25 DE SETEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 182 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 104, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021.

Ementa: Autoriza a abertura de Seleção Simplificada para a contratação temporária de 35 (trinta e cinco) profissionais de saúde para no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público e emergencial, e dar outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) classificada pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que no âmbito municipal, através do Decreto nº 24, de 16 de março de 2020, mediante a confirmação de diagnóstico de casos de COVID-19 (Novo Coronavírus), fora declarada Situação de Emergência e posteriormente declarada Situação de Calamidade Pública, através do Decreto nº 34 de 30 de março, no Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020, que mantém a declaração de situação anormal caracterizada como estado de calamidade pública no âmbito do Estado, homologado pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo nº 195, de 14 de janeiro de 2021;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 01, de 11/01/2021, que mantém a Declaração de Estado de Calamidade Pública no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, e que posteriormente foi publicado o Decreto Municipal nº 75, de 30 de junho de 2021, tendo sido reafirmada a situação anormal caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, também reconhecida pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco através do Decreto Legislativo nº 199, de 07 de julho de 2021;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto Estadual nº 51.342, de 14 de setembro de 2021, que mantém a situação anormal caracterizada como “Estado de Calamidade Pública” no âmbito do Estado de Pernambuco, por mais 90 (noventa dias);

CONSIDERANDO o ofício nº 351/2021 da Secretaria Municipal de Administração, bem como os Ofícios de nº (s) 2043/2021 e 2321/2021 proveniente da Secretaria Municipal de Saúde, assim com a Nota Técnica nº 004/2021, da referida Pasta, bem como o Parecer Jurídico nº 224/2021 da SMS, e pôr fim a Cota nº 39/2021 da Procuradoria Geral do Município, que enfatizam a necessidade, a urgência e a legalidade do reforço das equipes de prevenção e de combate à pandemia da COVID 19;

CONSIDERANDO a necessidade do exercício imediato por parte dos profissionais médicos que não se enquadrem no grupo de risco para a Covid 19, afim de reforçar as ações públicas que tem por objeto controlar a disseminação do vírus e assistir as necessidades advindas dos diferentes grupos da população;

CONSIDERANDO as especialidades médicas solicitadas em comparação aos cargos ofertados no último concurso público regido pelo Edital 001/2015, realizado pelo município do Jaboatão dos Guararapes, restou observada a inexistência de saldo de candidatos aprovados, o que impossibilita eventuais convocações;

CONSIDERANDO o não preenchimento das vagas disponibilizadas através do último processo de Seleção Pública regido pelo Edital nº 002/2021, para contratação excepcional, temporária e de interesse público, para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde com vistas ao enfrentamento da pandemia do Covid 19;

CONSIDERANDO a necessidade de se promover as substituições de vacâncias da rede de atenção à saúde do município do Jaboatão dos Guararapes, e que essas substituições não acarretam nova despesa ao Erário Público;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento de interesse público excepcional superveniente, imprevisível e de natureza grave para atenuar em programa assistencial os efeitos maléficos decorrentes da pandemia do novo coronavírus;

CONSIDERANDO o que determina o inciso IX, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o inciso VII, do art. 97 da Constituição do Estado de Pernambuco, o inciso VIII, do art. 13 da Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO que a Lei municipal nº 99/2001, e alterações, estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de Edital; 

DECRETA:

Art. 1º Autoriza a abertura de Seleção Simplificada para a contratação temporária de 35 (trinta e cinco) profissionais de saúde para no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público e emergencial, e dar outras providências, conforme Anexo Único.

Art. 2º Os contratos temporários autorizados pelo presente Decreto poderão ter duração de até 12 (doze) meses, conforme inciso I, do art. 3º da Lei Municipal nº 099, de 24 de abril de 2001, coma nova redação promovida pela Lei Municipal nº 216-A, de 24 de abril de 2008.

Parágrafo Único. O prazo de que trata o caput do artigo, poderá ser prorrogado por igual período, se necessário a superação da situação em emergência de saúde pública de importância Nacional (ESPIN), nos termos da Lei Municipal nº 216-A.

Art. 3º O regime jurídico a que se submeterá o contratado é o consagrado no art. 10 inciso II da Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.

Art. 4º As despesas decorrentes das contratações a que se refere o presente decreto correrão, por conta de dotações orçamentárias especificas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS
Procuradora Geral do Município

ZELMA PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

MARIA GENTILA GUEDES
Secretária Municipal de Administração

60289

ANEXOS

ANEXO UNICO

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DECRETO Nº 105, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no valor de R$ 10.897.100,00 (Dez milhões, oitocentos e noventa e sete mil e cem reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS

EDUCACIONAIS

12 361 2105 2.210

– FOLHA DE PAGAMENTO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS

Red. 0286 FNT 110

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

10.897.100,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 10.897.100,00

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:

RECURSOS DO TESOURO – R$

I ) – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

Repasse do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Educação para o Município do Jaboatão dos Guararapes, Transferência dos recursos da Complementação do FUNDEB, conforme a planilha de arrecadação e projeção dos recursos do FUNDEB até o final do exercício, apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, confirma um excesso de arrecadação, comparada a prevista na LOA/2021, não contemplado no orçamento em vigor, assim discriminados.

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.0.00

RECEITAS CORRENTES

10.897.100,00

1.7.1.8.00.0.0.00

Transferências da União – Específicas E/M

10.897.100,00

1.7.1.8.09.0.0.00

Transferências da União de Recursos da Complementação da União ao FUNDEB

10.897.100,00

1.7.1.8.09.1.0.00

Transferências da União de Recursos da Complementação da União ao FUNDEB

10.897.100,00

1.7.1.8.09.1.1.00

Transferências da União de Recursos da Complementação da União ao FUNDEB – Principal

10.897.100,00

TOTAL R$ 10.897.100,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

60290


DECRETO Nº 106, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 2.786.830,00 (Dois milhões, setecentos e oitenta e seis mil, oitocentos e trinta reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

04 122 1094 2.324

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0100 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e encargos sociais

855.494,00

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.103 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE

DADOS

04 122 2107 2.557

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA

Red. 0822 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e encargos sociais

250.000,00

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

20.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO

04 122 2115 2.599

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0859 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

500.000,00

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

20.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

04 122 2118 2.618

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0908 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

150.000,00

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

04 121 1114 2.501

– IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DAS POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA

Red. 0580 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

1.031.336,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.786.830,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04 122 2106 2.231

– IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Red.0090 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e encargos sociais

190.000,00

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

04 122 2261 2.320

– ENCARGOS COM PESSOAL À DISPOSIÇÃO DE OUTROS ÓRGÃOS

Red. 0109 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

250.000,00

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.104 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

04 122 2112 2.568

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA

Red. 0834 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e encargos sociais

665.494,00

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

20.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

06 181 2007 2.619

– MODERNIZAÇÃO E GESTÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

Red. 0910 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

150.000,00

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

32.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

04 122 2119 2.625

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0918 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

906.700,00

08 243 1041 2.627

– OPERACIONALIZAÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES

Red. 0922 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

124.636,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS

04 122 2217 2.393

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0757 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

500.000,00

ANULAÇÃO R$ 2.786.830,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

60293


ATOS DO DIA 24 DE SETEMBRO DE 2021

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 0947/2021 – NOMEAR INGRID BERGMAN BATISTA DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 24 de setembro de 2021.

