20 DE NOVEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 217 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2021

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1.038/2021ALTERAR o Órgão da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas para SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 09 de novembro de 2021, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 3 / símbolo CAA-8, relativos à nomeação de BERTA NUNES ERLICH, Ato n° 1103/2019, de 13/12/20219 e alteração posterior (Ato nº 0311/2021, 18/02/2021)

Ato n.º 1.039/2021ALTERAR o Órgão da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos para SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, a partir de 1º de novembro de 2021, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 6 / símbolo CAA-10, relativos à nomeação de RUDSON AUGUSTO DE MELO GOMES, Ato n° 0276/2018, de 12/04/20218.

Ato n.º 1.040/2021 – NOMEAR PAULA DARLING CONCEICAO DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 17 de novembro de 2021.

Ato n.º 1.041/2021 – DESIGNAR a servidora LUCIANA STEFANY DOS SANTOS FELIPE, matrícula nº 4.0592316.2, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Política de Pessoal da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, no período de 16/11/2021 a 16/12/2021, durante o afastamento do Gerente Eric Bertoldo da Silva, para gozo de férias.

ERRATA: No Ato de designação de n.º 1.031/2021:

Onde se lê: (…) no período de 10/11/2021 a 09/11/2021 (…).;
Leia-se: (…) no período de 10/11/2021 a 09/12/2021 (…).

Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2021.

Anderson Ferreira

Prefeito

62198


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº1002/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1399/2021, 1403/2021, 1343/2021-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 14.10.2021, 19.10.2021, 23.09.2021.

RESOLVE: 

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO 

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0150410.1

MARIAMELIA AGRA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

3

E

III

3

F

02

0.0203351.1

RAPHAEL ROSENDO DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

03

0.0183482.1

RIDOALDO BERNARDO DOS SANTOS

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

2

C

II

2

D

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°1003/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº 1357/2021-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 24.09.2021.

RESOLVE: 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO na classe especificada o servidor listado abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0213136.1

EDMILTON AMARO DA HORA FILHO

PROFESSOR 2

20.08.2020

I

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes,19 de novembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

62179


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

AVISO DE CONSULTA PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DE SUGESTÕES E CRÍTICAS SOBRE A PPP DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, por meio da EMLUME – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA, com interveniência do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE torna público e, em atendimento ao disposto no art. 10, Inciso VI, da Lei Federal nº 11.079/2004, comunica a todos os interessados que realizará CONSULTA PÚBLICA objetivando o recebimento de sugestões e críticas sobre o Projeto de PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP) destinada à celebração de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, pelo prazo de 22 (vinte e dois) anos, para a prestação dos serviços de ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, INCLUÍDAS A MODERNIZAÇÃO, A EFICIENTIZAÇÃO, A EXPANSÃO, A OPERAÇÃO E A MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, com valor estimado de R$ 281.134.198,68 (duzentos e oitenta e um milhões, cento e trinta e quatro mil, cento e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos), e dos estudos que o fundamentaram, de forma a garantir a ampla participação das comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil. Os documentos pertinentes ao Projeto de PPP dos Serviços de Iluminação Pública no Município do Jaboatão dos Guararapes estarão à disposição dos interessados durante o período de 23 de Novembro 2021 à 23 de Dezembro de 2021, através de solicitação de planilha de Consulta Pública pelo e-mail pppip@emlume.com.br; através de preenchimento de Formulário Online disponível no seguinte endereço eletrônico: www.emlume.com.br; ou no seguinte endereço: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, localizado na Estrada da Batalha, nº 1200, Galpão N, das 9h às 13h, devendo ser disponibilizado o pen drive para a cópia dos arquivos solicitados.Os interessados em se manifestar deverão preencher, até o dia 23 de Dezembro de 2021, último dia da CONSULTA PÚBLICA, formulário específico, disponível nos locais acima indicados, contendo suas eventuais sugestões ou críticas aos estudos do Projeto supra, objetivando seu efetivo aprimoramento.

Sérgio Flávio de Avellar

Presidente da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes

62180


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 276/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 215/2021 – GGE, do dia 10/09/2021, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora VIVIANE DA SILVA LOPES DE MELO, matrícula n° 16.237-0;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação da servidora.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora VIVIANE DA SILVA LOPES DE MELO, matrícula n° 16.237-0, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Nossa Senhora dos Prazeres, com data retroativa ao dia 02 de setembro de 2021.

NOMEAR, a professora VIVIANE DA SILVA LOPES DE MELO, matrícula n° 16.237-0 na função de Gestora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto, com efeito retroativo ao dia 03 de setembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2021.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

62144


PORTARIA Nº 277/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 216/2021 – GGE, do dia 10/09/2021, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora GUIMEL NEIDE SILVA ARAÚJO, matrícula n° 18.316-8;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação da servidora.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora GUIMEL NEIDE SILVA ARAÚJO, matrícula n° 18.316-8, da função de Gestora Escolar do Colégio Municipal Visconde de Suassuna, com data retroativa ao dia 08 de setembro de 2021.

NOMEAR, a professora GUIMEL NEIDE SILVA ARAÚJO, matrícula n° 18.316-8 na função de Gestora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Nossa Senhora dos Prazeres, com efeito retroativo ao dia 09 de setembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2021.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

62145


PORTARIA Nº 278/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 217/2021 – GGE, do dia 10/09/2021, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora JOYCE CRISTINE SILVA DOS SANTOS, matrícula n° 17.239-1;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação da servidora.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora JOYCE CRISTINE SILVA DOS SANTOS, matrícula n° 17.239-1, da função de Gestora Escolar do Colégio Municipal Visconde de Suassuna, com data retroativa ao dia 08 de setembro de 2021.

NOMEAR, a professora JOYCE CRISTINE SILVA DOS SANTOS, matrícula n° 17.239-1 na função de Gestora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Nossa Senhora dos Prazeres, com efeito retroativo ao dia 09 de setembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2021.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

62146


PORTARIA Nº 064/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 073/2020 – GGE, do dia 12/02/2020, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da professora LÍVIA SANTOS DAS CHAGAS, matrícula n° 20.345-9, na função de Secretária Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Albenice Maria da Silva;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função Secretária Escolar.

