30 DE SETEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 185 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 107, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 8.710.962,33 (Oito milhões, setecentos e dez mil, novecentos e sessenta e dois reais e trinta e três centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 1080 2.155

– QUALIFICAR A GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA

Red. 0373 FNT 243

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

3.430.962,33

10 302 1038 2.182

– QUALIFICAR A GESTÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Red. 0391 FNT 243

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

5.280.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 8.710.962,33

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 1095 2.371

– REALIZAR AÇÕES DE ENFRENTAMENTO À COVID-19 – ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

Red. 1044 FNT 243

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

3.430.962,33

10 302 1095 2.391

– REALIZAR AÇÕES DE ENFRENTAMENTO À COVID-19 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Red. 1045 FNT 243

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

3.080.000,00

Red. 1048 FNT 243

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

2.200.000,00

ANULAÇÃO R$ 8.710.962,33

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

60473


PORTARIA N.º 129/2021 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 178/2002, Lei nº 371/2009 e a Lei nº 1449/2020, que cria Cargos Públicos de provimento efetivo de Professor I – 1º ao 5º ano;

CONSIDERANDO que o Edital n° 001/2015 – SEFOGEP regula o Concurso Público para provimento de vagas do quadro de pessoal sob o regime estatutário, publicado no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEFOGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;

CONSIDERANDO que mediante liminar deferida na Ação Civil Pública nº 0013732-19.2017.8.17.2810, proposta pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), o prazo de validade do referido concurso foi suspenso;

CONSIDERANDO que perante o Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca do Jaboatão dos Guararapes, nos autos do processo nº 0013732-19.2017.8.17.2810, fora realizado acordo entre este Município e o MPPE no qual, dentre outros itens, foi fixado como termo final de validade do concurso o dia 16 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstas no artigo 55 da Lei Municipal nº 224/96 conforme possibilidade estabelecida pelo artigo 8º inciso IV da Lei Complementar Federal 173/2020.

RESOLVE:

I – NOMEAR, para cargo efetivo de Professor I – 1º ao 5º ano, os candidatos relacionados no anexo único desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 129/2021-GP

CARGO 207 – 9.S.E. PROF. I 1° AO 5° ANO – EDUC. INFANTIL, ENS. FUND. I E EDUC. JOV. E ADULTOS

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Danielle Nayane Duarte da Silva

0890116460

72,50

1234

Grace Luciane de Araujo Barroco da Costa

0890115981

72,50

1235

Joelma Barbosa dos Santos Borges

0890108644

72,50

1236

Jaqueline Rafael da Silva

08949907

72,50

1237

Lea Maria Pereira Jatoba

08947910

72,50

1238

Tarciane de Souza Mendes

0890127030

72,50

1239

Isabela Ribeiro Villares Nascimento

08940958

72,50

1240

Herocilda de Oliveira Alves

0890112126

72,50

1241

Cláudia da Silva Delgado

0890110348

72,50

1242

Bruno Junior Paz Barreto

08964536

72,50

1243

60461

ANEXO UNICO

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PORTARIA N.º 130/2021 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria Cargos Públicos de provimento efetivo de Assistente em Suporte à Gestão;

CONSIDERANDO que o Edital n° 001/2015 – SEFOGEP regula o Concurso Público para provimento de vagas do quadro de pessoal sob o regime estatutário, publicado no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEFOGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;

CONSIDERANDO que mediante liminar deferida na Ação Civil Pública nº 0013732-19.2017.8.17.2810, proposta pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), o prazo de validade do referido concurso foi suspenso;

CONSIDERANDO que perante o Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca do Jaboatão dos Guararapes, nos autos do processo nº 0013732-19.2017.8.17.2810, fora realizado acordo entre este Município e o MPPE no qual, dentre outros itens, foi fixado como termo final de validade do concurso o dia 16 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstas no artigo 55 da Lei Municipal nº 224/96 conforme possibilidade estabelecida pelo artigo 8º inciso IV da Lei Complementar Federal 173/2020.

RESOLVE:

I – NOMEAR, para cargo efetivo de Assistente em Suporte à Gestão, os candidatos relacionados no anexo único desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 130/2021-GP

CARGO 206 – 6.G.O. ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Carlos Gilberto de Oliveira

0820131579

77,50

77

Jéssica Mota Tenório de Albuquerque

0820123622

77,50

78

Heytor Cavalcanti do Nascimento

08235228

77,50

79

60463

ANEXO UNICO

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 842/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº 427771370792021 datado de 10.09.2021.

