Torres.

PROCESSO Nº 10/2022

PARECER/CME/JG Nº 11/2022

APROVADO EM: 22/11/2022

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, através do Ofício nº 12/2022/NN/SME/JG, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG Parecer de autorização da mudança de endereço da Escola Municipal Poetisa Francisca Izidora, da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, por meio do Cadastro SMEJG/M.016 CD, Portaria SEDUC nº 279/2010, publicada no Diário Oficial do Município nº 226 do dia 11/12/ 2010, da Rua das Heroínas, 50, Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.380-000, para Rua Alameda dos Eucaliptos, 47, Cajueiro Seco – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.330-705, a partir de julho de 2022.

No processo constam os seguintes documentos:

  • Ofício n°12/2022 – NN/SME/JG, de 26/07/2022, recebido pelo CME/JG em 19/08/2022, que solicita a mudança de endereço da Escola Municipal Poetisa Francisca Izidora;
  • Ofício nº 059/2022/CME/JG, recebido pela SME/JG em 31/08/2022, que encaminha o Processo para cumprimento de diligências;
  • Ofício n°18/2022 – NN/SME/JG, recebido pelo CME/JG em 03/11/2022, que encaminha o suprimento das diligências para a mudança de endereço da Escola Municipal Poetisa Francisca Izidora;
  • Relatório da Comissão de Verificação Prévia – SME/JG (Processo para Mudança de Endereço da Escola Municipal Poetiza Francisca Izidora), em 04/10/2022;
  • Ficha do Imóvel – Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/Secretaria de Planejamento;
  • Comprovação do Código de Endereçamento Postal – CEP, extraído do site oficial dos correios;
  • Cópia da Portaria SEE Nº 279/2010 – publicada no D.O.M. nº 226, em 11/12/2010, de homologação do Credenciamento Definitivo.

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura e análise dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa através do Ofício n°12/2022 – NN/SME/JG, de 26 de julho de 2022, que solicita mudança de endereço da Escola Municipal Poetisa Francisca Izidora, da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes/JG, com base no previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB e suas alterações, na Lei nº 211/1996, que cria o Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, nas Resoluções CME/JG nº 01/2017 e nº 01/2018, as Câmaras de Educação Básica e de Legislação e Normas do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG propõem a mudança de endereço da Escola acima citada, da Rua das Heroínas, 50, Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.380-000, para Rua Alameda dos Eucaliptos, 47, Cajueiro Seco – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.330-705, nos termos do presente Parecer.

III – VOTO DOS RELATORES

Ante o exposto, AS CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, resolvem autorizar a mudança de endereço da Escola Municipal Poetisa Francisca Izidora, conforme quadro abaixo, a partir de julho de 2022.

REGIONAL

CADASTRO PORTARIA/D.O.M.

DENOMINAÇÃO DA UNIDADE EDUCACIONAL

ENDEREÇO

ANTERIOR

NOVO ENDEREÇO

05

PORTARIA SEDUC Nº 279/2010

D.O.M. Nº 226, de 11/12/2010

SMEJG/M. 016 CD

Escola Municipal Poetisa Francisca Izidora,

Rua das Heroínas, 50, Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.380-000,

Rua Alameda dos Eucaliptos, 47, Cajueiro Seco – Jaboatão dos Guararapes/PE CEP 54.330-705

RELATORES

EUGÊNIA GONÇALVES DE LEMOS

JACQUELINE BARROS SOBRAL DE MACÊDO

JOCIMAR GONÇALVES DA SILVA

SEVERINO DE FRANÇA TORRES

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2022.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer, nos termos dos votos dos Relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2022.

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO

Presidenta

75783


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 429/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 152.2022 – SMS

REGISTRADA: LINS BIONI DISTRIBUIDORA, COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELLI.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL- EPI’s DE DIVERSOS GRUPOS DE TRABALHADORES LOTADOS NOS SETORES DE ATENÇÃO BÁSICA, ATENÇÃO ESPECIALIZADA E VIGILÂNCIA AMBIENTAL. ITENS: 09, 11,12,13,14,17,21,22 E 25.

DATA DE ASSINATURA: 18/11/2022

VIGÊNCIA: 18/11/2022 a 18/11/2023

GESTORA: JULIANA LOPES

MATRÍCULA N°: 912645

FISCAL TITULAR: VÂNIA FREITAS

MATRÍCULA N°: 59217-2

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de Novembro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

75758


PORTARIA SMS Nº 430/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 154.2022 – SMS

REGISTRADA: MASTERSUL EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL- EPI’s DE DIVERSOS GRUPOS DE TRABALHADORES LOTADOS NOS SETORES DE ATENÇÃO BÁSICA, ATENÇÃO ESPECIALIZADA E VIGILÂNCIA AMBIENTAL. ITEM: 27.