Ato n.º 0948/2021 – NOMEAR MARIA VILMA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 24 de setembro de 2021.

Ato n.º 0949/2021 – NOMEAR SILVIO PAULO DA CRUZ, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 24 de setembro de 2021.

Ato n.º 0950/2021 – NOMEAR CRISTINA DINIZ PEDROSA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, com efeito a partir de 24 de setembro de 2021.

Ato n.º 0951/2021 – NOMEAR SAULO DE VASCONCELOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 24 de setembro de 2021.

Ato n.º 0952/2021 – NOMEAR ALEXSANDRO PEREIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 24 de setembro de 2021.

Ato n.º 0953/2021 – NOMEAR SHEYLA CRISTINA ARAÚJO MALTA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 09 de setembro de 2021.

Ato n.º 0954/2021 – ALTERAR o Órgão do Gabinete do Vice-prefeito para SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, a partir de 01 de setembro de 2021, e a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Gerente / símbolo CDG-3 para GERENTE / símbolo CDG-4, ambos relativos à nomeação de VALTER DA COSTA MONTEIRO JUNIOR, Ato n° 02622017, de 10/01/2017.

Ato n.º 0955/2021 – EXONERAR AUCILENE RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 4.0592489.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 30 de setembro de 2021.

Ato n.º 0956/2021 – NOMEAR AUCILENE RODRIGUES DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de outubro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2021.

Anderson Ferreira

Prefeito

60263


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Portaria Conjunta SAD / JaboatãoPrev / PGM nº 02 / 2021, de 21 de setembro de 2021.

Ementa: Altera composição e prorroga prazo para entrega dos trabalhos. Grupo de Trabalho Conjunto (GTC) por tempo determinado. Portaria Conjunta SAD / JaboatãoPrev / PGM nº 01 / 2021, de 27 de agosto de 2021

Secretária Municipal de Administração, a Presidente do JaboatãoPrev e o Procurador Geral do Município em exercício no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDOEmenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que “altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias”, principalmente quanto (i) à reforma da previdência municipal e (ii) à instituição de previdência complementar no âmbito municipal;

CONSIDERANDOLei Municipal nº 108, de 30 de julho de 2001, e alterações posteriores, que “dispõe sobre a organização do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos, cria o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – JABOATÃO-PREV e o Fundo de Previdência Social – FUNPREV”;

CONSIDERANDOLei Complementar nº 40, de 18 de agosto de 2021,  “reorganiza o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (RPPS-JG) e o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (JABOATÂO-PREV), dispondo sobre o regime de custeio e o plano de benefícios, e dá outras providências”.;

CONIDERANDO que a EC 103/2019 que incluiu no art. 39 da Constituição o §9º que dispõe que “é vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.”;

CONSIDERANDO, ainda, que, o art. 13 da EC 103/2019 dispõe que o § 9º do art. 39 da Constituição Federal não se aplica a parcelas remuneratórias decorrentes de incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão efetivada até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional.

CONSIDERANDO que mediante o Ofício nº 430/2021 – JaboatãoPrev, de 23 de agosto de 2021, que requer a análise e revisão, da base de cálculo, das vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão efetivada, que vigoram atualmente no município, fora instituído Grupo de Trabalho Conjunto (GTC) por tempo determinado através da Portaria Conjunta SAD / JaboatãoPrev / PGM nº 01 / 2021;

CONSIDERANDO que há a necessidade de alteração da composição inicialmente designada e a prorrogação do prazo para entrega dos trabalhos;

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar a composição inicial dos servidores designados para compor o Grupo de Trabalho Conjunto (GTC) através da Portaria Conjunta SAD / JaboatãoPrev / PGM nº 01 / 2021, de 27 de agosto de 2021, na seguinte formação:

Nome

Matrícula

Cargo

Órgão

JANAINA LEITE TAVARES

17.311-8

PROCURADORA DO MUNICÍPIO

PGM

LUCIA AMAIR LESSA DE AZEVEDO ROCHA

30.301-1

ASSESSORA JURÍDICA

JABOATÃOPREV

ERIC BERTOLDO DA SILVA

59.180-4

GERENTE

SAD/SEGEP

Art. 3º Prorrogar, o prazo para entrega dos trabalhos, até o dia 30 de novembro de 2021.

Art. 5º Determinar que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2021.

MARIA GENTILA GUEDES / Secretária Municipal de Administração

LUCILEIDE FERREIRA LOPES / Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município

60241


SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – CONSEMMA/JG

EXTRATO DE ACÓRDÃO

RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO – PÃO DE AÇÚCAR; CNPJ Nº 47.508.411/1604-39; Auto de Infração nº 00796/2019; Processo nº 2019.029601-6, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente; PROVIMENTO PARCIAL. Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2021.

60144


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

PORTARIA Nº 05 / 2021 – SEREC/SPF

Ementa: Normatizar e padronizar procedimentos a serem adotados pela Secretaria Executiva da Receita – SEREC, no âmbito de sua competência, para cancelar créditos fiscais em face do instituto da prescrição, nos termos da legislação vigente.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO o que determina a RESOLUÇÃO TC Nº 119, de 16 de dezembro de 2020, com redação da RESOLUÇÃO TC Nº 132, de 2 de junho de 2021, que estabeleceu critérios e diretrizes de eficiência na constituição e arrecadação dos créditos públicos e ajuizamento das execuções fiscais por parte dos Municípios pernambucanos;

CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, alíneas “a” e “b e inciso III, todos do art. 5º da referida RESOLUÇÃO TC Nº 119, de 16 de dezembro de 2020, com redação da RESOLUÇÃO TC Nº 132, de 2 de junho de 2021, que preveem a necessidade de adequado controle da legalidade e certeza da liquidez da dívida ativa, no intuito de evitar a ocorrência do Instituto da Prescrição dos referidos créditos e o ajuizamento de sua cobrança, quando da ocorrência da prescrição; e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos a serem adotados pela Secretaria Executiva da Receita – SEREC, objetivando, a regulamentação dos trabalhos de cancelamento dos créditos, em face do Instituto da Prescrição, nos termos da legislação pertinente;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria tem o intuito de estabelecer os procedimentos administrativos, no âmbito da Secretaria Executiva da Receita – SEREC, com relação ao controle da legalidade, da certeza e da liquidez da Dívida Ativa Municipal, como forma de:

I – apurar a correta posição dos valores devidos ao Município, relativamente aos créditos tributários e não tributários que tenham sido extintos pelo Instituto da Prescrição;

II – normatizar e padronizar os procedimentos para o exercício da atividade de análise dos créditos passíveis de estarem extintos em fase do Instituto da Prescrição;

III – evitar a possibilidade de se proceder com a cobrança administrativa e judicial de créditos extintos em face do Instituto da Prescrição.

