14 DE OUTUBRO DE 2022 – XXXI – Nº 197 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 125, DE 13 OUTUBRO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022.

CONSIDERANDO o art. 10 e 11 da Lei Municipal nº 1.494/2021, LOA 2022.

CONSIDERANDO o Decreto 38.929, de 07 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Transferência Automática de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS aos Fundos Municipais de Assistência Social-FMAS, de que trata a Lei nº 11.297, de 26 de dezembro de 1995.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no valor de R$ 108.000,00 (Cento e oito mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

08 244 2041 1.063

– ATENDIMENTO EMERGENCIAL E PROVISÓRIO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO

Red. 1036

FNT 1.669.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

108.000,00

SUPLEMENTAÇÃO R$ 108.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos de transferência do Estado de Pernambuco, através do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), para o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), oriundos do Termo Aditivo 001/2022, de 18/04/2022, e do Termo Aditivo nº 002/2022, de 02/06/2022, ambos relativos a Termo de Aceite do cofinanciamento para custeio de Benefícios Eventuais, de que trata a Lei Estadual nº 11.297/1995 e das disposições previstas no Decreto Estadual nº 38.929/2012, considerado excesso de arrecadação, não previsto no orçamento vigente.

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.0.00

RECEITAS CORRENTES

108.000,00

1.7.0.0.00.0.00.0

Transferências Correntes

108.000,00

1.7.2.0.00.0.00.0

Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades

108.000,00

1.7.2.9.00.0.00.0

Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal

108.000,00

1.7.2.9.51.0.00.0

Transferências de Estados Destinadas à Assistência Social

108.000,00

1.7.2.9.51.0.10.0

Transferências de Estados Destinadas à Assistência Socia-Principal

108.000,00

TOTAL R$ 108.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

74457


DECRETO Nº 126 , DE 13 DE OUTUBRO DE 2022

 

EMENTA: Dispõe sobre a inaplicabilidade do art. 11 da Lei Municipal nº 1233/2015, que trata do procedimento de escolha dos Gestores e Gestoras Escolares das unidades de Ensino da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.113/2020, que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb);

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1233/2015, que dispõe sobre o procedimento de escolha dos Gestores e Gestoras Escolares das unidades de Ensino da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes e teve impactada sua aplicabilidade com o advento da Lei Federal supramencionada;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 081/2022 da Procuradoria Geral do Município, que analisa a inconstitucionalidade do art. 11 da Lei Municipal nº 1233/2015, face a publicação da Lei Federal nº 14.113/2020, e trata do Poder de Autotutela do Chefe do Poder Executivo por meio de Decreto Municipal;

DECRETA:

 

Art. 1º Fica estabelecido que a exceção disposta no caput art. 11, e seu parágrafo único, da Lei Municipal nº 1233/2015, ou seja, a seleção dos professores e professoras estáveis, integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério de Jaboatão dos Guararapes para exercer a função de Gestor Escolar das unidades das Creches, Centros de Educação Infantil – CIMEIS e Escolas Municipais de Tempo Integral, passa a ter sua aplicabilidade derrogada, devendo ocorrer a seleção dos gestores pelo o trâmite disposto no art. 15 da Lei Municipal, ou seja, por meio de processo seletivo que contenha os critérios de seleção por competência, desempenho e eletivo.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2022.

 

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

74470


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N° 1.018 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 882/2021, da Presidência do Tribunal Regional Federal / 5ª Região, datado de 06 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 853/2022 – SMS, datado de 11 de abril de 2022, da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 417/2022-SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 05 de maio de 2022 e publicada no Diário Oficial do Município nº 084, em 06 de maio de 2022, que encerrou a cessão da servidora MARIA DE FÁTIMA LIMA DA SILVA DE BARROS CORREIA, a partir de 28 de março de 2022, a fez retornar à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e a lotou na Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, a partir do dia 29 de março de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR a cessão da servidora desta Prefeitura, nos termos e condições abaixo especificados:

NOME DO SERVIDORA

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

PERÍODO DE CONVALIDAÇÃO DA CESSÃO

CONDIÇÃO

MARIA DE FÁTIMA LIMA DA SILVA DE BARROS CORREIA

0.0136700.1

DENTISTA

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL TRF – 5ª REGIÃO

01/01/2022 até 28/03/2022

COM ÔNUS, PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE RESSARCIMENTO.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

74442


PORTARIA N° 1019/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42101806352022, datado de 27.06.2022.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora JOSIANE ALMEIDA DA SILVA matrícula nº 0.0146480.2 do Cargo efetivo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.10.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1020/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 749/2022, 739/2022, 765/2022, 756/2022, 760/2022, 766/2022, 759/2022 e 758/2022-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados 18.08.2022, 22.08.2022, 19.08.2022.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0164690.1

ANTÔNIO VAGNER DE ALMEIDA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

E

III

3

F

02

0.0182249.1

ADRIANA MARIA DA SILVA SIQUEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

