24 DE ABRIL DE 2021 – XXXI – Nº 076 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N.º 64 /2021 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a determinação judicial de 1ª instância proferida nos autos do Processo de nº 0013426-45.2020.8.17.2810, tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, que deferiu a tutela de urgência requerida;

CONSIDERANDO a nomeação subjudice através da Portaria nº 151/2020 – GP, publicada em 29 de dezembro de 2020, da candidata FABIANA MENEZES TEIXEIRA DE CARVALHO, para o cargo efetivo de ANALISTA EM SAÚDE – ESPECIALIDADE CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO ESF;

CONSIDERANDO que em face da decisão de primeira instância fora interposto recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Pernambuco, sob o nº 0000624-35.2021.8.17.9000, e que, mediante o seu recebimento, fora atribuído pelo Relator efeito suspensivo para que sejam obstados os efeitos da liminar concedida.

RESOLVE:

I – REVOGAR a Portaria nº 151/2020 – GP de 29 de dezembro de 2020, que nomeou a candidata FABIANA MENEZES TEIXEIRA DE CARVALHO, inscrita sob nº 06507260, para o cargo efetivo de ANALISTA EM SAÚDE – ESPECIALIDADE CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO ESF, mediante a suspensão dos efeitos da liminar concedida, conforme determinado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2021

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

52437


PORTARIA N.º 65/2021 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a determinação judicial de 1ª instância proferida nos autos do Processo de nº 0013428-15.2020.8.17.2810, tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, que deferiu a tutela de urgência requerida;

CONSIDERANDO a nomeação subjudice através da Portaria nº 149/2020 – GP, publicada em 24 de dezembro de 2020, da candidata ANA PAULA DE CARVALHO RAIMUNDO, para o cargo efetivo de ANALISTA EM SAÚDE – ESPECIALIDADE CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO ESF;

CONSIDERANDO que em face da decisão de primeira instância fora interposto recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Pernambuco, sob o nº 0013428-15.2020.8.17.2810, e que, mediante o seu recebimento, fora atribuído pelo Relator efeito suspensivo para que sejam obstados os efeitos da liminar concedida.

RESOLVE:

I – REVOGAR a Portaria nº 149/2020 – GP de 24 de dezembro de 2020, que nomeou a candidata ANA PAULA DE CARVALHO RAIMUNDO, inscrita sob nº 06586369, para o cargo efetivo de ANALISTA EM SAÚDE – ESPECIALIDADE CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO ESF, mediante a suspensão dos efeitos da liminar concedida, conforme determinado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2021

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

52438


PORTARIA N.º 66/2021 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a determinação judicial de 1ª instância proferida nos autos do Processo de nº 0027152-23.2019.8.17.2810, tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, que deferiu a tutela de urgência requerida;

CONSIDERANDO a nomeação subjudice através da Portaria nº 113/2020 – GP, publicada em 21 de agosto de 2020, do candidato DIEGO JORGE DE FREITAS FERREIRA, para o cargo efetivo de ANAL. SUPORTE À GESTÃO – CONTADOR;

CONSIDERANDO que em face da decisão de primeira instância fora interposto recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Pernambuco, sob o nº 0027152-23.2019.8.17.2810, e que, mediante o seu recebimento, fora atribuído pelo Relator efeito suspensivo para que sejam obstados os efeitos da liminar concedida.

RESOLVE:

I – REVOGAR a Portaria nº 113/2020 – GP de 21 de agosto de 2020, que nomeou o candidato DIEGO JORGE DE FREITAS FERREIRA, inscrito sob nº 08307428, para o cargo efetivo de ANAL. SUPORTE À GESTÃO – CONTADOR, mediante a suspensão dos efeitos da liminar concedida, conforme determinado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2021

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

52439


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº328/2021 –SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelos servidores da Secretaria Municipal de Saúde.

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

GEORGIA CRISTINA GIL LOPES

91.267-9

Médico

Médio

940/2021

27.02.2021

02

JONATHAS ALVES LINS DE OLIVEIRA

13.094-0

Motorista(SAMU)

Médio

938/2021

26.01.2021

03

RICARDO BEZERRA DA SILVA

13.434-0

Motorista(SAMU)

Médio

939/2021

16.02.2021

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº329/2021 –SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelos servidores da Secretaria Municipal de Saúde.

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ELILIAN KELLY JOSE DE OLIVEIRA

91.262-5

Psicóloga

Mínimo

943/2021

18.02.2021

02

SUEDJA BEZERRA DA SILVA

91.265-4

Agente Comunitário de Saúde

Médio

945/2021

15.02.2021

03

CINTIA MARIA DE AMORIM

20.753-5

Tec. Enfermeira

Médio

946/2021

15.03.2021

04

MARIA JANAINA LIMA DA SILVA

76.245-8

Atendente de Farmácia

Médio

947/2021

08.03.2021

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº330/2021 –SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelos servidores da Secretaria Municipal de Saúde.

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ANGELINNE RIBEIRO ANGELO GOMES

91.177-0

Dentista

Máximo

944/2021

24.01.2021

02

CAROLINE BARBOSA MATOS

91.256-3

Terapeuta Ocupacional

Mínimo

942/2021

18.02.2021

03

GABRIEL BRITO DE MOURA MONTEIRO

91.274-6

Médico

Médio

948/2021

02.03.2021

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº331/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados nos Pareceres nºs 319/2021, 241/2021, 309/2021, 283/2021, 285/2021, 282/2021 e 302/2021 da – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 25.03.2021, 12.03.2021, 22.03.2021, 24.03.2021 do(a)s servidores abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101005892020

ALECSANDRO RODRIGUES DE ARAÚJO

21.377-2

Municipal de Educação

4210994482020

DIOGENES AMERICO DA SILVA

21.561-9

Municipal de Educação

42101031492020

GIOVANA CASE COSTA CUNHA

20.260-6

Municipal de Educação

4210994302020

JESSICA AZEVEDO ROZENDO

21.492-2

Municipal de Educação

4210985682020

MIKAELE NASCIMENTO DOS SANTOS

21.507-4

Municipal de Educação

4210988832020

MARCONI MARCIO ALFREDO DE LIRA

21.268-7

Municipal de Educação

42101080052021

REGINA CELIA NEVES CORREIA

21.196-6

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº332/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencado no parecer nº 062/2021– Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do(a) servidor abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

282111128482021

CARLOS ANDRÉ LAUREANO DA FONSECA

06.885-3

Executiva da Receita

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº333/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Salário Família, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº 059/2021 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do(a) servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