RESOLVE:

NOMEAR, a professora LÍVIA SANTOS DAS CHAGAS, matrícula n° 20.345-9, na função de Secretária Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Albenice Maria da Silva, com data retroativa ao dia 01/10/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

62147


PORTARIA Nº 018/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando a necessidade de publicar a relação nominal dos professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em regência de classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar e Secretário Escolar, contemplados com o BDEJAB COLETIVO conforme Lei nº 1.059/2014, que dispõe sobre a instituição do Programa de Bônus por Desempenho Educacional – BDEJAB, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, Decreto nº 187/2014, que dispõe sobre BDEJAB COLETIVO, e o Decreto nº 153, de 09 de outubro de 2013, que dispõe sobre a instituição do Índice de Desenvolvimento Educacional do Jaboatão dos Guararapes – IDEJAB.

Considerando a Portaria 202/2016 – SEE, publicada no Diário Oficial nº195 do dia 25 de Outubro de 2016 que publicou a relação nominal das Escolas integrantes da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, contemplados com o BDEJAB COLETIVO;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para complementação de relação nominal dos professores contemplados com o BDEJAB COLETIVO publicado na portaria 202/2016.

Considerando que o mesmo faz parte do Grupo de servidores administrativos Educacionais

RESOLVE:

Art. 1º. PUBLICAR  a relação complementar nominal dos professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em regência de classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar e Secretário Escolar, contemplados com o BDEJAB COLETIVO, referência 2015, com fulcro na Lei nº 1.059/2014 e no Decreto nº 153/2013, conforme quadro abaixo.

MATRICULA N°

SERVIDOR

LOTAÇÃO

14.759-1

Erundina Maria Amarante de Moura

ESCOLA MUNICIPAL DOM BOSCO

Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

(Republicada por Incorreção)

62158


PORTARIA Nº 339/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 21/2021 datada de 16/11/2021 do Setor de BDEJAB que solicita publicação de complemento da Portaria nº 299/2021,de 06/10/2021, que publicou a relação nominal dos servidores Contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2021, ano referência 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 102, de 22 de setembro de 2021 que realiza a adequação da regularização da Lei Municipal nº 1.059 de 2014, em virtude da situação pandêmica;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 289/2021, que apresenta a relação das Unidades Educacionais contempladas com o BDEJAB COLETIVO 2021;

CONSIDERANDO que a portaria supra não incluiu o nome da servidora SILEIDE MARIA GONÇALVES DO NASCIMENTO, matrícula nº 13.622-8;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a complementação da relação nominal dos Servidores Contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2021.

RESOLVE:

PUBLICAR a complementação da relação nominal dos Servidores Contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2021, ano referência 2020, constantes da Portaria nº 299/2021, para acrescentar o nome da servidora SILEIDE MARIA GONÇALVES DO NASCIMENTO, matrícula nº 13.622-8;

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2021

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

62162


PORTARIA Nº 340/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 20/2021 datada de 16/11/2021 do Setor de BDEJAB que solicita publicação de ERRATA da Portaria nº 299/2021, de 06/10/2021, que publicou a relação nominal dos servidores Contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2021, ano referência 2020, a qual inclui o nome do servidor JOÃO HENRIQUE DE FREITAS FERREIRA, matrícula nº 13.179-2;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 102, de 22 de setembro de 2021 que realiza a adequação da regularização da Lei Municipal nº 1.059 de 2014, em virtude da situação pandêmica;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 289/2021, que apresenta a relação das Unidades Educacionais contempladas com o BDEJAB COLETIVO 2021;

CONSIDERANDO que o servidor supra não atendeu aos critérios estabelecidos pela Lei nº 1059/2014, bem como do Decreto 102, de 22 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a exclusão do nome do referido servidor da relação nominal dos Servidores Contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2021;

RESOLVE:

PUBLICAR a EXCLUSÃO da relação nominal dos Servidores Contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2021, ano referência 2020, constantes da Portaria nº 299/2021, do nome do servidor JOÃO HENRIQUE DE FREITAS FERREIRA, matrícula nº 13.179-2;

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2021

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

62163


PORTARIA Nº 341/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 19/2021 datada de 16/11/2021 do Setor de BDEJAB que solicita alteração dos nomes das Unidades de Ensino, dos servidores abaixo, constantes da Portaria nº 299/2021, de 06/10/2021, que publicou a relação nominal dos servidores contemplados com o BEDEJAB COLETIVO/ 2021 e as respectivas unidades educacionais;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 102, de 22 de setembro de 2021 que realiza a adequação da regularização da Lei Municipal nº 1.059 de 2014, em virtude da situação pandêmica;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 289/2021, que apresenta a relação das Unidades Educacionais contempladas com o BDEJAB COLETIVO 2021;

CONSIDERANDO que as servidoras ELISANGELA PAIVA DE OLIVEIRA SILVA, matrícula n° 19.306-2 e WANESSA MENEZES RODRIGUES QUEIROZ, matrícula 18.803-4, foram relacionadas com as referidas escolas diferentes de suas lotações efetivas;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a alteração dos nomes das referidas unidades educacionais das citadas servidoras contempladas com BEDEJAB COLETIVO 2021;

RESOLVE:

PUBLICAR a ALTERAÇÃO dos nomes das Unidades de Ensino das servidoras abaixo:

Para a servidora: ELISANGELA PAIVA DE OLIVEIRA SILVA, matrícula n° 19.306-2.

Onde se lê: Escola Municipal Marízia dos Santos Melo, leia-se: Escola Municipal Antonio Januário;

Para a servidora: WANESSA MENEZES RODRIGUES QUEIROZ, matrícula 18.803-4,

Onde se lê: Escola Municipal Cláudio Agrício, leia-se: Escola Municipal Professora Luziana Maria Pereira.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2021

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

62164


PORTARIA Nº 336/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 052/2021 – SME

CONTRATADA: MÁRCIO DO NASCIMENTO SILVA – ME. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL ACONDICIONADA EM RECIPIENTES DE 20 LITROS. LOTES: 01 E 02 .

DATA DE ASSINATURA: 03/11/2021.

VIGÊNCIA: 03/11/2021 a 03/11/2022.

GESTOR: Ivanilson José da Silva

MATRÍCULA Nº: 91.037-4.

FISCAL: Késia Nascimento Santos

MATRÍCULA N°: 91.265-7.

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 03/11/2021

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

62177


PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes

ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2019.