Art. 2º Como forma de implementação do disposto no art. 1º desta Portaria, ficam instituídos, conforme Anexos I a III desta Portaria, os Procedimentos Operacionais Padrão – POP, por meio dos quais são descritos os procedimentos a serem adotados, quando das análises dos valores devidos ao Município:

I – Procedimento Operacional Padrão – POP nº NAP2019001, conforme Anexo I;

II – Procedimento Operacional Padrão – POP nº NAP2019002, conforme Anexo II;

III – Procedimento Operacional Padrão – POP nº NAP2019003, conforme Anexo III.

§ 1º Por meio do Procedimento Operacional Padrão – POP nº NAP2019001, o servidor terá à sua disposição os procedimentos exigidos para conferir a admissibilidade do processo, tais como:

I – preenchimento correto do pedido formulado pelo contribuinte;

II – verificação da apresentação da documentação necessária;

III – legitimidade de pedir;

IV – a ocorrência de pendências administrativas para a continuidade do processo.

§ 2º Por meio do Procedimento Operacional Padrão – POP nº NAP2019002, o servidor terá à sua disposição os procedimentos exigidos para a realização da análise do processo, tais como:

I – consulta ao site do Tribunal de Justiça de Pernambuco, acerca da existência de processos de execução, em nome do contribuinte;

II – consulta aos aplicativos do Sistema Integrado de Administração Tributária – SIAT, verificando:

a) a existência de alterações cadastrais;

b) processos anteriores de relançamento tributário;

c) processos anteriores de parcelamentos administrativos;

d) valores passíveis de prescrição.

III – elaboração, quando aplicável, das planilhas de cálculo, demonstrando os valores passíveis, ou não, de prescrição;

IV – elaboração do relatório do processo, informando a conclusão das análises procedidas, inclusive quanto à ocorrência de pendências administrativas à conclusão do processo.

§ 3º Por meio do Procedimento Operacional Padrão – POP nº NAP2019003, o servidor terá à sua disposição os procedimentos exigidos para conclusão do processo, tais como:

I – concluído pela improcedência do pedido, será feito o arquivamento do processo, após a comunicação ao contribuinte;

II – concluído pela procedência do pedido, o parecer de deferimento, parcial ou total será encaminhado a Coordenação de Arrecadação e Dívida Ativa para o cancelamento dos débitos prescritos.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2021.

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

Secretário Executivo da Receita

60236

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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PORTARIA Nº 06 / 2021 – SEREC/SPF

Ementa: Designar os servidores municipais responsáveis por operacionalizar o cancelamento de créditos fiscais no Sistema de arrecadação Tributária no âmbito da competência da Secretaria Executiva da Receita.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior controle sobre os procedimentos de cancelamentos de créditos fiscais na Secretaria Executiva da Receita;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria tem o intuito de relacionar os servidores municipais que terão a responsabilidade para operacionalizar o cancelamento de créditos fiscais no Sistema de arrecadação Tributária no âmbito da competência da Secretaria Executiva da Receita.

Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados que terão a responsabilidade descrita no art. 1º desta Portaria:

Nº de Matrícula

Nome do servidor

591657

Natércia Gorete Saraiva Lins

153745

Alexsandro Nunes Viana

592739

Natalie Nascimento Gayão

206580

Jamerson de Lima Cavalcanti

208043

Luiz Felipe Braga Freire

208051

Manoel Pedro Vieira Filho

169153

Maria do Socorro Chaves Machado

209058

Marina Alecrim de Carvalho Novais

217727

Priscila Karla Ferreira da Silva

208094

Valdenice Ferreira de Melo

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2021.