DATA DE ASSINATURA: 21/11/2022

VIGÊNCIA: 21/11/2022 a 21/11/2023

GESTORA: JULIANA LOPES

MATRÍCULA N°: 912645

FISCAL TITULAR: VÂNIA FREITAS

MATRÍCULA N°: 59217-2

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de Novembro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

75760


PORTARIA SMS Nº 423/2022

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos funcionários que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO que, em tempos de pandemia, as demandas recebidas advindas do enfrentamento à COVID-19 se sobrepuseram às outras demandas de rotina da população;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, inclusive no alcance de indivíduos que não tem acesso ao atendimento em unidades de saúde em dias úteis;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para servidores que realizaram jornadas extraordinárias no Mutirão de Ações Especializadas, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente aos servidores efetivos; e ANEXO II – GEET referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de outubro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de novembro de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

(Republicada por incorreção)

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ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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PORTARIA SMS Nº 431/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, onde encerra que execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição;

CONSIDERANDO os termos do art. 1°, Parágrafo Único da Lei nº1.518/ 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo relacionado desta portaria, como fiscal Sanitário da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes.

NOME

MATRÍCULA

CPF

CARGO

Paulo Augusto Barbosa

0.0204560.1

060.961.084-82

Técnico em Saúde I Téc. em Enfermagem

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de novembro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 065/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 056.2022.PE.032.SAD.CPL4. OBJETO: Registro de Preços corporativo para eventual aquisição de eletrodomésticos, eletroeletrônicos, equipamentos de projeção multimídia e ventilador. Itens 01, 02, 20 e 21. REGISTRADA: LICICOM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 33.671.275/0001-06. VALOR: R$ 454.822,25 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil e oitocentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos). VIGÊNCIA: 11/11/2022 a 11/11/2023. Jaboatão dos Guararapes, 11/11/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2020 – SIN. OBJETO: Prorrogação do Contrato de Prestação de SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS RUAS DO LOTE T1. CONTRATADA: BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA – EPP – CNPJ: 08.336.260/0001-44. PRAZO ACRESCIDO: 10 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/10/2022 a 02/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 30/09/2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2018 – SEINFRAOP. OBJETO: Prorrogação do prazo do contrato de prestação de serviços de controle de erosão e estabilização de solos com impermeabilização. CONTRATADA: PROJEÇÃO CONSTRUÇÃO EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO LTDA – EPP – CNPJ: 07.360.353/0001-41. PRAZO ACRESCIDO: 08 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/11/2022 a 08/07/2023. Jaboatão dos Guararapes, 08/11/2022. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2021 – SAS. OBJETO: Renovação do Contrato de prestação de serviços de limpeza e manutenção de piscina para atender as necessidades da Casa de Acolhimento Estação Feliz – CAEF. CONTRATADA: MAURICIO GOMES DA SILVA PISCINAS – ME – CNPJ: 17.147.204/0001-52. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 16.508,88 (dezesseis mil e quinhentos e oito reais e oitenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/06/2022 a 10/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 10/06/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2018 – SEDESC. OBJETO: Revisão por acordo entre as partes, retroagindo seus efeitos a 15 de agosto do corrente ano, no percentual aproximado de 22,95%, no contrato de locação de imóvel para instalação e funcionamento do Conselho Tutelar da Regional 2. VALOR ACRESCIDO: R$ 2.889,60 (dois mil e oitocentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 29.112,00 (vinte e nove mil, cento e doze reais). CONTRATADA: SUELEN MARÍLIA DE SOUZA – CPF: 067.463.924.30. Jaboatão dos Guararapes, 24/10/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 060/2020 – SMS. OBJETO: Renovação de Contrato para Prestação de Serviços de Agendamento de Passagens Aéreas Nacionais e Internacionais. CONTRATADA: BRASLUSO TURISMO LTDA – EPP – CNPJ: 09.480.880/0001-15. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/08/2022 a 05/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 05/08/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2021 -SME. OBJETO: Alteração de fonte de pagamento e prorrogação no contrato de execução de serviços gráficos. CONTRATADA: TEXGRAF EDITORA LTDA – EPP – CNPJ: 13.898.993/0001-02. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/10/2022 a 27/10/2023. Jaboatão dos Guararapes, 26/09/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº 143.2022.PE.067.SMS.CPL5. Pregão Eletrônico nº 067/2022. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO POR ESCOPO. Objeto: Formalização de Ata de Registro de Preço para contratação de empresas especializadas no fornecimento, eventual e parcelado, de EQUIPAMENTOS PERMANETES, a fim de compor o Laboratório Municipal Zeferino Veloso, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência. Valor Máximo Aceitável: R$ 81.527,86 (oitenta e um mil e quinhentos e vinte e sete reais e oitenta e seis centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 07/12/2022 às 10h. Abertura das Propostas: 07/12/2022 às 10h. Início da disputa: 07/12/2022 às 10h. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl5.1.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 9 9975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 23 de novembro de 2022. Mônica L S Ribeiro. Pregoeiro(a) CPL5.