427771095632021

CLÉCIA MARIA DE MOURA

75.961-0

Municipal de Educação

12.02.2021

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº334/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Abono Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres nºs 048/2021,052/2021 e 053/2021 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do(a)s servidores abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

432791066612021

JOSIRENE GOMES BARBOSA

17.873-0

Municipal de Saúde

432961084262021

MANOEL VANDERLEI DE SOUZA

10.976-2

Municipal de Saúde

42101077312021

ROSIVÂNIA BARBOSA DE AGUIAR

13.957-2

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº335/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR os pedidos de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres nºs 045/2021, 051/2021, 047/2021, 049/2021, 050/2021, 054/2021 e 055/2021 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do(a)s servidores abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

227771146032021

ALBERTO SANTANA BEZERRA

10.574-0

Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade

21.01.2021

427771147952021

EDESIO CLEMENTINO PESSOA

09.020-4

Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade

11.03.2021

42101074632021

GILVANETE CABRAL DE M. BARRETO

13.392-2

Municipal de Educação

01.02.2021

251311081862021

JACIARA PINHEIRO BORGES

12.163-0

Executiva de Obras

04.02.2021

427771090952021

MARTA ROSA FERREIRA DO NASCIMENTO

13.941-6

Municipal de Educação

05.02.2021

427771135382021

SANDRA FARIAS DA SILVA SOUZA

12.357-9

Municipal de Educação

08.03.2021

251311079942021

REGINALDO MARIANO DA PAZ

10.288-1

Municipal de Educação

20.01.2021

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº336/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, e parecer 333/2021 do(a) servidor(a) abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101096342021

HELENA TERESA AGUIAR DE SANTANA

15.306-0

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº337/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 222/2021, 226/2021, 189/2021, 032/2021, 212/2021, 228/2021, 202/2021, 224/2021 e 209/2021-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 10.03.2021, 11.03.2021, 03.03.2021, 25.01.2020, 09.03.2021, 05.03.2021, 08.03.2021.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

21.183-4

MARIA JOSÉ GALDINO DOS SANTOS

PROFESSOR 1

27.07.2020

I

III

02

21.259-8

MARIA DO DESTERRO RODRIGUES

PROFESSOR 2

10.08.2020

I

IV

03

21.150-8

MARIANA ALVES SILVA

PROFESSOR 1

28.07.2020

I

III

04

20.278-9

MARCOS ÂNTONIO DE MENDONCA

PROFESSOR 2

26.08.2020

I

II

05

20.983-0

PRISCILLA SILVESTRE DE LIRA OLIVEIRA

PROFESSOR 1

21.08.2020

I

IV

06

21.428-0

RENATA WALMSLEY MILET MORAIS

PROFESSOR 2

07.10.2020

I

II

07

21.093-5

RENATHA MUNIZ MARCONDES

PROFESSOR 1

25.08.2020

I

III

08

21.227-0

RISOLEIDE MARIA DE SENA

PROFESSOR 1

11.08.2020

I

III

09

21.455-8

SIMONE MONTEIRO TEIXEIRA DE BARROS

PROFESSOR 2

28.08.2020

I

II

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº338/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 217/2021, 216/2021, 231/2021, 214/2021, 158/2021, 205/2021 e 152/2021 ´Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 09.03.2021, 11.03.2021, 24.02.2021, 05.03.2021, 23.02.2021.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

13.115-6

ALICE DE SOUSA CAVALCANTI

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

5

J

III

6

L

02

18.448-9

ADRIANA DE SOUZA VALENÇA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

2

C

III

2

D

03

18.879-4

CARLOS ALBERTO RIBEIRO SANTA ROSA JÚNIOR

PROFESSOR 2

01.01.2021

IV

1

A

IV

1

B

04

14.692-7

CLAUDIA MORAIS DA COSTA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

E

III

3

F

05

20.528-1

CECÍLIA RODRIGUES FARIAS DE ABREU AUTOBELLI DOS REIS

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

A

II

1

B

06

14.693-5

DANIELLE MIRELLI DA SILVA ARAÚJO

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

E

III

3

F

07

18.198-6

DARLLENE VIRGÍNIA RIBEIRO DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº339/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 160/2021, 193/2021, 162/2021, 215/2021, 151/2021, 154/2021´Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 24.02.2021, 04.03.2021, 09.03.2021, 23.02.2021.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

20.237-1

EDLANE ALVES DE LIMA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

02

18.316-8

GUIMEL NEIDE SILVA ARAÚJO

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

1

B

II

2

C

03

18.887-5

IALLY VIEIRA FERREIRA DE CARNEIRO

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

1

B

II

2

C

04

16.567-0

JOSEANE MARIA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2019

IV

3

E

IV

3

F

05

18.808-5

MARIA CRISTINA LUCANIA CLAUDIO DE GOIS

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

2

C

III

2

D

06

13.934-3

MARIA DE LOURDES VIEIRA XAVIER

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

6

L

III

6

M

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº340/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 213/2021, 182/2021, 159/2021, 150/2021, 183/2021, 195/2021, 161/2021´Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 09.03.2021, 01.03.2021, 24.02.2021, 23.02.2021, 04.03.2021.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

18.886-7

MILENA ARAÚJO SENA

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

2

C

II

2

D

02

15.046-0

MAURICIO DOS SANTOS NEVES

PROFESSOR 2

01.01.2017

III

3

E

III

3

F

03

20.208-8

MARIA DAS GRAÇAS CAVANCANTI DE ALBUQUERQUE

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

04

18.313-0

MARTA DE OLIVEIRA RODRIGUES

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

1

A

II

1

B

05

13.027-3

MARIA STELLA TAVARES DE ARAÚJO

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

6

M

III

7

N

06

14.815-6

PAULA DA ROCHA GOMES

PROFESSOR 1

01.01.2019

IV

3

F

IV

4

G

07

20.329-7

ROMULO JOSÉ CÉSAR LINS

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

A

II

1

B

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº341/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 179/2021, 208/2021, 223/2021, 227/2021, 210/2021´Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 01.03.2021, 05.03.2021, 10.03.2021, 11.03.2021, 08.03.2021

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

18.348-2

RIDOALDO BERNARDO DOS SANTOS

PROFESSOR 2

01.01.2017

II

1

B

II

2

C

02

15.929-8

VALDETE DIAS DO EGITO

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

4

G

III

4

H

03

17.205-7

VANESSA SAMARA MENEZES DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

3

E

II

3

F

04

18.663-5

VERA LÚCIA DE LIMA CORREIA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

05

16.750-9

ZILDA GONCALVES DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

2

D

III

3

E

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº342/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 260/2021, 248/2021, 240/2021, 254/2021, 261/2021, 234/2021 e 245/2021 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 15.03.2021, 12.03.2021, 17.03.2021, 11.03.2021.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