RELATORES: José Roberto dos Santos e Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

PROCESSO Nº: 10/2021

PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº: 10/2021

APROVADO EM: 18/11/2021

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes solicita a este Conselho Parecer referente à aplicação dos recursos oriundos do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2019.

No processo constam os seguintes documentos:

  1. Ofício nº 027/2019 – Gerência de Prestação de Contas e Orçamento – GPCO, de 10 de maio de 2019, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente aos meses de janeiro a abril de 2019;
  2. Ofício nº 060/2019 – GPCO, de 26 de junho de 2019, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de maio de 2019;
  3. Ofício nº 070/2019 – GPCO, de 08 de julho de 2019, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de junho de 2019;
  4. Ofício nº 091/2019 – GPCO, de 09 de setembro de 2019, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês julho de 2019;
  5. Ofício nº 098/2019 – GPCO, de 11 de setembro de 2019, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de agosto de 2019;
  6. Ofício nº 722/2019 – Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE, de 26 de dezembro de 2019, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de setembro de 2019;
  7. Ofício nº 725/2019 – SEGE, de 26 de dezembro de 2019, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de outubro de 2019;
  8. Ofício nº 020/2020 – SEGE, de 14 de janeiro de 2020, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de novembro de 2019;
  9. Ofício nº 035/2020 – SEGE, de 28 de janeiro de 2020, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de dezembro de 2019.

II – ANÁLISE E VOTO

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.113/2020 e na Lei Municipal nº 1.475/2021.

Considerando os recursos oriundos do PROGRAMA PROJOVEM URBANO/2019, verificados através dos extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4, do Banco do Brasil, agência nº 0934-2, resolve proceder às seguintes observações:

  1. Quanto aos recursos do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, no exercício de 2019, referente à conta nº 67.421-4, constatou-se que:
    1. Havia um saldo anterior, em 31 de dezembro de 2018, no valor de R$ 146.191,59 (cento e quarenta e seis mil, cento e noventa e um reais e cinquenta e nove centavos), não havendo nenhuma despesa durante o ano de 2019, o saldo foi aplicado mensalmente, conforme tabela abaixo:

MÊS/ANO

SALDO ANTERIOR

RENDIMENTO

MOVIMENTAÇÃO

/RESGATE

SALDO ATUAL

JAN/2019

R$146.191,59

R$274,63

R$146.466,22

FEV/2019

R$146.466,22

R$251,64

R$146.717,86

MAR/2019

R$146.717,86

R$241,97

R$146.959,83

ABRIL/2019

R$146.959,83

R$490,31

R$147.450,14

MAIO/2019

R$147.450,14

R$603,14

R$148.053,28

JUNHO/2019

R$148.053,28

R$523,65

R$148.576,93

JULHO/2019

R$148.576,93

R$636,33

R$149.213,26

AGO/2019

R$149.213,26

R$552,58

R$149.765,84

SET/2019

R$149.765,84

R$506,78

R$150.272,62

OUT/2019

R$150.272,62

R$514,96

R$150.787,58

NOV/2019

R$150.787,58

R$391,13

R$151.178,71

DEZ/2019

R$151.178,71

R$377,04

R$151.555,75

Tabela 1: Movimentação da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4. Fonte – Extratos Bancários

    1. Quanto aos recursos utilizados para despesas:

I – Observou-se que os recursos recebidos foram investidos em conta de aplicação, não havendo nenhum pagamento no ano de 2019, restando um saldo final de R$ 151.555,75 (cento e cinquenta e um mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), na aludida conta, referente ao extrato do dia 31/12/2019.

III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES

Após análise do Processo em epígrafe e diante do exposto, os Relatores deste Parecer informam que não foi constatada irregularidade contábil nos documentos financeiros, enviados pela Secretaria Municipal de Educação – SME, referentes ao PROGRAMA PROJOVEM URBANO, exercício 2019 e RECOMENDAM a utilização dos recursos, em sua totalidade, no próximo exercício, objetivando, assim, evitar sua devolução.

Relatores:

José Roberto dos Santos

Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2021

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Plenário do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB – do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR este Parecer, por unanimidade, nos termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2021

Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

Presidente

62148


INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes

ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2020.

RELATORES: André Luiz Batista da Silva, Elisangela Maria Silva Menezes, José Roberto dos Santos e Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

PROCESSO Nº: 11/2021

PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº: 11/2021

APROVADO EM: 18/11/2021

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes solicita a este Conselho Parecer referente à aplicação dos recursos oriundos do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2020.

No processo constam os seguintes documentos:

  1. Ofício nº 333/2020 – Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE, de 06 de outubro de 2020, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, contendo os extratos da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de janeiro 2020;
  2. Ofício nº 193/2020 – SEGE, de 23 junho de 2020, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, contendo os extratos da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de fevereiro de 2020;
  3. Ofício nº 234/2020 – SEGE, de 27 julho de 2020, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, contendo os extratos da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de março de 2020;
  4. Ofício nº 304/2020 – SEGE, de 23 de setembro de 2020, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, contendo os extratos da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês abril de 2020;
  5. Ofício nº 311/2020 – SEGE, de 23 de setembro de 2020, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, contendo os extratos da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês maio de 2020;
  6. Ofício nº 323/2020 – SEGE, de 28 de setembro de 2020, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, contendo os extratos da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês junho de 2020;
  7. Ofício nº 348/2020 – SEGE, de 20 de outubro de 2020, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, contendo os extratos da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês julho de 2020;
  8. Ofício nº 395/2020 – SEGE, de 30 de novembro de 2020, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, contendo os extratos da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês agosto de 2020;
  9. Ofício nº 413/2020 – SEGE, de 30 de novembro de 2020, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, contendo os extratos da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês setembro de 2020;
  10. Ofício nº 425/2020 – SEGE, de 03 de dezembro de 2020, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, contendo os extratos da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês outubro de 2020;
  11. Ofício nº 453/2020 – SEGE, de 23 de dezembro de 2020, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, contendo os extratos da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês novembro de 2020;
  12. Ofício nº 014/2021 – SEGE, de 13 de janeiro de 2021, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, contendo os extratos da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês dezembro de 2020.

II – ANÁLISE E VOTO

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.113/2020 e na Lei Municipal nº 1.475/2021.