1

A

III

1

B

03

0.0150045.1

CARLOS ROBERTO DA SILVA FRAGA

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

3

E

II

3

F

04

0.0187313.1

DEISY CRISTIANE PEDROZA TAVARES

PROFESSOR 1

01.01.2021

II

1

B

II

2

C

05

0.0148504.1

EDLA MARIA ROQUE DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

F

III

4

G

06

0.0150380.1

JOÃO XAVIER DE LIMA

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

3

E

II

3

F

07

0.0201464.1

KALINE VALERIA PEREIRA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

IV

1

A

IV

1

B

08

0.0147281.1

SILVIA LETICIA DOS SANTOS COELHO

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

F

III

4

G

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

74450


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA – 033/2022 – SAS

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada na locação de aparelhos de ar-condicionado, incluindo sua instalação, para melhorar o ambiente de trabalho e o atendimento ao público no equipamento Bolsa Família/CadÚnico da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA em conformidade com as condições e especificações prevista no Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 19/10/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: [email protected]. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 13 de outubro de 2022. Emanoela Maciel. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.

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ANEXOS

TERMO DE REFERENCIA

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA – 032/2022 – SAS

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de gás tipo liquefeito de petróleo – GLP de 13kg para atender a Casa de Acolhida Estação Feliz – CAEF, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 19/10/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: [email protected]. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 13 de outubro de 2022. Emanoela Maciel. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.

74460

ANEXOS

TERMO DE REFERENCIA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

– JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE –

______________________________________________

Processo Nº. 05/2020 – expedição de documentos escolares da escola municipal rural professora menininha batista – Parecer CME Nº 05/2022

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG

Assunto: Expedição de documentos escolares dos estudantes oriundos do Ensino Fundamental, Anos Iniciais, da Escola Municipal Rural Professora Menininha Batista, pertencente à Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, credenciada ao Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes por meio do Cadastro Escolar SMEJG/M.021-CD, publicado no Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes nº 226, do dia 11 de dezembro de 2010, através da Portaria SEDUC nº 279/2010.

RELATORES: Eugênia Gonçalves de Lemos, Maria da Solidade de Menezes Cordeiro e Severino de França Torres

PROCESSO Nº 05/2020

PARECER CME/JG Nº 05/2022

APROVADO EM: 27/09/2022

I – RELATÓRIO

O presente Parecer tem por objetivo atender solicitação constante no Ofício de nº 04/2020–GAIEEN, emitido pela Gerência de Anos Iniciais, Educação Especial e Normatização – GAIEEN, recebido pelo Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG, no dia 09/09/2020, solicitando “análise e parecer para emissão de Histórico Escolar e Pareceres de Regularidade de Vida Escolar para os estudantes que cursaram o Ensino Fundamental – Anos Iniciais na Escola Municipal Rural Professora Menininha Batista, que encontra-se em processo de extinção de suas atividades desde o mês de dezembro de 2017”. Informa o referido Ofício que “a unidade de ensino apresenta diversas divergências legais a cumprir conforme legislação em vigor”. Por sua vez, o Relatório da Escola Municipal Rural Professora Menininha Batista, Anexo ao Ofício nº 04/2020 –GAIEEN, relata que “a unidade foi invadida por pessoas estranhas onde destruíram a documentação da vida escolar dos estudantes, restando apenas alguns diários de classe com poucas informações dos estudantes, impossibilitando a expedição dos históricos escolares e pareceres de vida escolar desses anos”.

A situação da documentação escolar da Escola Municipal Rural Professora Menininha Batista, foi pormenorizada, por meio do Relatório Circunstanciado, acima citado e a matéria incluída na pauta da 339ª Reunião Plenária Ordinária do CME/JG, realizada no dia 16 de outubro de 2020. Na 349ª Reunião Plenária Ordinária, do dia 18 de maio de 2021, ao final, decidiu-se pela distribuição do Processo à Câmara de Educação Básica – CEB – CME/JG. Após análise, a Presidenta da referida Câmara enviou Comunicação Interna – CI nº 001/2021CMEJG/CEB, para a Presidência deste CME/JG, com propostas de exigências a serem cumpridas pela SME/JG, para emissão posterior de parecer.

No Processo constam os seguintes documentos:

  • Ofício nº 051/2018/CME/JG, datado do dia 24/05/2018, solicitando que a SME/JG encaminhe a este CME/JG Ofício com pedido de encerramento das atividades da Escola Municipal Rural Professora Menininha Batista;
  • Ofício nº 04/2020 – GAIEEN, datado do dia 16/03/2020, solicitando análise e parecer para emissão de Histórico Escolar e Regularidade de Vida Escolar dos estudantes que cursaram o Ensino Fundamental – Anos Iniciais, na Escola Municipal Rural Professora Menininha Batista;
  • Relatório da Escola Municipal Rural Menininha Batista (anexo do Ofício 04/2020 – GAIEEN);
  • Comunicação Interna – CI nº 001/2021 – CME/JG/CEB, datado do dia 25/05/2021, informa que a Câmara de Educação Básica realizou estudos iniciais acerca da demanda do Ofício nº 04/2020 e encaminha proposta para posterior deliberações do Pleno do CMEJG;
  • Ofício nº 049/2021/CME/JG, datado do dia 01/06/2021, solicitando à SME/JG diligências para suprir o Processo nº 05/2020 relativo à expedição de documentos escolares dos estudantes oriundos do Ensino Fundamental, Anos Iniciais, da Escola Municipal Rural Professora Menininha Batista;
  • Ofício nº 11/2022/NN/SME/JG, datado do dia 26/07/2022, recebido pelo CME/JG no dia 28/07/2022, que encaminha diligências solicitadas no Ofício nº 049 /2021 – CMEJG;
  • Ofício nº 654/2022/GAB/SME, datado do dia 25/08/2022, que encaminha novo Relatório sobre a Escola Municipal Rural Professora Menininha Batista;
  • Relatório sobre a Escola Municipal Rural Professora Menininha Batista, datado do dia 24/08/2022 (anexo do Ofício nº 654/2022/GAB/SME).