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR a licença para trato de interesse particular concedida ao servidor MARCOS HENRIQUE NASCIMENTO GOMES matrícula nº. 0.0154563.1 Cargo Assistente de Suporte a Gestão, lotado na Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, por um período de mais 02 (dois) meses, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.09.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2021.

  

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº843/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Agente Comunitário de Saúde ocupado pela servidora CÍCERA MARIA OLIVEIRA matrícula 0.0189855.1, em virtude do seu falecimento ocorrido em 27 de agosto de 2021, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de agosto de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº844/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Técnico de Suporte a Gestão ocupado pelo servidor MARCOS ANTÔNIO NICÉAS FRAGOSO matrícula 0.0171492.1, em virtude do seu falecimento ocorrido em 31 de agosto de 2021, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de agosto de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº845/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

42101275992021

IRLENE GOMES BATISTA

0.0127000.1

Municipal de Educação

2001/2011

01.09.2021 a 28.01.2022

42101345432021

MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI

0.0132560.1

Municipal de Educação

1995/2005

01.10.2021 a 29.12.2021

427771366132021

REJANE BELINA DE OLIVEIRA

0.0104574.1

Exec. de Gestão de Pessoas

1986/1996

01.12.2021 a 29.01.2022

432781295072021

SEVERINA SOLANGE TEIXEIRA BORBA

0.0137227.1

Municipal de Saúde

2005/2015

01.10.2021 a 29.03.2022

420441303922021

SEVERINO DO RAMO XAVIER

0.0141976.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

1997/2007

01.11.2021 a 30.12.2021

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 846/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão do parecer 1259/2021, 1260/2021, 1252/2021, 1235/2021, 1247/2021, 1255/2021, 1236/2021 – da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 02.09.2021, 31.08.2021, 27.08.2021, 01.09.2021.

RESOLVE: 

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO 

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0159212.1

ALEXSANDRA RAMOS DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2021

IV

4

G

IV

4

H

02

0.0182729.1

CARLA VERÔNICA DA SILVA FERREIRA BERNARDO

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

D

III

3

E

03

0.0187674.1

CRISTIANE DA SILVA HENRIQUE RAFAEL

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

04

0.0203009.1

DIEGO ARAÚJO BERTULINO DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2021

I

1

A

I

1

B

05

0.0144894.1

FERNANDA MORAIS DOS SANTOS PERRUCI

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

5

I

III

5

J

06

0.0179620.1

GLEYCE PORTO DE SOUZA

PROFESSOR 2

01.01.2017

II

1

A

II

1

B

07

0.0189014.1

MARINICE FERREIRA GOMES

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

B

II

2

C

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 847/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão do parecer 1219/2021, 1234/2021, 1241/2021, 1237/2021, 1232/2021, 1245/2021, 1230/2021 – da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 26.08.2021, 27.08.2021, 30.08.2021.

RESOLVE: 

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO 

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0149284.1

ADRIANA DA SILVA DE BIASE

PROFESSOR 1

01.01.2021

IV

4

G

IV

4

H

02

0.0187534.1

ALINE PEREIRA DA SILVA PAIVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

II

2

C

II

2

D

03

0.0186554.1

ANEZIA MENDES TAVARES LOPES

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

04

0.0144886.1

JACKELINE CRISTIANA BORGES TAVARES

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

H

III

5

I

05

0.0130230.1

MARIA ROSINALVA DE LIMA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

6

L

III

6

M

06

0.0165689.1

SANDRA MARIA BEZERRA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

G

III

4

H

07

0.0130893.1

VIVIANE FRANÇA DE OLIVEIRA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

4

H

II

5

I

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 848/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão do parecer 1223/2021, 1229/2021, 1228/2021, 1250/2021, 1239/2021, 1222/2021, 1221/2021 – da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 26.08.2021, 31.08.2021, 27.08.2021.