Considerando os recursos oriundos do PROGRAMA PROJOVEM URBANO/2020, verificados através dos extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4, do Banco do Brasil, agência nº 0934-2, resolve proceder às seguintes observações:

  1. Quanto aos recursos do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, no exercício de 2020, referente à conta nº 67.421-4, constatou-se que:
    1. Havia um saldo anterior, em 31 de dezembro de 2019, no valor de R$ 151.555,75 (cento e cinquenta e um mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), não havendo nenhuma despesa durante o ano de 2020, o saldo foi aplicado mensalmente, conforme tabela abaixo:

MÊS/ANO

SALDO ANTERIOR

RENDIMENTO

MOVIMENTAÇÃO

/RESGATE

SALDO ATUAL

JAN/2020

R$ 151.555,75

R$369,15

R$151.924,90

FEV/2020

R$151.924,90

R$281,59

R$152.206,49

MAR/2020

R$152.206,49

R$316,00

R$152.522,49

ABRIL/2020

R$152.522,49

R$250,85

R$152.773,34

MAIO/2020

R$152.773,34

R$180,86

R$152.954,20

JUNHO/2020

R$152.954,20

R$136,28

R$153.090,48

JULHO/2020

R$153.090,48

R$ 85,22

R$153.175,70

AGO/2020

R$153.175,70

R$53,09

R$153.228,79

SET/2020

R$153.228,79

R$42,44

R$153.271,23

OUT/2020

R$153.271,23

R$47,05

R$153.318,28

NOV/2020

R$153.318,28

R$46,05

R$153.364,33

DEZ/2020

R$153.364,33

R$50,13

R$153.414,46

Tabela 1: Movimentação da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4. Fonte – Extratos Bancários

    1. Quanto aos recursos utilizados para despesas:

I – Observou-se que os recursos recebidos foram investidos em conta de aplicação, não havendo nenhum pagamento no ano de 2020, restando um saldo final de R$ 153.414,46 (cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e catorze reais e quarenta e seis centavos), na aludida conta, referente ao extrato do dia 31/12/2020.

III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES

Após análise do Processo em epígrafe e diante do exposto, os Relatores deste Parecer informam que não foi constatada irregularidade contábil nos documentos financeiros, enviados pela Secretaria Municipal de Educação – SME, referentes ao PROGRAMA PROJOVEM URBANO, exercício 2020 e RECOMENDAM a utilização dos recursos, em sua totalidade, no próximo exercício, objetivando, assim, evitar sua devolução.

Relatores:

André Luiz Batista da Silva

Elisangela Maria Silva Menezes

José Roberto dos Santos

Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2021

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Plenário do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB – do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR este Parecer, por unanimidade, nos termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2021

Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

Presidente

62150


INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG

ASSUNTO: Relatório de aplicação dos recursos oriundos do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, ano-base 2019.

RELATORES: André Luiz Batista da Silva, Elisangela Maria Silva Menezes, José Roberto dos Santos e Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

PROCESSO Nº: 12/2021

PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº: 12/2021

APROVADO EM: 18/11/2021

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes solicita a este Conselho Parecer referente à aplicação dos recursos oriundos do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2019.

No processo constam os seguintes documentos:

  1. Ofício nº 035/2019 – Gerência de Prestação de Contas e Orçamento – GPCO, de 15 de maio de 2019, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente aos meses de janeiro a abril de 2019;
  2. Ofício nº 062/2019 – GPCO, de 26 de junho de 2019, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de maio de 2019;
  3. Ofício nº 072/2019 – GPCO, de 08 de julho de 2019, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de junho de 2019;
  4. Ofício nº 090/2019 – GPCO, de 09 de setembro de 2019, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de julho de 2019;
  5. Ofício nº 097/2019 – GPCO, de 11 de setembro de 2019, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de agosto de 2019;
  6. Ofício nº 723/2019 – Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE, de 26 de novembro de 2019, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de setembro de 2019;
  7. Ofício nº 726/2019 – SEGE, de 26 de novembro de 2019, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de outubro de 2019;
  8. Ofício nº 021/2020 – SEGE, de 14 de janeiro de 2020, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de novembro de 2019;
  9. Ofício nº 036/2020 – – SEGE, de 28 de janeiro de 2020, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de dezembro de 2019.

II – ANÁLISE E VOTO

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.113/2020 e na Lei Municipal nº 1.475/2021.

Considerando:

  1. Os recursos oriundos do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, exercício 2019, verificados através dos extratos bancários (corrente e aplicação) e do site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
  2. A análise das cópias dos Demonstrativos;
  3. A análise da tabela nº 1.

DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA/CC-BB 72.434-3, AGÊNCIA 0934-2

COMPETÊNCIA

2019

SALDO ANTERIOR

VALOR (R$) REPASSE/RECEITA

VALOR (R$) RENDIMENTOS

VALOR (R$) DESPESA/TRANSF.

TOTAL (R$) ACUMULADO/

DISPONÍVEL

JANEIRO

R$ 52.755,58

R$ 99,10

R$ 52.854,68

FEVEREIRO

R$ 52.854,68

R$ 90,81

R$ 52.945,49

MARÇO

R$ 52.945,49

R$ 112,65

R$ 53.058,14

ABRIL

R$ 53.058,14

R$ 185,40

R$ 53.243,54

MAIO

R$ 53.243,54

R$ 194,88

R$ 53.438,42

JUNHO

R$ 53.438,42

R$ 168,76

R$ 53.607,18

JULHO

R$ 53.607,18

R$ 205,25

R$ 53.812,43

AGOSTO

R$ 53.812,43

R$ 175,94

R$ 53.988,37

SETEMBRO

R$ 53.988,37

R$ 160,19

R$ 54.148,56

OUTUBRO

R$ 54.148,56

R$ 160,26

R$ 54.308,82

NOVEMBRO

R$ 54.308,82

R$ 119,52

R$ 54.428,34

DEZEMBRO

R$ 54.428,34

R$ 113,18

R$ 54.541,52

Tabela 1: DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA/CC-BB 72.434-3, AGÊNCIA 0934-2

RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:

  1. Quanto aos recursos investidos no PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, no exercício de 2019:

Constata-se que todas as informações apresentadas pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG e constantes nas cópias dos demonstrativos encontram-se regulares;

Observou-se que os recursos recebidos foram investidos em conta de aplicação, não tendo havido nenhum pagamento no ano de 2019, restando um saldo positivo de R$ 54.541,52 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e um reais e cinquenta e dois centavos), referente aos rendimentos acumulados ao longo do ano, depositados em conta corrente de nº 72.434-3, AGÊNCIA 0934-2, Banco do Brasil, para utilização no exercício posterior.