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

Secretário Executivo da Receita

60237


A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR

Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

NOME

PERIODO

SEQUENCIAL

PROCESSO

1

ABIATHOR MONTEIRO CARVALHO

2016 a 2020

14287480

2019-014620-0

2

AGAMENON LUCAS DE LACERDA

2016 a 2020

14282771

2019-014620-0

3

ALBERTO MARTINS RAPOSO

2016 a 2020

14287048

2019-014620-0

4

ALVARO CABUS

2016 a 2020

14530791

14530783

2019-014620-0

5

ANTÔNIO VICENTE FERREIRA

2016 a 2020

14530821

2019-014620-0

6

AURIEL ELEUTERIO MARQUES JUNIOR

2016 a 2020

14532700

2019-014620-0

7

AVELINO ALVES FERREIRA

2016 a 2020

14533162

2019-014620-0

8

CARLOS BARBOSA MOREIRA

2016 a 2020

10307206

2019-014620-0

9

DANIEL FERREIRA DE LIMA

2016 a 2020

14530775

2019-014620-0

10

ELÁDIO PINHEIRO UCHOA

2016 a 2020

12381403

2019-014620-0

11

ESPÓLIO DE AMARO MARINHO WANDERLEY

2016 a 2020

12381519

2019-014620-0

12

ESPÓLIO DE CARMEM GARCIA FARRAPEIRA

2016 a 2020

14531534

2019-014620-0

13

ESPÓLIO DE EDSON MARCOLINO DINIZ

2016 a 2020

14533103

2019-014620-0

14

ESPÓLIO DE MARINA FERREIRA MENDES MOREIRA

2016 a 2020

14533138

2019-014620-0

15

ESPÓLIO DE MILVERNES CRUZ LIMA

2016 a 2020

14645637

2019-014620-0

16

FRANCISCO FRAGOSO DE ALBUQUERQUE NETO

2016 a 2020

12381608

2019-014620-0

17

FRANCISCO JORGE BRANDAO

2016 a 2020

10307052

2019-014620-0

18

IVANI MONTEIRO CAVALCANTI

2016 a 2020

14285576

2019-014620-0

19

JERÔNIMO FERNANDES CAMPOS

2016 a 2020

14290847

2019-014620-0

20

JOÃO GOMES DA SILVA

2016 a 2020

10306870

2019-014620-0

21

JOÃO PREOTERA

2016 a 2020

12381365

14533197

2019-014620-0

22

JOSÉ COLAÇO RAMOS

2016 a 2020

10310100

2019-014620-0

23

JOSÉ DONATO FILHO

2016 a 2020

14531518

2019-014620-0

24

JOSÉ MACEDO DA SILVA

2016 a 2020

14533154

2019-014620-0

25

JOSÉ MONTE DA SILVA

2016 a 2020

12377597

2019-014620-0

26

JOSÉ RODRIGUES IONES

2016 a 2020

14532719

14532727

2019-014620-0

27

JOSE SOARES DE ARAUJO

2016 a 2020

12377473

2019-014620-0

28

LUCIA CRISTINA COSTA NOBRE

2016 a 2020

14280477

2019-014620-0

29

MANUEL ALVES DE LIMA

2016 a 2020

12381594

2019-014620-0

30

MARCELO ALVES BARBOSA

2016 a 2020

14645688

2019-014620-0

31

MARIA ARLETA BRITO FONTES

2016 a 2020

14530880

2019-014620-0

32

MARIA WELLER FLESER

2016 a 2020

14533120

2019-014620-0

33

MAURÍCIO RICARDO DE MORAES GUERRA

2016 a 2020

14533111

2019-014620-0

34

MAZERINE CRUZ DE LIMA

2016 a 2020

14286351

2019-014620-0

35

OVIDIO BATISTA SANTANA

2016 a 2020

12377465

2019-014620-0

36

PEDRO BONIFÁCIO DE ALBUQUERQUE

2016 a 2020

12381586

2019-014620-0

37

PETRUCIA FERNANDA VALADARES

2016 a 2020

14291010

2019-014620-0

38

ROMEU PERSIVO RIOS

2016 a 2020

12375853

2019-014620-0

39

SEVERINA DE QUEIROZ CAVALCANTI

2016 a 2020

14532697

2019-014620-0

40

TÂNIA MARIA VALENÇA FERREIRA

2016 a 2020

14531526

2019-014620-0

O contribuinte, nos termos do artigo 16-A e §5º do artigo 112, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta notificação, conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigidas à Coordenação de Tributos Imobiliários.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2021.

Murilo Bandeira de Souza Ribeiro

Coordenador de Tributos Imobiliários

Auditor Fiscal Tributário

Matrícula: 17.333-9

60229


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 168/2021, 24 DE SETEMBRO DE 2021

EMENTA: Torna público o Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária emergencial de 35 (trinta e cinco) profissionais da área da saúde, a fim de suprir a necessidade emergencial de pessoal para atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º 104 de 23 de setembro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1° TORNAR PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária emergencial de 35 (trinta e cinco) profissionais da área da saúde, a fim de suprir a necessidade emergencial de pessoal para atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, mediante as considerações abaixo especificadas. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Artigo. 37, inciso IX da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001, e alterações, de acordo com as condições especificadas no Edital nº003/2021 – SAÚDE, constante no ANEXO ÚNICO.

§1º As contratações oriundas da aplicação da presente Portaria terão prazo de até 12 (doze) meses, observada à época a manutenção dos requisitos da condição de excepcional interesse público que a fundamente, de acordo com o edital e conforme disciplina a lei municipal nº 99/2001 e alterações.

§2º As contratações a que se refere esta Portaria estarão submetidas ao regime jurídico consagrado no Art. 10, inciso II da Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.

Art. 2° Fica desde já instituída a Comissão responsável pela avaliação do Processo Seletivo Público Simplificado e designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

NOME

CARGO

MATRÍCULA

Carolina Morais

Presidente

199133

Marcia Brasil

Membro

203939

Risomar Rodrigues

Membro

591618

Marta Livia Serra

Membro

592954

Eric Bertoldo

Membro

591804

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2021.

ZELMA PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

60234

ANEXOS

ANEXO ÚNICO

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PORTARIA SMS Nº 169/2021

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos profissionais Agente de Combate a Endemias – ACE para a realização de Jornadas Extraordinárias de sanitização das unidades de saúde e outros espaços públicos do Município.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Dra. Zelma de Fatima Chaves Pessôa, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0779/2019, publicado no D.O.M. de 13 de agosto de 2019, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019, e tendo em vista o disposto no inciso III, do §1º, do artigo 1º, § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010, e

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional do Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, que Declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19;

CONSIDERANDO que a sanitização das unidades de saúde do município do Jaboatão dos Guararapes é parte das medidas recomendadas para a prevenção da COVID-19;

CONSIDERANDO Nota Técnica da Superintendência de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes referente à utilização de sanitizante que possui efeito residual de até 14 dias;

CONSIDERANDO o atual cronograma de sanitização da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a Lei nº 1477/2021, de 01 de julho de 2021 que Institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente à Sanitização de Unidades de Saúde e Espaços Públicos, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEETs referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEETs referentes a Servidores Contratados; ANEXO III – GEETs realizados em julho autorizados posteriormente referentes a Servidores Efetivos).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 01 de agosto de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

60243

ANEXOS

ANEXOS

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PORTARIA SMS Nº 170/2021

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a funcionários que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Centro de Atendimento para Enfrentamento à COVID-19.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a permanência da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03/02/de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, bem como a Portaria nº 356, de 11/03/2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 06/02/2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional do Novo Coronavírus e o Decreto Estadual nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020 que mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 24 de 16 de março de 2020 que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a ampliação de casos da COVID-19 no Município de Jaboatão dos Guararapes e a necessidade de atendimento ambulatorial para enfrentamento à COVID-19;

CONSIDERANDO a implantação do Centro de Atendimento para Enfrentamento à COVID-19 neste Município, objetivando ampliar os serviços de promoção à saúde à população.

CONSIDERANDO a Lei nº 1477/2021, de 01 de julho de 2021 que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para servidores em Jornada Extraordinária no Centro de Atendimento para Enfrentamento à COVID-19, conforme ANEXO ÚNICO.