RESOLVE: 

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO 

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0172065.1

ALDIVANIA RAMOS DE SOUZA SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

3

E

III

3

F

02

0.0185817.1

GICINEIDE JACINTO DE ARRUDA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

2

D

II

3

E

03

0.0167444.1

GLEYCE SILVA DE LIMA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

D

III

3

E

04

0.0150274.1

JANAINA CRISTINA DO NASCIMENTO FERREIRA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

G

III

4

H

05

0.0186155.1

JOSIVALDO FERNANDO DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

06

0.0179760.1

ROSÂNGELA MUNIZ CORREIA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

B

II

2

C

07

0.0184080.1

SANDRA REGINA FERNANDES DE CARVALHO

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº849/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1246/2021, 1203/2021, 1207/2021, 1217/2021, 1215/2021, 1216/2021, 1098/2021 e 1213/2021-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 31.08.2021, 25.08.2021, 26.08.2021, 21.07.2021.

RESOLVE: 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas as servidoras listadas abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0201103.1

ANA RAQUEL DA ROCHA BEZERRA

PROFESSOR 1

11.01.2021

III

IV

02

0.0210633.1

LIDIANE ROBERTA SANTOS DA SILVA FRANÇA

PROFESSOR 1

19.01.2021

I

III

03

0.0209490.1

MARIZA BATISTA DE LIMA SANTIAGO

PROFESSOR 1

17.12.2020

I

III

04

0.0214485.1

MARIELLY CARLOS DA SILVA

PROFESSOR 2

26.02.2021

I

II

05

0.0215066.2

MAYARA NUNES VITOR ANJOS

PROFESSOR 2

19.01.2021

I

IV

06

0.0212431.1

RITA DE CÁSSIA PEREIRA DE LIMA

PROFESSOR 2

19.01.2021

I

IV

07

0.0187267.1

ROCHELLE SIBALDE DA SILVA CHAVES

PROFESSOR 1

12.11.2020

I

III

08

0.0210374.1

VALQUIRIA SOARES VIEGAS

PROFESSOR 1

01.02.2021

I

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 772/2021, datada de 14.09.2021, publicada no D.O nº 175 de 16.09.2021 que concedeu licença prêmio ao servidor JOSÉ ARNALDO PESSOA DE OLIVEIRA mat.. 0.0128465.1.

Onde se lê: Período 01.09.2021 a 27.02.2021

Leia-se: Período 01.09.2021 a 27.02.2022

Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 737/2020, datada de 14.12.2020, publicada no D.O nº 242 de 15.12.2020 que concedeu licença prêmio ao servidor FLÁVIO ROBERTO DE LIMA mat.. 0.0174572.1.

Onde se lê: Período 03.05.2021 a 01.06.2021

Leia-se: Período 01.09.2021 a 30.09.2021

Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

60456


PORTARIA N°. 835 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos dos Ofício n.º 132/2020 – GP, datado de 30 de dezembro de 2020, Ofício n.º 134/2020 – GP, datado de 30 de dezembro de 2020, Ofício n.º 135/2020 – GP, datado de 30 de dezembro de 2020, Ofício n.º 724/2020 – SME, datado de 10 de dezembro de 2020, Ofício n.º 735/2020 – SME, datado de 14 de dezembro de 2020, Ofício n.º 746/2020 – SME, datado de 15 de dezembro de 2020, todos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 710/2021 – GAB/SEEJ, datado de 01 de junho de 2021, Ofício n.º 1.030/2021 – GAB/SEEJ, datado de 03 de agosto de 2021 e do Ofício n.º 1.232/2021 – GAB/SEEJ, datado de 02 de setembro de 2021, todos da Secretaria de Educação, Esportes e Juventude, da Prefeitura de Olinda e as Declarações de Frequência relativa ao período de 01/01/2021 até 31/08/2021.

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR as Cessões dos servidores desta Prefeitura, mediante PERMUTA, com a Prefeitura de Olinda, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDOR

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDOR

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

MICHELLE SANDRA DA SILVA

0.0148881.1

PROFESSOR I

01/01/2021 até 31/12/2021

EGLANTINE CORREIA DO AMARAL ANDRADE

66.439-1

PROFESSOR

CLARISSA MARIA BEZERRA DE AGUIAR

0.0182800.1

PROFESSOR II

01/01/2021 até 31/12/2021

ISOLDA SANTANA DOS SANTOS

16.135-7

PROFESSOR

ALLAN GUSTAVO DE LIMA ROCHA

0.0161560.1

PROFESSOR I

01/01/2021 até 31/12/2021

ALBA VALÉRIA FERREIRA DA SILVA

65.718-2

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 836 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 123/2020 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 01 de dezembro de 2020, Ofício n.º 136/2020 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 30 de dezembro de 2020; Ofício n.º 687/2020 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 26 de novembro de 2020 e do Ofício n.º 709/2020 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 08 de dezembro de 2020, todos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 195/2021 – GP, datado de 10 de setembro de 2021 e do Ofício n.º 196/2021 – GP, datado de 10 de setembro de 2021, ambos do Gabinete do Prefeito da Prefeitura de Olinda.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 710/2021 – GAB/SEEJ, datado de 01 de junho de 2021, Ofício n.º 1.030/2021 – GAB/SEEJ, datado de 03 de agosto de 2021 e do Ofício n.º 1.232/2021 – GAB/SEEJ, datado de 02 de setembro de 2021, todos da Secretaria de Educação, Esportes e Juventude, da Prefeitura de Olinda e as Declarações de Frequência relativa ao período de 01/01/2021 até 31/08/2021.

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR as Cessões dos servidores desta Prefeitura, mediante PERMUTA, com a Prefeitura de Olinda, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDOR

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDOR

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

ELIZABETH CRISTIANY DE FREITAS EVANGELISTA

0.0147567.1

PROFESSOR I

01/01/2021 até 31/12/2021

IANY MICHELLY DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

63.123-0

PROFESSOR

PEDRO BOTELHO DE OLIVEIRA FILHO

0.0170410.1

PROFESSOR II

01/01/2021 até 31/12/2021

ANA MARIA DE SANTANA

18.493-4

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 837 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 125/2020 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 01 de dezembro de 2020 e do Ofício n.º 672/2020 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 24 de novembro de 2020, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

CONSIDERANDO a Declaração de Frequência relativa ao período de 01/01/2021 até 31/08/2021.

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, com a Prefeitura do Ipojuca, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDOR

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDOR

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

CRISTIANE BARBOSA TOSTA DA SILVA

0.0147516-1

PROFESSOR I

01/01/2021 até 31/12/2021

HELOÍSA MARIA LUNA SANTOS

666091

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 838 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 162/2021 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 30 de agosto de 2021 e do Ofício n.º 497/2021 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 20 de agosto de 2021, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, com a Prefeitura de Vitória de Santo Antão nas condições abaixo especificadas:

SERVIDOR

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDOR

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

WILLICLECIA WALKIRIA DIAS FERREIRA

0.0211214.1

PROFESSOR I

01/09/2021 até 31/12/2021

SILVANA DE ANDRADE DOS SANTOS

76.346-4

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de setembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 839 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019; 

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 512/2021 – SME, datado de 03 de setembro de 2021, Ofício n.º 516/2021 – SME, datado de 09 de setembro de 2021, ambos da Secretaria Municipal de Educação e do Ofício n.º 171/2021 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 22 de setembro de 2021, todos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 256/2021 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Recife, datado de 09 de agosto de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO

CESSIONÁRIO

PERÍODO DA CESSÃO

CONDIÇÃO

JANAÍNA BEZERRA DE SOUZA

0.0148660.1

PROFESSOR I

PREFEITURA DO RECIFE

13.09.2021

até

31.12.2021

COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE RESSARCIMENTO

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 13 de setembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 840 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 116/2021 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 09 de junho de 2021 e do Ofício n.º 335/2021 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 31 de maio de 2021, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 430/2021 – SME, datado de 14 de julho de 2021, Ofício n.º 541/2021 – SME, datado de 05 de agosto de 2021 e do Ofício n.º 669/2021 – SME, datado de 08 de setembro de 2021, todos da Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura de Vitória de Santo Antão e a Declaração de Frequência relativa ao período de 24/05/2021 até 31/08/2021.

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, com a Prefeitura de Vitória de Santo Antão nas condições abaixo especificadas:

SERVIDOR

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDOR

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

ELAINE CRISTINA CAVALCANTE DE SOUSA

0.0210412.1

PROFESSOR I

24/05/2021 até 31/12/2021

GIRLEYDE LARISSA FERREIRA RODRIGUES

113894

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 24 de maio de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 841 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 109/2021 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 31 de maio de 2021 e do Ofício n.º 327/2021 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 26 de maio de 2021, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

CONSIDERANDO a Declaração de Frequência relativa ao período de 01/06/2021 até 31/08/2021.