18.712-7

ANDREZA GOMES DE FREITAS MENEZES

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

B

III

2

C

02

18.720-8

ANA KARLA DE ANDRADE SILVA GONÇALVES

PROFESSOR 1

01.01.2021

II

1

B

II

2

C

03

18.636-8

ELAINE PEREIRA DE OLIVEIRA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

2

C

II

2

D

04

12.992-5

EVANICE MOREIRA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

7

N

III

7

O

05

18.376-8

FATIMA MARIA DE SOUZA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

B

II

2

C

06

13.392-2

GILVANETE CABRAL DE MENDONÇA BARRETO

PROFESSOR 1

01.01.2021

IV

5

I

IV

5

J

07

15.161-0

GERUZA CAVALCANTE MEDEIROS

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

E

III

3

F

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº343/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 264/2021, 246/2021, 247/2021, 204/2021, 236/2021, 259/2021 e 237/2021 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 17.03.2021, 12.03.2021, 15.03.2021, 05.03.2021, 11.03.2021.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

17.977-9

LUIZ CLAUDIO RODRIGUES COSTA

PROFESSOR 2

01.01.2017

III

1

B

III

2

C

02

13.948-3

MACILENE LEANDRO TOLENTINO PESSOA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

5

J

III

6

L

03

14.808-3

MARLI JOSEFA SOARES DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

G

III

4

H

04

14.806-7

MARIA ALBANIR GOMES DOMINGUES

PROFESSOR 1

01.01.2019

IV

3

F

IV

4

G

05

18.455-1

MARILIA VIEIRA DE MEDEIROS

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

B

III

2

C

06

18.574-4

NADJA POLIANA FERRAZ

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

1

A

II

1

B

07

18.610-4

REGINA VALERIA GORDILHO STORCH

PROFESSOR 1

01.01.2021

II

2

C

II

2

D

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº344/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 238/2021 e 256/2021 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 11.03.2021, 15.03.2021.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

18.454-3

SILVANA DA SILVA CARDOSO

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

02

20.531-1

PRISCILA GONÇALVES FERREIRA SOUZA

PROFESSOR 2

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

52369


PORTARIA N°. 325 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício 261/2021 – SME da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º – Fazer retornar à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 01/04/2021, a servidora JANAINA BEZERRA DE SOUZA, matrícula nº 14.866-0, Professor, a qual se encontrava à disposição do Governo do Estado de Pernambuco.

Art. 2º – Lotar na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, a partir da data de retorno.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 1º de abril de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 22de abril de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 326 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 691/2021 – SMS/CGT da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 08 de março de 2021 e do Ofício nº 1004/2021 – SMS/CGT da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 06 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º – Fazer retornar à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 07/04/2021, a servidora PATRÍCIA MARIA DE CARVALHO PEREIRA, matrícula nº 16.952-8, Analista em Saúde/Assistente Social, a qual se encontrava à disposição da Secretaria de Saúde do Governo do Estado de Pernambuco.

Art. 2º – Lotar na Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de retorno.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 07 de abril de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 327 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 517/2021 – SMS/CGT da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 16 de fevereiro de 2021 e do Ofício nº 1060/2021 – SMS/CGT da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º – Fazer retornar à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 15/04/2021, a servidora CLEIDE MARIA MIRANDA LUCENA, matrícula nº 12.676-4, Médica, a qual se encontrava à disposição da Secretaria de Saúde do Governo do Estado de Pernambuco.

Art. 2º – Lotar na Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de retorno.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 15 de abril de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

52342


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 007/2021–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores RICARDO CAMPOS DE SANTANA, matrícula nº 91.034-9, nomeado no Cargo de Gerente Administrativo, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 518/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 115 de 12/07/2018 e ANA PAULA CARVALHO DE ARAÚJO, matrícula nº 59.309-8, nomeada no Cargo de Assistente Técnico 3, símbolo CAA-8, por meio do Ato nº 401/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 083 de 22/05/2018, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato 001/2020 SAS, com prazo de duração de 12 meses, Processo Administrativo nº 155.2019.PE.060.SEMASC.CPL6, pregão eletrônico com fundamento na lei nº 10.520/02, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS, CNPJ nº 92.559.830/0001-71.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Abril de 2021.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

52406


PORTARIA Nº 027/2021–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa SUPRA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores MELINA ROBERTA RÉGIS SENA, matrícula nº 59.309-5, nomeado no Cargo de Gerente, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 0328/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 34, de 20/02/2021 e ANDREA HERMINIO MENDONÇA BASTOS, matrícula nº 19802-1, nomeada no Cargo de Analista em Políticas Sociais e Econômicas, símbolo ANA II 1, por meio da Portaria 067/2015, publicado no Diário Oficial do Município nº 195 de 17/10/2015, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato 029/2020 SAS, com prazo de duração de 12 meses, ata de registro de preços nº 015/2020 SAS oriunda do processo administrativo nº 116/2020.PE.037.SAS.CPL4, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa SUPRA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI, CNPJ nº 30.294.882/001-06.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Abril de 2021.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

52432


PORTARIA Nº 025/2021–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais do contrato de locação de imóvel não residencial para funcionamento do Centro de Referência Especializada em Assistência Social – CREAS – Prazeres e Medida Sócio Educativa – MSE. O imóvel está situado na Rua José Braz Moscow nº 126, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, e tem como Locador ALBERTO JOSÉ DA SILVA GONDIM.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores MELINA ROBERTA RÉGIS SENA, matrícula nº 59.309-5, nomeado no Cargo de Gerente, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 0328/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 34, de 20/02/2021 e ANDREA HERMINIO MENDONÇA BASTOS, matrícula nº 19802-1, nomeada no Cargo de Analista em Políticas Sociais e Econômicas, símbolo ANA II 1, por meio da Portaria 067/2015, publicado no Diário Oficial do Município nº 195 de 17/10/2015, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato de Locação 007/2017 SEDESC, com prazo de duração de 12 meses, processo administrativo nº 093.2017 – Dispensa nº 015/2017, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e locador ALBERTO JOSÉ DA SILVA GONDIM, CPF Nº 590.587.654-15.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Abril de 2021.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

