Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 16 DE AGOSTO DE 2024 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023. RESOLVE: Ato n.º 0698/2024 – EXONERAR A PEDIDO GENESIA TATIANE CORDEIRO DE COIMBRA, matrícula nº 4.0916909.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR JURÍDICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 07 de agosto de 2024. Ato n.º 0699/2024 – EXONERAR FERNANDO EUGENIO DOS SANTOS, matrícula nº 4.0589306.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 14 de agosto 2024. Ato n.º 0700/2024 – NOMEAR NELSON JOSÉ DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2,
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES PORTARIA Nº 239/2024 – SME A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0615/2024; CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021; RESOLVE: Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor das Atas de Registro de Preços, celebradas entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresas a seguir enunciadas: ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 013/2024 – SME REGISTRADA: POLAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA . OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. DATA DE ASSINATURA: 05/08/2024. VIGÊNCIA: 12/08/2024 A 12/08/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 014/2024 – SME REGISTRADA:
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 148, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 252.000,00 (Duzentos e cinquenta e dois mil reais), na dotação abaixo discriminada: RECURSOS DO TESOURO – R$ 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS 15 451 2014 1.079 – CONSTRUÇÃO DE MACRO E MICRODRENAGEM NO MUNICÍPIO Red. 1088 FNT 1.500.0000.0000 4.4.90.00 – Investimentos 252.000,00 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 252.000,00 Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 33 /2024 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 178/2002, a Lei 371/2009 e a Lei 1449/2020, que criam os cargos Públicos de provimento efetivo de PROFESSOR 1 e PROFESSOR 2; CONSIDERANDO a Portaria nº 472/2023 – SME, publicado no Diário Oficial nº 225 em 25 de novembro de 2023, que homologa o resultado final do Concurso Público, ano de 2023, para preenchimento de 627 (seiscentos e vinte e sete) cargos de Professor 1 e Professor 2, bem como formação do Cadastro de Reserva (CR) realizado pela FGV; CONSIDERANDO a Portaria de nomeação n° 072/2023 – GP, publicada no Diário Oficial nº 246 em 27 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a determinação judicial proferida nos autos do processo sob nº 0004403-36.2024.8.17.2810, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes. RESOLVE:
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 30 /2024 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município; Considerando a Lei Municipal nº 178, de 22/10/2002, que institui o Plano de Cargos Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério de Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei Municipal nº 371, de 22/12/2009, pela Lei Municipal nº 1.449, de 09/09/2020, e pela Lei Municipal nº 1.543, de 22/12/2022; Considerando o Edital do Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município nº 36, edição do dia 18 de fevereiro de 2023, para provimento de 627 (seiscentos e vinte e sete) vagas, sob o regime estatutário, do seu quadro de pessoal, bem como formação de Cadastro de Reserva (CR); Considerando a Portaria nº 472/2023 – SME, que publica e homologa o resultado final e classificação dos
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 147, DE 09 DE AGOSTO DE 2024 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024. CONSIDERANDO os Editais n° 01, n° 02 e n° 03/2024 de Abertura de Inscrições divulgado no site da FCC em 29/05/2024, com data da publicação no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 30/05/2024, para o provimento de vagas para o quadro de servidores da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes/PE. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, no valor de R$ 2.585.862,90 (Dois milhões, quinhentos e oitenta e
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 146, DE 08 DE AGOSTO DE 2024 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024. CONSIDERANDO o repasse que será realizado nos termos Emenda Constitucional nº 127 de 22/12/2022, da Portaria GM/MS nº 4.926, de 25/07/2024, do Ministério da Saúde, e das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.222 DF; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.572/2023 de 05/10/2023, que autoriza o poder executivo a repassar o recurso da assistência complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 07 DE AGOSTO DE 2024 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023. RESOLVE: Ato n.º 0690/2024 – DESIGNAR a servidora MARIA CLAUDIA FURTADO DE MENDONÇA CALDAS, matrícula nº 4.0910348.3, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Assistência Social, no período de 01/08/2024 a 31/08/2024. Ato n.º 0691/2024 – NOMEAR DENIS OLIVEIRA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de PRESIDENTE, símbolo CDG-2, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de agosto de 2024. ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0674/2024, de ROSA MARIA MONTARROYOS DE MESQUITA: Onde se lê: (…) no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6 (…).; Leia-se: (…) no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 143 , DE 06 DE AGOSTO DE 2024. Ementa: Dispõe sobre os tipos de veículos para o Transporte de Passageiros por Táxi do Município e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a melhoria da qualidade da prestação do serviço de táxi no Município do Jaboatão dos Guararapes; CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar opções aos usuários do serviço de táxi possibilitando a diversidade na prestação dos serviços, atendendo às demandas por diferentes tipos de passageiros, em especial nas localidades rurais do Município, com dificuldade de acesso através de veículo (automóvel) de pequeno porte; CONSIDERANDO o aumento das instalações de supermercados e demais estabelecimentos do tipo “atacarejo”, e consequente aumento de pessoas que realizam suas compras mensais nestes estabelecimentos, gerando grande volume de mercadorias a
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 026/2024 – CG A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §2º, §3º e §4º, da Lei Complementar nº 045/2023, publicada no DOM nº 063 em 01/04/2023, como também no Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 068 de 07/04/2022; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 018/2023 – CG/CPIA, instaurado pela Portaria n° 039/2023 – CG/CPIA, publicada no DOM Nº 136, de 18 de julho de 2023; CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência; RESOLVE: DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de SUSPENSÃO DE 02 (DOIS) DIAS, com desconto em folha de pagamento, surtindo seus efeitos a partir da data da publicação, conforme decisão nos autos do processo, na
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 141, DE 02 DE AGOSTO DE 2024 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.626, de 29 de abril de 2024, do Ministério da Saúde, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, previsto na Emenda Parlamentar Individual nº 38130002. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ 16.000
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 140, DE 01 DE AGOSTO DE 2024 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.626, de 29 de abril de 2024, do Ministério da Saúde, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, previsto na Emenda Parlamentar Individual nº 43230007. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ 16.000