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, com a Prefeitura de Camutanga nas condições abaixo especificadas:

SERVIDOR

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDOR

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

PRICILA BELARMINO DA SILVA RODRIGUES

0.0211346.1

PROFESSOR I

01/06/2021 até 31/12/2021

INALDA EPOENE CORREIA DA SILVA

847

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de junho de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

60465


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR:

  1. O contribuinte abaixo relacionado, relativo ao lançamento do ISS:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

982.712-9

18.273.413/0001-05

A.B. Urologia Ltda

12.131/21-0

  1. Os contribuintes a seguir, referente à falta de envio da Declaração Mensal de Serviços -DMS:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

949.840-0

01.738.168/0001-61

Galeto da Praça Restaurante Ltda

12.167/21-5

957.662-2

10.865.917/0001-02

Club dos Fanfarrões Promoções Prestações de Serviços e Comércio de Equipamentos de Sonorização e Iluminação Ltda

16.061/21-7

976.648-0

21.189.447/0001-20

L. do Carmo C. Morais – Transportadora

16.058/21-6

Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp

Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2021.

Diéliton Antonio Lopes de Oliveira

Coordenação de Fiscalização e Transferências

60429


SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS

“Lei de Responsabilidade Fiscal”

“Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO – 4º bimestre / 2021”

RREO 01.Balanço Orçamentário;

RREO 02.Despesa por Função e Subfunção;

RREO 03.Receita Corrente Líquida;

RREO 04.Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;

RREO 05.Resultado Primário e Nominal;

RREO 06.Restos a Pagar;

RREO 07.Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;

RREO 08.Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde;

RREO 09.Demonstrativo Simplificado do RREO.

“Relatório de Gestão Fiscal – 2º quadrimestre / 2021”

RGF 01.Despesa com Pessoal;

RGF 02.Dívida Consolidada Líquida;

RGF 03.Garantias e Contragarantias de Valores;

RGF 04.Operações de Crédito;

RGF 05. Demonstrativo Simplificado do RGF.

Plínio Serrano de Andrade Junior

Secretário Executivo de Finanças e Convênios

60408

ANEXOS

RREO 01.Balanço Orçamentário

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RREO 02.Despesa por Função e Subfunção

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RREO 03.Receita Corrente Líquida

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RREO 04.Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS

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RREO 05.Resultado Primário e Nominal

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RREO 06.Restos a Pagar

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RREO 07.Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

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RREO 08.Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde

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RREO 09.Demonstrativo Simplificado do RREO

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RGF 01.Despesa com Pessoal

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RGF 02.Dívida Consolidada Líquida

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RGF 03.Garantias e Contragarantias de Valores

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RGF 04.Operações de Crédito

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RGF 05. Demonstrativo Simplificado do RGF

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 184/2021

EMENTA: Institui nova Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde – COREMU.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e consoante disposto no Decreto Estadual nº 20.786/98, Lei Municipal nº 159/91 e Lei Municipal nº 250/2008.

CONSIDERANDO:

– os termos da Lei Federal nº 11.129, de 30 de junho de 2005, que institui a Residência em Área Profissional da Saúde, definida como modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu, voltada para a educação em serviço e destinada às categorias profissionais que integram a área de saúde, excetuada a médica.

– os termos da Resolução nº. 1, de 21 de julho de 2015, da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a organização, o funcionamento e as atribuições da COREMU das instituições que oferecem programas de residência multiprofissional ou em área profissional da saúde;

– os termos da Resolução nº. 7 de 13 de novembro de 2014, que regulamenta os processos de avaliação, supervisão e regulação de Programas de Residência em Área Profissional da Saúde;

– a Portaria SESAU Nº 009/2016, que institui o Programa de Residência Multiprofissional em Atenção Básica/Saúde da Família de Jaboatão dos Guararapes.

– a Portaria SESAU Nº 025/2017 que institui a Política Municipal de Educação Permanente em Saúde de Jaboatão dos Guararapes;

– a Portaria SESAU Nº 037/2017 que instituiu a primeira Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde- COREMU que em seu §1º traz que o mandato dos representantes tem vigência de dois anos podendo ser reeleitos por uma única vez por igual período e substituído a qualquer tempo, por solicitação subscrita ou por desligamento de vínculo com a instituição representativa.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir no âmbito do Fundo Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes, nova Comissão de Residência Multiprofissional de Jaboatão dos Guararapes – COREMU-JG para, de forma colegiada, coordenar as ações dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde, na modalidade multiprofissional e/ou uniprofissional pelos próximos dois anos.