52430


PORTARIA Nº 023/2021–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais do contrato de locação de imóvel para funcionamento do Centro de Referência Especializada em Assistência Social – CREAS – Cavaleiro. O imóvel está situado na Avenida Governador Agamenon Magalhães nº 370, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes, e tem como Locador JOSÉ CLAUDIO DA SILVA.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores MELINA ROBERTA RÉGIS SENA, matrícula nº 59.309-5, nomeado no Cargo de Gerente, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 0328/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 34, de 20/02/2021 e ANDREA HERMINIO MENDONÇA BASTOS, matrícula nº 19802-1, nomeada no Cargo de Analista em Políticas Sociais e Econômicas, símbolo ANA II 1, por meio da Portaria 067/2015, publicado no Diário Oficial do Município nº 195 de 17/10/2015, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato de Locação 004/2017 SEDESC, com prazo de duração de 12 meses, em regime de empreitada por preço global, de acordo com o processo administrativo nº 037.2017 – Dispensa nº 007/2017, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e locador JOSÉ CLAUDIO DA SILVA, CPF Nº 002.223.804-20.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Abril de 2021.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

52427


PORTARIA Nº 014/2021–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa LB COMÉRCIO DE FERRAGENS EIRELI EPP.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores RICARDO CAMPOS DE SANTANA, matrícula nº 91.034-9, nomeado no Cargo de Gerente Administrativo, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 518/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 115 de 12/07/2018 e JOSÉ CARLOS RAMOS MUTRAN, matrícula nº 91.276-6, nomeado no Cargo de Assistente Técnico 1, símbolo CAA-6, por meio do Ato nº 569/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 055 de 23/03/2021, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato nº 033/2020 SAS, com prazo de duração de 12 meses, Ata de Registro de Preços nº 026/2019 – SDI, oriunda do Processo Licitatório nº 151.2019.PE.057.SDI.CPL4, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa? LB COMÉRCIO DE FERRAGENS EIRELI EPP, CNPJ nº 20.470.692/0001-49.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Abril de 2021.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

52418


PORTARIA Nº 008/2021–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores RICARDO CAMPOS DE SANTANA, matrícula nº 91.034-9, nomeado no Cargo de Gerente Administrativo, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 518/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 115, de 12/07/2018 e ANA PAULA CARVALHO DE ARAÚJO, matrícula nº 59.309-8, nomeada no Cargo de Assistente Técnico 3, símbolo CAA-8, por meio do Ato nº 401/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 083 de 22/05/2018, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato 012/2017 SEDESC, com prazo de duração de 12 meses, Adesão nº 034/2017 à Ata de Registro de Preços Corporativa nº 023.2017.SAD, Processo Administrativo nº 136/2017, pregão eletrônico, Processo nº 105.2017.V.PE.071.SAD, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, CNPJ nº 09.281.162/0001-10.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Abril de 2021.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

52407


PORTARIA Nº 009/2021–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores RICARDO CAMPOS DE SANTANA, matrícula nº 91.034-9, nomeado no Cargo de Gerente Administrativo, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 518/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 115, de 12/07/2018 e ANA PAULA CARVALHO DE ARAÚJO, matrícula nº 59.309-8, nomeada no Cargo de Assistente Técnico 3, símbolo CAA-8, por meio do Ato nº 401/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 083 de 22/05/2018, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato 016/2018 SEMASC, com prazo de duração de 12 meses, Processo Administrativo nº 036.2017.PP.002.2017.CPL2, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, CNPJ nº 09.281.162/0001-10.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Abril de 2021.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

52413


PORTARIA Nº 010/2021–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa RL SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores RICARDO CAMPOS DE SANTANA, matrícula nº 91.034-9, nomeado no Cargo de Gerente Administrativo, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 518/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 115 de 12/07/2018 e ANDRÉA MARQUES CHAGAS, matrícula nº 59.242-8, nomeada no Cargo de Coordenador, símbolo CDG-5, por meio do Ato nº 1015/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 027 de 10/02/2017, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato 018/2018 SEMASC, com prazo de duração de 12 meses, processo nº PL 054.2018.AD.041.SEMASC.CPL4, adesão a ata com fundamento na Lei nº 8.666/93 e no Decreto federal nº 7.892/13, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa? RL SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ nº 02.363.274/0001-70. 

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Abril de 2021.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

52414


PORTARIA Nº 011/2021–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa BRASLUSO TURISMO LTDA EPP.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores RICARDO CAMPOS DE SANTANA, matrícula nº 91.034-9, nomeado no Cargo de Gerente Administrativo, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 518/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 115 de 12/07/2018 e VERIDIANA DOS SANTOS, matrícula nº 59.246-9, nomeada no Cargo de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-6, por meio do Ato nº 28/2020, publicado no Diário Oficial do Município nº 107 de 29/05/2020, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato nº 023/2020 SAS, com prazo de duração de 12 meses, Ata de Registro de Preços nº 002/2020 – SDI, oriunda do Processo Licitatório nº 003.2020.PE.002.SDI.CPL6, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa? BRASLUSO TURISMO LTDA EPP, CNPJ nº 09.480.880/0001-15

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Abril de 2021.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

52415


PORTARIA Nº 012/2021–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa TAKEUCHI MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E SUPRIMENTOS EIRELI ME.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores RICARDO CAMPOS DE SANTANA, matrícula nº 91.034-9, nomeado no Cargo de Gerente Administrativo, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 518/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 115 de 12/07/2018 e JOSÉ CARLOS RAMOS MUTRAN, matrícula nº 91.276-6, nomeado no Cargo de Assistente Técnico 1, símbolo CAA-6, por meio do Ato nº 569/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 055 de 23/03/2021, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato nº 028/2020 SAS, com prazo de duração de 12 meses, Ata de Registro de Preços nº 030/2019 – SDI, oriunda do Processo Administrativo nº 151.2019.PE.057.SDI.CPL4, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa? TAKEUCHI MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E SUPRIMENTOS EIRELI ME, CNPJ nº 32.602.322/0001-05.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Abril de 2021.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

52416


PORTARIA Nº 028/2021–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa L.O. SOARES DE MORAES – ME.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores MELINA ROBERTA RÉGIS SENA, matrícula nº 59.309-5, nomeado no Cargo de Gerente, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 0328/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 34, de 20/02/2021 e ANDREA HERMINIO MENDONÇA BASTOS, matrícula nº 19802-1, nomeada no Cargo de Analista em Políticas Sociais e Econômicas, símbolo ANA II 1, por meio da Portaria 067/2015, publicado no Diário Oficial do Município nº 195 de 17/10/2015, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato 032/2020 SAS, com prazo de duração de 12 meses, processo administrativo nº 116.2020.PE.037.SAS.CPL4, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa L.O. SOARES DE MORAES – ME, CNPJ nº 08.576.285/0001-15.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Abril de 2021.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