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após analisar o mérito do pedido constante nos Ofícios acima nominados, as Câmaras de Educação Básica – CEB/CMEJG e de Legislação e Normas – CLN/CMEJG, com fundamento na Lei nº 211/1996, que cria o Conselho Municipal de Educação, Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, nas Leis nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB e a de nº 12.280, de 11 de novembro de 2002, que dispõe sobre a Proteção Integral aos Direitos do Aluno, firmam entendimento no sentido de que não existe óbice para expedição de documentos escolares pela SME/JG, dentre eles, Histórico Escolar e Regularidade de Vida Escolar dos estudantes que cursaram o Ensino Fundamental, Anos Iniciais na Escola Municipal Rural Professora Menininha Batista, bem como, tais discentes, têm direito a propriedade de documentos de escrituração escolar e certificação de estudos, conforme estabelecido no art. 18, da Lei nº 12.280/2002:

Art. 18. O aluno tem garantia da propriedade de documentos de escrituração escolar e de certificação de estudos realizadas em escolas ativas e extintas, asseguradas pelo Poder Público. (Grifo nosso) 

Também, o art. 21, incisos II e VI, da Lei supramencionada, garante aos estudantes oriundos do Ensino Fundamental, Anos Iniciais o conhecimento do seu rendimento escolar por meio de registro em documentação específica:

Art. 21. São direitos do estudante: (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 12.911, de 31 de outubro de 2005.) 

(…) 

II – o conhecimento do rendimento escolar e frequência através de documentação específica, onde conste o registro de notas, frequência do aluno, carga horária e conteúdos vivenciados; (Grifo nosso)

(…)

VI – ter conhecimento do seu rendimento escolar através de documentação específica onde conste o registro de notas, conceitos, pareceres, frequência, carga horária ministrada, conteúdos de ensino vivenciados; (Grifo nosso)

Por sua vez, a Lei nº 9.394/1996, atribui às Unidades de Ensino a responsabilidade pela expedição de documentos escolares:

Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

(…)

VII – cabe a cada instituição de ensino expedir históricos escolares, declarações de conclusão de série e diplomas ou certificados de conclusão de cursos, com as especificações cabíveis.

Conforme consta no Relatório emitido pela SME/JG, a Escola Municipal Rural Professora Menininha Batista, encerrou suas atividades no ano de 2017. Desta feita, os Relatores das Câmaras de Educação Básica – CEB/CME/JG e de Legislação e Normas – CLN/CME/JG do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG, e, considerando o direito dos estudantes assegurado em Lei, concluíram que não há impedimento à expedição de documentos escolares, dentre eles, Histórico Escolar e Regularidade de Vida Escolar dos estudantes que cursaram o Ensino Fundamental, Anos Iniciais, na Escola em tela.

Tratando-se de Unidade de Ensino cujas atividades estão inativas desde o ano de 2017, compete, exclusivamente, à Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, após, a emissão deste Parecer, criar procedimentos e expedir a documentação de estudantes oriundos do Ensino Fundamental, Anos Iniciais, da Escola Municipal Rural Professora Menininha Batista.

III – DO VOTO DOS RELATORES

Diante do exposto, os Relatores das CÂMARAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA – CEB E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS – CLN DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CME/JG, com fundamento nos arts. 18 e 21, incisos II e VI, da Lei nº 12.280/2002 e art. 24, inciso VII, da Lei nº 9.394/1996, votam pela aprovação da expedição, exclusivamente realizada pela Secretaria Municipal de Educação – SME/JG, de documentos escolares, dentre eles, Histórico Escolar e Regularidade de Vida Escolar dos estudantes que cursaram o Ensino Fundamental, Anos Iniciais, na Escola Municipal Rural Professora Menininha Batista por meio da adoção de procedimentos normativos, pedagógicos e administrativos, dessa Secretaria.

RELATORES:

Eugênia Gonçalves de Lemos

Maria da Solidade de Menezes Cordeiro

Severino de França Torres

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2022.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide, por unanimidade, aprovar o presente Parecer, nos termos dos votos dos Relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022.

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO

Presidenta

(Republicado por Incorreção no Original)

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