IV – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES

Após análise do Processo em epígrafe e diante do relatório exposto, os Relatores deste Parecer, supracitados, recomendam, por unanimidade, a aprovação da aplicação dos recursos oriundos do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, exercício 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2021

Relatores:

André Luiz Batista da Silva

Elisangela Maria Silva Menezes

José Roberto dos Santos

Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – CACS/FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, a aplicação dos recursos oriundos do Programa BRASIL ALFABETIZADO, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, exercício 2019, nos termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2021

Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

Presidente

62152


INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG

ASSUNTO: Relatório de aplicação dos recursos oriundos do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, ano-base 2020.

RELATORES: André Luiz Batista da Silva, Elisangela Maria Silva Menezes, José Roberto dos Santos e Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

PROCESSO Nº: 13/2021

PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº: 13/2021

APROVADO EM: 18/11/2021

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes solicita a este Conselho Parecer referente à aplicação dos recursos oriundos do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2020.

No processo constam os seguintes documentos:

  1. Ofício nº 335/2020 – Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE, de 06 de outubro de 2020, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de janeiro de 2020;
  2. Ofício nº 197/2020 – SEGE, de 23 de junho de 2020, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de fevereiro de 2020;
  3. Ofício nº 230/2020 – SEGE, de 27 de julho de 2020, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de março de 2020;
  4. Ofício nº 306/2020 – SEGE, de 23 de setembro de 2020, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de abril de 2020;
  5. Ofício nº 313/2020 – SEGE, de 23 de setembro de 2020, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de maio de 2020;
  6. Ofício nº 324/2020 – SEGE, de 28 de setembro de 2020, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de junho de 2020;
  7. Ofício nº 350/2020 – SEGE, de 20 de outubro de 2020, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de julho de 2020;
  8. Ofício nº 392/2020 – SEGE, de 30 de novembro de 2020, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de agosto de 2020;
  9. Ofício nº 409/2020 – SEGE, de 30 de novembro de 2020 que encaminha prestação de contas do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de setembro de 2020;
  10. Ofício nº 419/2020 – SEGE, de 03 de dezembro de 2020, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de outubro de 2020;
  11. Ofício nº 450/2020 – SEGE, de 23 de dezembro de 2020, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de novembro de 2020;
  12. Ofício nº 011/2021 – SEGE, de 13 de janeiro de 2021 que encaminha prestação de contas do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de dezembro de 2020.

II – ANÁLISE E VOTO

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.113/2020 e na Lei Municipal nº 1.475/2021.

Considerando:

  1. Os recursos oriundos do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, exercício 2020, verificados através dos extratos bancários (corrente e aplicação) e do site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
  2. A análise das cópias dos Demonstrativos;
  3. A análise da tabela nº 1.

DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA/CC-BB 72.434-3, AGÊNCIA 0934-2

COMPETÊNCIA

2019

SALDO ANTERIOR

VALOR (R$) REPASSE/RECEITA

VALOR (R$) RENDIMENTOS

VALOR (R$) DESPESA/TRANSF.

TOTAL (R$) ACUMULADO/

DISPONÍVEL

JANEIRO

R$ 54.541,52

R$ 108,72

R$ 54.650,24

FEVEREIRO

R$ 54.650,24

R$ 81,87

R$ 54.732,11

MARÇO

R$ 54.732,11

R$ 90,36

R$ 54.822,47

ABRIL

R$ 54.822,47

R$ 68,19

R$ 54.890,66

MAIO

R$ 54.890,66

R$ 43,28

R$ 54.933,94

JUNHO

R$ 54.933,94

R$30,69

R$ 54.964,63

JULHO

R$ 54.964,63

R$ 18,35

R$ 54.982,98

AGOSTO

R$ 54.982,98

R$ 7,49

R$ 54.990,47

SETEMBRO

R$ 54.990,47

R$ 4,31

R$ 54.994,78

OUTUBRO

R$ 54.994,78

R$ 5,94

R$ 55.000,72

NOVEMBRO

R$ 55.000,72

R$ 5,24

R$ 55.005,96

DEZEMBRO

R$ 55.005,96

R$ 6,45

R$ 55.012,41

Tabela 1: DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA/CC-BB 72.434-3, AGÊNCIA 0934-2

RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:

  1. Quanto aos recursos investidos no PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, no exercício de 2020:

Constata-se que todas as informações apresentadas pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG e constantes nas cópias dos demonstrativos encontram-se regulares;

Observou-se que os recursos recebidos foram investidos em conta de aplicação, não havendo nenhum pagamento no ano de 2020, restando um saldo positivo de R$ 55.012,41 (cinquenta e cinco mil, doze reais e quarenta e um centavos), referente aos rendimentos acumulados ao longo do ano, depositados em conta corrente de nº 72.434-3, AGÊNCIA 0934-2, Banco do Brasil, para utilização no exercício posterior.

IV – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES

Após análise do Processo em epígrafe e diante do relatório exposto, os Relatores deste Parecer, supracitados, recomendam, por unanimidade, a aprovação da aplicação dos recursos oriundos do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, exercício 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2021

Relatores:

André Luiz Batista da Silva

Elisangela Maria Silva Menezes

José Roberto dos Santos

Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – CACS/FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, a aplicação dos recursos oriundos do Programa BRASIL ALFABETIZADO, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, exercício 2020, nos termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2021

Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

Presidente

62153


INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG

ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, ano-base 2020.

RELATORES: Anna Paula Espíndola da Fonte, Igor Fontes Cadena, Josafá Luciano Cavalcanti e Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

PROCESSO Nº: 14/2021

PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº: 14/2021

APROVADO EM: 18/11/2021

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB

I – RELATÓRIO

Relatório e Parecer referentes à aplicação dos recursos oriundos do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, ano-base 2020.