52433


PORTARIA Nº 026/2021–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da Locadora JANETE CLÁUDIA MONTEIRO DAMATO.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores MELINA ROBERTA RÉGIS SENA, matrícula nº 59.309-5, nomeado no Cargo de Gerente, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 0328/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 34, de 20/02/2021 e ANDREA HERMINIO MENDONÇA BASTOS, matrícula nº 19802-1, nomeada no Cargo de Analista em Políticas Sociais e Econômicas, símbolo ANA II 1, por meio da Portaria 067/2015, publicado no Diário Oficial do Município nº 195 de 17/10/2015, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato de Locação 018/2015 SEDEMS, com prazo de duração de 12 meses, processo administrativo nº 031.2015, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e locador JANETE CLÁUDIA MONTEIRO DAMATO, CPF Nº 034.516.124-61.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Abril de 2021.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

52431


PORTARIA Nº 022/2021–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores RICARDO CAMPOS DE SANTANA, matrícula nº 91.034-9, nomeado no Cargo de Gerente Administrativo, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 518/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 115 de 12/07/2018 e ANDRÉA MARQUES CHAGAS, matrícula nº 59.242-8, nomeada no Cargo de Coordenador, símbolo CDG-5, por meio do Ato nº 1015/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 027 de 10/02/2017, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato nº 091/2016 – SEDEMS, processo nº 036/2016, Pregão Eletrônico 012/2016, com fundamento na lei nº 10.520/02 ,com prazo de duração de 12 meses, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa? LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI, CNPJ nº 12.039.966/0001-11. 

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Abril de 2021.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

52426


PORTARIA Nº 016/2021–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa MÁRCIO DO NASCIMENTO SILVA ME.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores RICARDO CAMPOS DE SANTANA, matrícula nº 91.034-9, nomeado no Cargo de Gerente Administrativo, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 518/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 115 de 12/07/2018 e JOSÉ CARLOS RAMOS MUTRAN, matrícula nº 91.276-6, nomeado no Cargo de Assistente Técnico 1, símbolo CAA-6, por meio do Ato nº 569/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 055 de 23/03/2021, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato nº 036/2019 SEMASC, com prazo de duração de 12 meses, Ata de Registro de Preços nº 002/2019 – SDI, oriunda do Processo Administrativo nº 017.2019.PE.007.SDI.CPL4, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa? MÁRCIO DO NASCIMENTO SILVA ME, CNPJ nº 10.875.828/0001-47.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Abril de 2021.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

52420


PORTARIA Nº 017/2021–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa T C DA SILVA ROSAS – ME.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores RICARDO CAMPOS DE SANTANA, matrícula nº 91.034-9, nomeado no Cargo de Gerente Administrativo, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 518/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 115 de 12/07/2018 e VERIDIANA DOS SANTOS, matrícula nº 59.246-9, nomeada no Cargo de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-6, por meio do Ato nº 28/2020, publicado no Diário Oficial do Município nº 107 de 29/05/2020, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato nº 036/2020 SAS, com prazo de duração de 12 meses, Ata de Registro de Preços nº 025/2019 – SDI, oriunda do Processo Administrativo nº 151.2019.PE.057.SDI.CPL4, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa? T C DA SILVA ROSAS – ME, CNPJ nº 16.513.231/0001-39.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Abril de 2021.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

52421


PORTARIA Nº 018/2021–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa LB COMÉRCIO DE FERRAGENS EIRELI EPP.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores RICARDO CAMPOS DE SANTANA, matrícula nº 91.034-9, nomeado no Cargo de Gerente Administrativo, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 518/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 115 de 12/07/2018 e JOSÉ CARLOS RAMOS MUTRAN, matrícula nº 91.276-6, nomeado no Cargo de Assistente Técnico 1, símbolo CAA-6, por meio do Ato nº 569/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 055 de 23/03/2021, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato nº 037/2020 SAS, com prazo de duração de 12 meses, Ata de Registro de Preços nº 026/2019 – SDI, oriunda do Processo Licitatório nº 151.2019.PE.057.SDI.CPL4, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa? LB COMÉRCIO DE FERRAGENS EIRELI EPP, CNPJ nº 20.470.692/0001-49.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Abril de 2021.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

52422


PORTARIA Nº 019/2021–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa H. LIRA & CIA LTDA.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores RICARDO CAMPOS DE SANTANA, matrícula nº 91.034-9, nomeado no Cargo de Gerente Administrativo, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 518/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 115 de 12/07/2018 e ANDRÉA MARQUES CHAGAS, matrícula nº 59.242-8, nomeada no Cargo de Coordenador, símbolo CDG-5, por meio do Ato nº 1015/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 027 de 10/02/2017, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato nº 040/2019 SEMASC, com prazo de duração de 12 meses,  processo de adesão a ata nº PA.016.2019.AD.014.SEMASC.CPL4, fundamento na Lei nº 8.666/93 e no Decreto federal nº 7.892/13, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa? H. LIRA & CIA LTDA, CNPJ nº 11.855.138/0001-99. 

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Abril de 2021.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

52423


PORTARIA Nº 020/2021–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa PREMIUS SERVIÇOS EIRELI.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores RICARDO CAMPOS DE SANTANA, matrícula nº 91.034-9, nomeado no Cargo de Gerente Administrativo, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 518/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 115, de 12/07/2018 e ANA PAULA CARVALHO DE ARAÚJO, matrícula nº 59.309-8, nomeada no Cargo de Assistente Técnico 3, símbolo CAA-8, por meio do Ato nº 401/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 083 de 22/05/2018, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato 041/2019 SEMASC, com prazo de duração de 12 meses, Processo Administrativo nº 018.2019.AD.016.SEMASC.CPL4, adesão à Ata de Registro de Preço nº 018.2018 oriunda do Pregão Eletrônico nº 097/2018, PROCESSO nº 0152.2018.CCPLE-VI.PE.0097.SAD firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa PREMIUS SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 05.678.722/0001-13.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Abril de 2021.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