§ 1º A COREMU-JG desempenha ações de coordenação, organização, articulação, supervisão, avaliação e acompanhamento referente ao processo de formação de todas as Residências em Área Profissional da Saúde.

§ 2º A COREMU-JG, acompanhará os planos de avaliação de desempenho dos profissionais de saúde residentes;

§ 3º A COREMU-JG, é responsável pela comunicação e tramitação de processos junto à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional de Saúde – CNRMS

Parágrafo único. A COREMU – JG é o órgão responsável pela emissão dos certificados de conclusão do Programa de Residência, tendo por base o registro em sistema de informação da CNRMS

Art. 2º Os membros permanentes da COREMU-JG são a Coordenadora da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde – COREMU-JG, os Coordenadores dos Programas de Residências Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde vinculados a essa Comissão, o representante de Gestão do SUS da secretaria municipal de saúde de Jaboatão-PE, os representantes dos profissionais de saúde residentes e do corpo docente-assistencial dos programas vinculados a esta COREMU, além do representante do gestor local de saúde;

Art. 3º Ficam designados como membros titulares e seus substitutos da COREMU-JG:

  1. GHEISA BEZERRA CAMPOS – Coordenadora do programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família de Jaboatão; (TITULAR)
  2. RAYANNE SORAIA AGUIAR DE MELO DIAS – Dentista da Estratégia de Saúde da Família de Jaboatão/ Coordenação de Educação Permanente; (SUBSTITUTO)
  3. WELLINGTON BRUNO ARAÚJO DUARTE – Coordenador do Núcleo de Apoio à Saúde da família/ Gestor Local de Saúde do município de Jaboatão; (TITULAR)
  4. ALLANA TENÓRIO BRANDÃO DA SILVA NASCIMENTO – Residente do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família de Jaboatão; (TITULAR)
  5. RITA DE CASSIA FRANCIELE LIMA- Residente do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família de Jaboatão; (SUBSTITUTO)
  6. JULIANA DA SILVA BRITO – Enfermeira da Estratégia de Saúde da Família de Jaboatão/ Preceptora do corpo docente Assistencial; (TITULAR)
  7. FELLIPE JOSÉ LICARIÃO DE SOUZA MELO- Tutor do corpo docente Assistencial; (SUBSTITUTO)
  8. JESSICA FERNANDA DE SOUZA SAMPAIO – Psicóloga do Núcleo de Apoio à Saúde da família de Jaboatão/ Tutora do corpo docente Assistencial (TITULAR)
  9. NIÁGARA VALÉRIA BARBOSA CABRAL DE SOUZA – Cirurgiã-dentista Estratégia de Saúde da Família de Jaboatão/ Preceptora do corpo docente Assistencial (SUBSTITUTO)

§ 1º – O período de vigência de mandato dos representantes será de dois anos, podendo ser reeleitos por uma única vez por igual período e substituído a qualquer tempo, por solicitação subscrita ou por desligamento de vínculo com a instituição representativa.

§ 2º – Poderão compor a COREMU-JG outras representações, a critério da instituição, definidas por votação pelos seus membros.

Art.4º Ficam nomeados como Coordenadora e Vice Coordenador, respectivamente:

I – GHEISA BEZERRA CAMPOS – Coordenadora do programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família de Jaboatão;

II – WELLINGTON BRUNO ARAÚJO DUARTE – Coordenador do Núcleo de Apoio à Saúde da família/ Gestor Local de Saúde do município de Jaboatão

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Setembro de 2021.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

60405


PORTARIA SMS Nº 170/2021

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a funcionários que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Centro de Atendimento para Enfrentamento à COVID-19.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a permanência da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03/02/de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, bem como a Portaria nº 356, de 11/03/2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 06/02/2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional do Novo Coronavírus e o Decreto Estadual nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020 que mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 24 de 16 de março de 2020 que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a ampliação de casos da COVID-19 no Município de Jaboatão dos Guararapes e a necessidade de atendimento ambulatorial para enfrentamento à COVID-19;

CONSIDERANDO a implantação do Centro de Atendimento para Enfrentamento à COVID-19 neste Município, objetivando ampliar os serviços de promoção à saúde à população.

CONSIDERANDO a Lei nº 1477/2021, de 01 de julho de 2021 que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para servidores em Jornada Extraordinária no Centro de Atendimento para Enfrentamento à COVID-19, conforme ANEXO ÚNICO.