Art. 2º. As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 3º. Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia 01 de Agosto de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2021.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

60253

ANEXOS

ANEXO ÚNICO

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PORTARIA SMS Nº 171/2021

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a Jornadas Extraordinárias referentes ao CIEVS JABOATÃO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a permanência da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03/02/2020/GM/MS, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, bem como a Portaria nº 356, de 11/03/2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 06/02/2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da ESPIN em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020 que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia da COVID-19 e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19 bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências;

CONSIDERANDO que até o dia 31 de agosto de 2021, foram confirmados no município do Jaboatão dos Guararapes 35.290 (trinta e cinco mil, duzentos e noventa) casos de COVID-19, sendo 4.838 (quatro mil oitocentos e trinta e oito) notificados como Síndrome Respiratória Aguda grave (SRAG), e 1.700 (Um mil e setecentos) que evoluíram para óbito;

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, investigação e coleta de casos e óbitos suspeitos de COVID-19, pela equipe do CIEVS;

CONSIDERANDO a necessidade de testagem para COVID-19, ampliada para toda população;

CONSIDERANDO a Lei nº 1477/2021, de 01 de julho de 2021, que Institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1° Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do CIEVS – JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEETs referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEETs referentes a Servidores Contratados; ANEXO III – GEETs realizados em julho autorizados posteriormente referentes a Servidores Efetivos).

Art. 2º As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 01 de Agosto de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2021.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

60257

ANEXOS

ANEXOS

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PORTARIA SMS Nº 183/2021

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a realização de Jornadas Extraordinárias referentes a atuação junto ao SAMU- Jaboatão dos Guararapes

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Dra. Zelma de Fatima Chaves Pessôa, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0779/2019, publicado no D.O.M. de 13 de agosto de 2019, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019, e tendo em vista o disposto no inciso III, do §1º, do artigo 1º, § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010, e

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional do Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, que Declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19;

CONSIDERANDO a essencialidade do serviço de urgência e emergência do SAMU, de forma ininterrupta, durante a pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO a ampliação da demanda de ocorrências junto ao SAMU Jaboatão dos Guararapes, advinda do enfrentamento à COVID-19;

CONSIDERANDO a Lei nº 1477/2021, de 01 de julho de 2021 que Institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao Enfrentamento à COVID-19, destinada aos profissionais do SAMU, conforme ANEXO ÚNICO.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 01 de agosto de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

60292

ANEXOS

ANEXO ÚNICO

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PORTARIA SMS Nº 172/2021

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a funcionários que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho com Animais Apreendidos.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;

CONSIDERANDO a Lei nº578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate e controle de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes.

CONSIDERANDO o Parágrafo Único no Artigo 9º da referida Lei que informa que os animais soltos em logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público serão apreendidos pelos funcionários do Centro de Vigilância Ambiental, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

CONSIDERANDO os Arts. 1º, 2º e 29º da referida Lei, que dispõe sobre a apreensão dos Animais de Médio e Grande Porte (AMGP) pelo Centro de Vigilância Ambiental (CVA).

CONSIDERANDO que a apreensão dos animais deverá ser realizada por funcionários devidamente treinados, sendo realizada no município do Jaboatão dos Guararapes por Agentes de Combate às Endemias.

CONSIDERANDO a Lei nº 1477/2021, de 01 de julho de 2021 que Institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

RESOLVE: 

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao Trabalho com Animais Apreendidos, conforme ANEXO ÚNICO.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 01 de Agosto de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

60258

ANEXOS

ANEXO ÚNICO

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PORTARIA SMS Nº 173/2021

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a funcionários que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Integradas e Serviços – Mais Jaboatão 2021.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a permanência da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03/02/de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, bem como a Portaria nº 356, de 11/03/2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 06/02/2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional do Novo Coronavírus e o Decreto Estadual nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020 que mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 24 de 16 de março de 2020 que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências;

CONSIDERANDO que, em tempos de pandemia, as demandas recebidas advindas do enfrentamento à COVID-19 têm se sobreposto às demandas advindas das necessidades de saúde cotidiana da população jaboatonense;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;

CONSIDERANDO que a Atenção Primária em Saúde é a porta de entrada do Sistema Único de Saúde e que durante surtos e epidemias tem papel fundamental na resposta global à doença em questão, inclusive através de diagnóstico de agravos não transmissíveis, e que esta esteve marjoritariamente voltada aos cuidados da Infecção pela COVID-19 nos últimos meses;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, alcançando indivíduos que não buscam atendimento em unidades de saúde em dias úteis;

CONSIDERANDO a Operacionalização da Vacinação para Enfrentamento à COVID-19 no município do Jaboatão dos Guararapes

CONSIDERANDO a Lei nº 1477/2021, de 01 de julho de 2021 que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para servidores em Jornada Extraordinária no Mutirão de Ações Integradas e Serviços – MAIS Jaboatão, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEETs referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEETs referentes a Servidores Contratados).

Art. 2º. As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 3º. Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia 01 de Agosto de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2021.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

60259

ANEXOS

ANEXOS

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PORTARIA SMS Nº 174/2021

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a realização de Jornadas Extraordinárias referentes a Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 no município do Jaboatão dos Guararapes.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Dra. Zelma de Fatima Chaves Pessôa, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0779/2019, publicado no D.O.M. de 13 de agosto de 2019, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019, e tendo em vista o disposto no inciso III, do §1º, do artigo 1º, § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010, e

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional do Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, que Declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19;

CONSIDERANDO o Plano de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 do município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a ampliação da necessidade de enfrentamento à COVID-19, juntamente aos esforços de prevenção da mesma, através da imunização, e que a mesma seja célere e oportuna;

CONSIDERANDO a Lei nº 1477/2021, de 01 de julho de 2021 que Institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente à Operacionalização da Vacinação contra COVID-19, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEETs referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEETs referentes a Servidores Contratados; ANEXO III – GEETs realizados em julho autorizados posteriormente referentes a Servidores Efetivos; ANEXO IV – GEETs realizados em julho autorizados posteriormente referentes a Servidores Contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 01 de Agosto de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

60261

ANEXOS

ANEXOS

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PORTARIA SMS Nº 175/2021

Ementa: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a funcionários que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho de Enfrentamento a COVID-19 na Vigilância Sanitária.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e, tendo em vista o Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988, bem como a Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001, e,

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional do Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, que Declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19;

CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária executa um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervindo nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;

CONSIDERANDO o Plano de Convivência das Atividades Econômicas com a COVID-19 que estabelece as regras para a retomada gradual dos serviços e atividades econômicas em Pernambuco, com protocolos gerais e específicos de segurança baseados em distanciamento social, higiene, monitoramento e comunicação, para evitar o contágio;

CONSIDERANDO a importância da Vigilância Sanitária na fiscalização de estabelecimentos com o objetivo de inspecionar os serviços de interesse a saúde quanto ao cumprimento das medidas preventivas determinadas pelos Decretos, Leis, Portarias, RDC’s da ANVISA e Notas Técnicas referentes ao Enfrentamento à pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO que o município de Jaboatão dos Guararapes dispõe de estabelecimentos que funcionam somente no período noturno;

CONSIDERANDO a Lei nº 1477/2021, de 01 de julho de 2021 que Institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEETs referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEETs referentes a Servidores Contratados).