No processo constam os seguintes documentos:

  1. Ofício nº 292/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 21 de julho de 2021, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, exercício 2020.
  2. Ofício nº 382/2021 – SEGAE, de 08 de outubro de 2021, em resposta ao Oficio n° 065/2021 – CACS-FUNDEB/JG, contendo os seguintes documentos: CD contendo o Processo Administrativo n° 004.2019, Pregão Presencial 002.SME.CPL3, demonstrativos de receitas e despesas, extratos bancários e de aplicação da conta corrente nº 72.145-X, do Banco do Brasil, referente aos meses de janeiro/20 a dezembro/20; processo de pagamento (Ordem bancária, Ordem de Pagamento, Nota de Liquidação, Nota de Empenho e Nota Fiscal das empresas LOCA BEM ARRENDAMENTO, LOCAÇÃO e TURISMO LTDA – EPP), pagamento de impostos.

II – ANÁLISE E VOTO

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.113/2020, na Lei Municipal nº 1.475/2021 e no Regimento Interno deste Conselho.

Considerando:

  1. Os recursos oriundos do PETE/2020, verificados através dos extratos bancários (corrente e aplicação);
  2. A análise dos Demonstrativos: Relação de Pagamentos PETE – 2020 e Conciliação;
  3. Considerando a cópia dos empenhos e ordens de pagamento;
  4. A análise das tabelas 1 e 2.

DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA

COMPETÊNCIA

SALDO ANTERIOR

VALOR (R$) REPASSE

VALOR (R$) RENDIMENTOS

VALOR (R$) DESPESA

SALDO ACUMULADO

JANEIRO

45.554,69

4.802,34

50,20

0,00

50.407,23

FEVEREIRO

50.407,23

0,00

39,27

0,00

50.446,50

MARÇO

50.446,50

1.614,47

39,89

0,00

52.100,86

ABRIL

52.100,86

0,00

22,65

0,00

52.123,51

MAIO

52.123,51

0,00

25,11

0,00

52.148,62

JUNHO

52.148,62

834,96

22,26

0,00

53.005,84

JULHO

53.005,84

0,00

17,01

0,00

53.022,85

AGOSTO

53.022,85

0,00

7,22

0,00

53.030,07

SETEMBRO

53.030,07

197,55

4,14

0,00

53.231,76

OUTUBRO

53.231,76

0,00

5,74

0,00

53.237,50

NOVEMBRO

53.237,50

914,43

5,42

0,00

54.157,35

DEZEMBRO

54.157,35

0,00

5,34

46.346,42

7.816,27

Tabela 1- Fonte de informação: ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da

Educação – SEGAE/JG e extratos bancários.

RELAÇÃO DAS DESPESAS

DATA

EMPRESA

HISTÓRICO

Nº EMPENHO

NOTA FISCAL

VALOR TOTAL

16/12/2020

LOCA BEM ARRENDAMENTO, LOCAÇÃO E TURISMO LTDA-EPP

Valor referente à contratação de empresa especializada para parte do saldo do contrato nº 056/2019, para execução de serviço de transporte escolar, destinado aos alunos da rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE.

ROTA 05 – zona rural para zona urbana 618, 6004 X 20 D = R$ 12.372,01

ROTA 06 – zona rural para zona urbana 668,80 X 20

D = R$ 13.376,00

04129001

0547

Referente ao período de 01/11/2020 a 30/11/2020

25.748,01

29/12/2020

LOCA BEM ARRENDAMENTO, LOCAÇÃO E TURISMO LTDA-EPP

Valor referente à contratação de empresa especializada para parte do saldo do contrato nº 056/2019, para execução de serviço de transporte escolar, destinado aos alunos da rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE.

ROTA 05 – zona rural para zona urbana 618, 6004 X 16 D = R$ 9.897,61

ROTA 06 – zona rural para zona urbana 668,80 X 16

D = R$ 10.700,80

04129002

0548

Referente ao período de 01/12/2020 a 31/12/2020

20.598,41

R$ 46.346,42

Tabela 2- Fonte de informação: ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da

Educação – SEGAE/JG

RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:

  1. Quanto aos recursos investidos no programa PETE no exercício de 2020:

Constata-se que todas as informações apresentadas pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e constantes nas cópias dos empenhos e ordens de pagamento encontram-se regulares;

Observa-se que no ano de 2020, não foi utilizado o valor total do repasse e de aplicação no corrente ano, acrescido de valores acumulados em conta corrente, referentes aos anos anteriores, restando ainda o saldo positivo de R$ 7.816,27 (sete mil, oitocentos e dezesseis reais e vinte e sete centavos) para o exercício posterior.

  1. Recomendações:

Que a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação-SEGAE/JG utilize todo o recurso disponível em conta corrente e de aplicação dentro do exercício de 2021;

Que a documentação para análise seja encaminhada mensalmente ao CACS-FUNDEB/JG, de acordo com a legislação;

Que os roteiros dos ônibus que realizam o transporte escolar no município sejam encaminhados no início do primeiro semestre e sempre que houver alterações.

III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES

Após análise do Processo em epígrafe e diante do relatório exposto, os Relatores deste Parecer, supracitados, recomendam, por unanimidade, a aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa Estadual de Transporte Escolar, exercício 2020.

Relatores:

Anna Paula Espíndola da Fonte

Igor Fontes Cadena

Josafá Luciano Cavalcanti

Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2021

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – CACS/FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, a aplicação dos recursos oriundos do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, exercício 2020, nos termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2021

Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

Presidente

62154


INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG

ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, no ano de 2017.

RELATORES: Anna Paula Espíndola da Fonte, Igor Fontes Cadena, Josafá Luciano Cavalcanti e Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

PROCESSO Nº: 15/2021

PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº: 15/2021

APROVADO EM: 18/11/2021

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes solicita a este Conselho Parecer referente à aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, no ano de 2017.

No processo constam os seguintes documentos:

  1. Ofício nº 384/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, que encaminha os extratos bancários de aplicação e conta corrente nº 60.693-6, agência nº 0934-2, destinado ao Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil do ano de 2017.

II – ANÁLISE E VOTO

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.113/2020 e na Lei Municipal nº 1.475/2021.

Considerando:

  1. Os recursos oriundos do Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil/2017, verificados através dos extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 60.693-6, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, seguem descritos na tabela abaixo.

Tabela Anual – 2017

SALDO + RENDIMENTOS

DESPESA

SALDO EM 31/12/2017

R$ 704,34

R$ 0,00

R$ 704,34

RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:

  1. Quanto aos recursos do Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil, no exercício de 2017, referente à conta nº 60.693-6, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, constatou-se que:
    1. Havia um saldo anterior, em 31 de dezembro de 2016, de R$ 666,50 (seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos), tendo havido apenas um rendimento de R$ 37,84 (trinta e sete reais e oitenta e quatro centavos), fechando o ano de 2017 com saldo de R$ 704,34 (setecentos e quatro reais e trinta e quatro centavos).

