Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

07 DE AGOSTO DE 2024 – XXXIII – Nº 143 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 143 , DE 06 DE AGOSTO DE 2024. Ementa: Dispõe sobre os tipos de veículos para o Transporte de Passageiros por Táxi do Município e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a melhoria da qualidade da prestação do serviço de táxi no Município do Jaboatão dos Guararapes; CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar opções aos usuários do serviço de táxi possibilitando a diversidade na prestação dos serviços, atendendo às demandas por diferentes tipos de passageiros, em especial nas localidades rurais do Município, com dificuldade de acesso através de veículo (automóvel) de pequeno porte; CONSIDERANDO o aumento das instalações de supermercados e demais estabelecimentos do tipo “atacarejo”, e consequente aumento de pessoas que realizam suas compras mensais nestes estabelecimentos, gerando grande volume de mercadorias a

06 DE AGOSTO DE 2024 – XXXIII – Nº 142 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 026/2024 – CG A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §2º, §3º e §4º, da Lei Complementar nº 045/2023, publicada no DOM nº 063 em 01/04/2023, como também no Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 068 de 07/04/2022; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 018/2023 – CG/CPIA, instaurado pela Portaria n° 039/2023 – CG/CPIA, publicada no DOM Nº 136, de 18 de julho de 2023; CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência; RESOLVE: DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de SUSPENSÃO DE 02 (DOIS) DIAS, com desconto em folha de pagamento, surtindo seus efeitos a partir da data da publicação, conforme decisão nos autos do processo, na

03 DE AGOSTO DE 2024 – XXXIII – Nº 141 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 141, DE 02 DE AGOSTO DE 2024 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.626, de 29 de abril de 2024, do Ministério da Saúde, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, previsto na Emenda Parlamentar Individual nº 38130002. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ 16.000

02 DE AGOSTO DE 2024 – XXXIII – Nº 140 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 140, DE 01 DE AGOSTO DE 2024 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.626, de 29 de abril de 2024, do Ministério da Saúde, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, previsto na Emenda Parlamentar Individual nº 43230007. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ 16.000

01 DE AGOSTO DE 2024 – XXXIII – Nº 139 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA N° 03/2024 – PGM, de 31 de Julho de 2024. A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO o § 2º do art. 70 da Lei Orgânica do Município que estabelece a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Pernambuco, no concurso público para provimento do cargo de Procurador do Município; CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal n° 32, de 28/12/2017, e alterações posteriores, que dispõe sobre a Organização e o Funcionamento da Procuradoria Geral do Município, disciplina a carreira de Procurador do Município, e dá outras providências, em especial o art. 9º, § 1º; CONSIDERANDO a publicação do Edital nº 01/2024, no dia 27/05/2024, do Concurso Público para o provimento de vagas para o quadro de Servidores da Procuradoria Geral do Municício para o Cargo de Procurador; CONSIDERANDO o Ofício nº 25/2024, de 09/07/2024, da Subseção Jaboatao dos Guararapes

31 DE JULHO DE 2024 – XXXIII – Nº 138 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 136, DE 30 DE JULHO DE 2024 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE ESPORTES, no valor de R$ 246,08 (Duzentos e quarenta e seis reais e oito centavos), na dotação abaixo discriminada: RECURSOS DO TESOURO – R$ 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES 15.104 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE ESPORTES 12 812 2053 2.287 – ESTÍMULO À PRÁTICA DE ESPORTES Red. 1084 FNT 1.700.0000.1001 3.3.20.00 – Transferências a União 246,08 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 246,08 Art. 2º Para abertura do

30 DE JULHO DE 2024 – XXXIII – Nº 137 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 135, DE 29 DE JULHO DE 2024 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 4.415, de 17 de junho de 2024, do Ministério da Saúde, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, previsto na Emenda Parlamentar de Comissão nº 50410002; DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ 16.000 –