Art. 2º As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o Artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e gera efeitos retroativos a partir de 01 de Agosto de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

60262

ANEXOS

ANEXOS

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PORTARIA SMS Nº 176/2021

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a funcionários que realizarem jornadas extraordinárias para o combate contra as arboviroses.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM 1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;

CONSIDERANDO que cabe à Gerência de Vigilância Ambiental (GVA) as ações de controle das arboviroses (dengue, Chikungunya e Zika), controle de zoonoses, controle de animais sinantrópicos e peçonhentos;

CONSIDERANDO o crescimento das confirmações de casos das arboviroses no ano corrente, em especial da chikungunya que se destaca com o aumento de 135% dos casos notificados em 2021 quando comparado ao mesmo período de 2020 no estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO que até primeiro quadrimestre do ano de 2021, foram notificados 1640 casos de Dengue, 122 de Febre de Chikungunya e nenhum de Zika Vírus;

CONSIDERANDO a necessidade de intensificação das ações relacionadas ao combate às arboviroses, assim como a essencialidade do trabalho dos Agentes de Combates às Endemias na rede municipal de saúde, especialmente no que diz respeito ao enfrentamento ao alto índice de infestação do mosquito;

CONSIDERANDO a Lei nº 1477/2021, de 01 de julho de 2021 que Institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

RESOLVE: 

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao Combate às Arboviroses, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEETs referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEETs referentes a Servidores Contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 01 de Agosto de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

60266

ANEXOS

ANEXOS

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PORTARIA SMS Nº 177/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a contratada a seguir enunciada:

CONTRATO: 031/2021- SMS

CONTRATADA: MEDICAL CENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

OBJETO: FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES, ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE – ITEM 42.

DATA DE ASSINATURA: 30/08/2021

VIGÊNCIA: 30/08/2021 A 30/08/2022

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

60268


PORTARIA SMS Nº 178/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do termo aditivo celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a contratada a seguir enunciada:

9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO : 007/2017- SMS

CONTRATADA: WORLDNET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM TELECOMUNICAÇÕES PARA PROVIMENTO DE SERVIÇOS CORPORATIVOS DE INTERNET, DE ACESSOS DEDICADOS DE ALTA VELOCIDADE E DE PROVIMENTO DE RECURSOS E SERVIÇOS DE REDES SEM FIO (WIFI) EM ÁREAS PÚBLICAS, NA FORMA DE UMA REDE MULTISERVIÇOS PARA CONECTAR OS ÓRGÃOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 29/06/2021

VIGÊNCIA: 13/07/2021 A 13/01/2022

GESTOR: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES

MATRÍCULA Nº: 091235

FISCAL TITULAR: VÂNIA SANTOS MONIZ

MATRÍCULA N°: 134080

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

60269


PORTARIA SMS Nº 179/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do termo aditivo celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a contratada a seguir enunciada:

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO : 058/2020- SMS

CONTRATADO: MÁRCIO DO NASCIMENTO SILVA – ME

OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO E ACRÉSCIMO QUANTITATIVO DE 25% NO VALOR DO CONTRATO REFERENTE À AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL.

DATA DE ASSINATURA: 23/07/2021

VIGÊNCIA: 24/07/2021 A 24/11/2021

GESTOR: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912356

FISCAL TITULAR: EGÍDIO JOSÉ DE MOURA NETO

MATRÍCULA N°: 163155

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

60270


PORTARIA SMS Nº 180/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 035/2021– SMS

REGISTRADA: AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA – ME

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA ATENDER IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO (PEC) NAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.ITENS: 13, 18, 45, 65, 68 E 75.

DATA DE ASSINATURA: 08/09/2021

VIGÊNCIA: 08/09/2021 A 08/09/2022

GESTOR: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912356

FISCAL: LUCAS GOMES MACHADO

MATRÍCULA N°: 911720

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

60271


PORTARIA SMS Nº 181/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 043/2021– SMS

REGISTRADA: R.N. BALTAZAR – COMERCIO DE INFORMATICA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA ATENDER IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO (PEC) NAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.ITEM 22.

DATA DE ASSINATURA: 13/09/2021

VIGÊNCIA: 13/09/2021 A 13/09/2022

GESTOR: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912356

FISCAL: LUCAS GOMES MACHADO

MATRÍCULA N°: 911720

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

60273


PORTARIA SMS Nº 182/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a contratada a seguir enunciada:

CONTRATO: 033/2021- SMS

CONTRATADO: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE AVENTAIS DESCARTÁVEIS, GRAMATURA 30G, PARA ATENDER AOS PROFISSIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

DATA DE ASSINATURA: 31/08/2021

VIGÊNCIA: 31/08/2021 A 31/10/2021

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

60275


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Processo Administrativo nº 008/2021/SMS/PMJG – Edital de Credenciamento nº 006/2021 – contratação de unidade hospitalar – INSTITUTO ALCIDES D’ANDRADE LIMA – IAAL – HOSPITAL MEMORIAL JABOATÃO (LOTE 01) – integrado no Sistema Único de Saúde (SUS), através da sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde hospitalar e ambulatorial de média e alta complexidade, visando à garantia da atenção integral à saúde a serem prestados aos usuários do SUS do município e do Estado de Pernambuco, conforme pactuações entre gestores, em conformidade com as legislações aplicáveis e normativos do Sistema Único de Saúde – SUS, para um período de 12 (doze) meses, no valor R$ 49.268.915,02 (quarenta e nove milhões, duzentos e sessenta e oito mil, novecentos e quinze reais e dois centavos). Publique-se. Dando-se o prazo de 05 (cinco) dias para interposição de recurso.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2021.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

60228


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Processo Administrativo nº 008/2021/SMS/PMJG – Edital de Credenciamento nº 006/2021 – contratação de unidade hospitalar – INSTITUTO ALCIDES D’ANDRADE LIMA – IAAL – HOSPITAL MEMORIA GUARARAPES (LOTE 02) – integrado no Sistema Único de Saúde (SUS), através da sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde hospitalar e ambulatorial de média e alta complexidade, visando à garantia da atenção integral à saúde a serem prestados aos usuários do SUS do município e do Estado de Pernambuco, conforme pactuações entre gestores, em conformidade com as legislações aplicáveis e normativos do Sistema único de Saúde – SUS, para um período de 12 (doze) meses, no valor de R$ 19.039.887,36 (dezenove milhões, trinta e nove mil, oitocentos e oitenta e sete reais e trinta e seis centavos). Publique-se. Dando-se o prazo de 05 (cinco) dias para interposição de recurso.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2021.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