52424


PORTARIA Nº 021/2021–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa H. L. DOS SANTOS EIRELI.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores RICARDO CAMPOS DE SANTANA, matrícula nº 91.034-9, nomeado no Cargo de Gerente Administrativo, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 518/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 115 de 12/07/2018 e ANDRÉA MARQUES CHAGAS, matrícula nº 59.242-8, nomeada no Cargo de Coordenador, símbolo CDG-5, por meio do Ato nº 1015/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 027 de 10/02/2017, MAURÍCIO ALVES DE SOUZA, matrícula nº 59.288-8, nomeado no Cargo de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-6, por meio do Ato nº 0190/2018, publicado no Diário Oficial no Município nº 056 de 03/04/2018, RODRIGO ANTÔNIO AMORIM SILVA BOTELHO, matrícula nº 4.0591882.1, nomeado no Cargo de Direção e Gerenciamento de Superintendente, símbolo CDG-3, por meio do Ato nº 153/2020, publicado no Diário Oficial do Município nº 75 de 16/04/2020, a exercerem as funções de Gestor e Fiscais do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato nº 065/2019 SEMASC, com prazo de duração de 12 meses, Ata de Registro de Preços nº 013/2019 – SDI, oriunda do Processo Administrativo nº 136.2019.PE.050.SDI.CPL4, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa? H. L. DOS SANTOS EIRELI, CNPJ nº 01.219.144/0001-04.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Abril de 2021.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

52425


PORTARIA Nº 015/2021–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa PAPEX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEIS EIRELI.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores RICARDO CAMPOS DE SANTANA, matrícula nº 91.034-9, nomeado no Cargo de Gerente Administrativo, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 518/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 115 de 12/07/2018 e JOSÉ CARLOS RAMOS MUTRAN, matrícula nº 91.276-6, nomeado no Cargo de Assistente Técnico 1, símbolo CAA-6, por meio do Ato nº 569/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 055 de 23/03/2021, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato nº 034/2020 SAS, com prazo de duração de 12 meses, Ata de Registro de Preços nº 004/2020 – SDI, oriunda do Processo Administrativo nº 035.2020.PE.018.SDI.CPL4, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa? PAPEX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEIS EIRELI, CNPJ nº 24.069.938/0001-26.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Abril de 2021.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

52419


PORTARIA Nº 013/2021–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa TRIUNFO COMÉRCIO DE ALIMENTOS, PAPEIS, MATERIAL DE LIMPEZA EIRELI.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores RICARDO CAMPOS DE SANTANA, matrícula nº 91.034-9, nomeado no Cargo de Gerente Administrativo, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 518/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 115 de 12/07/2018 e JOSÉ CARLOS RAMOS MUTRAN, matrícula nº 91.276-6, nomeado no Cargo de Assistente Técnico 1, símbolo CAA-6, por meio do Ato nº 569/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 055 de 23/03/2021, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato nº 031/2020 SAS, com prazo de duração de 12 meses, Ata de Registro de Preços nº 005/2020 – SDI, oriunda do Processo Administrativo nº 035.2020.PE.018.SDI.CPL4, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa? TRIUNFO COMÉRCIO DE ALIMENTOS, PAPEIS, MATERIAL DE LIMPEZA EIRELI, CNPJ nº 30.743.270/0001-53.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Abril de 2021.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

52417


PORTARIA Nº 024/2021–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa MCP REFEIÇÕES LTDA.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores MELINA ROBERTA RÉGIS SENA, matrícula nº 59.309-5, nomeado no Cargo de Gerente, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 0328/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 34, de 20/02/2021 e ANDREA HERMINIO MENDONÇA BASTOS, matrícula nº 19802-1, nomeada no Cargo de Analista em Políticas Sociais e Econômicas, símbolo ANA II 1, por meio da Portaria 067/2015, publicado no Diário Oficial do Município nº 195 de 17/10/2015, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato 006/2017 SEDESC, com prazo de duração de 12 meses, processo administrativo nº 022/2017, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa MCP REFEIÇÕES LDTA, CNPJ nº 06.088.039/003-50

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Abril de 2021.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

52428


PORTARIA Nº 029/2021–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa HEALTH NUTRIÇÃO HOSPITALAR EIRELI EPP.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores MELINA ROBERTA RÉGIS SENA, matrícula nº 59.309-5, nomeado no Cargo de Gerente, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 0328/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 34, de 20/02/2021 e ANDREA HERMINIO MENDONÇA BASTOS, matrícula nº 19802-1, nomeada no Cargo de Analista em Políticas Sociais e Econômicas, símbolo ANA II 1, por meio da Portaria 067/2015, publicado no Diário Oficial do Município nº 195 de 17/10/2015, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato 035/2020 SAS, com prazo de duração de 12 meses, ata de registro de preço nº 014.2020 SAS oriunda do processo administrativo nº 116.2020.PE.037.SAS.CPL4, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa HEALTH NUTRIÇÃO HOSPITALAR EIRELI EPP, CNPJ nº 27.657.870/0001-94.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Abril de 2021.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

52434


PORTARIA Nº 030/2021–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa L.O. SOARES DE MORAES – ME.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores MELINA ROBERTA RÉGIS SENA, matrícula nº 59.309-5, nomeado no Cargo de Gerente, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 0328/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 34, de 20/02/2021 e ANDREA HERMINIO MENDONÇA BASTOS, matrícula nº 19802-1, nomeada no Cargo de Analista em Políticas Sociais e Econômicas, símbolo ANA II 1, por meio da Portaria 067/2015, publicado no Diário Oficial do Município nº 195 de 17/10/2015, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato 055/2019 SEMASC, com prazo de duração de 12 meses, ata de registro de preço 014/2019 SEMASC oriunda do processo administrativo nº 40.19.PE.014.SEMASC.CPL4, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa L.O. SOARES DE MORAES – ME, CNPJ nº 08.576.285/0001-15.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Abril de 2021.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

52435


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 004/2021-CMAS-JG

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em Reunião Ordinária Remota da Gestão 2018/2021, realizada no dia 20 de abril de 2021, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando o Parecer da CNFCIE nº 003/2021;

Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG.

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR a inscrição definitiva da ASSOCIAÇÃO MINISTÉRIO SHORES OF GRACE – CNPJ nº 19.312.157/0001-80, no Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – CMAS-JG, sob o nº 145.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2021.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG/PE.

52391


RESOLUÇÃO Nº 005/2021-CMAS-JG

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em Reunião Ordinária Remota da Gestão 2018/2021, realizada no dia 20 de abril de 2021, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando o Parecer da CFCR nº 002/2021;

Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG.

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR a redução da gratificação de 80% (oitenta por cento) para 40% (quarenta por cento) destinados nos parágrafos únicos, dos Arts. 37 e 38 do Regimento Interno do CMAS-JG à(ao) Secretária(o) Executiva(o) independente da secretaria de origem, e Técnica(o) Social da SAS que integrarem à Equipe do CMAS-JG.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2021.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG/PE.