III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES

Após análise do Processo em epígrafe e diante do exposto, os Relatores deste Parecer informam que não foi constatada irregularidade contábil nos documentos financeiros, enviados pela Secretaria Municipal de Educação – SME, referentes ao Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil, Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, concernente ao período de janeiro a dezembro de 2017.

Relatores:

Anna Paula Espíndola da Fonte

Igor Fontes Cadena

Josafá Luciano Cavalcanti

Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2021

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Plenário do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB – do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, os termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2021

Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

Presidente

62155


INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG

ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, no ano de 2018.

RELATORES: Anna Paula Espíndola da Fonte, Igor Fontes Cadena, Josafá Luciano Cavalcanti e Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

PROCESSO Nº: 16/2021

PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº: 16/2021

APROVADO EM: 18/11/2021

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes solicita a este Conselho Parecer referente à aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, no ano de 2018.

No processo constam os seguintes documentos:

  1. Ofício nº 411/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, que encaminha os extratos bancários de aplicação e conta corrente nº 60.693-6 agência nº 0934-2, destinado ao Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil do ano de 2018.

II – ANÁLISE E VOTO

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.113/2020 e na Lei Municipal nº 1.475/2021.

Considerando:

  1. Os recursos oriundos do Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil/2018, verificados através dos extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 60.693-6, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, seguem descritos na tabela abaixo.

Tabela Anual – 2018

SALDO + RENDIMENTOS

DEVOLUÇÃO DE SALDO

Guia de Recolhimento da União -GRU em 18/10/2018

SALDO EM 31/10/2018

R$ 716,78

R$ 716,78

R$ 0,00

RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:

  1. Quanto aos recursos do Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil, no exercício de 2018, referente à conta nº 60.693-6, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, constatou-se que:
    1. Havia um saldo anterior, em 31 de dezembro de 2017, de R$ 704,34 (setecentos e quatro reais e trinta e quatro centavos), tendo havido apenas um rendimento de R$ 12,44 (doze reais e quarenta e quatro centavos), totalizando R$ 716,78 (setecentos e dezesseis reais e setenta e oito centavos), sendo este valor devolvido através da GRU (Guia de Recolhimento da União) em 18/10/2018, fechando o ano com saldo de R$ 0,00.

III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES

Após análise do Processo em epígrafe e diante do exposto, os Relatores deste Parecer informam que não foi constatada irregularidade contábil nos documentos financeiros, enviados pela Secretaria Municipal de Educação – SME, referentes ao Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil, Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, concernente ao período de janeiro a dezembro de 2018.

Relatores:

Anna Paula Espíndola da Fonte

Igor Fontes Cadena

Josafá Luciano Cavalcanti

Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2021

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Plenário do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, os termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2021

Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

Presidente

62156


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Portaria SMS nº 262/2021.

Institui e reconhece o “Plantão de Teleatendimento Psicológico”, bem como o Telematriciamento, como estratégias municipais a serem adotadas em situações emergenciais ou outras situações definidas pela gestão de saúde.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais conferidas;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e equanime às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação na forma do artigo nº 196 da Constituição Federal/1988;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 09 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO o Plano de Contingência para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID 2019) de Jaboatão dos Guararapes. Versão nº 01. Jaboatão dos Guararapes, fevereiro de 2020. 1ª Edição;

CONSIDERANDO a Portaria nº 356/GM/MS, de 11/03/2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto N° 24, de 16 de Março de 2020 e N°28, de 18 de Março de 2020, que decretam Situação de Emergência em virtude da Pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Nota Técnica SES Nº 003/2020 de 19 de Março de 2020 que atualiza estratégias assistenciais e de vigilância na Epidemia do COVID – 19;

CONSIDERANDO que em tempos de pandemia, o sofrimento mental dos/as usuários/as, familiares e trabalhadores/as tende a aumentar. Diante da insegurança e do medo, percebemos aumento significativo de quadros de ansiedade, depressão, insônia, pânico, entre outros transtornos mentais;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração imediata de estratégias de cuidado em saúde mental para a população em geral e para os profissionais que estão atuando diretamente no combate ao COVID-19;

CONSIDERANDO as recomendações da Política Nacional de Saúde Mental e a Lei nº 10.216 que reconhece os direitos dos portadores de sofrimento mental;

CONSIDERANDO a Nota Técnica nº12/2020 – CGMAD/DAPES/MS que traz recomendações a Rede de Atenção Psicossocial sobre estratégias de Organização no contexto de Infecção da COVID-19 causada pelo novo Coronavírus (SARS- Cov-2);

CONSIDERANDO a grande demanda para atendimento em saúde mental e demais especialidades no município;

CONSIDERANDO nota informativa emitida pelo CRP-PE em março/2021 sobre o exercício profissional durante o período de medidas restritivas;

CONSIDERANDO o êxito e ampliação do acesso do serviço do Plantão de Teleatendimento Psicológico implantado por esta CSM em março/2020, início da pandemia do novo Coronavírus, minimizando vulnerabilidades psíquicas e danos psicossociais relacionados ao isolamento social durante a pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO que com o telematriciamento há a possibilidade de orientação e discussão de casos clínicos com o médico generalista, além da possibilidade da consulta compartilhada entre o médico de família e comunidade e o médico especialista gerando conhecimento do paciente como um todo e alinhamento das condutas clínicas e estratégias sociais.

CONSIDERANDO que a implementação de serviço de telematriciamento é uma importante ferramenta para qualificação nos encaminhamentos médicos e diminuição no tempo de espera para o atendimento especializado, tornando a consulta médica cada vez mais atenta ao paciente com foco na pessoa e não na doença, contemplando a visão generalista como principal fonte de modificação na qualidade de vida.

CONSIDERANDO que a demanda atual no sistema de regulação extrapola substancialmente os 10% a 20% de necessidade de encaminhamento para a atenção especializada, considerando a resolutividade almejada pela unidade básica de saúde (80% a 90%).