60233


ERRATA AO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2021/SMS/PMJG – EDITAL DE CREDENCIAMENTO 003/2021 – PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 03 DE SETEMBRO DE 2021 – Nº 167. ONDE SE LÊ: Após análise da declaração de credenciamento, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO do objeto, de acordo com o rateio de cotas e valores a empresa ULTRASSONOGRAFIA DE JABOATÃO LTDA., CNPJ nº 40.829.848/0001-42., no valor estimado de R$ 729.414,72 (setecentos e vinte e nove mil, quatrocentos e quatorze reais e setenta e dois centavos); LEIA-SE: Após análise da declaração de credenciamento, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO do objeto, de acordo com o rateio de cotas e valores a empresa ULTRASONOGRAFIA DE JABOATÃO LTDA., CNPJ nº 40.829.848/0001-42., no valor estimado de R$ 729.414,72 (setecentos e vinte e nove mil, quatrocentos e quatorze reais e setenta e dois centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2021.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

60239


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2021/SMS/PMJG – CREDENCIAMENTO Nº 005/SMSCredenciamento de empresas especializadas na prestação de Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) na modalidade AD2. Após análise da declaração de credenciamento, comunica-se a HABILITAÇÃO do estabelecimento de saúde INSTITUTO ALCIDES D’ANDRADE LIMA – IAAL – HOSPITAL MEMORIAL JABOATÃO, CNPJ nº 10.072.296/0003-71, no valor de R$ 6.444.000,00 (seis milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil reais), ao Processo Administrativo nº 007/2021/SMS/PMJG – CREDENCIAMENTO Nº 005/SMS.

Publique-se o resultado do julgamento acima exarado, bem como abertura do prazo recursal de 05 (cinco) dias, conforme legislação de regência.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Setembro de 2021.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

60240


LICITAÇÕES E CONTRATOS

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 101/2015 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do Contrato de Imóvel para funcionamento da Escola Municipal Nossa Senhora dos Prazeres. CONTRATADA: MARIA DA CONCEIÇÃO WANDERLEY DE SENA – CPF: 192.990.874.15. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 103.020,00 (cento e três mil e vinte reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/11/2021 a 23/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 02/09/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

 


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 100/2015 – SEDEMS. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL para funcionamento da Escola Municipal Valdomiro de Albuquerque. CONTRATADA: MARIA DA CONCEIÇÃO WANDERLEY DE SENA – CPF: 192.990.874.15. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 66.300,00 (sessenta e seis mil e trezentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/11/2021 a 23/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 13/09/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2021 SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 086.2021.PE.056.SMS.CPL4. OBJETO: Contratação de empresas especializadas no fornecimento, eventual e parcelado, de equipamentos de tecnologia da informação, para atender implantação e manutenção do Sistema de Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) nas Unidades de Saúde da Família da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. Itens: 5, 14, 15, 76 e 77. REGISTRADA: HLP COMÉRCIO ELETRO-FONIA LTDA EPP – CNPJ: 16.866.828/0001-67. VALOR: R$ 44.121,58 (quarenta e quatro mil e cento e vinte e um reais e cinquenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 08/09/2021 a 08/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 08/09/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 086.2021.PE.056.SMS.CPL4. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento, eventual e parcelado, de equipamentos de tecnologia da informação, para atender implantação e manutenção do Sistema de Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) nas Unidades de Saúde da Família da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE.itens: 31, 40 e 44. REGISTRADA: MISTER PAPER PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA – ME – CNPJ: 04.428.101/0001-19. VALOR: R$ 1.431,00 (um mil e quatrocentos e trinta e um reais). VIGÊNCIA: 08/09/2021 a 08/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 08/09/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 086.2021.PE.056.SMS.CPL4. OBJETO: Contratação de empresas especializadas no fornecimento, eventual e parcelado, de equipamentos de tecnologia da informação, para atender implantação e manutenção do Sistema de Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) nas Unidades de Saúde da Família da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. Item 41. REGISTRADA: GR COMERCIO EIRELI – ME – CNPJ: 17.451.234/0001-58. VALOR: R$ 24.960,00 (vinte e quatro mil e novecentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: 13/09/2021 a 13/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 13/09/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 086.2021.PE.056.SMS.CPL4. OBJETO: Contratação de empresas especializadas no fornecimento, eventual e parcelado, de equipamentos de tecnologia da informação, para atender implantação e manutenção do Sistema de Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) nas Unidades de Saúde da Família da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE.itens: 23 e 24. REGISTRADA: HYPER TECHNOLOGIES COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS EIRELI – EPP – CNPJ: 40.689.972/0001-50. VALOR: R$ 1.499,90 (um mil e quatrocentos e noventa e nove reais e noventa centavos). VIGÊNCIA: 08/09/2021 a 08/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 08/09/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 061/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação, em caráter excepcional, do contrato de Prestação de Serviços em telecomunicações. CONTRATADA: WORLDNET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA – CNPJ: 05.773.360/0001-40. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 146.400,00 (cento e quarenta e seis mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/08/2021 a 25/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 24/08/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2017 – SMS. OBJETO: Renovação, acréscimo quantitativo no percentual de 25% e repactuação de aproximadamente 9,63% no contrato de prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de portarias. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10. VALOR ACRESCIDO: R$ 1.351.634,40 (um milhão trezentos e cinquenta e um mil e seiscentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 4.999.860,00 (quatro milhões novecentos e noventa e nove mil e oitocentos e sessenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/08/2021 a 08/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 06/08/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 084.2021.PE.055.SAD.CPL1. NATUREZA DO OBJETO: Fornecimento. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL E UTENSÍLIO PARA HIGIENE PESSOAL. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO de seu objeto às LICITANTES: KARLA KAROLINE FONTES MENESES, inscrita no CNPJ nº 37.937.325/0001-05, vencedora dos lotes: LOTE 01 com o valor de R$ 84.069,58 (oitenta e quatro mil, sessenta e nove reais e cinquenta e oito centavos) e LOTE 02 o valor de R$ 28.387,42 (vinte e oito mil, trezentos e oitenta e sete reais e quarenta e dois centavos), valor total de R$ 112.457,00 (cento e doze mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais); PROLIMP PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 40.764.896/0001-08, vencedora apenas do LOTE 03 com o valor de R$ 354.406,50 (trezentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e seis reais e cinquenta centavos); B.A REPRESENTACAO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 35.961.397/0001-62, vencedor dos lotes: LOTE 04 com o valor de R$ 139.642,00 (cento e trinta e nove mil, seiscentos e quarenta e dois reais), LOTE 14 com o valor de R$ 14.452,00 (quatorze mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais) e LOTE 15 com o valor de R$ 3.464,50 (três mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos), valor total de R$ 157.558,50 (cento e cinquenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos); MAIS EMPENHO EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 41.132.410/0001-73, vencedora dos lotes: LOTE 05 com o valor de R$ 153.429,87(cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e vinte e nove reais e oitenta e sete centavos) e LOTE 06 com o valor de R$ 66.736,39 (sessenta e seis mil, setecentos e trinta e seis reais e trinta e nove centavos), valor total de R$ 220.166,26 (duzentos e vinte mil, cento e sessenta e seis reais e vinte e seis centavos); SILVANDRO DIEGO DE ALBUQUERQUE FERREIRA E CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.613.876/0001-62, vencedor dos lotes: LOTE 07 com o valor de R$ 115.999,92(cento e quinze mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos) e LOTE 08 com o valor de R$ 38.645,66(trinta e oito mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), valor total de R$ 154.645,58 (cento e cinquenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos); FL COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOME, inscrita no CNPJ nº 34.333.903/0001-06, vencedor dos lotes: LOTE 09 com o valor de R$ 34.896,98 (trinta e quatro mil, oitocentos e noventa e seis reais e noventa e oito centavos), LOTE 10 com o valor de R$ 11.616,37(onze mil, seiscentos e dezesseis reais e trinta e sete centavos) e LOTE 16 com o valor de R$ 25.350,00 (vinte e cinco mil, trezentos e cinquenta reais), valor total de R$ 71.863,35 (setenta e um mil, oitocentos e sessenta e três reais e trinta e cinco centavos); NORDESTE POTENCIAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 22.280.916/0001-85, vencedor dos lotes: LOTE 11 com o valor de R$ 108.445,70 (cento e oito mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos) e LOTE 12 com o valor de R$ 36.136,10 (trinta e seis mil, cento e trinta e seis reais e dez centavos), valor total de R$ 144.581,80 (cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e um reais e oitenta centavos); MJ COMERCIO DE MOVEIS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.631.411/0001-24, vencedor apenas do LOTE 13 com o valor de R$ 10.419,16 (dez mil, quatrocentos e dezenove reais e dezesseis centavos); L.O. SOARES DE MORAES, inscrita no CNPJ nº 08.576.285/0001-15, vencedor apenas do LOTE 17 com o valor de R$ 28.261,00 (vinte e oito mil, duzentos e sessenta e um reais). O valor global total HOMOLOGADO do pregão é de R$ 1.254.359,15 (um milhão, duzentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e nove reais e quinze centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 23 de Setembro de 2021.