52392


RESOLUÇÃO Nº 006/2021-CMAS-JG

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em Reunião Ordinária Remota da Gestão 2018/2021, realizada no dia 20 de abril de 2021, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando a vaga do Cargo de Primeiro Secretário da Mesa Diretora do CMAS-JG;

Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG.

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR a indicação do Conselheiro, Sr. Josué Júlio da Silva, representante da Sociedade Civil, para ocupar o cargo de Primeiro Secretário da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS-JG.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2021.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG/PE.

52393


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAL

ATO DELIBERATIVO Nº 001 /2021

DA COMISSÃO ELEITORAL DO CMPC-JG

ELEIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS CULTURAIS

Ementa: Torna Público a relação dos Candidatos e Eleitores e regulamenta as formas de votação para o dia 26 de abril de 2021.

A Comissão Eleitoral aprovada por unanimidade para coordenar os processo Eleitoral, em reunião ordinária do dia 22 de abril de 2021, na esquina 40 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – PE;

Considerando o Edital de convocação para provimento de cargos de conselheiros não governamentais para o conselho municipal política cultural do Jaboatão dos Guararapes. biénio 2021-2022. Publicado no dia 11 de março de 2021 – XXXI – nº 047 – Jaboatão dos Guararapes;

Considerando a conclusão dos sete fóruns virtuais, e a condição constante no referido Edital de obrigatoriedade de presença em tais Fóruns para adquirir o direito de voto no dia 26 de abril de 2021;

Considerando que os sete regimentos dos fóruns virtuais, foram lidos e apreciados pelos os presentes e seus questionamentos analisados e respondidos pela Comissão Eleitoral;

Considerando os decretos estaduais, que mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito de todo estado Pernambucano, em virtude de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (covid-19);

RESOLVE:

Art. 1º – Tonar publico a relação que segue anexa, dos Candidatos e Eleitores que poderão participar da votação no dia 26 de abril de 2021 no local, data e horário pré-estabelecidos no referido edital para escolha dos representantes da sociedade civil que irão integrar o CMPC;

Art.2 º – Alterar o § 1º do Art 3 do Edital de Convocação Eleitoral para CMPC no item que diz “Serão escolhidos nos fóruns virtuais no máximo 10 (dez) representantes de cada segmentos e no mínimo 5(cinco) representantes para o Fórum Eleitoral “. Para “Todos os inscritos que participarem dos Fóruns Virtuais no seu segmento, poderá votar no Fórum Eleitoral do dia 26 de Abril de 2021.”

Art.3 º – Determinar que os candidatos e eleitores poderão votar de 3 (três) formas diferentes no mesmo dia e horário:

I) De forma on-line por vídeo gravado e encaminhado a Comissão para o email: eleicaoculturajaboatao@gmail.com.

a) O Eleitor deverá dizer o seu nome, o seu segmento, o candidato de sua escolha e enviar no mesmo dia e horário das eleições.

II) Através de drive-thru, parando o seu carro em frente a Casa dos Conselhos situado na Rua Dona Maria de Souza,326 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – PE;

III) De forma presencial na Casa dos Conselhos situado na Rua Dona Maria de Souza,326 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – PE;

Art. 4º – Este ato entra em vigor na data de 23 de abril de 2021 e segue para publicação no D.O.M.

Art.5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2021.

Maraçane de França Amorin Maria Fernanda de Barros Correia de Souza Leão

Membro da Comissão Eleitoral Membro da Comissão Eleitoral

Fillipe Fortunato P. Lamartine de Almeida Walter Araújo Ferreira

Membro da Comissão Eleitoral Membro da Comissão Eleitoral

52389

ANEXOS

ANEXO – LISTA DE PARTICIPANTES – COMISSÃO ELEITORAL CMPC

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 111/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 056/2021-GGE, do dia 13/04/2021, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração da professora JOSEFA SIMONE GONÇALVES BEZERRA, matrícula n° 16.565-4;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função Gestora Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora JOSEFA SIMONE GONÇALVES BEZERRA, matrícula n° 16.565-4, da função de Gestora Escolar, da Escola Municipal Dom Bosco, com efeito retroativo ao dia 29 de Março de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Abril de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

52364


PORTARIA Nº 113/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 057/2021-GGE, do dia 13/04/2021, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração da professora CLAUDIA MADALENA OLIVEIRA DA SILVA matrícula n° 18.199-4;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exonerar da função Coordenadora Educacional.

RESOLVE:

EXONERAR, a professora CLAUDIA MADALENA OLIVEIRA DA SILVA, matrícula n° 18.199-4, da função de Coordenadora Educacional da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais com efeito retroativo ao dia 07 de Abril de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Abril de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

52365


PORTARIA Nº 115/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 019/2021 – SME

CONTRATADA: J. DE ANDRADE SILVA JUNIOR EIRELI. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DA ESCOLA MUNICIPAL NOVO HORIZONTE.

DATA DE ASSINATURA: 18/03/2021.

VIGÊNCIA: 18/03/2021 a 18/12/2021.

GESTOR: Gerson Silva Ribeiro

MATRÍCULA Nº: 59.274-2

FISCAL: Maria Eduarda de Souza Xavier

MATRÍCULA N°: 40591830

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 18/03/2021

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

52366


PORTARIA Nº 116/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 005/2021, para apurar possível infração de irregularidades nas prestações de contas;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância.

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 27 de março de 2021, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 005/2021, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 046/2021-SME, datada de 03/03/2021 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 044, de 06/03/2021, a fim de dar continuidade ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2021

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

52429


PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG.

ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, no ano de 2013.

RELATORES: Josafá Luciano Cavalcanti, José Roberto dos Santos, Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti e Severino de França Torres

PROCESSO Nº: 04/2021

PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº: 04/2021

APROVADO EM: 15/04/2021

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação de Jaboatão dos Guararapes solicita a este Conselho Parecer referente à aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil, Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG no ano de 2013.

No processo constam os seguintes documentos:

  1. Ofício nº 849/2018 – Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica – SEGP – que encaminha Notas fiscais, extratos bancários do Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil, referente à conta corrente nº 60.693-6, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, alusivo ao ano de 2013.
  2. Ofício nº 131/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, em resposta ao oficio nº 29/2021-CACS-FUNDEB/JG, encaminha os extratos bancários e de aplicação da conta corrente nº 60.693-6, agência nº 0934-2, destinada ao Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil, referente ao ano de 2013.
  3. Oficio nº 141/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, em resposta ao ofício nº 36/2021-CACS-FUNDEB/JG, encaminha informes sobre os extratos bancários da conta corrente nº 60.693-6, agência nº 0934-2, relativo ao ano de 2013.