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Comunica-se a homologação e adjudicação, em todos os seus termos, do Processo Licitatório nº 065.2022.RDC.004.SIN.CPL1. Regime Diferenciado de Contratação nº 004.2022. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REQUALIFICAÇÃO DA ORLA: LOTE 1 (TRECHO I) COMPREENDIDO ENTRE A DIVISA COM RECIFE E A AVENIDA BARRETO DE MENEZES, E LOTE 2 (TRECHOS III E IV) COMPREENDIDO ENTRE O SESC DE PIEDADE E A PONTE DO PAIVA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, à licitante vencedora ECAM TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ 06.204.246/0001-61, para o LOTE 01 com o valor de R$ 7.874.763,97 (sete milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, setecentos e sessenta e três reais e noventa e sete centavos) e para o LOTE 02 com o valor de R$ 7.031.410,91 (sete milhões, trinta e um mil, quatrocentos e dez reais e noventa e um centavos) e com o VALOR GLOBAL de R$ 14.906.174,88 (quatorze milhões, novecentos e seis mil, cento e setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 23 de novembro de 2022.

Pedro Henrique Araújo de Carvalho – Secretário Executivo de Turismo e Cultura

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AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 169.2022.PE.082.SMS.CPL2. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 082/2022. Natureza do objeto: Prestação de Serviço. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE LIXO HOSPITALAR NAS EDIFICAÇÕES VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, o ADIAMENTO SINE DIE da data da sessão inaugural do presente Processo Licitatório. O adiamento se dá em razão de solicitação da Secretaria demandante, tendo em vista necessidade de tempo hábil para análise e reposta da impugnação recebida tempestivamente. Será publicada no Diário Oficial do Município a nova data da sessão. Demais informações pelo e-mail:  cpl2.1.jaboatao@gmail.com e Fone: (81) 99975-1797.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de novembro de 2022.

Maria Emília de Souza Ferraz – Pregoeira da CPL 2.

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AVISO DE ADIAMENTO “SINE DIE”

PROCESSO LICITATÓRIO N°: 150.2022.PE.071.SME.CPL4: O Pregoeiro informa aos interessados o ADIAMENTO ”SINE DIE” da data da sessão do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 071/2022, para respostas as impulgnações. OBJETO:Registro de Preços para contratação da Prestação de Serviços de Vigilância Armada, nostermos da legislação vigente (Lei Federal nº 7.102/83, alterada pelas Leis Federais nº 8.863/94enº9.017/95, pela Medida Provisória nº 2.184/01 e pela Lei Federal nº 11.718/08, regulamentadapelosDecretos nº 89.056, de 24/11/83, e nº 1.592, de 10/08/95, pelas Portarias DPF nº 891/99, DPF nº 320/04, DG/DPF nº 3.233/2012 e DG/DPF nº 3.258/2013, bem como pela alteração do art. 193 da CLTdadapelaLei Federal nº 12.740/12), com vistas a atender às demandas da Secretaria Municipal de educação do Jaboatão dos Guararapes. Demais informações através do e-mail:  cpl4.jaboatao@gmail.com, telefone:(81) 99975-1797, segunda à sexta-feira das 08:00h às 14:00h.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de novembro de 2022.
Francisco Oliveira – Pregoeiro CPL4.

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AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 166.2022.PE.080.SAD.CPL4. Pregão Eletrônico. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO POR ESCOPO. Objeto: Registro de Preços corporativo para contratação do serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização. Valor Máximo Aceitável: R$ 7.201.489,08 (sete milhões duzentos e um mil e quatrocentos e oitenta e nove reais e oito centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 07/12/2022 às 10:00 horas. Abertura das Propostas e Início da disputa: 07/12/2022 às 10:00 horas. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 23 de Novembro de 2022. CPL 4. Francisco Oliveira.

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA – 037/2022 – SAS

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada na confecção de camisas com arte, banner e troféus, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 29/11/2022 até as 14 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA – EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao.assistencia@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 21 de novembro de 2022. Emanoela Maciel. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.

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ANEXOS

TERMO DE REFERENCIA

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