28 DE MAIO DE 2022 – XXXI – Nº 100-B – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 56, DE 28 DE MAIO DE 2022.

Ementa: Dispõe sobre as normas para pagamento da despesa mediante o regime de suprimento individual, em especial para atender às necessidades conferidas no Decreto nº 55/2022 que declarou a situação de emergência.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal 141, de 04 de janeiro de 1995;

CONSIDERANDO a declaração de situação de emergência declarada em função das chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), com inundações, enxurradas, deslizamentos e alagamentos;

DECRETA:

Art. 1º Nos casos em que a realização da despesa não possa se subordinar ao processo normal de aplicação, será utilizado o regime de suprimento individual com empenho prévio e na dotação própria, na forma da legislação em vigor.

Art. 2º O suprimento individual será concedido a servidores devidamente cadastrados na Secretaria Executiva de Finanças, por designação do titular da unidade orçamentária, e a prestação de contas se fará no prazo máximo de 40 (quarenta) dias, vedado o acúmulo de mais de dois adiantamentos por servidor.

Art. 3º As despesas consideradas urgentes nos termos do inciso II, parágrafo primeiro, do artigo 75 da Lei Municipal 141/95, serão submetidas ao regime de suprimento individual com valor não superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por elemento contábil, com base no limite previsto na Lei 14.133/2021, Art. 75, II.

Art. 4º Caberá ao Secretário solicitante do suprimento individual julgar a excepcionalidade da despesa aplicável ao enfrentamento da situação de emergência declarada por meio do Decreto Municipal nº 55/2022.

Art. 5º Toda a documentação comprobatória das despesas realizadas será emitida em nome da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes e o recibo de quitação de pagamento em nome do supridor.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

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