II – ANÁLISE E VOTO

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 53/2006, da Lei Federal nº 11.494/2007 e suas alterações, na Lei Municipal nº 195/2007 e no Regimento Interno desta Instituição.

Considerando:

  1. Os recursos oriundos do Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil, exercício 2013, verificados através dos extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 60.693-6, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, seguem descritos na tabela abaixo.

1º SEMESTRE/2013

SALDO + RENDIMENTOS

DESPESA

SALDO EM 30/06/2013

R$ 44.801,08

R$ 44.287,76

R$ 513,32

2º SEMESTRE/2013

SALDO + RENDIMENTOS

DESPESA

SALDO EM 31/12/2013

R$ 525,56

———–

R$ 525,56

RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:

  1. Quanto aos recursos do Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil, no exercício de 2013, referente à conta nº 60.693-6, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, constatou-se que:
    1. havia um saldo anterior, em 31 de dezembro de 2012, de R$ 44.292,30 (quarenta e quatro mil, duzentos e noventa e dois reais e trinta centavos), tendo havido um pagamento de R$ 44.287,76 (quarenta e quatro mil, duzentos e oitenta e sete reais e setenta e seis centavos), no dia 28 de junho de 2013, à Empresa Aliança Papéis, Indústria e Comércio LTDA.

III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES

Após análise do Processo em epígrafe e diante do exposto, os relatores deste Parecer informam que não foi constatada irregularidade contábil nos documentos financeiros, enviados pela SME, referentes ao Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil, Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, referente ao período de janeiro a dezembro de 2013.

Relatores: Josafá Luciano Cavalcanti

José Roberto dos Santos

Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

Severino de França Torres

Jaboatão dos Guararapes, 09 de abril de 2021

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Plenário do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB – do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, os termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2021

NÚBIA REJANE CABRAL DE BRITO CAVALCANTI

Presidente

52299


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

NOTIFICAÇÃO

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, por meio da GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS MERCANTIS junto à COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem:

NOTIFICAR:

1 – Os contribuintes abaixo relacionados, acerca dos Termos de Cobrança do ISS, relativos às notas fiscais eletrônicas emitidas, com os impostos não quitados:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

935.989-3

00.971.670/0001-55

Park Engenharia e Construções Ltda

11.841/20-6

977.594-3

21.660.930/0001-41

Sinnergia Educação Profissional Eireli ME

11.894/20-2

Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp

Caso o contribuinte não concorde com o referido termo de cobrança deverá apresentar contestação à Coordenação de Fiscalização e Transferências, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2021.

Julierme Ferreira Monteiro

Gerente de Fiscalização e Tributos Mercantis

Diéliton Antonio Lopes de Oliveira

Auditor Fiscal Tributário

Coordenador de Fiscalização e Transferências

52379


LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023.2021.PE.015.SME.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para a eventual prestação de serviço de MANUTENÇÃO DE BEBEDOURO DE PRESSÃO, conforme demanda da Secretaria Municipal de Educação de Jaboatão dos Guararapes. LOTE ÚNICO. REGISTRADA: C S DA SILVA – ME – CNPJ: 07.763.435/0001-37. VALOR: R$ 167.491,80 (cento e sessenta e sete mil e quatrocentos e noventa e um reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 25/03/2021 a 25/03/2022. Jaboatão dos Guararapes, 25/03/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2021-SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 188.2020.PE.084.2020.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS PARA O LABORATÓRIO DE CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO (VIGIÁGUA). ITENS 05, 06 E 07. REGISTRADA: MASTER TECH EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS LTDA – CNPJ: 19.741.896/0001-98. VALOR: R$ 5.939,90 (cinco mil e novecentos e trinta e nove reais e noventa centavos). VIGÊNCIA: 30/03/2021 a 30/03/2022. Jaboatão dos Guararapes, 30/03/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2020 – SMS. OBJETO: Renovação referente a Locação de Imóvel para funcionamento da Sede da Regional de Saúde VII.. CONTRATADA: CARLA GUSMÃO DA SILVA – CPF: 421.118.544.68. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/04/2021 a 17/04/2022. Jaboatão dos Guararapes, 08/04/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


CONTRATO Nº 011/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026.2021.DISP.007.SMS.CPL1. OBJETO: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ITEM 1.. CONTRATADA: INOVAMED HOSPITALAR LTDA. – CNPJ: 12.889.035/0001-02. VALOR: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). VIGÊNCIA: 10/03/2021 a 10/09/2021. Jaboatão dos Guararapes, 10/03/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 163.2020.PE.067.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS PARA UTILIZAÇÃO NA MANUTENÇÃO E CUIDADO DOS ANIMAIS RECOLHIDOS AO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL (CVA), DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 7 à 11, 14 , 16, 19, 23, 24, 34, 35 e 41. REGISTRADA: MEDIC VET DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI – CNPJ: 20.637.873/0001-17. VALOR: R$ 6.959,62 (seis mil e novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 18/03/2021 a 18/03/2022. Jaboatão dos Guararapes, 18/03/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2018 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato de Prestação de Serviços de atividades de conservação predial com dedicação de mão de obra, para atendimento das necessidades da secretaria de saúde da prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: Adserv Empreendimentos e Serviços de Mão de Obra Eireli – CNPJ: 08.362.490/0001-88. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 954.304,80 (novecentos e cinquenta e quatro mil e trezentos e quatro reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/03/2021 a 01/03/2022. Jaboatão dos Guararapes, 23/02/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2019 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da Unidade de Saúde da Família -USF – SOCORRO. CONTRATADA: FERNANDO ANTONIO COUTINHO PINTO – CPF: 030.244.664.87. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 56.400,00 (cinquenta e seis mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/04/2021 a 02/04/2022. Jaboatão dos Guararapes, 31/03/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


CONTRATO Nº 004/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033.2021.DISP.009.SMS.CPL5. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço de locação de toldos (6x6m), para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, em caráter emergencial, na campanha de vacinação contra a COVID-19. CONTRATADA: PAULO JUNIOR ESTRUTURAS PARA EVENTO EIRELI EPP – CNPJ: 26.303.504/0001-74. VALOR: R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais). VIGÊNCIA: 05/03/2021 a 05/06/2021. Jaboatão dos Guararapes, 05/03/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


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