João Alves Neto

Secretário Executivo de Gestão Administrativa

60238


AVISO DE LICITAÇÃO

PRAZO REDUZIDO MP Nº 1.047/2021

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 160.2021.PE.107.SMS.CPL4 – Pregão Eletrônico nº 107/2021. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Registro de preços para contratação de empresas especializadas em locação de equipamentos, organização e serviços para eventos de vacinação em massa para a COVID-19, com disponibilização de toldos, cadeiras, equipamentos de som, palcos, WC’s químicos, unidades de gerador, kit lanches, torres de iluminação e demais equipamentos necessários para o atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde. Valor Máximo Estimado: R$ 517.289,73 (quinhentos e dezessete mil, duzentos e oitenta e nove reais e setenta e três centavos) . Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 04/10/2021 às 09:30h. Abertura das Propostas e Início da disputa: 04/10/2021 às 09:30h. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através do Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no seguinte endereço: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00h, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 24 de Setembro de 2021. Cíntia Dornelas – Pregoeira/Exercicio da CPL4.

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AVISO DE CONTINUIDADE DO CERTAME

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 130.2021.PE.092.SAD.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 092/2021 – CPL4, Pregão Eletrônico. A Pregoeira da Comissão de Licitação Permanente – CPL4, convoca as empresas participantes do pregão em epígrafe e demais interessados a comparecerem à sessão de continuidade do certame. Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de um Censo Previdenciário com digitalização e armazenamento dos dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores efetivos ativos, inativos, pensionistas e dependentes que tem sua vinculação previdenciária junto ao INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO PREV, para a construção de um banco de dados para o Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regime Próprio de Previdência Social – CNIS – RPPS. Sessão de continuidade dia 27/09/2021 às 10h:30min Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Demais informações através do e-mail: cpl4jaboatao@gmail.com, telefone:(81) 99975-1797, segunda à sexta-feira das 08:00h às 12:00h. Cintia Dornelas – Pregoeira/em Exercicio – CPL 4. Jaboatão dos Guararapes, 24 de Setembro de 2021.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 121.2021.PE.086.SME.CPL6. NATUREZA DO OBJETO: Fornecimento. OBJETO: Formação de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, para contratação de empresa especializada no FORNECIMENTO DE FÓRMULAS ESPECIAIS, com distribuição/entrega direta nas escolas, para atender os alunos da Rede Municipal de Ensino. Após o processamento da licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO de seu objeto às seguintes licitantes vencedoras: TECNOVIDA COMERCIAL LTDA, CNPJ Nº 01.884.446/0001-99, para o Item 4, com Valor Global de R$ 27.300,00 (Vinte e sete mil e trezentos reais); NUTRI HOSPITALAR LTDA, CNPJ Nº 10.782.968/0001-70, para os Itens 5 e 11, com Valor Global de R$ 26.400,00 (Vinte e seis mil e quatrocentos reais); FERNANDA SILVA DE ASSIS NEVES, CNPJ Nº 21.510.857/0001-21, para os Itens 7 e 9, com Valor Global de R$ 39.497,00 (Trinta e nove mil e quatrocentos e noventa e sete reais); NORD PRODUTOS EM SAÚDE LTDA, CNPJ Nº 35.753.111/0001-53, para os Itens 1 e 3, com Valor Global de R$ 25.794,00 (Vinte e cinco mil e setecentos e noventa e quatro centavos) e CENUT DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DE SAÚDE, CNPJ Nº 38.591.447/0002-36, para os Itens 2, 8 e 10, com Valor Global de R$ 156.336,00 (Cento e cinquenta e seis mil e trezentos e trinta e seis reais); Registra-se que o Item 6, foi dado como fracassado. Sendo assim, o VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO: R$ 275.327,00 (Duzentos e setenta e cinco mil e trezentos e vinte e sete reais). Jaboatão dos Guararapes, 23 de Setembro de 2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

 


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