CONSIDERANDO que a adoção dessas estratégias vem como uma fonte potencial para ampliação no acesso da população à atenção especializada, bem como à integração entre profissionais e qualificação da assistência do Município do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE

Art. 1º – Instituir no âmbito da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, os serviços de Plantão de Teleatendimento Psicológico no âmbito da assistência à saúde e o Telematriciamento no âmbito do processo de regulação municipal como estratégias oficiais a serem adotadas em situações emergenciais ou outras situações definidas pela gestão de saúde.

Art. 2º – O Plantão de Teleatendimento psicológico será realizado seja por meio telefone convencional, whatsapp ou Skype.

Art. 3º O acesso ao Plantão de Teleatendimento Psicológico será efetivado a partir de uma central de teleatendimento psicológico, através de nº amplamente divulgado pelo município, onde psicólogos efetivos da rede municipal de saúde atuarão em esquema de plantão. O serviço funciona de segunda-feira à sexta-feira, das 9:00 às 16:00, realizando atendimentos através dos veículos de comunicação Skype, telefone ou WhatsApp, a depender do desejo dos usuários. Não há necessidade de agendamento prévio. O usuário entra em contato com a central e informa a forma de preferência para realização do atendimento. Rapidamente um dos psicólogos retorna a ligação e inicia o atendimento, havendo possibilidade de encaminhamentos a outros serviços da rede municipal e/ou à Rede de Atenção Psicossocial (para casos mais emblemáticos

Art. 4º – O Telematriciamento será realizado seja por meio telefone convencional, whatsapp, videochamada ou Skype.

.

Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de novembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessoa

Secretária Municipal de Saúde

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 014/2021 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 122.2021.PE.087.SAD.CPL6. OBJETO: Aquisição de água mineral acondicionada em recipientes de 20 litros. Lotes 01 e 02. CONTRATADA: MÁRCIO DO NASCIMENTO SILVA – ME – CNPJ: 10.875.828/0001-47. VALOR: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 10/11/2021 a 10/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 10/11/2021. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.


8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2017 – SEINFRA. OBJETO: Reajuste dos períodos de 2018/2019 e 2020/2021, no percentual aproximado de 6,94% no contrato de serviços de manutenção, regularização e melhoria de diversas ruas não pavimentadas. CONTRATADA: EMPERTEC- EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ: 02.199.283/0001-78. VALOR ACRESCIDO: R$ 192.933,33 (cento e noventa e dois mil e novecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 3.603.479,10 (três milhões seiscentos e três mil e quatrocentos e setenta e nove reais e dez centavos). Jaboatão dos Guararapes, 15/10/2021. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.


CONTRATO Nº 049/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 120.2021.PE.085.SME.CPL4. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de máscaras de tecido para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: LANCELETTE BIOMEDICAL EIRELI – EPP – CNPJ: 10.795.950/0001-03. VALOR: R$ 482.522,40 (quatrocentos e oitenta e dois mil e quinhentos e vinte e dois reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 05/11/2021 a 05/05/2022. Jaboatão dos Guararapes, 05/11/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


CONTRATO Nº 053/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 090.2021.PE.059.2021.SAD.CPL3. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço de Cessão de uso de Conjunto Modular Habitável, com Montagem e Desmontagens. CONTRATADA: LOCABOX LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA – ME – CNPJ: 05.624.386/0001-26. VALOR: R$ 2.893.398,00 (dois milhões oitocentos e noventa e três mil e trezentos e noventa e oito reais). VIGÊNCIA: 04/11/2021 a 04/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 04/11/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


CONTRATO Nº 047/2021 -SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 146.2021.PE.098.SME.CPL3. OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução de Serviços Gráficos com Layout. Lote Único. CONTRATADA: TEXGRAF EDITORA LTDA – EPP – CNPJ: 13.898.993/0001-02. VALOR: R$ 459.011,00 (quatrocentos e cinquenta e nove mil e onze reais). VIGÊNCIA: 27/10/2021 a 27/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 27/10/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 076/2020 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato de Prestação de Serviço de empresa especializada na locação de equipamentos automatizados para a realização dos exames em amostras humanas do Laboratório de Análises Clínicas Dr. Zeferino Veloso e inclusão da Fonte 247. CONTRATADA: MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA – CNPJ: 10.779.833/0001-56. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 437.874,00 (quatrocentos e trinta e sete mil e oitocentos e setenta e quatro reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/10/2021 a 15/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 29/09/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 112.2021.PE.078.2021.SMS.CPL2 – OBJETO: Registro de Preços para Contratação de Empresas para Fornecimento Eventual e Parcelado de Material Médico Hospitalar (MMH) – Grupo 4, visando atender a Rede Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Comunicamos a Retomada da presente Licitação, visando a continuidade do Pregão para a conclusão da etapa de habilitação, conforme o item 14 do Edital. A sessão ocorrerá no dia 23 de novembro de 2021, às 10:00 Horas (Horário de Brasília). Jaboatão dos Guararapes/PE, 19 de novembro de 2021.

RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS – PREGOEIRO CPL2, (EM EXERCÍCIO).

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AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 193.2021.PE.125.SAS.CPL4. Pregão Eletrônico 125.2021. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: O presente Termo de Referência tem por objeto o registro de preços para eventual aquisição de material esportivo afim de atender as necessidades da Secretaria Executiva de Juventude, Esporte e Lazer, no município do Jaboatão dos Guararapes. . Valor Máximo Aceitável: R$ 94.417,40 (noventa e quatro mil e quatrocentos e dezessete reais e quarenta centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 02/12/2021 às 09:30. Abertura das Propostas: 02/12/2021 às 09:30. Início da disputa: 02/12/2021 às 09:30. Sistema eletrônico utilizado: . Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 19 de Novembro de 2021. CPL 4. Francisco Oliveira.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 188.2021.PE.121.SME.CPL2. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/2021. Natureza do Objeto: AQUISIÇÃO. Objeto: Formação de Registro de Preço para futura e eventual aquisição de eletrodomésticos para atendimento das Unidades Escolares, Creches e CEMEIS ligadas a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Estimado: R$ 528.058,80 (quinhentos e vinte e oito mil, cinquenta e oito reais e oitenta centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 03/12/2021 às 10:00. Abertura das Propostas: 03/12/2021 às 10:00. Início da disputa: 03/12/2021 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: cpl2.1.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 17 de Novembro de 2021. Rafael Rodrigues dos Santos. Pregoeiro, em exercício, da CPL2.

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