29 DE JULHO DE 2024 – XXXIII – Nº 136 – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 27/2024 -GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES,  no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e; CONSIDERANDO a Decisão Interlocutória, com deferimento parcial da antecipação da tutela recursal, proferida de forma monocrática pelo Desembargador Itamar Pereira da Silva Júnior, nos autos do Agravo de Instrumento n.º 0021582-37.2024.8.17.9000- TJPE, determinando a reintegração, no prazo de 05 (cinco) dias de Erick Daivison de Souza Freire em seu cargo de Guarda Civil Municipal; RESOLVE: Art. 1º REINTEGRAR sub judice ao serviço público municipal, nos quadros da Administração Direta, especificamente na Guarda Civil Municipal, Erick Daivison de Souza Freire, enquanto produzir efeitos a decisão judicial liminar ou até deliberação final no processo judicial acima epigrafado. § 1º A reintegração dar-se-á no mesmo cargo de Guarda Civil Municipal e nível de carreira e faixa de vencimento no qual se encontrava quando da sua demissão, devendo ser observado a

27 DE JULHO DE 2024 – XXXIII – Nº 135 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 133 , DE 26 DE JULHO DE 2024 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.864, de 17 de maio de 2024, do Ministério da Saúde, que autoriza o Distrito Federal e os Municípios a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, previsto na Emenda Parlamentar de Comissão nº 50410002; DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DE OUTRAS FONTES –

26 DE JULHO DE 2024 – XXXIII – Nº 134 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1075/2024 – SEGEP EMENTA: DIVULGAR ABERTURA DO XIII CICLO AVALIATIVO DE DESEMPENHO COM FOCO EM COMPETÊNCIAS – 2024, DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, EXCETO DA EDUCAÇÃO. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45, de 31 de março de 2023 e Lei Municipal n.º 1.583/2023 de 23 de dezembro de 2023. CONSIDERANDO que as avaliações do desenvolvimento e da aquisição serão realizadas periodicamente no mês de agosto de cada ano, para fins de progressão ou promoção na carreira; CONSIDERANDO que as avaliações serão realizadas através do novo sistema de avaliação – GALERA.APP; CONSIDERANDO a importância da etapa de Sensibilização, através de Lives de apresentação do novo modelo de avaliação e do Sistema Galera.APP, conforme programação abaixo: Sensibilização para Avaliação de Desempenho 2024

25 DE JULHO DE 2024 – XXXIII – Nº 133 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 131, DE 24 DE JULHO DE 2024. Ementa: Cria Comitê Gestor Intersetorial do Programa Criança Feliz (CGI-PCF) e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 8.869, de 5/10/2016, que instituiu o Programa Criança Feliz (PCF), de caráter intersetorial, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, em consonância com a Lei Federal nº 13.257, de 8/3/2016, Marco Legal para a Primeira Infância; CONSIDERANDO o Título V – Do Programa Criança Feliz, art. 96 ao art.108, do Decreto Federal nº 9.579, de 22/11/2018, que consolidou atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem, entre outras, sobra a temática do lactente, da criança e do adolescente e do aprendiz; CONSIDERANDO o Termo de Aceite e Compromisso firmado pelo Município, com

24 DE JULHO DE 2024 – XXXIII – Nº 132 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 26/2024 – GP EMENTA: Designa responsáveis para movimentação de Contas Correntes SME- CNPJ.: 30.720.589/0001-63 O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Considerando a Lei Complementar Municipal Nº 045/2023, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes; Considerando a Portaria Conjunta FNDE/STN n° 2, de 15 de janeiro de 2018, que versa as atribuições dos agentes financeiros do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), a movimentação Financeira e a divulgação das informações sobre transferências e utilização dos recursos do Fundeb; R E S O L V E: Art. 1º – Designar as Servidoras abaixo relacionadas como responsáveis pela movimentação das contas correntes vinculadas ao CNPJ.: 30.720.589/0001-63, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES: SERVIDORA