Art. 2º. As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 3º. Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia 01 de Agosto de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Setembro de 2021.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

60442


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Processo Administrativo nº 008/2021/SMS/PMJG – Edital de Credenciamento nº 006/2021 – contratação das unidades hospitalares – HOSPITAL MEMORIAL JABOATÃO (LOTE 03) e HOSPITAL MEMORIAL GUARARAPES (LOTE 03), por meio do INSTITUTO ALCIDES D’ANDRADE LIMA – IAAL, integrados no Sistema Único de Saúde (SUS), através da sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde hospitalar e ambulatorial de média e alta complexidade, visando à garantia da atenção integral à saúde a serem prestados aos usuários do SUS do município e do Estado de Pernambuco, conforme pactuações entre gestores, em conformidade com as legislações aplicáveis e normativos do Sistema Único de Saúde – SUS, para um período de 12 (doze) meses. No valor para o HOSPITAL MEMORIAL JABOATÃO – HMJ de R$ 1.221.328,80 (um milhão, duzentos e vinte e um mil, trezentos e vinte e oito reais e oitenta centavos) e para o HOSPITAL MEMORIAL GUARARAPES – HMG de R$ 1.221.328,80 (um milhão, duzentos e vinte e um mil, trezentos e vinte e oito reais e oitenta centavos), totalizando o valor de R$ 2.442.657,60 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos). Publique-se. Dando-se o prazo de 05 (cinco) dias para interposição de recurso.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2021.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

60309


LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 020/2018 – SME. OBJETO DO CONTRATO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA CARACOL 161 – CANDEIAS JABOATÃO DOS GUARARAPES, ONDE FUNCIONARÁ A ESCOLA MUNICIPAL SILVIO ROMERO VIEIRA, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DESTA ADMINISTRAÇÃO, PARA OS ALUNOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS, ENSINO FUNDAMENTAL E ANOS FINAIS, DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: MARIA JOSE BUARQUE DA SILVA – CPF: 322.022.534.91. Jaboatão dos Guararapes, 01/07/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 070/2017 – SME. OBJETO: Inclusão da sra. MARIA JOSÉ BUARQUE DA SILVA como parte locadora do presente contrato, retroagindo seus efeitos a 01 de julho do corrente ano, ficando consignado que a mesma receberá o montante mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e o Sr. Cláudio José Pessoa de Melo Junior, receberá o montante mensal de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais).. CONTRATADA: Claudio Jose Pessoa de Melo Junior – CPF: 707.396.684.04. Jaboatão dos Guararapes, 22/09/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 117.2021.PE.082.SME.CPL1. OBJETO: Registro de preço para futura e eventual aquisição de vasilhame para água mineral com capacidade de 20 litros, para Escolas e Unidades Administrativas da Secretaria Municipal de Educação. REGISTRADA: FL COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO EIRELI – CNPJ: 34.333.903/0001-06. VALOR: R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 15/09/2021 a 15/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 15/09/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Processo Licitatório nº  088.2021.PE.057.SAD.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO nº 057/2021. Objeto: Aquisição de aparelhos condicionadores de ar do tipo SPLIT (HI WALL, PISO/TETO) com instalação, com 18 (dezoito) itens, conforme condições, especificações e quantidades constantes neste termo de referência. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO ADJUDICAÇÃO dos itens 1, 2, 3, 5, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 à LICITANTE  VENCEDORA: NVF COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CLIMATIZAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 41.401.446/0001-05,  no VALOR GLOBAL de R$ 1.752.548,16 (Um milhão, setecentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e quarenta e oito reais e dezesseis centavos ), dos itens 4, 6, 7, 8, 9, 10 e 12 à LICITANTE VENCEDORA: FUTURA CLIMATIZAÇÃO E DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ nº 30.430.226/0001-93,  no VALOR GLOBAL de R$ 756.475,90 (setecentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e noventa centavos),  do item 11 à LICITANTE VENCEDORA: ECOMAIS AR CONDICIONADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.368.629/0001-24, no VALOR GLOBAL de R$ 209.999,10 (duzentos e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e dez centavos).  O valor total HOMOLOGADO do pregão é de R$ 2.719.023,16 (dois milhões e setecentos e dezenove mil e vinte e três reais e dezesseis centavos)

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